Boas notícias! Se você chegou até aqui querendo saber como mudar de MEI para ME, é um sinal de que a sua empresa está crescendo. O motivo disso é que o principal critério para fazer essa migração, é quando o faturamento mensal chega no limite permitido para o microempreendedor individual (MEI). Essa mudança é chamada de desenquadramento e gera muitas dúvidas nos empreendedores que chegam nesse momento da jornada empreendedora.
Para que você fique mais informado sobre o assunto e entenda o que é preciso fazer para que a migração ocorra da melhor maneira, reunimos neste post o que consideramos mais importante para esse processo.
Vamos lá?
Quando fazer a migração?
Podemos dizer que a migração de MEI para ME (Microempresa) é obrigatória quando alguma condição do MEI é descaracterizada e não atende mais às regras de microempreendedor. Por isso, é bem importante conhecer as características de cada categoria, assim fica mais fácil de entender quando e como mudar de MEI para ME.
Resumindo…
O MEI é uma alternativa que muitos empreendedores encontram para legalizar suas atividades. É fácil de começar – o CNPJ é emitido na hora pelo Portal do Empreendedor – e ainda possui carga tributária fixa. Para se enquadrar é preciso:
- ter faturamento nos últimos 12 meses de até R$ 81 mil;
- ter no máximo um funcionário;
- não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- exercer apenas as atividades permitidas para MEI.
A ME, além de ser indicada para empreendimentos maiores e que não se enquadram nas atividades permitidas para MEI, possui outras características, como:
- o faturamento bruto anual permitido é de até R$ 360 mil;
- é possível contratar de 9 (comércio e prestação de serviços) até 19 funcionários (segmento industrial);
- é possível escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- é possível escolher entre as categorias de natureza jurídica;
Com isso em mente, os principais e mais recorrentes motivos que levam à solicitação obrigatória do novo enquadramento são:
- o limite de faturamento excedido
- necessidade de contratar mais funcionários
- necessidade de abrir filiais
- necessidade de ter sócios
No entanto, precisamos destacar que essa mudança pode ser feita a qualquer momento, não apenas quando você não se caracterizar mais como MEI. Caso você queira investir no crescimento do seu negócio, por exemplo, e quiser antecipar essa transição, é possível realizá-la.
Já o desenquadramento automático acontece quando o MEI altera sua natureza jurídica para empreendedor individual, abre uma filial ou inclui uma atividade econômica que não é permitida para MEI.
Em todos os casos, o mais indicado é contar com o suporte de uma empresa de contabilidade. Essa assessoria não é obrigatória, mas sem dúvidas evita uma série de erros e aborrecimentos. São muitos detalhes que podem fazer com que você perca tempo solucionando. Melhor deixar nas mãos de profissionais e focar para que o seu negócio cresça ainda mais, né?
Como mudar de MEI para ME?
Para mudar de MEI para ME é preciso solicitar o desenquadramento do seu MEI no Portal do Simples Nacional. Seja qual for o motivo, é aqui o primeiro passo para que a migração aconteça de forma correta. Você vai gerar um código de acesso e depois vai selecionar o motivo e a data da ocorrência. Se a migração acontecer de forma automática, basta confirmar o processo no mesmo Portal.
Em seguida, você precisa comunicar a Junta Comercial do seu Estado, Receita Federal e também a Prefeitura sobre a mudança de MEI para ME. Anote os documentos necessários:
- comunicado de desenquadramento do Simei;
- contrato social ou documento compatível;
- formulário do desenquadramento;
- requerimento para solicitar ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.
Você também precisa atualizar os dados cadastrais, como Razão Social, os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o endereço e o Capital Social na Junta Comercial, caso os dados estejam desatualizados.
Agora que você já sabe como mudar de MEI para ME, precisa saber também que o desenquadramento do MEI não implica, obrigatoriamente, na exclusão do Simples Nacional. Isso significa que você passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional como Microempresa – exceto se acontecer alguma situação prevista para a exclusão do Simples. Tenha atenção no regime tributário escolhido para que você tenha certeza que a sua empresa está regularizada perante o Fisco.
Você não precisa fazer a mudança por conta própria
Pode parecer tudo um tanto complicado, mas fazer a transição de MEI para ME é uma prova de que a sua empresa está no caminho certo. Você não quer limitar o seu faturamento só para não precisar ter esse trabalho, né?
Lembre-se que o suporte profissional é uma escolha muito mais assertiva e estratégica, pois você terá mais tempo para se preocupar com outras ações do seu negócio, e não com possíveis erros e irregularidades. Além disso, você sabia que ao se tornar uma Microempresa, você vai precisar de um serviço de contabilidade mensal? Ou seja, o melhor dos mundos será contar com profissionais que já acompanham o seu caso desde o começo.
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