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Exclusão do Simples Nacional: isso pode afetar DRASTICAMENTE a sua empresa

Tempo de leitura: 13 minutos

A exclusão do Simples Nacional é o tipo de problema que você deve evitar sempre.

E saiba que essa minha afirmação não é exagerada.

Afinal, você já imaginou os impactos que uma mudança de regime tributário não esperada pode acarretar nas finanças do seu negócio?

Convenhamos: no que se refere à gestão tributária de um empreendimento, quase tudo aquilo que não é previsto costuma gerar um risco negativo.

Isso se aplica perfeitamente à questão da exclusão do Simples Nacional.

A não realização de uma boa gestão tributária pode lhe colocar em sérios apuros junto ao Fisco.

E não é isso que você deseja, não é mesmo?

Portanto, cumprir os prazos devidos para o pagamento dos tributos do seu empreendimento é um dos principais pontos para mantê-lo regular e assim não sofrer punições que venham a prejudicá-lo mais adiante.

Porém, conhecer os demais é tão importante quanto esse.

Digo isso, pois, no fim das contas, creio que você deseja consolidar o seu negócio e dessa forma alcançar a tão sonhada autonomia, flexibilidade e paz de espírito.

Feitas as devidas considerações, saiba que a Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, preparou um conteúdo sobre exclusão do Simples Nacional — feito sob medida para você.

Confira os tópicos selecionados sobre o tema a seguir:

  • O que é exclusão do Simples Nacional?
  • Exclusão do Simples Nacional: motivos
  • Regime Tributário do Simples Nacional: resumo
  • Conheça a Soluzzi!

O que é exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional é quando o empreendedor, por não cumprir as regras previstas para manutenção desse regime tributário, sofre com a sua alteração. Assim, o novo regime tributário substituto passa a ser o Lucro Presumido. E isso acarreta um gasto financeiro imprevisto para o empreendimento.

Quem conhece a jornada empreendedora muito bem, sabe o quão desafiadora ela é.

Principalmente, para quem está no começo de um negócio digital, se for o seu caso, sabe muito bem o quanto costuma ser bombardeado de informações que precisam ser processadas para uma tomada de decisão assertiva.

Assim, quando não há informações claras, fidedignas, em tempo real, você corre sérios riscos de esquecer alguma das obrigações para o desenvolvimento da sua empresa.

Do mesmo modo, ocorre com a exclusão do Simples Nacional.

Por isso, conhecer os motivos que permitem que a exclusão ocorra é indispensável para que você tome os devidos cuidados e não seja surpreendido de forma negativa.

Descubra quais são esses motivos no próximo assunto!

Exclusão do Simples Nacional: motivos

Exclusão do Simples Nacional

Conhecer os motivos que levam a exclusão do Simples Nacional é necessário para que você possa se precaver contra possíveis surpresas indesejadas.

Descubra quais são esses motivos para a exclusão do Simples Nacional a seguir:

Exceder o limite do faturamento

Preste bastante atenção nesse ponto!

Afinal, se você está aqui, provavelmente, visa o crescimento constante para o seu negócio.

O limite de faturamento anual para o empreendimento no regime tributário do Simples Nacional é de R$4.800.000,00.

Ou seja, caso você ultrapasse esse valor, automaticamente, vai sofrer exclusão do Simples Nacional por faturamento.

Débitos tributários

Empresas que estão inadimplentes junto à Receita Federal, ou seja, possuem débitos tributários, vão sofrer exclusão do Simples Nacional por falta de pagamento.

Assim, dentro desse contexto, confira logo abaixo quais os principais motivos que levam à exclusão:

  • Constituir empresa por interposta pessoa;
  • Mercadorias comercializadas como objeto de contrabando ou descaminho;
  • Documentos fiscais de venda prestação de serviços não emitidos;
  • Constante omissão da folha de pagamento, de contribuintes individuais que presta serviço e informações de trabalhadores avulsos.

Infringir a lei

Nesse caso, ocorre exclusão por comunicação obrigatória.

Isso está atrelado aos casos onde, por lei, você deve comunicar que ultrapassou o limite de faturamento do regime tributário do Simples Nacional.

Aqui vale ressaltar que as empresas que tiverem uma pessoa jurídica como integrante da sociedade, ao tentarem optar pelo Simples Nacional, vão ser excluídas.

Atividades não permitidas

Algumas atividades que não podem estar associadas ao regime tributário do Simples Nacional.

Do contrário, se a sua empresa desenvolver alguma delas, será excluída do sistema caso opte pelo regime.

Conheça algumas dessas principais atividades a seguir:

  • Desenvolvimento de atividades de banco comercial; 
  • Desenvolvimento de atividades de investimentos;
  • Desenvolvimento de atividades de de sociedades de crédito;
  • Desenvolvimento de atividades de financiamentos e investimentos ou de crédito imobiliário.

Regime Tributário do Simples Nacional: resumo

Para que não haja nenhuma dúvida a respeito da exclusão do Simples Nacional vou compartilhar os principais pontos desse regime.

Veja-os a seguir:

Pagamento de tributos simplificado

Através da guia de recolhimento DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), você vai ser capaz de pagar um total de 8 tributos.

Apenas um único documento vai ser o suficiente para que você cumpra com as suas obrigações tributárias.

A seguir, veja quais os tributos compõem o DAS:

  • IRPJ: Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS: Contribuição para o Programa de Integração Social;
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
  • ISS: Imposto Sobre Serviço;
  • ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Seja uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP), vale ressaltar que, para optar pelo regime tributário do Simples Nacional, não basta só fazer parte de uma classificação empresarial como essas que foram citadas.

Acima de tudo, para optar por esse regime, o ideal é que você busque ajuda especializada de um grupo de contadores experts nessa questão.

Faturamento

No que se refere ao faturamento, é importante frisar que o limite para uma microempresa é de R$360.000,00.

Já o limite para uma empresa de pequeno porte é equivalente a R$4.800.000,00.

Portanto, você precisa se atentar ao limite de faturamento anual, pois, ao ultrapassá-lo, sua empresa vai ser excluída do Simples Nacional.

Atividades

As atividades permitidas pelo Simples Nacional merecem uma atenção especial da sua parte.

Afinal, a depender da escolha da sua atividade, você não poderá optar pelo regime.

Após definir a sua atividade, você terá acesso ao seu código de classificação nacional das atividades econômicas (CNAE).

É através dele que você pode saber quais os regimes tributários o seu empreendimento vai poder optar.

Por isso, é importante saber se a atividade que você deseja desempenhar é permitida pelo simples nacional.

Dessa forma, você não vai sofrer com nenhuma surpresa indesejada

Débitos

Os empreendimentos com débitos junto ao Fisco ou ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não vão conseguir optar pelo Simples Nacional.

Já aqueles que fazem parte desse regime, mas estão com débitos junto a esses órgãos, vão sofrer a exclusão do Simples Nacional.

Entretanto, antes da exclusão acontecer, o Fisco comunica com 30 dias de antecedência a respeito dessa situação.

Isso é feito para que o contribuinte possa buscar a regularização da situação e, assim, não deixe de fazer parte do regime.

Observação: o Fisco permite que os débitos sejam parcelados em até 60 vezes, com parcelas mínimas a partir de R$300,00. Para quem é MEI, pode parcelar em até 180 vezes com parcelas mínimas a partir de R$50,00.

Atente-se a todos detalhes mencionados, pois vai fazer toda a diferença na gestão de tributos do seu negócio.

Agora quero lhe apresentar uma forma simples e prática de estar atento(a) a tudo isso de forma rápida e segura.

E o melhor: o que vou lhe apresentar vai lhe permitir tomar decisões assertivas. Veja no próximo assunto!

Conheça a Soluzzi!

Exclusão do Simples Nacional 2 - Soluzzi

A jornada empreendedora não é algo simples.

Se você já está nessa caminhada há um certo tempo ou se começou a pouco, já deve ter notado a quantidade de decisões que precisa tomar rapidamente.

Infelizmente, há momentos em que a sua demanda e as obrigações é tão grande que você se vê incapacitado(a) de tomar as decisões necessárias.

É justamente nessas horas que a sua exclusão do Simples Nacional pode vir a ocorrer.

E não é isso que você deseja, não é mesmo?

Creio que, se está aqui, além de um conteúdo relevante, você busca autonomia, flexibilidade e paz de espírito.

Você sabia que tudo isso é possível através de uma contabilidade digital?

A Soluzzi, contabilidade especializada em negócios digitais, sabe muito bem o quanto isso é possível de ser realizado.

Afinal, são mais de 400 clientes atendidos.

Onde todos eles podem usufruir de uma tomada de decisão assertiva.

Isso significa não perder mais oportunidades, nem correr riscos indesejados.

Convenhamos: isso é incrível, né?

Portanto, se esse é o seu desejo, saiba que hoje você pode realizá-lo sem stress, nem agonia.

Para saber como tornar isso possível, clique no botão abaixo e saiba mais!

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