O Simples Nacional é um regime tributário criado com a intenção de desburocratizar a vida de pequenos e médios empresários. Apesar de parecer um nome, “SIMPLES” é um acrônimo para a denominação
“Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.
Ao falar de empresas de pequeno porte e microempresas, engloba-se qualquer CNPJ que possua uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. O teto do Simples Nacional mudou, porém, em 2018. Antes era apenas de R$ 3,6 milhões por ano. Então, empresas que se enquadram nesse quesito pode aderir ao Simples.
Mas existem algumas restrições. Filiais de empresas estrangeiras, empresas que possuem parte do capital oriunda de outra pessoa jurídica e empresas às quais um sócio possua 10% de participação em outro negócio que não pode se encaixar no Simples Nacional são exemplos disso.
Para quem compensa o Simples Nacional?
Fora as empresas que sofrem restrições, o Simples Nacional é algo útil para quase toda micro e pequena empresa. Apesar de ser facultativo, deixar de aderir a ele é algo que não faz muito sentido. O Simples Nacional engloba tributos como o IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o ICMS, e vários outros.
O Simples, além de ajudar no processo de desburocratização, acaba também por diminuir o custo dos impostos (exceto para empresas prestadoras de serviço que tenham menos de 40% da receita gasta em folha de pagamento). Então, além de ser menos burocrático, ele é também mais econômico.
Algumas atividades porém, mesmo que realizadas por pequenas empresas, são tributadas para além do Simples Nacional. Estas não são abrangidas pelo sistema. São exemplos:
- Importação e exportação de produtos;
- Operações de crédito, câmbio e seguro;
- Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
- Geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica;
- Cessão ou locação de mão de obra;
- Produção ou venda de álcool, cigarro, armas, explosivos e detonantes.
Impostos que não entram no Simples Nacional
O Simples Nacional, apesar de ser um grande facilitador, não engloba toda a burocracia pela qual passa um empresário. Este deve se atentar para alguns impostos que não são abrangidos pelo Super Simples.
Fora os que se englobam nas atividades que o Simples Nacional não permite (como o Imposto sobre Operações de Crédito, por exemplo), existem alguns quais todo dono de empresa deve pagar. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição para a Seguridade Nacional relativa ao empregado são exemplos disso.
O Simples Nacional, sem dúvida, é um grande facilitador da vida do pequeno e micro empresário. Mas ele ainda apresenta certa burocracia. O melhor a se fazer, muitas vezes, é confiar essa tarefa a um bom escritório de contabilidade. Além de ser uma tarefa capciosa, é, também, algo que consome um bom tempo. Tempo esse que o empresário, ou o funcionário colocado na função, poderia gastar exercendo outra atividade mais produtiva.
Sendo assim, caso queira estar alinhado às obrigações do Simples Nacional, além de ter uma gestão clara e assertiva, entre em contato com a gente!
Será um grande prazer poder ajudar!