Essa é uma das perguntas mais feitas por quem está crescendo como empreendedor: quanto um MEI pode faturar por mês?
A resposta direta é R$ 6.750 mensais em média. Mas a resposta completa envolve mais do que um número: envolve entender como o limite funciona na prática, o que acontece quando você ultrapassa, quais rendimentos contam para o cálculo e o que mudou com as novas regras de 2026.
Porque ultrapassar o limite do MEI sem saber exatamente o que fazer pode gerar desenquadramento retroativo, cobrança de diferenças tributárias com juros e multa, e complicações com a Receita Federal que custam muito mais do que teriam custado se o planejamento tivesse sido feito com antecedência.
Neste artigo, você vai entender exatamente quanto um MEI pode faturar por mês, como o limite é calculado, o que entra e o que não entra na conta, como monitorar o faturamento mês a mês e o que fazer quando o limite está próximo.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
Quanto um MEI pode faturar por mês em 2026?
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações. Dividindo esse valor pelos 12 meses do ano, chega-se a R$ 6.750 mensais como média de faturamento permitido.
Mas atenção: o limite é anual, não mensal. Isso significa que você pode faturar R$ 10.000 em um mês e R$ 3.500 em outro, desde que o total acumulado no ano não ultrapasse R$ 81.000. Não existe um teto rígido por mês, mas existe um teto rígido para o ano inteiro.
Como o limite mensal proporcional funciona no primeiro ano
No primeiro ano de abertura do MEI, o limite de R$ 81.000 é calculado de forma proporcional ao número de meses de atividade. Se você abriu o MEI em julho, por exemplo, tem direito a 6 meses de atividade no ano, o que resulta em um limite proporcional de R$ 40.500 para esse primeiro ano.
A fórmula é simples: R$ 81.000 dividido por 12 meses, multiplicado pelo número de meses de atividade no ano da abertura. Esse detalhe é importante para MEIs recém-abertos que crescem rapidamente e podem atingir o limite proporcional mais cedo do que imaginam.
| Mês de abertura do MEI | Meses de atividade no ano | Limite proporcional para o primeiro ano |
| Janeiro | 12 meses | R$ 81.000 |
| Fevereiro | 11 meses | R$ 74.250 |
| Março | 10 meses | R$ 67.500 |
| Abril | 9 meses | R$ 60.750 |
| Maio | 8 meses | R$ 54.000 |
| Junho | 7 meses | R$ 47.250 |
| Julho | 6 meses | R$ 40.500 |
| Agosto | 5 meses | R$ 33.750 |
| Setembro | 4 meses | R$ 27.000 |
| Outubro | 3 meses | R$ 20.250 |
| Novembro | 2 meses | R$ 13.500 |
| Dezembro | 1 mês | R$ 6.750 |
O que conta como faturamento do MEI?
Uma dúvida frequente de quem quer entender quanto um MEI pode faturar por mês é: o que exatamente entra no cálculo desse limite?
O faturamento do MEI é composto pela receita bruta da atividade econômica, ou seja, tudo o que a empresa recebe pela venda de produtos ou pela prestação de serviços. Não importa como o pagamento chegou, se por Pix, boleto, cartão ou dinheiro em espécie: o que vale é a natureza do recebimento.
| Tipo de recebimento | Entra no limite do MEI? |
| Pagamento por serviço prestado como MEI | Sim |
| Venda de produto como MEI | Sim |
| Comissão por intermediação de negócios | Sim |
| Rendimento de freela recebido no CPF (atividade econômica) | Sim, conforme Resolução CGSN 183/2026 |
| Salário CLT recebido como empregado | Não |
| Aluguel de imóvel pessoal | Não |
| Rendimento de investimentos | Não |
| Transferência entre contas próprias | Não |
| Reembolso de despesa documentada | Não |
| Doação recebida sem contrapartida | Não |
Nova regra 2026: rendimentos do CPF somam ao faturamento do MEI
A Resolução CGSN nº 183, em vigor em 2026, trouxe uma mudança que impacta diretamente quem tem MEI e também presta serviços como autônomo no CPF: rendimentos de atividade econômica recebidos como pessoa física agora somam ao faturamento do CNPJ para fins de apuração do limite.
Na prática: se você fatura R$ 50.000 pelo MEI no ano e recebe mais R$ 40.000 prestando serviços como autônomo no CPF, a Receita Federal soma os dois valores. Os R$ 90.000 resultantes ultrapassam o limite de R$ 81.000 e geram o desenquadramento, mesmo que o faturamento do CNPJ sozinho esteja dentro do limite.
O que não entra nessa soma: salário CLT, aluguel de imóvel, rendimentos de investimentos, pensão alimentícia e doações recebidas. Apenas rendimentos de atividade econômica recebidos no CPF são somados.
O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento?
Entender o que acontece ao ultrapassar o limite é tão importante quanto saber quanto um MEI pode faturar por mês. As consequências variam conforme o quanto o limite foi excedido.
| Situação | Faturamento anual | Consequência | Quando vigora |
| Dentro do limite | Até R$ 81.000 | Permanece no MEI normalmente | Imediato |
| Excesso de até 20% | R$ 81.001 a R$ 97.200 | Desenquadramento no ano seguinte | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Excesso acima de 20% | Acima de R$ 97.200 | Desenquadramento retroativo | Desde 1º de janeiro do ano corrente ou desde a abertura |
Desenquadramento retroativo: o cenário mais grave
Quando o faturamento do MEI supera R$ 97.200 no ano (mais de 20% acima do limite), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro. Isso significa que a empresa passa a ser tributada como ME no Simples Nacional desde o início do ano, com cobrança de todas as diferenças tributárias do período, acrescidas de juros SELIC e multa.
Esse é o cenário que mais impacta o caixa do empreendedor e que pode ser completamente evitado com monitoramento mensal do faturamento e planejamento antecipado da migração de regime.
Como monitorar o faturamento do MEI mês a mês
Para nunca ser surpreendido pelo limite, o controle precisa ser feito mensalmente. Não é necessário nenhum software sofisticado: uma planilha simples já resolve.
Planilha de controle de faturamento do MEI
O controle básico deve ter: data do recebimento, descrição do serviço ou produto, valor recebido e acumulado do ano. Compare o acumulado com o limite proporcional ao mês do calendário:
| Mês | Limite acumulado proporcional | Sinal de atenção se já atingiu |
| Janeiro | R$ 6.750 | Acima de R$ 5.400 (80% do mês) |
| Fevereiro | R$ 13.500 | Acima de R$ 10.800 |
| Março | R$ 20.250 | Acima de R$ 16.200 |
| Abril | R$ 27.000 | Acima de R$ 21.600 |
| Maio | R$ 33.750 | Acima de R$ 27.000 |
| Junho | R$ 40.500 | Acima de R$ 32.400 |
| Julho | R$ 47.250 | Acima de R$ 37.800 |
| Agosto | R$ 54.000 | Acima de R$ 43.200 |
| Setembro | R$ 60.750 | Acima de R$ 48.600 |
| Outubro | R$ 67.500 | Acima de R$ 54.000 |
| Novembro | R$ 74.250 | Acima de R$ 59.400 |
| Dezembro | R$ 81.000 | Acima de R$ 64.800 |
Se em algum mês o faturamento acumulado estiver consistentemente acima de 80% do limite proporcional, é o momento de acionar o contador e iniciar o planejamento da migração para o Simples Nacional.
Quanto o MEI paga de imposto em relação ao faturamento?
Uma vantagem pouco compreendida do MEI é que a tributação não é proporcional ao faturamento: é um valor fixo mensal. Isso significa que quanto mais você fatura dentro do limite, menor é a alíquota efetiva real sobre o seu faturamento.
| Faturamento mensal | DAS mensal (2026) | Alíquota efetiva aproximada |
| R$ 1.000 | R$ 87,05 | 8,7% |
| R$ 2.000 | R$ 87,05 | 4,35% |
| R$ 3.000 | R$ 87,05 | 2,9% |
| R$ 4.000 | R$ 87,05 | 2,18% |
| R$ 5.000 | R$ 87,05 | 1,74% |
| R$ 6.750 (limite máximo mensal) | R$ 87,05 | 1,29% |
O valor de R$ 87,05 do DAS em 2026 inclui INSS (R$ 81,05, equivalente a 5% do salário mínimo de R$ 1.621), ISS (R$ 5,00, para prestadores de serviço) e ICMS (R$ 1,00, para comércio). Dependendo da atividade, a composição varia, mas o total permanece dentro dessa faixa.
O que fazer quando o faturamento do MEI está próximo do limite?
A resposta depende do quanto você está próximo do limite e do ritmo de crescimento do negócio. Existem três caminhos principais:
Opção 1: controlar o ritmo de faturamento para ficar dentro do limite
Se o crescimento ainda é irregular e há possibilidade de moderar o faturamento sem impacto relevante no negócio, manter-se dentro do limite do MEI pode ser a opção mais simples no curto prazo. Isso funciona especialmente para quem tem sazonalidade e meses de pico seguidos de meses mais tranquilos.
Opção 2: planejar a migração antecipada para o Simples Nacional
Quando o crescimento é consistente e o limite será atingido antes do fim do ano, a migração planejada para ME no Simples Nacional é a solução mais inteligente. Feita com antecedência, a transição ocorre de forma organizada, sem desenquadramento retroativo e sem surpresas tributárias.
No Simples Nacional, a alíquota inicial para serviços no Anexo III é de 6% sobre o faturamento bruto, com Fator R adequado. Para comércio no Anexo I, começa em 4%. A comparação com a tributação como pessoa física (até 27,5% de IRPF) mostra que o CNPJ bem estruturado continua sendo vantajoso mesmo após a saída do MEI.
Opção 3: permanecer no MEI e complementar com estrutura PJ maior
Em alguns casos, faz sentido manter o MEI para atividades dentro do limite e abrir uma segunda empresa (ME ou SLU) para as atividades que excedem o teto. Essa estratura exige orientação especializada, pois a legislação do MEI proíbe que o microempreendedor seja sócio de outra empresa, salvo em situações específicas. O contador avalia viabilidade caso a caso.
Erros mais comuns sobre o limite de faturamento do MEI
1. Achar que o limite é mensal e não anual
O limite do MEI é anual: R$ 81.000 por ano. Não existe um teto fixo por mês. Você pode ter meses de faturamento alto e meses mais baixos, desde que o total do ano não ultrapasse o limite.
2. Não considerar os rendimentos do CPF no cálculo
Com a Resolução CGSN 183/2026, rendimentos de atividade econômica recebidos no CPF somam ao faturamento do MEI. Ignorar essa regra pode gerar desenquadramento involuntário mesmo para quem achava que estava dentro do limite.
3. Não monitorar o faturamento ao longo do ano
Descobrir em novembro que o limite foi ultrapassado em agosto não deixa muito espaço para planejamento. O controle mensal é o que permite agir com antecedência e evitar o cenário do desenquadramento retroativo.
4. Confundir faturamento com lucro
O limite do MEI é sobre o faturamento bruto, não sobre o lucro. Se você vende um produto por R$ 500 e teve um custo de R$ 300, o que entra no cálculo do limite são os R$ 500, não os R$ 200 de lucro.
5. Não planejar a saída com antecedência
A migração do MEI para o Simples Nacional só pode ser feita em determinados momentos do ano. Esperar ultrapassar o limite para então buscar orientação coloca o empreendedor na defensiva, com menos opções e mais risco de custo retroativo.
Perguntas frequentes sobre quanto um MEI pode faturar por mês
As principais dúvidas sobre o limite de faturamento do MEI respondidas de forma direta.
O limite de R$ 81.000 do MEI vai aumentar em 2026?
Até a data de publicação deste artigo, o limite do MEI em 2026 permanece em R$ 81.000 anuais, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. Qualquer alteração depende de aprovação do Congresso Nacional. Recomenda-se verificar as atualizações com o contador, pois esse valor pode ser revisado por lei complementar.
Posso ter meses com faturamento zero e compensar em outros meses?
Sim. O limite é anual, então meses sem faturamento ou com faturamento baixo compensam meses de maior receita. O que importa é que a soma de todos os meses do ano não ultrapasse R$ 81.000. Essa flexibilidade é especialmente útil para negócios com sazonalidade.
Recebimento de cashback ou desconto entra no faturamento do MEI?
Não. Cashback, bônus de plataformas e descontos recebidos não são receitas de atividade econômica e não entram no cálculo do limite. O que entra é o valor efetivamente recebido pela venda de produtos ou prestação de serviços.
MEI que faz delivery por aplicativo: como funciona o limite?
Para MEIs que prestam serviços por aplicativos de entrega ou plataformas digitais, o valor recebido das plataformas (líquido das taxas) compõe o faturamento. As taxas cobradas pelo aplicativo não são receita do MEI, portanto não entram no cálculo. O valor bruto do serviço contratado pelo cliente é que define a receita.
O que acontece com o DAS atrasado se eu ultrapassar o limite?
Se você ultrapassou o limite e será desenquadrado, os DAS em atraso do período como MEI continuam sendo devidos com multa e juros. Após o desenquadramento, a tributação muda para o Simples Nacional e os cálculos passam a seguir as regras do novo regime. Regularizar os DAS atrasados antes ou durante o processo de desenquadramento é recomendado para evitar complicações adicionais.
Conheça a Soluzzi!
Agora você entende exatamente quanto um MEI pode faturar por mês, como o limite funciona na prática, o que entra no cálculo, quais são as consequências de ultrapassar o teto e como agir antes que o problema apareça.
A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos entre MEIs, empreendedores digitais e negócios em fase de crescimento. Nossa equipe monitora o faturamento junto com você, avisa quando o limite está próximo e planeja a migração para o Simples Nacional no momento certo, sem custo retroativo e sem surpresas.
O limite do MEI não precisa ser um teto que te trava. Com planejamento certo, ele é o ponto de partida para uma estrutura empresarial ainda mais eficiente.





