Muita gente pergunta como funciona o Simples Nacional para MEI sem saber que o MEI já é, na prática, uma forma simplificada do Simples Nacional. A confusão é comum e compreensível, porque os dois conceitos estão conectados, mas não são exatamente a mesma coisa.
O MEI opera dentro de um sistema chamado SIMEI, que é o regime especial de recolhimento do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Ou seja, o MEI é uma modalidade do Simples Nacional, com regras próprias, valor fixo de imposto e obrigações reduzidas.
Entender essa relação é importante porque afeta o que você paga, como paga, quais são suas obrigações e o que acontece quando o MEI cresce e precisa migrar para as outras faixas do Simples Nacional.
Neste artigo, você vai entender como funciona o Simples Nacional para MEI, qual a diferença entre o SIMEI e o Simples Nacional tradicional, o que o MEI paga, quais são as obrigações e o que muda quando o MEI ultrapassa o limite.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
O MEI faz parte do Simples Nacional?
Sim. O MEI é uma modalidade dentro do Simples Nacional. Quando o Microempreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, ele foi estruturado como um regime especial de recolhimento chamado SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional).
Na prática, isso significa que o MEI é uma porta de entrada simplificada para o Simples Nacional. Ele tem as mesmas raízes legais, mas com regras muito mais simples: valor fixo de imposto, obrigações reduzidas e limite de faturamento menor.
Qual a diferença entre SIMEI e Simples Nacional tradicional?
| Critério | SIMEI (MEI) | Simples Nacional (ME/EPP) |
| Limite de faturamento | R$ 81.000/ano | Até R$ 4,8 milhões/ano |
| Como paga o imposto | Valor fixo mensal (DAS) | Percentual sobre o faturamento (DAS) |
| Valor do imposto | ~R$ 87/mês em 2026 | A partir de 4% a 6% do faturamento |
| Funcionários | Máximo 1 | Sem limite |
| Contabilidade | Não obrigatória | Obrigatória |
| Obrigação anual | DASN-SIMEI | DEFIS |
O que o MEI paga no Simples Nacional?
A grande vantagem do Simples Nacional para MEI é que o imposto é um valor fixo mensal, não um percentual sobre o faturamento. Esse valor é pago através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
| Tipo de atividade | Componentes do DAS | Valor mensal em 2026 |
| Prestação de serviços | INSS (R$ 81,05) + ISS (R$ 5,00) | R$ 86,05 |
| Comércio / indústria | INSS (R$ 81,05) + ICMS (R$ 1,00) | R$ 82,05 |
| Serviços e comércio | INSS + ISS + ICMS | R$ 87,05 |
O DAS do MEI inclui a contribuição previdenciária ao INSS (que garante benefícios como aposentadoria por idade e auxílio-doença), o ISS (imposto municipal sobre serviços) e o ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias), conforme a atividade.
Independentemente de faturar R$ 500 ou R$ 6.750 no mês, o MEI paga o mesmo valor fixo. Essa é a maior diferença em relação ao Simples Nacional tradicional, onde o imposto sobe conforme o faturamento.
Quais impostos o MEI está dispensado de pagar?
Por estar no SIMEI, o MEI é dispensado de vários tributos que empresas maiores no Simples Nacional pagam. Essa dispensa é o que torna o regime tão vantajoso para pequenos empreendedores.
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): dispensado
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): dispensado
- PIS e COFINS: dispensados
- IPI (para indústria): dispensado na maioria dos casos
- INSS patronal (20% sobre folha): dispensado
O MEI recolhe apenas o valor fixo do DAS, que já engloba a contribuição previdenciária do titular e os impostos municipais e estaduais aplicáveis. Toda a complexidade tributária de uma empresa comum é substituída por um único boleto mensal.
Quais são as obrigações do MEI no Simples Nacional?
As obrigações do MEI dentro do Simples Nacional são muito mais simples do que as de uma ME ou EPP. Veja as principais:
Obrigação mensal: pagar o DAS
O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao de competência. É a única obrigação mensal de pagamento do MEI. Pode ser pago via Pix, boleto, banco ou lotérica.
Obrigação anual: entregar a DASN-SIMEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) informa o faturamento total do ano anterior. Deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, mesmo que o MEI não tenha faturado nada. O não envio gera multa de R$ 50,00.
Emissão de nota fiscal
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal em vendas para pessoas jurídicas. Para vendas a pessoas físicas, a emissão é opcional, mas recomendada. A nota fiscal do MEI é emitida pelo portal da prefeitura ou pelo sistema nacional de NFS-e.
Controle de faturamento
Embora não seja obrigado a ter contabilidade formal, o MEI precisa controlar o faturamento mensal para não ultrapassar o limite de R$ 81.000 anuais. Uma planilha simples de receitas já é suficiente.
O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite do Simples Nacional?
O limite do MEI dentro do Simples Nacional é de R$ 81.000 anuais. Quando esse limite é ultrapassado, o MEI precisa migrar para as faixas normais do Simples Nacional (como ME ou EPP).
| Situação | Faturamento anual | O que acontece |
| Dentro do limite | Até R$ 81.000 | Permanece no SIMEI (MEI) |
| Excesso de até 20% | R$ 81.001 a R$ 97.200 | Migra para ME no Simples Nacional no ano seguinte |
| Excesso acima de 20% | Acima de R$ 97.200 | Desenquadramento retroativo a janeiro |
Ao migrar para ME no Simples Nacional, a empresa deixa de pagar o valor fixo do DAS e passa a pagar um percentual sobre o faturamento (a partir de 4% para comércio ou 6% para serviços). A tributação muda, mas ainda é muito mais vantajosa do que operar como pessoa física.
Como funciona o Simples Nacional depois que o MEI cresce
Quando o MEI migra para ME no Simples Nacional, ele passa a operar nas faixas normais do regime. Entender essas faixas ajuda a planejar o crescimento.
Os anexos do Simples Nacional
O Simples Nacional divide as atividades em anexos, cada um com sua tabela de alíquotas:
- Anexo I: comércio, alíquota inicial de 4%
- Anexo II: indústria, alíquota inicial de 4,5%
- Anexo III: serviços (com Fator R acima de 28%), alíquota inicial de 6%
- Anexo IV: serviços específicos, alíquota inicial de 4,5%
- Anexo V: serviços (com Fator R abaixo de 28%), alíquota inicial de 15,5%
A maioria dos ex-MEIs que prestam serviços se enquadra no Anexo III, desde que o Fator R (relação entre folha e faturamento) esteja acima de 28%. Por isso, o planejamento do pró-labore é essencial após a migração.
Vantagens do Simples Nacional para MEI
- Tributação fixa e baixa: valor mensal previsível de cerca de R$ 87
- Simplicidade: um boleto mensal e uma declaração anual
- Benefícios previdenciários: acesso a aposentadoria, auxílio-doença e outros
- Sem contabilidade obrigatória: reduz custos operacionais
- Formalização acessível: abertura gratuita e 100% online
- Emissão de nota fiscal: permite vender para empresas e marketplaces
Perguntas frequentes sobre como funciona o Simples Nacional para MEI
MEI e Simples Nacional são a mesma coisa?
Não exatamente. O MEI é uma modalidade simplificada dentro do Simples Nacional, chamada SIMEI. Ele tem regras próprias: valor fixo de imposto, limite de faturamento menor e obrigações reduzidas. O Simples Nacional tradicional (para ME e EPP) tem imposto percentual sobre o faturamento e mais obrigações.
O MEI precisa de contador?
Não é obrigatório por lei. O MEI pode gerir suas obrigações sozinho. Mas para quem tem dúvidas, está próximo do limite ou quer planejar a migração para ME, o suporte de um contador especializado evita erros que custam mais do que os honorários, especialmente com as novas regras que somam rendimentos do CPF ao limite.
O valor do DAS do MEI muda conforme o faturamento?
Não. O DAS do MEI é um valor fixo mensal, independentemente do faturamento. Seja qual for o valor faturado no mês (dentro do limite anual), o DAS tem o mesmo valor. Essa é a principal diferença em relação ao Simples Nacional tradicional, onde o imposto é percentual.
O MEI pode escolher não estar no Simples Nacional?
Não. O MEI está automaticamente no SIMEI, que é parte do Simples Nacional. Não é possível ser MEI fora do Simples Nacional. Se o empreendedor quiser outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real), ele precisa deixar de ser MEI e abrir uma empresa em outra estrutura.
O que acontece com o Simples Nacional do MEI se eu não pagar o DAS?
O não pagamento do DAS gera multa e juros e, se prolongado, pode levar à exclusão do Simples Nacional e ao cancelamento do CNPJ do MEI. Além disso, os meses não pagos não contam como contribuição ao INSS, o que afeta os benefícios previdenciários. Regularizar os débitos o quanto antes é essencial.
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Agora você entende como funciona o Simples Nacional para MEI: a relação entre o SIMEI e o Simples Nacional tradicional, o que o MEI paga, quais são as obrigações e o que muda quando o MEI cresce e precisa migrar.
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