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Imposto de Renda Pessoa Física: o que você precisa saber sobre a declaração

Tempo de leitura: 11 minutos

Atenção: a Receita Federal prorrogou o prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda 2022 para o dia 31 de maio. Para que possamos começar a trabalhar na sua Declaração, você só precisa enviar uma mensagem em nosso WhatsApp.

Não tem jeito: entra ano, sai ano, e tem uma responsabilidade que não pode ficar de fora do planejamento anual dos brasileiros. Sim, estamos falando da declaração do Imposto de Renda! É o momento de acertarmos as contas com a Receita Federal que vai calcular se você ainda precisa pagar algo ou se deve receber uma restituição.

Com a prorrogação do prazo da entrega da declaração para este ano você ainda tem tempo, mas é sempre importante reforçar: não deixe para última hora! Fazer tudo “correndo” pode aumentar as chances de faltar algum documento, de errar algum detalhe na declaração ou, pior ainda, perder o prazo, o que pode resultar em pagamento de multa e CPF suspenso.

E ninguém quer cair na malha fina, não é mesmo?

Portanto, não tem mistério. Basta saber se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ou se está isento. Para facilitar a sua vida, resumimos aqui as principais regras da Receita Federal:

Você é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022…

  • se em 2021, você como pessoa física teve um rendimento tributável acima de R$ 28.559,70;
  • se em 2021, você como pessoa física teve rendimentos relacionados à atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • se em 2021, você como pessoa física teve um rendimento isento acima de R$ 40.000,00;
  • se em 2021, você como pessoa física teve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens, ou operou na bolsa de valores;
  • se em 2021, você como pessoa física teve a posse ou a propriedade de bens, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 300.000,00;
  • se você recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 também está obrigado a declarar e inclusive, se o rendimento for acima desse limite terá que devolver o auxílio recebido.

Você estará isento…

  • se você não se enquadra em nenhum critério anterior;
  • se você é dependente na declaração de outra pessoa física;
  • se você teve os bens declarados pelo cônjuge, desde que o valor total não ultrapasse R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021.

Pessoas com doenças específicas também estão isentas:

  • Tuberculose Ativa;
  • Cardiopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Nefropatia Grave;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Esclerose Múltipla;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Hepatopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Alienação Mental.

Se você se certificar que está isento, ou seja, não tem a obrigação de declarar, saiba que todo contribuinte pode enviar anualmente sua declaração à Receita Federal. Ter esses comprovantes pode ser algo benéfico para o futuro, sem falar que é uma maneira de já deixar tudo organizado e em dia, não é mesmo?

Agora, se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade e mesmo assim não declarar dentro do prazo determinado, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, caso não tenha imposto a pagar. Caso tenha que pagar algum tipo de imposto ao Fisco, a multa começa em 1% ao mês, cobrado em cima do valor devido e pode chegar até 20% do valor do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte ficará suspenso até que tudo fique regularizado.

Indo mais além…

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e não fizer a declaração, pode acabar caindo na malha fina e passar por uma investigação mais detalhada das movimentações financeiras. Em último caso, o contribuinte pode ter o CPF cancelado e ser oficialmente acusado de crime de sonegação fiscal, podendo pegar até cinco anos de prisão.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Antes de mais nada, você precisa separar os documentos necessários para declarar seu IRPF 2022.

  • Documentos pessoais;
  • Informe de rendimentos – um dos documentos mais importantes, pois detalha o que uma pessoa recebeu no último ano. Quem envia esses informes são as empresas, bancos e instituições com as quais você tem alguma relação financeira, inclusive se você for empreendedor e tiver um CNPJ;
  • Comprovação de outras rendas;
  • Comprovantes de gastos com educação;
  • Comprovantes de gastos com saúde;
  • Documentos de compra e venda de 2021.

Se o seu contador vai trabalhar na sua declaração, basta você enviar esses documentos e outros que podem ser solicitados de acordo com o seu caso.

Já se você vai fazer por conta própria, o próximo passo é baixar o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal. Você pode fazer pelo computador ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (baixe apenas nas lojas oficiais e tenha certeza que o nome do desenvolvedor é “Governo do Brasil”). Uma novidade é que os programas estão integrados, ou seja, você pode começar no aplicativo e terminar no computador, ou vice versa.

Redobre a atenção e procure começar pelas informações mais fáceis. E lembre-se: em caso de dúvidas, você não precisa tentar resolver sozinho(a). Procure um contador ou profissional qualificado para trabalhar em sua declaração.

Se você decidir deixar para última hora ou caso algum imprevisto aconteça, a nossa dica é entregar a declaração, mesmo faltando informações, e depois retificar – uma possibilidade de corrigir mesmo depois da declaração ter sido enviada. Você poderá entrar no programa do IR e finalizar com o que precisa ou corrigir e enviar novamente. Só faça isso se for realmente necessário e se estiver muito em cima do prazo!! O ideal é não correr esse risco.

Perdi o prazo, e agora?

Chegou tarde  demais por aqui e perdeu o prazo? Bom, o primeiro passo será acessar o programa da Receita Federal para preencher as informações e entregar a declaração, mesmo que atrasada. Após o envio será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento da multa, que deve ser feito em até 30 dias após a emissão.

Conheça a Soluzzi: a sua empresa de contabilidade digital

Em muitos casos é possível fazer a declaração do imposto de renda pessoa física por conta própria, mas para evitar dores de cabeça e ter certeza de que está entregando tudo da maneira mais adequada possível, o ideal é contar com o suporte de profissionais especializados, ou seja, o seu contador de confiança.

Nós da Soluzzi Contadores somos uma empresa de contabilidade digital especializada em negócios e profissionais digitais que querem tomar decisões seguras e ágeis. Estamos sempre acompanhando de perto as tendências do mercado, trabalhando com as melhores ferramentas. A gente sabe bem o que é preciso para que a sua contabilidade e a sua gestão financeira fiquem em dia.

Estamos preparados para cuidar de tudo para que você entregue a sua declaração do Imposto de Renda 2022 no prazo e sem complicações. A ideia é que você não precise se preocupar em fazer tudo sozinho, não fique com receio de cair na malha fina por alguma bobagem ou falta de atenção e muito menos atrase na entrega e pague multa por isso.

Para que possamos começar a trabalhar na sua declaração, você só precisa entrar em contato conosco pelo WhatsApp:

Feito isso nós vamos enviar para você qual a documentação necessária e o prazo para que você nos envie tudo, além do custo e a forma de pagamento.

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Nossos endereços

Matriz:
R. Jose Gonçalves de Moraes, 153
João Berbel III – Cravinhos/SP
Cep: 14140-000
CRC: 2SP041251/O-0

Filial:
R. José Leal, 549
Alto da Boa Vista – Ribeirão Preto/SP
Cep: 14025-260
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