Entra ano, sai ano, e muitas dúvidas sobre Imposto de Renda seguem em pauta, até mesmo para quem é Microempreendedor Individual (MEI). O mais importante a se saber é que todo MEI exerce o papel de Pessoa Jurídica e de Pessoa Física, por isso é preciso atenção no momento de ficar em dia com o Fisco. Para te ajudar nessa missão, aqui você vai encontrar as principais dúvidas respondidas sobre o Imposto de Renda para MEI.
Vamos lá?
Imposto de Renda MEI: quais são as minhas obrigações?
A dúvida mais comum entre MEIs está na obrigatoriedade ou não de fazer a declaração do Imposto de Renda. Para entender melhor sobre as responsabilidades, é preciso separar a Pessoa Jurídica da Pessoa Física.
Como Pessoa Jurídica, o MEI deve pagar mensalmente o DAS (carnê para pagamento mensal dos tributos) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional. Com isso, o Microempreendedor Individual é isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, assim como de outros tributos federais. No entanto, dependendo do rendimento, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Então, vamos por partes…
A entrega da Declaração Anual de Faturamento do MEI é obrigatória para todos os microempreendedores individuais que atuaram no ano anterior à entrega, mesmo que por pouco tempo ou sem faturamento. Para 2022, o prazo estipulado pela Receita Federal até o momento é 31 de maio – quem perder o prazo pode pagar multa.
Você pode contar com as instruções do Governo Federal para enviar a sua DASN ou solicitar ajuda do seu contador ou empresa de contabilidade de confiança. Basicamente você vai precisar:
- informar o seu CNPJ
- marcar o ano a que se refere a sua declaração
- informar o valor da Receita Bruta Total obtida com a sua atividade exercida
- informar se teve ou não funcionário durante o ano
Se você extrapolar o limite permitido de faturamento do MEI (R$ 81.000,00 por ano), será preciso buscar por ajuda profissional para realizar o seu desenquadramento do regime do MEI.
Já sobre a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o MEI só é obrigado a declarar em 2022 caso atenda algum dos critérios:
- recebeu ou tem dependentes que receberam o auxílio emergencial em 2021 e registrou, também no ano passado, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis – renda como MEI, salários, pensões e benefícios do INSS. Lembrando que as parcelas do auxílio não entram nesse cálculo;
- não recebeu e nem teve dependentes que receberam o auxílio emergencial em 2021 e registrou mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- teve, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Assim, quem é MEI e não atende a nenhum dos critérios anteriores, não precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda em 2022.
Como calcular minha renda como MEI?
Para verificar se você precisa fazer ou não a sua declaração do Imposto de Renda como Pessoa Física é preciso calcular qual foi a sua renda como MEI no ano anterior. Aqui é importante que você entenda que esse valor não é igual ao lucro da sua empresa nem à receita bruta, pois parte da receita do MEI é isenta de Imposto de Renda. Esse percentual varia de acordo com o tipo de atividade do microempreendedor e se o MEI tem escrituração contábil ou não.
Como muitos MEIs não contam com serviço de contabilidade, já que não é uma obrigatoriedade, e cuidam de certas demandas da empresa por conta própria, ou seja, não possuem escrituração contábil para controlar as despesas e receitas, o negócio será submetido ao princípio do Lucro Presumido.
Isso significa que o Fisco vai presumir que aquele MEI obteve determinado percentual de lucro:
- Serviços: 32% da receita bruta anual é isenta de Imposto de Renda;
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual é isenta;
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual é isenta.
No caso de MEIs que tenham escrituração contábil, ou seja, tenham uma organização financeira que permita a apuração do Lucro Real, essa regra da presunção não se aplica. Assim, em alguns casos, a renda proveniente das atividades do MEI pode ser 100% isenta de Imposto de Renda.
Bom, mas para chegar então no valor tributável, é preciso seguir alguns passos:
#1 Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel, entre outras).
#2 Calcule a parcela isenta, com base no percentual que apresentamos anteriormente.
#3 Separe o valor da parcela isenta – ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos” da sua declaração do Imposto de Renda.
#4 Calcule a parcela tributável do lucro – para isso, pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
#5 Anote o valor da parcela tributável para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua declaração.
Vamos a um exemplo prático, usando o teto do faturamento permitido:
MEI, prestador de serviços, faturou em 2021 R$ 81 mil e teve um gasto de R$ 40 mil.
R$ 81 mil (faturamento) – R$ 40 mil (despesas) = R$ 41 mil (lucro)
Vamos considerar que esse MEI não tem escrituração contábil e não consegue comprovar os gastos e o lucro efetivamente gerados pela empresa. Assim, a Receita Federal vai presumir que o lucro foi de 32%.
R$ 81 mil x 32% = R$ 25.920,00 (valor que será usado para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis).
Já sabemos que nesse exemplo o MEI recebeu mais do que isso, uma vez que seu negócio gerou R$ 41 mil de lucro. Assim, será preciso declarar o excedente na ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.
R$ 41.000,00 – R$ 25.920,00 = R$ 15.080,00 (parcela excedente sujeita à tributação).
Se esse MEI tivesse uma organização contábil que apurasse o lucro em detalhes, seria possível receber a totalidade do lucro sem a necessidade de pagar Imposto de Renda.
Veja mais um exemplo prático…
MEI, prestador de serviços, faturou em 2021 R$ 60 mil e teve um gasto de R$ 15 mil, e também não tem escrituração contábil.
R$ 60 mil (faturamento) – R$ 15 mil (despesas) = R$ 45 mil (lucro)
R$ 60 mil x 32% = R$ 19.200,00 (valor que será usado para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis).
R$ 45.000,00 – R$ 19.200,00 = R$ 25.800,00 (parcela excedente sujeita à tributação).
Agora que você entende melhor como funciona o cálculo do Imposto de Renda para MEI, é preciso analisar se o valor da parcela excedente sujeita à tributação fica abaixo ou não do piso estipulado entre os critérios da Receita Federal.
Outro ponto importante é que todos os rendimentos do ano devem ser adicionados na mesma declaração, mesmo que não tenham sido originários do MEI.
E mesmo que você, ao final de sua análise, veja que está isento, ou seja, não é obrigado a declarar, saiba que todo contribuinte pode enviar anualmente sua declaração à Receita Federal. Ter esses comprovantes pode ser algo benéfico para o futuro do seu negócio, sem falar que é uma maneira de já deixar tudo organizado e em dia, não é mesmo?
E não esqueça: o prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda 2022 é 29 de abril. Se você se encaixa nos critérios de obrigatoriedade e perde o prazo, será cobrada multa pelo atraso.
Para ver um resumo de tudo que falamos aqui, não deixe de conferir a explicação da Viviane Araújo, contadora e sócia da Soluzzi:
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