Quero compartilhar uma ótima notícia contigo: se você chegou até aqui, pois quer mudar de MEI para ME, isso é um sinal de que o seu empreendimento está crescendo.
Por isso, meus parabéns!
Segundo o IBGE, boa parte das empresas do país não chegam a durar 10 anos. Além disso, 1 a cada 5 empresas fecha após 1 ano da sua abertura.
Ou seja, se você não quer fazer parte dessa estatística, está no lugar certo!
Entretanto, para se manter assim, você precisa cuidar da saúde financeira do seu empreendimento e dar conta da burocracia necessária de forma segura, simples e rápida.
Só assim, você fará com que a sua empresa prospere.
Geralmente, o principal motivo para fazer essa migração é o aumento do faturamento mensal do seu negócio, é quando a sua empresa atinge o seu limite permitido.
Essa mudança é chamada de desenquadramento e gera muitas dúvidas nos empreendedores que buscam a consolidação nessa etapa do negócio.
Portanto, se deseja saber mais sobre fazer o desenquadramento sem perder tempo ou sofrer dor de cabeça, veja o conteúdo que a Soluzzi preparou especialmente para ajudar você a passar de MEI para ME a seguir:
- Mudança de MEI para ME: quando devo fazer?
- MEI e ME: quais as características de cada classificação?
- Novidades sobre o MEI
- MEI para ME: como fazer a alteração?
- Descubra um jeito seguro, simples e rápido de fazer a alteração!
Mudança de MEI para ME: quando devo fazer?
A alteração do MEI para ME é obrigatória quando há alguma descaracterização para a permanência da sua condição. Logo, acontece quando o seu negócio não atende mais às regras necessárias para classificar você como microempreendedor individual. Por isso, é bem importante conhecer os pré-requisitos de cada categoria. Assim, fica mais fácil entender quando e como mudar de MEI para ME.
Com isso em mente, os principais e mais recorrentes motivos que levam à solicitação obrigatória do novo enquadramento serão:
- Limite de faturamento excedido;
- Necessidade de contratar mais funcionários;
- Necessidade de abrir filiais;
- Necessidade de ter sócios.
Observação: precisamos destacar que essa mudança pode ser feita a qualquer momento, não apenas quando você não for mais classificado como MEI.
Caso você queira investir no crescimento do seu negócio, por exemplo, e antecipar a transição de MEI para ME, saiba que é possível realizá-la.
Já o desenquadramento automático acontece quando o MEI altera sua natureza jurídica para empreendedor individual, abre uma filial ou inclui uma atividade econômica que não é permitida.
Em todos os casos, o mais indicado é contar com o suporte de uma empresa de contabilidade.
Esse acompanhamento especializado não é obrigatório, mas, sem dúvidas, evita uma série de erros e aborrecimentos.
São muitos detalhes que podem fazer com que você perca tempo buscando por uma solução.
Por isso, é muito melhor deixar nas mãos de profissionais e focar no desenvolvimento do seu negócio, permitindo que o mesmo cresça ainda mais.
MEI ou ME: quais as características de cada classificação?
No processo de análise para a transição do MEI para ME, você deve se atentar para a seguinte questão: O MEI é uma alternativa que muitos empreendedores encontram para legalizar as suas atividades.
Por isso, muitos não pensam no negócio a longo prazo. Ou seja, deixam de ser estratégicos.
Alinhar os seus objetivos frente à sua classificação empresarial é indispensável.
Por isso, compreender a diferença entre MEI e ME fará toda diferença na sua tomada de decisão frente ao novo cenário vivido pelo seu empreendimento.
Descubra as diferenças entre MEI e ME a seguir:
Mais indicado para quem deseja começar com muito pouco, com o MEI o CNPJ é emitido rapidamente pelo Portal do Empreendedor – e ainda possui carga tributária fixa.
Para se enquadrar é preciso:
- Ter faturamento nos últimos 12 meses de até R$81.000,00;
- Ter apenas 1 funcionário;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Exercer apenas as atividades permitidas para o MEI.
Microempresa (ME)
A ME, além de ser indicada para empreendimentos maiores e que não se enquadram nas atividades permitidas para MEI, possui outras características, como:
- O faturamento bruto anual permitido é de até R$360.000,00;
- É possível contratar de 9 funcionários (comércio e prestação de serviços) até 19 (segmento industrial);
- É possível escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- É possível escolher entre as categorias de natureza jurídica.
Após ter acesso às informações que definem tanto um MEI quanto uma ME, perceba que optar por uma das duas ou realizar a mudança requer o apoio de especialistas.
Por isso, não perca tempo ao procurar uma equipe de profissionais contábeis que solucione o seu problema de forma segura e rápida.
Novidades sobre o MEI
Se você fez alguma busca na internet pelo termo “alteração de MEI para ME” e estranhou quando viu algumas informações novas sobre o microempreendedor individual, calma!
Não há nada de errado nas informações.
Realmente, há um projeto tramitando com propostas para uma mudança significativa no MEI.
Quando o MEI surgiu, o intuito foi regularizar milhões de trabalhadores que trabalhavam na ilegalidade.
Recentemente, com a nova mudança, o governo visa estimular o crescimento desses empreendedores.
Afinal, muitos utilizam o MEI como principal fonte de renda, mas, por falta de conhecimento e medo de quebrar, desistem de ousar e dar o próximo passo: tornar-se ME.
Basicamente, as mudanças referentes ao MEI são as seguintes:
- Faturamento anual até R$130.000,00 ou R$10.833,33 ao mês;
- Contratação de até 2 funcionários;
- Caso tenha funcionários e esses necessitem tirar férias, o MEI poderá contratar substitutos para suprir essas ausências através de um contrato com prazo pré-determinado.
Portanto, atente-se ao nosso blog, pois, à medida que surgirem novidades, atualizaremos o nosso conteúdo atualizado.
Observação: essa alteração será importante para os empreendedores. No entanto, tenha em mente que isso não descarta a necessidade de alteração do MEI para ME. Digo isso, pois, se você visa crescer e ganhar consistência, deverá realizar a alteração.
MEI para ME: como fazer a alteração?
Para fazer a alteração do MEI para ME é preciso realizar alguns passos.
Descubra quais são logo abaixo:
- Solicite o desenquadramento do seu MEI no Portal do Simples Nacional. Seja qual for o motivo, esse é o primeiro passo para que a migração aconteça de forma correta;
- Assim, você vai gerar um código de acesso. Em seguida, selecione o motivo e a data da ocorrência. Se a migração ocorrer de forma automática, basta confirmar o processo no mesmo Portal;
- Depois, comunique a Junta Comercial do seu Estado, Receita Federal e também a Prefeitura sobre o desenquadramento de MEI para ME;
- Anote o comunicado de desenquadramento do Simei, além de buscar pelo contrato social ou documento compatível, formulário do desenquadramento e requerimento para solicitar ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa;
- Atualize os dados cadastrais, como os da Razão Social, das CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o endereço e o Capital Social na Junta Comercial — caso os dados estejam desatualizados.
Observação: agora que você já sabe como fazer a alteração do MEI para ME, precisa saber também que o desenquadramento não implica, obrigatoriamente, na exclusão do Simples Nacional.
Isso significa que você passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional como Microempresa – exceto se acontecer alguma situação prevista para a exclusão do Simples.
Tenha atenção no regime tributário escolhido para que você tenha certeza que a sua empresa está regularizada perante o Fisco.
A seguir, veja um vídeo que preparamos especialmente para você, que trata da alteração de MEI para ME:
Descubra um jeito seguro, simples e rápido de fazer a alteração!
Pode parecer um tanto complicado, mas você já sabe que fazer a alteração de MEI para ME é uma prova de que a sua empresa está no caminho certo.
E você não quer limitar o seu faturamento só para não precisar ter esse trabalho, né?
Lembre-se: o suporte profissional é uma escolha muito mais assertiva e estratégica, pois você terá mais tempo para se preocupar com tomadas de decisões estratégicas no seu negócio do que sofrer com possíveis erros e irregularidades.
Além disso, você sabia que ao se tornar uma Microempresa, você vai precisar de um serviço de contabilidade mensal?
No melhor dos mundos, você deverá contar com profissionais que já acompanham o seu caso desde o começo.
Nós da Soluzzi Contadores somos uma empresa de contabilidade digital focada no desenvolvimento das suas ideias!
Sabemos o que é preciso para que a sua contabilidade fique em dia, sem limitar o crescimento do seu negócio.
Queremos ajudar você a pagar o mínimo de impostos possível, com estratégias pautadas na lei e em conformidade com as exigências que o seu segmento exige.
Como fazemos isso?
Analisando todos os fatores internos e externos relacionados à contabilidade da sua empresa.
Assim, você não correrá o risco de ser penalizado, nem de pagar impostos a mais.
Deixe a parte burocrática do seu negócio conosco!
Fale com um dos nossos especialistas para tirar todas as suas dúvidas sobre os nossos serviços e, além disso, para que você possa saber mais sobre o nosso trabalho:
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