
A Lei da Reforma Tributária deixou de ser apenas um debate técnico e passou a iniciar sua fase de transição a partir de 2026, exigindo atenção de quem empreende e toma decisões estratégicas quanto ao planejamento e à adaptação gradual ao novo modelo.
Em meio a informações desencontradas, entender o que muda com a Lei Complementar nº 214/2025 torna-se essencial para evitar interpretações equivocadas e decisões baseadas em ruído.
Dito isso, este artigo foi estruturado para oferecer uma visão clara, organizada e baseada em fatos sobre a Reforma Tributária 2026, ajudando você a compreender o cenário sem alarmismo.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
Confira os assuntos abordados a seguir:
O que é a Reforma Tributária e o que muda?
A Lei da Reforma Tributária reorganiza a forma como o consumo é tributado no Brasil, substituindo estruturas anteriores por um modelo unificado.
A Lei complementar Reforma Tributária redefine regras, bases e responsabilidades, esclarecendo o que muda para consumidores e empresas.
A seguir, entenda como isso se materializa na prática:
IBS, CBS e imposto seletivo: os novos tributos
Os novos tributos criados pela reforma concentram a tributação sobre o consumo em três figuras principais:
- IBS;
- CBS;
- Imposto Seletivo.
Eles substituem impostos anteriores e passam a estruturar o novo modelo de arrecadação.
Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo integram o núcleo do novo modelo de tributação sobre o consumo.
Entender o significado do IBS e CBS em função do imposto seletivo é essencial para compreender a lógica da mudança.
Principais mudanças para consumidores e empresas
O que muda na Reforma Tributária pode ser percebido de forma diferente, conforme o perfil afetado.
A Lei 214/2025 estabelece impactos distintos para cada grupo:
Para consumidores
- Alteração na forma como o imposto aparece no preço final;
- Maior transparência na tributação do consumo.
Para empresas
- Reorganização da apuração dos tributos;
- Adaptação de processos fiscais e operacionais.
Essas mudanças não indicam, por si só, aumento ou redução de carga, mas uma nova lógica de funcionamento.
Quando a Reforma Tributária entra em vigor?
A entrada em vigor da Lei 214/2025 ocorre de forma gradual, evitando rupturas e permitindo adaptação progressiva, quanto à Reforma Tributária.a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que 2026 marca o ponto de partida da fase operacional de transição do novo modelo.
Embora a discussão pública tenha ganhado força antes, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que 2026 marca o ponto de partida da fase operacional de transição do novo modelo.
Calendário de transição (2026 a 2033)
| Período | Situação da reforma | O que acontece na prática |
| 2026 | Início da transição | Início da fase piloto e de adaptação do novo modelo, com testes, ajustes operacionais e convivência normativa, sem substituição efetiva dos tributos atuais. |
| 2027a2028 | Início da transição | Convivência controlada entre regras antigas e novas, com ampliação gradual da aplicação do modelo reformado. |
| 2029a2032 | Consolidação progressiva | Expansão do novo sistema, redução progressiva do modelo anterior e ajustes finais de implementação. |
| 2033 | Vigência plena | Conclusão da transição e funcionamento integral do novo modelo de tributação sobre o consumo. |
Segundo a Receita Federal, a transição tem início em 1º de janeiro de 2026 e se estende de forma gradual até 2033, conforme previsto na Lei complementar 214/2025, permitindo adaptação progressiva, sem rupturas abruptas.
O que já está valendo em 2026
Com base na Lei 214/2025, alguns efeitos passam a valer já em 2026, ainda em caráter transitório.
Essas medidas envolvem ajustes iniciais e preparação para o novo modelo.
Nesse contexto, é fundamental diferenciar o que já produz efeitos do que será aplicado apenas nas etapas seguintes.
Alíquotas e como calcular os novos impostos
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece alíquotas de referência para a tributação sobre o consumo, que servem como parâmetro inicial e não representam, por si só, a carga efetiva final das operações.
Ao analisar a alíquota Reforma Tributária, é importante compreender a lógica de composição do novo modelo, sem confundir percentuais de referência com carga efetiva final.
Alíquota padrão do IBS e CBS
A tributação do consumo passa a ser composta por dois elementos: IBS e CBS.
Conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda, a CBS tem alíquota de referência de 8,7%, enquanto o IBS foi estimado em 17,7%, totalizando cerca de 26,5%.
Esses parâmetros, previstos na Lei complementar 214/2025, ajudam a entender o IBS e CBS significado e a lógica da alíquota Reforma Tributária, sem indicar aplicação uniforme para todas as operações.
Redução de 60% e isenções
A Lei 214/2025 prevê hipóteses de redução de 60% e situações específicas de isenção.
Esses mecanismos ajustam a mudança do imposto conforme a natureza do bem ou serviço, sendo essencial diferenciar redução parcial de isenção total.
Produtos da cesta básica nacional
Conforme divulgado pela Agência Brasil, a cesta básica nacional tem imposto zerado, conforme norma vinculada à Lei complementar 214/2025.
Cashback: devolução de impostos para baixa renda

É um mecanismo previsto na Lei 214/2025 para devolver parte dos impostos pagos sobre o consumo a famílias de baixa renda.
No contexto da cashback referente à Reforma Tributária, a medida não é universal nem automática, funcionando como instrumento de compensação direcionado, distinto de redução de alíquotas ou isenções.
Quem tem direito ao cashback
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, o cashback da Reforma Tributária é destinado exclusivamente às famílias que atendem a critérios legais.
Confira-os abaixo:
- Inscrição ativa no CadÚnico;
- Renda familiar per capita dentro do limite definido em Lei;
- CPF regular dos beneficiários;
- Residência no Brasil.
Esses requisitos são cumulativos e objetivos, evitando interpretações ampliativas sobre quem pode receber o benefício.
Como funciona a devolução personalizada
O modelo de devolução segue uma lógica gradual e proporcional, estruturada em etapas:
- Identificação do beneficiário: o sistema reconhece famílias elegíveis com base nos dados do CadÚnico e nos critérios da Lei 214/2025;
- Apuração do consumo tributado: as compras realizadas geram a base para cálculo do valor passível de devolução;
- Cálculo proporcional do cashback: o valor devolvido varia conforme o perfil da família e seus padrões de consumo;
- Devolução ao beneficiário: o montante apurado é devolvido de forma gradual, por meio de mecanismos definidos em regulamento, sem prazos ou valores uniformes para todos os casos.
Segundo estudo da FGV, o cashback tributário pode elevar a renda disponível das famílias beneficiadas, com variações regionais, reforçando o caráter personalizado do modelo.
Regimes diferenciados e setores específicos
A regulamentação da reforma tributária, prevista na Lei complementar, reconhece que determinados setores exigem tratamento próprio.
Por isso, o novo modelo não aplica regras uniformes a todas as atividades, estabelecendo regimes diferenciados conforme características econômicas e operacionais.
Combustíveis e bens minerais
Os setores de combustíveis e bens minerais seguem regime específico, com aplicação do imposto seletivo na Reforma Tributária, conforme a Lei 214/2025.
Esse tratamento se diferencia do regime geral de consumo e considera impactos ambientais e setoriais, sem adoção das regras padrão.
Serviços de saúde e educação
Serviços de saúde e educação contam com tratamento diferenciado, previsto na Lei complementar 214/2025, refletindo ajustes na Reforma Tributária imposto para atividades consideradas essenciais.
O enquadramento depende do tipo de serviço prestado e das regras definidas em regulamento.
Agronegócio: insumos e produtos in natura
No agronegócio, a Lei 214/2025 estabelece distinções entre insumos e produtos in natura.
Esse tratamento busca adequar a mudança do imposto às particularidades da cadeia produtiva, evitando generalizações e exigindo análise conforme a natureza da operação.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária
Esta seção reúne respostas objetivas sobre a Lei da Reforma Tributária.
Com base na Lei 214/2025, ela esclarece os impactos, exceções e confusões frequentes para orientar decisões técnicas seguras, atuais e fundamentadas.
Quem vai ser prejudicado com a reforma tributária?
Depende do setor, modelo e enquadramento previstos na Lei 214/2025.
Quem se beneficia com a reforma tributária?
Benefícios variam por setor e eficiência, conforme a Lei Tributária.
Quem ganha mais de 7 mil vai pagar mais imposto?
Não. O Imposto de Renda não integra o escopo da Reforma Tributária sobre o consumo.
Como vai ficar a nova tabela do imposto de renda 2025?
Não integra a Reforma Tributária, trata-se de legislação distinta e específica.
O que é o PLP 23/2025?
Esse projeto de lei distingue-se da Lei Complementar 214/2025.
Conheça a Soluzzi!

Você percebe que a Lei da Reforma Tributária exige decisões seguras em 2026, sem margem para erro.
Ao compreender as novidades, você evita riscos, ganha clareza e protege seus clientes diante da Reforma Tributária 2026.
Com apoio especializado, a Lei da Reforma Tributária deixa de ser incerteza e vira estratégia.
A Soluzzi é indispensável para entregar precisão, validação e tranquilidade.
Clique agora mesmo no botão abaixo!
Leia também:
- ASSESSORIA FISCAL: MAXIMIZE LUCROS E ACABE COM MULTAS DESNECESSÁRIAS
- LIMITE MEI 2026: DESCUBRA ESSA NOVIDADE, ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS
- SPLIT PAYMENT E REFORMA TRIBUTÁRIA: CONQUISTE SEGURANÇA JURÍDICA E TRANQUILIDADE FISCAL
- SPLIT PAYMENT: TENHA MUITO CUIDADO COM ESSE ASSUNTO
- FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL: ENTENDA COMO FUNCIONA E SAIBA QUAIS ERROS A SUA EMPRESA NÃO DEVE COMETER