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Lei da Reforma Tributária: novidades para 2026

Tempo de leitura: 16 minutos
Lei da Reforma Tributária: novidades para 2026
Lei da Reforma Tributária: novidades para 2026

A Lei da Reforma Tributária deixou de ser apenas um debate técnico e passou a iniciar sua fase de transição a partir de 2026, exigindo atenção de quem empreende e toma decisões estratégicas quanto ao planejamento e à adaptação gradual ao novo modelo.

Em meio a informações desencontradas, entender o que muda com a Lei Complementar nº 214/2025 torna-se essencial para evitar interpretações equivocadas e decisões baseadas em ruído

Dito isso, este artigo foi estruturado para oferecer uma visão clara, organizada e baseada em fatos sobre a Reforma Tributária 2026, ajudando você a compreender o cenário sem alarmismo.

A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.

O que é a Reforma Tributária e o que muda?

A Lei da Reforma Tributária reorganiza a forma como o consumo é tributado no Brasil, substituindo estruturas anteriores por um modelo unificado. 

A Lei complementar Reforma Tributária redefine regras, bases e responsabilidades, esclarecendo o que muda para consumidores e empresas.

A seguir, entenda como isso se materializa na prática:

IBS, CBS e imposto seletivo: os novos tributos

Os novos tributos criados pela reforma concentram a tributação sobre o consumo em três figuras principais: 

  • IBS;
  • CBS;
  • Imposto Seletivo. 

Eles substituem impostos anteriores e passam a estruturar o novo modelo de arrecadação.

Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo integram o núcleo do novo modelo de tributação sobre o consumo. 

Entender o significado do IBS e CBS em função do imposto seletivo é essencial para compreender a lógica da mudança.

Principais mudanças para consumidores e empresas 

O que muda na Reforma Tributária pode ser percebido de forma diferente, conforme o perfil afetado.

A Lei 214/2025 estabelece impactos distintos para cada grupo:

Para consumidores

Para empresas

  • Reorganização da apuração dos tributos;
  • Adaptação de processos fiscais e operacionais.

Essas mudanças não indicam, por si só, aumento ou redução de carga, mas uma nova lógica de funcionamento.

Quando a Reforma Tributária entra em vigor?

A entrada em vigor da Lei 214/2025 ocorre de forma gradual, evitando rupturas e permitindo adaptação progressiva, quanto à Reforma Tributária.a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que 2026 marca o ponto de partida da fase operacional de transição do novo modelo.

Embora a discussão pública tenha ganhado força antes, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que 2026 marca o ponto de partida da fase operacional de transição do novo modelo.

Calendário de transição (2026 a 2033)

PeríodoSituação da reformaO que acontece na prática
2026Início da transiçãoInício da fase piloto e de adaptação do novo modelo, com testes, ajustes operacionais e convivência normativa, sem substituição efetiva dos tributos atuais.
2027a2028Início da transiçãoConvivência controlada entre regras antigas e novas, com ampliação gradual da aplicação do modelo reformado.
2029a2032Consolidação progressivaExpansão do novo sistema, redução progressiva do modelo anterior e ajustes finais de implementação.
2033Vigência plenaConclusão da transição e funcionamento integral do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Segundo a Receita Federal, a transição tem início em 1º de janeiro de 2026 e se estende de forma gradual até 2033, conforme previsto na Lei complementar 214/2025, permitindo adaptação progressiva, sem rupturas abruptas.

O que já está valendo em 2026

Com base na Lei 214/2025, alguns efeitos passam a valer já em 2026, ainda em caráter transitório. 

Essas medidas envolvem ajustes iniciais e preparação para o novo modelo

Nesse contexto, é fundamental diferenciar o que já produz efeitos do que será aplicado apenas nas etapas seguintes.

Alíquotas e como calcular os novos impostos

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece alíquotas de referência para a tributação sobre o consumo, que servem como parâmetro inicial e não representam, por si só, a carga efetiva final das operações.

Ao analisar a alíquota Reforma Tributária, é importante compreender a lógica de composição do novo modelo, sem confundir percentuais de referência com carga efetiva final.

Alíquota padrão do IBS e CBS

A tributação do consumo passa a ser composta por dois elementos: IBS e CBS. 

Conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda, a CBS tem alíquota de referência de 8,7%, enquanto o IBS foi estimado em 17,7%, totalizando cerca de 26,5%. 

Esses parâmetros, previstos na Lei complementar 214/2025, ajudam a entender o IBS e CBS significado e a lógica da alíquota Reforma Tributária, sem indicar aplicação uniforme para todas as operações.

Redução de 60% e isenções

A Lei 214/2025 prevê hipóteses de redução de 60% e situações específicas de isenção. 

Esses mecanismos ajustam a mudança do imposto conforme a natureza do bem ou serviço, sendo essencial diferenciar redução parcial de isenção total.

Produtos da cesta básica nacional

Conforme divulgado pela Agência Brasil, a cesta básica nacional tem imposto zerado, conforme norma vinculada à Lei complementar 214/2025.

Cashback: devolução de impostos para baixa renda

image 2 - Soluzzi

É um mecanismo previsto na Lei 214/2025 para devolver parte dos impostos pagos sobre o consumo a famílias de baixa renda. 

No contexto da cashback referente à Reforma Tributária, a medida não é universal nem automática, funcionando como instrumento de compensação direcionado, distinto de redução de alíquotas ou isenções.

Quem tem direito ao cashback

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, o cashback da Reforma Tributária é destinado exclusivamente às famílias que atendem a critérios legais.

Confira-os abaixo:

  • Inscrição ativa no CadÚnico;
  • Renda familiar per capita dentro do limite definido em Lei;
  • CPF regular dos beneficiários;
  • Residência no Brasil.

Esses requisitos são cumulativos e objetivos, evitando interpretações ampliativas sobre quem pode receber o benefício.

Como funciona a devolução personalizada

O modelo de devolução segue uma lógica gradual e proporcional, estruturada em etapas:

  1. Identificação do beneficiário: o sistema reconhece famílias elegíveis com base nos dados do CadÚnico e nos critérios da Lei 214/2025;
  2. Apuração do consumo tributado: as compras realizadas geram a base para cálculo do valor passível de devolução;
  3. Cálculo proporcional do cashback: o valor devolvido varia conforme o perfil da família e seus padrões de consumo;
  4. Devolução ao beneficiário: o montante apurado é devolvido de forma gradual, por meio de mecanismos definidos em regulamento, sem prazos ou valores uniformes para todos os casos.

Segundo estudo da FGV, o cashback tributário pode elevar a renda disponível das famílias beneficiadas, com variações regionais, reforçando o caráter personalizado do modelo.

Regimes diferenciados e setores específicos

A regulamentação da reforma tributária, prevista na Lei complementar, reconhece que determinados setores exigem tratamento próprio

Por isso, o novo modelo não aplica regras uniformes a todas as atividades, estabelecendo regimes diferenciados conforme características econômicas e operacionais.

Combustíveis e bens minerais

Os setores de combustíveis e bens minerais seguem regime específico, com aplicação do imposto seletivo na Reforma Tributária, conforme a Lei 214/2025. 

Esse tratamento se diferencia do regime geral de consumo e considera impactos ambientais e setoriais, sem adoção das regras padrão.

Serviços de saúde e educação

Serviços de saúde e educação contam com tratamento diferenciado, previsto na Lei complementar 214/2025, refletindo ajustes na Reforma Tributária imposto para atividades consideradas essenciais

O enquadramento depende do tipo de serviço prestado e das regras definidas em regulamento.

Agronegócio: insumos e produtos in natura

No agronegócio, a Lei 214/2025 estabelece distinções entre insumos e produtos in natura

Esse tratamento busca adequar a mudança do imposto às particularidades da cadeia produtiva, evitando generalizações e exigindo análise conforme a natureza da operação.

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

Esta seção reúne respostas objetivas sobre a Lei da Reforma Tributária.

Com base na Lei 214/2025, ela esclarece os impactos, exceções e confusões frequentes para orientar decisões técnicas seguras, atuais e fundamentadas.

Quem vai ser prejudicado com a reforma tributária?

Depende do setor, modelo e enquadramento previstos na Lei 214/2025.

Quem se beneficia com a reforma tributária?

Benefícios variam por setor e eficiência, conforme a Lei Tributária.

Quem ganha mais de 7 mil vai pagar mais imposto?

Não. O Imposto de Renda não integra o escopo da Reforma Tributária sobre o consumo.

Como vai ficar a nova tabela do imposto de renda 2025?

Não integra a Reforma Tributária, trata-se de legislação distinta e específica.

O que é o PLP 23/2025?

Esse projeto de lei distingue-se da Lei Complementar 214/2025.

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Escrito por:

Viviane Araújo

Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

Com mais de 10 mil alunos impactados e 100 mil seguidores nas redes sociais, Vivi se consolidou como uma das principais referências em contabilidade no Brasil.

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