Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Reembolso de infoproduto com IBS e CBS: como cancelar a venda sem pagar imposto a mais

reembolso de infoproduto com IBS e CBS
reembolso de infoproduto com IBS e CBS

Você vende com garantia de 7 dias porque isso aumenta a conversão. Entre 3% e 12% dos compradores pedem o dinheiro de volta, e isso é normal no mercado.

A partir de 2027, cada reembolso passa a ter duas pernas: devolver o dinheiro ao cliente e desfazer o débito de IBS e CBS que você já lançou.

Quem só fizer a primeira perna vai pagar imposto sobre venda que virou estorno. E num negócio com 1.000 vendas mensais e 8% de reembolso, são 80 operações por mês de imposto pago a mais.

Este artigo mostra como funciona o reembolso de infoproduto com IBS e CBS: a diferença entre cancelamento e devolução, o prazo que muda tudo e o que você precisa registrar.

A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.

Por que o reembolso deixou de ser só financeiro

No modelo antigo, o reembolso de um infoproduto era quase só uma linha no relatório da plataforma. O tributo entrava na apuração pelo faturamento líquido do período e a conta se acertava sozinha.

No novo sistema, não. O IBS e a CBS são destacados operação por operação no documento fiscal, e é o valor destacado e extinto que gera crédito para o adquirente.

Conforme o art. 47, § 2º, da LC 214/2025, o crédito do adquirente corresponde aos valores destacados no documento fiscal de aquisição e extintos na forma do art. 27.

Isso significa que a sua venda cancelada não é só sua. Se o comprador é PJ no regime regular, ele já se creditou daquele valor. Desfazer a operação exige desfazer o crédito dele também.

É por isso que reembolso de infoproduto com IBS e CBS deixou de ser um lançamento e passou a ser um procedimento.

Cancelamento ou devolução: o prazo decide

A lei e o regulamento tratam duas situações diferentes, e confundi-las é o erro mais comum.

A mecânica de devolução, cancelamento e correção de valores do débito está nos arts. 57 a 61 do Regulamento da CBS, o Decreto nº 12.955, de 29/04/2026.

O ponto de virada está no § 7º do art. 57: o cancelamento é vedado depois que o destinatário atesta a operação. Nesse caso, a situação passa obrigatoriamente a ser tratada como devolução, procedimento mais complexo.

CancelamentoDevolução
Quando cabeAntes de o destinatário atestar a operaçãoDepois de atestada
ComplexidadeMenorMaior
BaseDecreto nº 12.955/2026, arts. 57 a 61Decreto nº 12.955/2026, arts. 57 a 61
Efeito no crédito do clienteEstorno do crédito não utilizadoEstorno ou débito, se já utilizado

Para infoproduto, isso tem leitura direta: pedido de reembolso antes de o comprador consumir e atestar tende a caber como cancelamento. Pedido depois de 20 dias de acesso ao conteúdo, com atesto registrado, é devolução.

Em outras palavras, o custo operacional do reembolso de infoproduto com IBS e CBS depende de quando o cliente pede, não de quanto ele pede de volta.

Vale desenhar a sua política de garantia com essa distinção em mente.

A mecânica: quem estorna o quê

O fluxo básico do reembolso de infoproduto com IBS e CBS tem dois lados que precisam fechar.

Do seu lado, como fornecedor: você estorna a parcela do débito que não foi extinta.

Se o débito já foi extinto, o tratamento muda. As formas de extinção estão no art. 27 da LC 214/2025: compensação com créditos, pagamento pelo contribuinte, recolhimento na liquidação financeira, recolhimento pelo adquirente e pagamento por responsável.

Do lado do comprador: ele estorna o crédito apropriado ainda não utilizado. Se o crédito já foi utilizado, gera-se um débito para ele.

O § 4º do art. 57 do Decreto nº 12.955/2026 prevê que a Receita Federal realiza transferências em dinheiro em até 3 dias úteis, quando essa é a via aplicável.

Um ponto importante do regulamento: não existe “nota de crédito” no sentido tradicional. O sistema exige a emissão de documento fiscal específico, cujos efeitos dependem de duas variáveis — se a operação gerou crédito ao adquirente e qual modalidade de extinção do débito foi utilizada.

Ou seja: o mesmo reembolso de R$ 997 pode ter tratamento diferente dependendo de como o débito daquela venda foi extinto. Isso não é detalhe de sistema, é definição de qual documento você emite.

Pré-venda cancelada: regra própria

Lançamento de infoproduto muitas vezes cobra antes de liberar o acesso. Se o cliente desiste antes da liberação, aplica-se um dispositivo específico.

O § 4º do art. 10 da LC 214/2025 trata do pagamento anterior ao fornecimento: na data de cada parcela paga são exigidas antecipações dos tributos, que constam como débitos na apuração.

E o § 5º do art. 10, com a redação dada pela LC 227/2026, resolve a desistência: caso não ocorra o fornecimento a que se refere o pagamento, inclusive em decorrência de distrato, aplicam-se as regras do cancelamento.

A redação anterior permitia ao fornecedor apropriar créditos com base nas parcelas devolvidas. A nova redação remete ao procedimento de cancelamento do regulamento, que é mais estruturado.

Para quem faz lançamento com carrinho aberto e liberação futura, essa é a regra que governa a desistência antes da entrega.

O § 7º do art. 10, também incluído pela LC 227/2026, prevê que o regulamento poderá permitir, observado prazo máximo de 5 dias entre pagamento antecipado e fornecimento, que as antecipações constem como débitos no período de apuração do fornecimento — o que simplifica pré-venda curta.

Chargeback não é desconto

Confusão frequente e caríssima. Chargeback, estorno de cartão e reembolso por garantia não são desconto concedido ao cliente.

Conforme o art. 12, § 2º, da LC 214/2025, o que não integra a base de cálculo são os descontos incondicionais, além do próprio IBS, da própria CBS e dos tributos em extinção.

Reembolso não é desconto: é desfazimento de uma operação que já existiu e já foi documentada. O caminho correto é o procedimento de cancelamento ou devolução dos arts. 57 a 61 do Decreto nº 12.955/2026, não a redução da base da venda original.

Tentar resolver reembolso como se fosse desconto produz dois problemas ao mesmo tempo: base de cálculo indevida na venda e crédito indevido na ponta do comprador.

A distinção entre os dois mecanismos está detalhada em desconto na base do IBS e CBS. Vale a leitura antes de configurar qualquer regra no seu checkout.

Taxas que não voltam

Ponto sensível de caixa. Quando você reembolsa uma venda na Hotmart, na Kiwify ou na Eduzz, a taxa da plataforma frequentemente não é devolvida integralmente.

Essa taxa é custo de serviço que você contratou, não parte do valor da operação com o seu cliente. Ela não entra no cálculo do estorno do IBS e da CBS da venda cancelada.

Para quem está no regime regular, a taxa da plataforma pode gerar crédito de IBS e CBS na aquisição, nos termos do art. 47 da LC 214/2025. Mas lembre-se: o optante do Simples que não fez a opção pelo regime regular não se apropria de créditos, pelo art. 47, § 9º, I.

Então o reembolso de infoproduto com IBS e CBS tem três efeitos que precisam ser contabilizados separadamente: devolução ao cliente, estorno do débito dos tributos e a taxa retida que virou custo afundado.

O que organizar antes de 2027

O destaque de IBS e CBS no documento fiscal segue o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026:

  • 01/10/2026 — NFS-e de serviços em geral da LC 116/2003 e NFCom
  • 01/12/2026 — NFS-e de plataformas digitais e serviços intermediados, subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003, e bens imateriais
  • 01/01/2027 — optantes do Simples Nacional e importação

Até 31/12/2026, a ausência da informação de IBS e CBS não provoca rejeição da NFS-e no ambiente nacional. Passada a data aplicável, o documento é considerado em não conformidade. O ato ressalva que “excepcionalmente, poderá haver ajuste pontual” nas datas.

Checklist prático para o seu operacional:

  • A sua política de garantia distingue antes e depois do consumo do conteúdo?
  • A plataforma registra a data em que o comprador acessou o conteúdo?
  • Existe rotina de emissão do documento fiscal de cancelamento ou devolução?
  • O relatório de reembolso da plataforma é reconciliado com a apuração de IBS e CBS?
  • Você identifica quais compradores são PJ no regime regular, que se creditaram?
  • A taxa retida na plataforma está registrada como custo, e não como redução de base?

Cada “não” dessa lista é uma linha de imposto pago sobre dinheiro que voltou para o cliente.

Uma ressalva honesta

O procedimento de cancelamento e devolução está desenhado no Regulamento da CBS, o Decreto nº 12.955, de 29/04/2026, e no Regulamento do IBS, a Resolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026, com convergência buscada pela Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, de 30/04/2026.

Até a data deste artigo, não localizamos ato específico da Receita Federal ou do Comitê Gestor detalhando o passo a passo operacional de reembolso em plataforma de infoproduto — quem emite, com qual layout, em qual prazo.

O desenho legal está claro. A implementação em sistema de plataforma ainda está sendo construída. Quem prometer a você um manual definitivo de reembolso em marketplace de infoproduto está antecipando o que ainda não foi publicado.

Verificamos a página oficial de Atos Conjuntos do Comitê Gestor: o mais recente é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28/08/2026, que trata de nanoempreendedor, e não de reembolso.

Perguntas frequentes sobre reembolso de infoproduto

Estas são as dúvidas que mais aparecem entre produtores que trabalham com garantia de 7, 15 ou 30 dias.

Reembolso devolve o IBS e a CBS que eu paguei?

Sim, por meio do procedimento correto. A base é o art. 10, § 5º da LC 214/2025, com a redação da LC 227/2026, e a mecânica está nos arts. 57 a 61 do Decreto nº 12.955, de 29/04/2026. Não é automático: depende da emissão do documento fiscal próprio.

Qual a diferença entre cancelamento e devolução?

O prazo. O § 7º do art. 57 do Decreto nº 12.955/2026 veda o cancelamento depois que o destinatário atesta a operação, e a situação passa então a ser tratada como devolução, operacionalmente mais complexa.

Meu cliente PJ já se creditou. O que acontece?

Ele estorna o crédito apropriado ainda não utilizado. Se já utilizou o crédito, gera-se débito para ele. É por isso que o reembolso em B2B exige comunicação, e não apenas estorno financeiro.

Preciso emitir documento fiscal para o reembolso?

Sim. O regulamento exige documento fiscal específico, cujos efeitos variam conforme a operação tenha gerado crédito ao adquirente e conforme a modalidade de extinção do débito utilizada, entre as do art. 27 da LC 214/2025.

Posso lançar o reembolso como desconto na venda?

Não. O art. 12, § 2º trata de descontos incondicionais, que são abatimentos concedidos no ato da venda. Reembolso é desfazimento de operação já documentada e segue o procedimento de cancelamento ou devolução.

A taxa da plataforma volta no reembolso?

Isso depende do contrato da plataforma, não da lei tributária. Do ponto de vista de IBS e CBS, a taxa é custo de serviço contratado por você, podendo gerar crédito pelo art. 47 para quem está no regime regular.

Conheça a Soluzzi!

Garantia de 7 dias é ferramenta de conversão, e vai continuar sendo. O que muda é que, a partir de 2027, cada pedido de reembolso exige um procedimento fiscal — e quem não tiver rotina para isso vai pagar imposto sobre receita que devolveu.

A Soluzzi é contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos. Conhecemos a mecânica de reembolso da Hotmart, da Kiwify e da Eduzz porque reconciliamos esses relatórios todos os meses, para produtores que faturam de R$ 15 mil a sete dígitos.

Na nossa contabilidade mensal consultiva, montamos a rotina que fecha as duas pernas do reembolso: o estorno correto do débito de IBS e CBS, a emissão do documento fiscal adequado a cada caso e a reconciliação entre o relatório da plataforma e a sua apuração.

Também ajustamos a sua política de garantia para que o maior volume de pedidos caia no procedimento mais simples, e não no mais complexo. Isso é planejamento, não remendo.

Clique agora mesmo no botão abaixo!

Leia também:

Precisa de ajuda com sua contabilidade? Fale com um especialista da Soluzzi e descubra como pagar menos impostos.
Compartilhar:
Facebook
X
WhatsApp
LinkedIn
Telegram

Regularize sua empresa e pague menos impostos

Fale com um especialista da Soluzzi e descubra o enquadramento tributário ideal para o seu negócio. Atendemos mais de 800 clientes em todo o Brasil.

Foto de Viviane Araújo

Viviane Araújo

Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

Com mais de 10 mil alunos impactados e 100 mil seguidores nas redes sociais, Vivi se consolidou como uma das principais referências em contabilidade no Brasil.

Todos os posts
Foto de Viviane Araújo

Viviane Araújo

Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

Com mais de 10 mil alunos impactados e 100 mil seguidores nas redes sociais, Vivi se consolidou como uma das principais referências em contabilidade no Brasil.

Todos os posts

Você também pode gostar

Não vá embora! Preparamos um presente incrível para você!

Aprenda como a contabilidade pode transformar a gestão do seu negócio digital e aumentar a sua lucratividade nos próximos 30 dias.