Você já ouviu que educação tem desconto de 60% na reforma tributária. E concluiu que o seu curso online entra nessa conta.
Na maioria dos casos, não entra. E essa confusão vai custar caro para quem montou o preço de 2027 contando com um benefício que não se aplica.
O erro é compreensível: a lei realmente reduz a alíquota para serviços de educação. O que quase ninguém leu é a lista fechada que define quais serviços são esses.
Este artigo mostra exatamente quando existe alíquota reduzida de IBS e CBS para curso online, quando não existe, e o que fazer se o seu produto ficou de fora.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
O que a lei concede: art. 129 e a lista do Anexo II
A redução existe e é generosa. Conforme o art. 129 da LC 214/2025, os serviços de educação relacionados no Anexo II têm redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS.
O detalhe que decide tudo está em cinco palavras: “relacionados no Anexo II”. A redução não é para educação em geral. É para os itens da lista.
E a lista é curta. O Anexo II abrange nove categorias de serviços educacionais:
- Educação infantil, incluindo creche e pré-escola
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Educação profissional técnica de nível médio
- Educação de jovens e adultos
- Educação superior — graduação, pós-graduação, extensão e cursos sequenciais
- Educação especial para alunos com deficiência ou altas habilidades
- Ensino de escrita visomotora e tátil
- Ensino de línguas indígenas nativas
Leia a lista de novo procurando o seu produto. “Curso livre” não está lá. “Treinamento profissional” não está lá. “Mentoria” não está lá. “Curso online gravado” não está lá.
Por que não há alíquota reduzida de IBS e CBS para curso online livre
O corte não é entre presencial e digital. É entre educação regulada e curso livre.
As nove categorias do Anexo II correspondem aos níveis e modalidades de ensino organizados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei nº 9.394/1996. São serviços que pressupõem instituição de ensino credenciada, currículo reconhecido e certificação com validade oficial.
Um curso de tráfego pago vendido na Hotmart não é ensino fundamental, médio, técnico nem superior. Ele é treinamento livre, e treinamento livre não está na lista.
Serviços não descritos no Anexo II não recebem a redução. Essa é a regra, e ela é objetiva: não há discussão de mérito pedagógico, há conferência de lista.
Ou seja: para a enorme maioria dos infoprodutores, não existe alíquota reduzida de IBS e CBS para curso online — o produto é tributado pela alíquota integral.
E se o seu curso online é de instituição credenciada?
Aí a conversa muda: existe alíquota reduzida de IBS e CBS para curso online quando o serviço é educação formal. Uma pós-graduação EAD oferecida por instituição credenciada pelo MEC é educação superior, e educação superior está no Anexo II.
O formato digital não elimina o benefício. O que define é o enquadramento do serviço, não o meio de entrega.
A mesma lógica vale para o EAD de ensino técnico de nível médio e para cursos de extensão de instituição de ensino superior — ambos constam da lista.
A armadilha do combo: curso livre vendido com material de pós
Quem tem parte do catálogo dentro do Anexo II e parte fora precisa ler o art. 7º da LC 214/2025 com atenção.
A regra obriga a especificar cada fornecimento e o seu respectivo valor quando bens e serviços diferentes vão na mesma operação. A dispensa só vale se todos tiverem o mesmo tratamento tributário, ou se houver principal e acessórios.
E o § 1º do art. 7º diz que há tratamento distinto quando as regras diferem, entre outras hipóteses, em alíquota. Curso com redução de 60% e curso livre sem redução têm alíquotas diferentes por definição.
O § 3º do art. 7º define a punição: cobrança unificada em desacordo com a regra faz cada fornecimento ser tratado como independente, com base de cálculo arbitrada na forma do art. 13.
Na prática, vender “pós-graduação + mentoria de carreira” por um preço único convida o fisco a decidir quanto vale cada parte. E a decisão dele raramente é a mais favorável a você.
Quando existem duas reduções possíveis
Se você conseguiu enquadrar um serviço em mais de um benefício, o art. 7º-A da LC 214/2025, incluído pela LC 227/2026, define a ordem de aplicação:
- Redução a zero de alíquota
- Suspensão com conversão em alíquota zero
- Isenção
- Diferimento
- Demais reduções de alíquota
E o parágrafo único resolve o empate entre reduções: a aplicação cumulativa só existe com previsão expressa; sem previsão, prevalece a maior redução.
Isso importa para quem vende material didático junto com o curso. O material pode ter regime próprio — inclusive imunidade, no caso de livros — enquanto o curso segue a regra de alíquota reduzida ou integral.
Comparativo: o que entra e o que não entra
| Produto | Alíquota reduzida de IBS e CBS para curso online? | Por quê |
|---|---|---|
| Pós-graduação EAD de instituição credenciada | Sim | Educação superior, no Anexo II |
| Curso técnico de nível médio a distância | Sim | Educação profissional técnica, no Anexo II |
| Curso de extensão de IES credenciada | Sim | Extensão, no Anexo II |
| Curso de marketing digital na Hotmart | Não | Curso livre, fora do Anexo II |
| Mentoria individual ou em grupo | Não | Consultoria/treinamento, fora do Anexo II |
| Comunidade paga com aulas | Não | Assinatura de conteúdo, fora do Anexo II |
| Treinamento corporativo B2B | Não | Treinamento livre, fora do Anexo II |
| E-book vendido separadamente | Não se aplica | Segue a regra de imunidade de livros |
O que fazer se o seu produto ficou de fora
Não existir alíquota reduzida de IBS e CBS para curso online livre não significa não ter planejamento. Significa que o ganho vem de outro lugar.
E o ponto de partida do planejamento é refazer o preço com a alíquota integral, tema que detalhamos em precificar produto digital com IBS e CBS.
Reveja o crédito, não a alíquota
Quem está no regime regular se apropria de créditos do IBS e da CBS sobre as aquisições, nos termos do art. 47 da LC 214/2025. Tráfego pago, plataforma, edição de vídeo, ferramentas e prestadores PJ entram nessa conta.
O optante do Simples que não fez a opção pelo regime regular não se apropria de créditos (art. 47, § 9º, I). Para um infoprodutor que gasta muito em mídia, isso pode pesar mais do que a alíquota nominal.
Separe o catálogo antes de janeiro
Cada item com tratamento próprio precisa de preço próprio no documento fiscal. Isso vale para curso, mentoria, e-book, comunidade e software.
O prazo de destaque de IBS e CBS na NFS-e de plataformas digitais e serviços intermediados, nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003, e de bens imateriais é 01/12/2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026.
Para optantes do Simples Nacional, a data é 01/01/2027, pelo mesmo ato.
Confira o CNAE que você usa
O CNAE não cria o benefício, mas um CNAE incompatível com a atividade real cria problema. Os mais usados no setor:
- 8599-6/04 — treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
- 8599-6/03 — treinamento em informática
- 8531-7/00 e 8532-5/00 — educação superior, graduação e pós-graduação
- 8541-4/00 — educação profissional de nível técnico
- 8550-3/02 — atividades de apoio à educação
- 6319-4/00 — portais e provedores de conteúdo na internet
Quem tem o CNAE de treinamento livre e vende como se fosse educação superior tem um problema que a alíquota não resolve.
Uma ressalva honesta sobre a alíquota de 2027
Para 2027, o IBS fica em 0,1% no total — 0,05% estadual e 0,05% municipal, conforme o art. 344 da LC 214/2025. A CBS corresponde à alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, pelo art. 347.
A alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada. O rito é Receita Federal calcula, TCU verifica, Senado fixa por resolução, nos termos da EC nº 132/2023 e dos arts. 353 a 359 da LC 214/2025.
Então a alíquota reduzida de IBS e CBS para curso online enquadrado no Anexo II já é lei, mas o valor sobre o qual ela incide em 2027 ainda não. Quem prometer a você o número exato do desconto está estimando, não informando.
Se você quer entender o rito que vai definir esse percentual, veja alíquota da CBS em 2027.
Perguntas frequentes sobre alíquota reduzida para curso online
As dúvidas abaixo são as que mais chegam de infoprodutores e escolas digitais depois que a lista do Anexo II vem à tona.
Meu curso online tem certificado. Isso garante a redução?
Não. Certificado de conclusão emitido por produtor de curso livre não transforma o serviço em educação regulada. A redução do art. 129 da LC 214/2025 depende de o serviço constar do Anexo II, não de haver certificado.
Curso preparatório para concurso ou para o Enem entra?
Curso preparatório é, em regra, curso livre, e cursos livres não constam do Anexo II. A conferência tem de ser feita item a item da lista, considerando o enquadramento formal do serviço prestado.
Se eu me credenciar no MEC, passo a ter a redução?
O credenciamento é o caminho para oferecer educação formal, e a educação formal listada no Anexo II tem a redução. Mas credenciamento envolve requisitos regulatórios próprios e não é decisão apenas tributária — precisa de avaliação conjunta.
Vendo curso livre e pós-graduação. Posso aplicar a redução em tudo?
Não. Cada fornecimento segue o próprio tratamento, e o art. 7º da LC 214/2025 obriga a especificar valores quando os tratamentos são diferentes. Aplicar a redução ao pacote inteiro expõe você ao arbitramento da base previsto no § 3º do art. 7º.
A redução de 60% incide sobre o imposto ou sobre o preço?
Sobre a alíquota. O art. 129 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS aplicáveis àquele serviço, e o imposto é calculado com a alíquota já reduzida sobre a base do art. 12.
Existe outra redução que eu possa somar?
Só com previsão expressa. O parágrafo único do art. 7º-A, incluído pela LC 227/2026, diz que, sem previsão de cumulação, prevalece a maior redução aplicável.
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Descobrir que o seu curso não tem redução é uma notícia ruim recebida na hora certa. Pior seria descobrir em abril de 2027, com três meses de vendas precificadas errado e nota fiscal emitida com alíquota indevida.
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