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Alíquota reduzida de IBS e CBS para curso online: quem tem direito e quem não tem

alíquota reduzida de IBS e CBS para curso online
alíquota reduzida de IBS e CBS para curso online

Você já ouviu que educação tem desconto de 60% na reforma tributária. E concluiu que o seu curso online entra nessa conta.

Na maioria dos casos, não entra. E essa confusão vai custar caro para quem montou o preço de 2027 contando com um benefício que não se aplica.

O erro é compreensível: a lei realmente reduz a alíquota para serviços de educação. O que quase ninguém leu é a lista fechada que define quais serviços são esses.

Este artigo mostra exatamente quando existe alíquota reduzida de IBS e CBS para curso online, quando não existe, e o que fazer se o seu produto ficou de fora.

A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.

O que a lei concede: art. 129 e a lista do Anexo II

A redução existe e é generosa. Conforme o art. 129 da LC 214/2025, os serviços de educação relacionados no Anexo II têm redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS.

O detalhe que decide tudo está em cinco palavras: “relacionados no Anexo II”. A redução não é para educação em geral. É para os itens da lista.

E a lista é curta. O Anexo II abrange nove categorias de serviços educacionais:

  • Educação infantil, incluindo creche e pré-escola
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Educação profissional técnica de nível médio
  • Educação de jovens e adultos
  • Educação superior — graduação, pós-graduação, extensão e cursos sequenciais
  • Educação especial para alunos com deficiência ou altas habilidades
  • Ensino de escrita visomotora e tátil
  • Ensino de línguas indígenas nativas

Leia a lista de novo procurando o seu produto. “Curso livre” não está lá. “Treinamento profissional” não está lá. “Mentoria” não está lá. “Curso online gravado” não está lá.

Por que não há alíquota reduzida de IBS e CBS para curso online livre

O corte não é entre presencial e digital. É entre educação regulada e curso livre.

As nove categorias do Anexo II correspondem aos níveis e modalidades de ensino organizados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei nº 9.394/1996. São serviços que pressupõem instituição de ensino credenciada, currículo reconhecido e certificação com validade oficial.

Um curso de tráfego pago vendido na Hotmart não é ensino fundamental, médio, técnico nem superior. Ele é treinamento livre, e treinamento livre não está na lista.

Serviços não descritos no Anexo II não recebem a redução. Essa é a regra, e ela é objetiva: não há discussão de mérito pedagógico, há conferência de lista.

Ou seja: para a enorme maioria dos infoprodutores, não existe alíquota reduzida de IBS e CBS para curso online — o produto é tributado pela alíquota integral.

E se o seu curso online é de instituição credenciada?

Aí a conversa muda: existe alíquota reduzida de IBS e CBS para curso online quando o serviço é educação formal. Uma pós-graduação EAD oferecida por instituição credenciada pelo MEC é educação superior, e educação superior está no Anexo II.

O formato digital não elimina o benefício. O que define é o enquadramento do serviço, não o meio de entrega.

A mesma lógica vale para o EAD de ensino técnico de nível médio e para cursos de extensão de instituição de ensino superior — ambos constam da lista.

A armadilha do combo: curso livre vendido com material de pós

Quem tem parte do catálogo dentro do Anexo II e parte fora precisa ler o art. 7º da LC 214/2025 com atenção.

A regra obriga a especificar cada fornecimento e o seu respectivo valor quando bens e serviços diferentes vão na mesma operação. A dispensa só vale se todos tiverem o mesmo tratamento tributário, ou se houver principal e acessórios.

E o § 1º do art. 7º diz que há tratamento distinto quando as regras diferem, entre outras hipóteses, em alíquota. Curso com redução de 60% e curso livre sem redução têm alíquotas diferentes por definição.

O § 3º do art. 7º define a punição: cobrança unificada em desacordo com a regra faz cada fornecimento ser tratado como independente, com base de cálculo arbitrada na forma do art. 13.

Na prática, vender “pós-graduação + mentoria de carreira” por um preço único convida o fisco a decidir quanto vale cada parte. E a decisão dele raramente é a mais favorável a você.

Quando existem duas reduções possíveis

Se você conseguiu enquadrar um serviço em mais de um benefício, o art. 7º-A da LC 214/2025, incluído pela LC 227/2026, define a ordem de aplicação:

  1. Redução a zero de alíquota
  2. Suspensão com conversão em alíquota zero
  3. Isenção
  4. Diferimento
  5. Demais reduções de alíquota

E o parágrafo único resolve o empate entre reduções: a aplicação cumulativa só existe com previsão expressa; sem previsão, prevalece a maior redução.

Isso importa para quem vende material didático junto com o curso. O material pode ter regime próprio — inclusive imunidade, no caso de livros — enquanto o curso segue a regra de alíquota reduzida ou integral.

Comparativo: o que entra e o que não entra

ProdutoAlíquota reduzida de IBS e CBS para curso online?Por quê
Pós-graduação EAD de instituição credenciadaSimEducação superior, no Anexo II
Curso técnico de nível médio a distânciaSimEducação profissional técnica, no Anexo II
Curso de extensão de IES credenciadaSimExtensão, no Anexo II
Curso de marketing digital na HotmartNãoCurso livre, fora do Anexo II
Mentoria individual ou em grupoNãoConsultoria/treinamento, fora do Anexo II
Comunidade paga com aulasNãoAssinatura de conteúdo, fora do Anexo II
Treinamento corporativo B2BNãoTreinamento livre, fora do Anexo II
E-book vendido separadamenteNão se aplicaSegue a regra de imunidade de livros

O que fazer se o seu produto ficou de fora

Não existir alíquota reduzida de IBS e CBS para curso online livre não significa não ter planejamento. Significa que o ganho vem de outro lugar.

E o ponto de partida do planejamento é refazer o preço com a alíquota integral, tema que detalhamos em precificar produto digital com IBS e CBS.

Reveja o crédito, não a alíquota

Quem está no regime regular se apropria de créditos do IBS e da CBS sobre as aquisições, nos termos do art. 47 da LC 214/2025. Tráfego pago, plataforma, edição de vídeo, ferramentas e prestadores PJ entram nessa conta.

O optante do Simples que não fez a opção pelo regime regular não se apropria de créditos (art. 47, § 9º, I). Para um infoprodutor que gasta muito em mídia, isso pode pesar mais do que a alíquota nominal.

Separe o catálogo antes de janeiro

Cada item com tratamento próprio precisa de preço próprio no documento fiscal. Isso vale para curso, mentoria, e-book, comunidade e software.

O prazo de destaque de IBS e CBS na NFS-e de plataformas digitais e serviços intermediados, nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003, e de bens imateriais é 01/12/2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026.

Para optantes do Simples Nacional, a data é 01/01/2027, pelo mesmo ato.

Confira o CNAE que você usa

O CNAE não cria o benefício, mas um CNAE incompatível com a atividade real cria problema. Os mais usados no setor:

  • 8599-6/04 — treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
  • 8599-6/03 — treinamento em informática
  • 8531-7/00 e 8532-5/00 — educação superior, graduação e pós-graduação
  • 8541-4/00 — educação profissional de nível técnico
  • 8550-3/02 — atividades de apoio à educação
  • 6319-4/00 — portais e provedores de conteúdo na internet

Quem tem o CNAE de treinamento livre e vende como se fosse educação superior tem um problema que a alíquota não resolve.

Uma ressalva honesta sobre a alíquota de 2027

Para 2027, o IBS fica em 0,1% no total — 0,05% estadual e 0,05% municipal, conforme o art. 344 da LC 214/2025. A CBS corresponde à alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, pelo art. 347.

A alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada. O rito é Receita Federal calcula, TCU verifica, Senado fixa por resolução, nos termos da EC nº 132/2023 e dos arts. 353 a 359 da LC 214/2025.

Então a alíquota reduzida de IBS e CBS para curso online enquadrado no Anexo II já é lei, mas o valor sobre o qual ela incide em 2027 ainda não. Quem prometer a você o número exato do desconto está estimando, não informando.

Se você quer entender o rito que vai definir esse percentual, veja alíquota da CBS em 2027.

Perguntas frequentes sobre alíquota reduzida para curso online

As dúvidas abaixo são as que mais chegam de infoprodutores e escolas digitais depois que a lista do Anexo II vem à tona.

Meu curso online tem certificado. Isso garante a redução?

Não. Certificado de conclusão emitido por produtor de curso livre não transforma o serviço em educação regulada. A redução do art. 129 da LC 214/2025 depende de o serviço constar do Anexo II, não de haver certificado.

Curso preparatório para concurso ou para o Enem entra?

Curso preparatório é, em regra, curso livre, e cursos livres não constam do Anexo II. A conferência tem de ser feita item a item da lista, considerando o enquadramento formal do serviço prestado.

Se eu me credenciar no MEC, passo a ter a redução?

O credenciamento é o caminho para oferecer educação formal, e a educação formal listada no Anexo II tem a redução. Mas credenciamento envolve requisitos regulatórios próprios e não é decisão apenas tributária — precisa de avaliação conjunta.

Vendo curso livre e pós-graduação. Posso aplicar a redução em tudo?

Não. Cada fornecimento segue o próprio tratamento, e o art. 7º da LC 214/2025 obriga a especificar valores quando os tratamentos são diferentes. Aplicar a redução ao pacote inteiro expõe você ao arbitramento da base previsto no § 3º do art. 7º.

A redução de 60% incide sobre o imposto ou sobre o preço?

Sobre a alíquota. O art. 129 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS aplicáveis àquele serviço, e o imposto é calculado com a alíquota já reduzida sobre a base do art. 12.

Existe outra redução que eu possa somar?

Só com previsão expressa. O parágrafo único do art. 7º-A, incluído pela LC 227/2026, diz que, sem previsão de cumulação, prevalece a maior redução aplicável.

Conheça a Soluzzi!

Descobrir que o seu curso não tem redução é uma notícia ruim recebida na hora certa. Pior seria descobrir em abril de 2027, com três meses de vendas precificadas errado e nota fiscal emitida com alíquota indevida.

A Soluzzi é contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos. Trabalhamos todos os dias com infoprodutores, escolas online, SaaS e produtores de conteúdo — e conhecemos a diferença entre o que a lei diz e o que o mercado repete.

Nosso planejamento tributário faz a conferência item por item do seu catálogo contra o Anexo II, define o enquadramento correto de cada produto, separa o que precisa de valor destacado no documento fiscal e monta o cenário de 2027 com o crédito que você tem direito de aproveitar.

É contabilidade consultiva: você recebe a decisão pronta e a base legal que a sustenta, não uma planilha para interpretar sozinho.

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Viviane Araújo

Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

Com mais de 10 mil alunos impactados e 100 mil seguidores nas redes sociais, Vivi se consolidou como uma das principais referências em contabilidade no Brasil.

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Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

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