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Como declarar ganhos no Mercado Pago 2026: guia completo para não cair na malha fina

Como declarar ganhos no Mercado Pago - Soluzzi Contadores
Como declarar ganhos no Mercado Pago - Soluzzi Contadores

Você usa o Mercado Pago para receber pagamentos, cobrar clientes ou vender produtos e serviços. Mas na hora do Imposto de Renda, surge a dúvida: como declarar ganhos no Mercado Pago sem errar?

A resposta importa mais do que parece. O Mercado Pago, assim como todas as instituições de pagamento reguladas pelo Banco Central, é obrigado a reportar à Receita Federal as movimentações acima de determinados limites via e-Financeira. Isso significa que a Receita já sabe quanto entrou na sua conta, mesmo que você não declare.

Não declarar corretamente os ganhos no Mercado Pago é um dos caminhos mais diretos para a malha fina em 2026, especialmente com o cruzamento automático de dados que o sistema da Receita Federal realiza entre movimentações bancárias e declarações entregues.

Neste artigo, você vai entender exatamente como declarar ganhos no Mercado Pago, quais tipos de rendimento têm tratamento diferente, quando a obrigação de declarar se aplica, como usar o informe de rendimentos da plataforma e como evitar os erros mais comuns.

A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.

O Mercado Pago reporta seus ganhos para a Receita Federal?

Sim, e de forma automática. O Mercado Pago é uma instituição de pagamento regulada pelo Banco Central do Brasil. Como tal, está obrigado a enviar à Receita Federal informações sobre movimentações financeiras dos seus usuários por meio da e-Financeira, declaração instituída pela IN RFB nº 1.571/2015.

A e-Financeira reporta movimentações que superem R$ 5.000 mensais para pessoas físicas e R$ 15.000 mensais para pessoas jurídicas. Isso significa que se você recebe acima desses valores no Mercado Pago, a Receita Federal já tem essa informação, independentemente de você declarar ou não.

Ao declarar o IRPF, a Receita Federal cruza automaticamente o que você informou com o que o Mercado Pago reportou. Qualquer inconsistência entre os valores gera retenção em malha fina, podendo resultar em notificação, cobrança de imposto não pago, multa de até 75% sobre o valor devido e juros SELIC.

Quais movimentações o Mercado Pago reporta?

  • Recebimentos por vendas de produtos ou serviços via Pix, boleto, link de pagamento e cartão
  • Saldo médio em conta acima dos limites estabelecidos
  • Transferências recebidas acima dos limites mensais
  • Rendimentos da conta remunerada do Mercado Pago (quando aplicável)

Note que transferências entre contas próprias (como transferir do Mercado Pago para sua conta bancária pessoal) não configuram rendimento. O que importa é a origem do dinheiro: se veio de vendas, serviços ou qualquer atividade econômica, é rendimento tributável.

Quais tipos de ganhos no Mercado Pago precisam ser declarados?

Nem toda movimentação no Mercado Pago é rendimento tributável. O que define a obrigação de declarar é a natureza do valor recebido, não o fato de ter usado a plataforma para recebê-lo.

Tipo de recebimentoNatureza fiscalObrigação de declarar?
Pagamento por venda de produto físicoReceita de atividade econômica (comércio)Sim, como rendimento tributável
Pagamento por prestação de serviçoReceita de atividade econômica (serviços)Sim, como rendimento tributável
Comissões de afiliado recebidasReceita de atividade econômicaSim, como rendimento tributável
Rendimento da conta remunerada MPRendimento de aplicação financeiraSim, como rendimento de renda fixa
Transferência da sua própria conta bancáriaMovimentação patrimonialNão é rendimento, não declara como receita
Reembolso de despesa documentadaDevolução, não é rendimentoNão é rendimento, mas mantenha comprovante
Doação recebida sem contrapartidaRendimento isento (até certo limite)Sim, como rendimento isento ou tributável conforme o valor
Venda de bem próprio usado (carro, celular)Pode gerar ganho de capitalSim, se houver ganho de capital tributável

Como obter o informe de rendimentos do Mercado Pago

O informe de rendimentos é o documento que consolida os valores que o Mercado Pago reportará à Receita Federal. Usá-lo como base para a declaração de IR é a forma mais segura de garantir consistência entre o que você declara e o que a plataforma já informou ao fisco.

Passo a passo para baixar o informe de rendimentos do Mercado Pago

  • Acesse o aplicativo do Mercado Pago ou o site mercadopago.com.br
  • Faça login com a sua conta
  • No menu, acesse ‘Sua conta’ ou ‘Perfil’
  • Procure a opção ‘Informe de rendimentos’ ou ‘Relatório fiscal’
  • Selecione o ano-base (para a declaração entregue em 2026, o ano-base é 2025)
  • Faça o download do documento em PDF

Se o informe não estiver disponível no aplicativo, acesse a Central de Ajuda do Mercado Pago e solicite o documento. O prazo de disponibilização é geralmente até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-base.

O que consta no informe de rendimentos do Mercado Pago?

  • Saldo em conta em 31 de dezembro do ano-base
  • Valor total das movimentações de entrada no período
  • Rendimentos de aplicações financeiras na conta remunerada (quando houver)
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se houver

Atenção: o informe de rendimentos do Mercado Pago não separa receita de serviços de receita de vendas. Você precisa fazer esse controle internamente ao longo do ano para classificar corretamente cada tipo de rendimento na declaração.

Como declarar ganhos no Mercado Pago no IRPF 2026: passo a passo

A declaração dos ganhos no Mercado Pago varia conforme o tipo de rendimento. O IRPF 2026, que referencia o ano-base 2025, tem campos específicos para cada categoria. Veja como declarar cada tipo corretamente.

Receitas de venda de produtos ou prestação de serviços (pessoa física autônoma)

Se você recebeu no Mercado Pago por vender produtos ou prestar serviços como pessoa física, esses valores são rendimentos tributáveis de atividade econômica. A declaração segue este caminho:

  • Abra o programa IRPF 2026 (disponível no site da Receita Federal)
  • Acesse a ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’ (se recebeu de empresas) ou ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’ (se recebeu de pessoas físicas)
  • Informe o pagador, o CPF ou CNPJ, e o valor recebido no período
  • Se houve IRRF retido pelo pagador, informe também o imposto retido

Importante: se esses rendimentos superaram R$ 2.824,00 mensais ao longo do ano, você estava obrigado a pagar o carnê-leão mensalmente. Caso não tenha feito isso, o imposto devido com acréscimos legais deve ser regularizado na declaração anual.

Receitas de comissões de afiliados recebidas pelo Mercado Pago

Comissões de programas de afiliados (como Mercado Livre Afiliados, Hotmart, entre outros) recebidas via Mercado Pago são rendimentos de atividade econômica e seguem o mesmo tratamento das receitas de serviços. Declare na ficha de rendimentos tributáveis conforme o tipo do pagador.

Rendimentos da conta remunerada do Mercado Pago

O saldo mantido em conta no Mercado Pago pode render juros. Esses rendimentos são tributados exclusivamente na fonte (alíquota regressiva de acordo com o prazo da aplicação) e devem ser declarados na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, campo ‘Outros’.

O valor do rendimento e o IRRF retido constam no informe de rendimentos da plataforma.

Saldo em conta no Mercado Pago em 31 de dezembro

O saldo disponível na conta do Mercado Pago em 31 de dezembro deve ser declarado na ficha ‘Bens e Direitos’, grupo 06 (Depósitos e Aplicações), código 01 (Depósito em conta corrente ou conta pagamento). Informe o CNPJ do Mercado Pago (10.573.521/0001-91), a descrição ‘Saldo em conta Mercado Pago’ e o valor em 31/12.

Como declarar ganhos no Mercado Pago com CNPJ

Se você possui empresa (CNPJ) e usa o Mercado Pago como meio de recebimento dos seus clientes, os ganhos não são declarados no IRPF pessoal. Eles integram a receita bruta da empresa e são tratados na escrituração contábil conforme o regime tributário adotado.

Empresa no Simples Nacional

Os recebimentos via Mercado Pago compõem a receita bruta da empresa. Eles devem ser registrados mensalmente na escrituração da empresa e compõem a base de cálculo do DAS. Na DEFIS (declaração anual do Simples), os valores são informados como receita bruta total do exercício.

Empresa no Lucro Presumido ou Lucro Real

Os recebimentos são lançados na escrituração contábil como receita da empresa. O saldo em conta do Mercado Pago em 31 de dezembro é declarado no balanço patrimonial da empresa como ativo circulante. O sócio declara no IRPF pessoal apenas o pró-labore e a distribuição de lucros, não os valores que circularam pela conta empresarial.

Conta Mercado Pago usada para receber de clientes PJ: cuidado com a retenção

Quando clientes empresariais pagam via Mercado Pago por serviços prestados, podem reter impostos na fonte antes de efetuar o pagamento (IRRF, PIS, COFINS, CSLL, conforme a IN RFB 1.234/2012). Esses valores retidos precisam ser registrados como crédito tributário na escrituração da empresa e compensados na apuração mensal ou anual dos impostos devidos.

Obrigatoriedade de declarar ganhos no Mercado Pago em 2026

Em 2026, a declaração do IRPF referencia os rendimentos de 2025. Os critérios de obrigatoriedade seguem a IN RFB nº 2.312/2026. Você está obrigado a declarar se, em 2025:

CritérioLimite 2025Impacto para quem usa Mercado Pago
Rendimentos tributáveisAcima de R$ 35.584 anuaisReceitas de vendas e serviços recebidas no MP somam aqui
Rendimentos isentos e não tributáveisAcima de R$ 200.000 anuaisDistribuição de lucros recebida via MP entra nesse critério
Bens e direitosAcima de R$ 800.000 em 31/12/2025Saldo na conta MP em 31/12 compõe o patrimônio declarado
Operações em bolsaAcima de R$ 40.000 em operações no anoGeralmente não se aplica para uso comum do Mercado Pago

Mesmo que os ganhos no Mercado Pago não sejam suficientes por si só para obrigar a declaração, eles precisam ser somados a todas as outras fontes de renda do ano. A soma total é que define a obrigatoriedade.

Carnê-leão e ganhos no Mercado Pago: quando é obrigatório?

O carnê-leão é o mecanismo pelo qual a pessoa física que recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior recolhe mensalmente o IRPF ao longo do ano, sem esperar a declaração anual.

Para quem recebe no Mercado Pago por serviços prestados a pessoas físicas ou por vendas diretas ao consumidor, o carnê-leão é obrigatório quando os rendimentos mensais superam R$ 2.824,00 (faixa de isenção mensal do IRPF 2026 considerando a tabela progressiva).

Como preencher o carnê-leão para ganhos no Mercado Pago

  • Acesse o programa Carnê-Leão Web no site da Receita Federal (disponível pelo e-CAC com conta gov.br)
  • Informe mensalmente todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, incluindo os recebidos via Mercado Pago
  • Calcule o imposto devido com base na tabela progressiva mensal
  • Pague o DARF gerado pelo programa até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento
  • No IRPF anual, os valores do carnê-leão são importados automaticamente para a ficha de rendimentos tributáveis

Não pagar o carnê-leão em dia gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros SELIC sobre o imposto devido. Quando o total do imposto não pago acumula, o valor cobrado na declaração anual pode ser uma surpresa desagradável.

Erros mais comuns ao declarar ganhos no Mercado Pago

Estes erros aparecem com frequência na declaração de quem usa o Mercado Pago como meio de recebimento. Identificá-los antes de entregar a declaração evita malha fina e autuações.

1. Não declarar por achar que o Mercado Pago é ‘invisível’ para a Receita

Como explicado, o Mercado Pago reporta automaticamente as movimentações via e-Financeira. A Receita Federal tem os dados. Não declarar é criar uma inconsistência que o sistema detecta automaticamente.

2. Tratar transferências como rendimento (ou rendimento como transferência)

Muitos contribuintes incluem como rendimento os valores que eles mesmos transferiram de outras contas para o Mercado Pago, inflando a base tributável. Outros fazem o contrário: tratam receitas de vendas como meras transferências e não declaram como rendimento. Os dois erros causam problemas, mas em direções opostas.

3. Esquecer de declarar o saldo em conta em Bens e Direitos

O saldo na conta do Mercado Pago em 31 de dezembro é patrimônio e precisa ser informado na ficha Bens e Direitos da declaração. Omiti-lo gera inconsistência entre o que foi declarado e os dados da e-Financeira.

4. Não separar pessoa física de pessoa jurídica

Usar a conta pessoal do Mercado Pago para receber pagamentos de clientes da empresa é um erro que mistura os rendimentos da PF com a receita da PJ. A Receita Federal pode questionar a origem dos valores e exigir comprovação de que os recebimentos pertencem à empresa e não ao indivíduo.

5. Não guardar comprovantes das movimentações

Em caso de questionamento pela Receita Federal, você precisará comprovar a natureza de cada recebimento. Guardar os comprovantes de vendas, contratos de serviço e recibos por pelo menos 5 anos é a forma de se proteger em qualquer fiscalização.

6. Ignorar os rendimentos da conta remunerada

O rendimento do saldo mantido na conta do Mercado Pago é tributado na fonte, mas ainda precisa ser declarado na ficha de tributação exclusiva do IRPF. Omiti-lo pode gerar inconsistência com o que a instituição financeira reportou à Receita.

Perguntas frequentes sobre como declarar ganhos no Mercado Pago

As principais dúvidas sobre como declarar ganhos no Mercado Pago respondidas de forma direta.

Todo valor que entra no Mercado Pago precisa ser declarado?

Não necessariamente. O que precisa ser declarado é o rendimento, ou seja, o valor que representa acréscimo patrimonial, como receita de vendas ou serviços. Transferências entre suas próprias contas, reembolsos e devoluções devidamente documentadas não são rendimentos e não precisam ser declarados como receita. Mas o saldo final em 31 de dezembro sempre deve constar em Bens e Direitos.

Mercado Pago emite informe de rendimentos para todas as contas?

O Mercado Pago disponibiliza informe de rendimentos para contas que tiveram movimentações no período. Se você usou pouco a plataforma, pode ser que o informe mostre valores baixos ou zerados. Mesmo assim, o saldo em 31 de dezembro precisa ser declarado em Bens e Direitos se for diferente de zero.

Preciso declarar se recebi menos de R$ 5.000 mensais no Mercado Pago?

A obrigação de declarar não depende do valor por plataforma, mas da soma total de todos os seus rendimentos do ano. Se a soma de todos os rendimentos tributáveis de 2025 superou R$ 35.584, você está obrigado a declarar, independentemente de quanto foi recebido via Mercado Pago especificamente.

E se eu tiver empresa e também usar o Mercado Pago pessoal?

O ideal é ter contas separadas: uma conta Mercado Pago em nome da pessoa física e outra em nome da empresa (CNPJ). Misturar recebimentos empresariais na conta pessoal gera risco de o fisco questionar a origem dos valores. Se já ocorreu a mistura, o contador precisa fazer a segregação na escrituração para identificar o que é receita da empresa e o que é rendimento pessoal.

O Mercado Pago retém imposto na fonte sobre os meus recebimentos?

Em geral, o Mercado Pago não retém IRRF sobre os recebimentos de vendas e serviços dos usuários. Quem pode reter é o tomador do serviço (o cliente empresarial que paga pelo Mercado Pago), não a plataforma em si. A retenção de imposto sobre os rendimentos da conta remunerada é feita pela plataforma e consta no informe de rendimentos.

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Agora você sabe exatamente como declarar ganhos no Mercado Pago: quais tipos de rendimento precisam ser informados, onde cada valor entra na declaração de IR, quando o carnê-leão é obrigatório e quais erros evitar para não cair na malha fina.

A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos entre empreendedores digitais, vendedores online, afiliados e prestadores de serviços que usam plataformas como Mercado Pago, Hotmart, Stripe e similares no dia a dia do negócio.

Declarar corretamente os ganhos no Mercado Pago exige entender a natureza de cada recebimento, separar PF de PJ, controlar o carnê-leão ao longo do ano e garantir consistência entre o que você declara e o que a plataforma reporta à Receita. Tudo isso com suporte de quem conhece o mercado digital.

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Viviane Araújo

Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

Com mais de 10 mil alunos impactados e 100 mil seguidores nas redes sociais, Vivi se consolidou como uma das principais referências em contabilidade no Brasil.

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Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

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