A sua agência vende serviço para empresa. E é exatamente por isso que a reforma tributária mexe mais com você do que com a maioria dos negócios digitais.
Quando o cliente é PJ no regime regular, o imposto que você destaca vira crédito na mão dele. Isso transforma a sua nota fiscal em parte da negociação comercial — e coloca a sua agência em desvantagem se o concorrente estiver melhor estruturado.
Quem tratar isso como assunto do contador vai descobrir tarde. A conversa sobre reajuste de contrato para 2027 acontece agora, no último trimestre de 2026.
Neste artigo você vai entender o que a reforma tributária muda para agência de marketing, por que o seu contrato precisa de cláusula nova e qual decisão você tem até 30 de setembro.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
A seguir, confira os assuntos abordados neste artigo:
- Por que a reforma tributária pesa mais em agência B2B
- O que muda na sua nota fiscal já em 2026
- A decisão de setembro que a maioria das agências vai perder
- Quanto isso pesa em 2027 e por que 2029 é o ano real
- O que colocar no contrato antes de janeiro
- Perguntas frequentes sobre reforma tributária para agência de marketing
- Conheça a Soluzzi!
Por que a reforma tributária pesa mais em agência B2B
Agência de marketing tem uma característica que muda a conta: quase toda a receita vem de pessoa jurídica.
No modelo do IBS e da CBS, o comprador PJ no regime regular toma crédito do imposto destacado na nota do fornecedor. Esse crédito abate o que ele deve.
Consequência direta: entre duas agências com o mesmo preço, o cliente prefere a que gera mais crédito. A sua estrutura tributária deixou de ser assunto interno e virou variável de proposta comercial.
Para quem vende para consumidor final, isso não existe. Para você, é o centro da questão.
O que muda na sua nota fiscal já em 2026
Antes de 2027, já existe obrigação valendo.
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular precisam preencher os campos relativos ao IBS e à CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos. Documento sem esses campos não é autorizado.
A alíquota-teste é de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
O ponto que evita pânico: durante a transição, esses valores são meramente informativos e sem efeito tributário, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Você destaca, mas não recolhe esse 1% em 2026.
Antes disso, as validações estavam suspensas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, de 22 de dezembro de 2025. Agora não estão mais.
O erro que trava o faturamento da agência
Muita agência achou que o ajuste valia só para NF-e de mercadoria e não conferiu a NFS-e. Resultado: nota travada no dia do fechamento, com pagamento do cliente parado.
Se o seu emissor ainda não implementou o layout com os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo descrito na Nota Técnica do ENCAT, isso não é problema de amanhã.
A decisão de setembro que a maioria das agências vai perder
Se a sua agência está no Simples Nacional, existe uma janela aberta agora.
Até 30 de setembro de 2026, empresas do Simples podem optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS — o chamado regime híbrido. A base é o art. 41, § 3º da LC 214/2025, regulamentado pela Resolução CGSN nº 190/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por que isso importa especificamente para agência:
No modelo tradicional, o seu cliente PJ toma crédito apenas na fração efetivamente recolhida dentro do seu DAS — que é pequena. No regime híbrido, ele toma o crédito pela alíquota cheia do regime regular.
| Modelo | Crédito que o seu cliente PJ recebe |
|---|---|
| Simples tradicional (IBS/CBS no DAS) | Fração recolhida no DAS |
| Regime híbrido (IBS/CBS fora do DAS) | Alíquota cheia do regime regular |
Quem não se manifestar até 30 de setembro continua no modelo tradicional automaticamente. A próxima janela é março de 2027, com efeitos só a partir de julho de 2027.
Cuidado: isso não vale para toda agência. Se a sua carteira é majoritariamente de clientes pessoa física ou de empresas do Simples, o híbrido não traz vantagem e só adiciona complexidade. A decisão pede cálculo com os seus números.
Quanto isso pesa em 2027 e por que 2029 é o ano real
Em 2027, o impacto financeiro ainda é contido. O IBS fica em 0,1% no total, conforme o art. 344 da LC 214/2025, e a CBS corresponde à alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, conforme o art. 347.
A partir de 2029, o IBS começa a subir de forma escalonada — e é aí que a diferença entre os modelos passa a ser material.
Ou seja: 2027 é o ano de baixo risco para testar a estrutura. Chegar em 2029 sem ter rodado o modelo é que sai caro.
O que colocar no contrato antes de janeiro
Contrato de agência costuma ter preço fechado por mês e nenhuma previsão sobre tributo. Isso funcionava no modelo antigo. Não funciona mais.
Pontos que merecem revisão antes de janeiro de 2027:
- Cláusula de preço com tributos destacados — deixar explícito o que é honorário e o que é tributo destacado, para não virar discussão a cada mudança de alíquota.
- Repasse de reajuste tributário — definir o que acontece com o valor do contrato se a carga mudar durante a vigência.
- Reembolso de mídia — agência que compra mídia em nome do cliente precisa deixar claro o que é receita própria e o que é repasse. Isso muda a base do imposto.
- Faturamento por escopo — separar retainer, projeto e produção ajuda na classificação tributária correta de cada item.
- Prazo de emissão da nota — com validação sistêmica, atrasar emissão virou risco de caixa.
CNAEs típicos do setor: 7311-4/00 (agências de publicidade), 7319-0/02 (promoção de vendas), 7319-0/03 (marketing direto), 6319-4/00 (portais e provedores de conteúdo) e 7020-4/00 (consultoria em gestão empresarial).
Perguntas frequentes sobre reforma tributária para agência de marketing
Abaixo, o que mais chega ao nosso atendimento vindo de agências.
Minha agência vai pagar mais imposto em 2027?
Em 2027 o peso dos dois tributos novos ainda é baixo: IBS em 0,1% no total e CBS correspondente à alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual. O impacto relevante começa a partir de 2029, quando o IBS passa a subir de forma escalonada.
Devo optar pelo regime híbrido do Simples?
Depende da sua carteira. Se a maior parte da receita vem de clientes PJ no regime regular, o híbrido tende a compensar porque entrega crédito cheio a eles. Se seus clientes são pessoa física ou empresas do Simples, provavelmente não vale.
Se eu não fizer nada até 30 de setembro, o que acontece?
Você permanece no modelo tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS. A próxima oportunidade de optar é em março de 2027, com efeitos apenas a partir de julho de 2027.
Preciso mudar meus contratos agora?
A revisão contratual é recomendável antes de janeiro de 2027, quando o novo tratamento começa a valer. Renegociar cláusula de preço no meio da vigência é sempre mais difícil do que na renovação.
O reembolso de mídia entra na base do imposto?
Depende de como o contrato e o faturamento estão estruturados. Se a compra de mídia está no seu faturamento como receita própria, o tratamento é um; se está caracterizada como repasse, é outro. Vale revisar antes que a diferença apareça na apuração.
Emito NFS-e. Os campos de IBS e CBS valem para mim?
Sim. O ajuste alcança os documentos fiscais eletrônicos, e prestadores de serviço precisam validar se o emissor já implementou o layout atualizado.
Conheça a Soluzzi!
Agência que trata a reforma como assunto de contador chega em 2027 renegociando contrato às pressas. Agência que trata como assunto comercial chega com proposta melhor que a do concorrente.
A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais e atende agências de marketing, gestores de tráfego e prestadores de serviço B2B — mais de 1.000 clientes no mercado digital. Trabalhamos de forma consultiva: fazemos a conta da sua carteira antes da decisão, revisamos a estrutura de faturamento e apontamos o que precisa mudar no contrato.
Se a sua agência ainda não avaliou a opção de setembro nem revisou os contratos para 2027, um planejamento tributário agora vale mais do que qualquer ajuste depois.





