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Quem paga IBS e CBS na venda por marketplace: a plataforma ou você

Quem paga IBS e CBS na venda por marketplace - Soluzzi Contadores
Quem paga IBS e CBS na venda por marketplace - Soluzzi Contadores

Vender pelo Mercado Livre, pela Shopee ou pela Hotmart cria uma dúvida que ficou mais cara com a reforma: quando o imposto é problema da plataforma e quando ele volta para o seu CNPJ.

A resposta não é “a plataforma resolve tudo”. A LC 214/2025 criou situações específicas em que a plataforma responde — e outras em que a responsabilidade continua inteira com o vendedor.

Errar essa leitura tem consequência direta: você deixa de recolher achando que alguém recolheu por você, e a cobrança chega meses depois com o seu nome nela.

Neste artigo você vai entender exatamente quem paga IBS e CBS na venda por marketplace, em quais hipóteses a plataforma assume a conta e o que você precisa fazer para não ficar exposto.

A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.

A seguir, confira os assuntos abordados neste artigo:

  • A regra geral: o vendedor continua sendo o contribuinte
  • Quando a plataforma responde pelo IBS e pela CBS
  • O teste que define se a plataforma tem responsabilidade
  • Plataformas estrangeiras: a regra é diferente
  • O que isso significa para quem vende em marketplace
  • Como se proteger na prática
  • Perguntas frequentes sobre quem paga IBS e CBS na venda por marketplace
  • Conheça a Soluzzi!

A regra geral: o vendedor continua sendo o contribuinte

Comece por aqui, porque é o que a maioria inverte: a responsabilidade pelo IBS e pela CBS é sua, do vendedor, por padrão.

A plataforma digital não é a contribuinte natural da operação. Ela entra como responsável apenas nas hipóteses que a lei descreve — e essas hipóteses são exceções, não a regra.

Quem vende pelo marketplace e emite documento fiscal regularmente permanece responsável pelos próprios tributos, exatamente como em uma venda direta.

Quando a plataforma responde pelo IBS e pela CBS

O art. 22 da LC 214/2025 traz duas situações principais.

1. Fornecedor residente no exterior

Quando o fornecedor reside ou está domiciliado no exterior, a plataforma responde solidariamente com o adquirente e em substituição ao fornecedor, conforme o art. 22, I.

É a hipótese mais forte da lei: aqui a plataforma efetivamente entra no lugar de quem vendeu.

2. Fornecedor nacional que não emite documento fiscal

Quando o fornecedor nacional deixa de emitir o documento fiscal eletrônico da operação, a plataforma passa a responder solidariamente com o fornecedor, conforme o art. 22, II.

Repare no gatilho: o que aciona a responsabilidade da plataforma é a omissão da nota. Vendedor que emite documento regularmente não transfere nada para a plataforma.

SituaçãoQuem respondeBase
Vendedor nacional, com nota emitidaSó o vendedorRegra geral
Vendedor nacional, sem notaPlataforma, solidariamente com o vendedorArt. 22, II
Fornecedor no exteriorPlataforma, solidariamente e em substituiçãoArt. 22, I

O teste que define se a plataforma tem responsabilidade

A lei não trata qualquer site como plataforma responsável. Existe um filtro.

Segundo o art. 22, § 1º, a plataforma só entra nessas obrigações quando controla elementos essenciais da operação — especificamente:

  • cobrança
  • pagamento
  • definição de termos e condições
  • entrega

E o art. 22, § 11 fecha o raciocínio: a plataforma não tem responsabilidade quando não controla nenhum desses elementos.

Na prática, isso separa dois mundos. Um marketplace que processa o pagamento, define as regras e organiza a entrega está dentro do escopo. Um site que apenas exibe anúncio e manda o comprador falar direto com o vendedor, não.

Obrigação de informação no pagamento

Há ainda um dever acessório relevante: a plataforma que inicia o processamento do pagamento precisa fornecer as informações de segregação e recolhimento de IBS e CBS no momento da liquidação financeira, conforme o art. 22, § 6º.

É essa engrenagem que, mais adiante, conversa com o mecanismo de recolhimento na liquidação.

Plataformas estrangeiras: a regra é diferente

Plataformas digitais estrangeiras precisam se inscrever no regime regular de IBS e CBS, conforme o art. 23 da LC 214/2025.

Isso importa para dois perfis muito comuns no digital brasileiro:

  • Quem vende infoproduto por plataforma sediada fora do país
  • Quem opera dropshipping com fornecedor internacional

Nesses casos, a operação passa a ter um responsável identificável no Brasil, o que muda bastante o desenho de risco em comparação com o cenário anterior.

O que isso significa para quem vende em marketplace

Traduzindo para a rotina de quem fatura por plataforma:

  • Emitir nota é a sua proteção principal. É a ausência de documento fiscal que puxa a plataforma — e o Fisco — para cima da operação.
  • Não presuma que a plataforma recolheu. Ela retém taxa de serviço dela. Isso não é o mesmo que recolher o seu IBS e a sua CBS.
  • Concilie o repasse com a sua nota. O valor que cai na sua conta já vem líquido de comissões. A base do seu imposto não é o líquido recebido.
  • Vendedor com fornecedor no exterior tem desenho próprio. A regra do art. 22, I muda quem responde.

CNAEs frequentes nesse recorte: 4713-0/02 (comércio varejista pela internet), 4729-6/99 (comércio varejista de produtos alimentícios), 8599-6/04 (treinamento) e 6319-4/00 (portais e provedores de conteúdo).

Como se proteger na prática

Quatro medidas resolvem a maior parte da exposição:

  1. Emita documento fiscal em toda venda, inclusive nas de baixo valor. É o gatilho do art. 22, II que você quer manter desligado.
  2. Guarde os relatórios de repasse de cada plataforma. Eles são a base da conciliação e a sua defesa em fiscalização.
  3. Confira a classificação tributária dos seus itens. Produto mal classificado gera destaque errado na nota.
  4. Separe as receitas por canal. Quem vende em Mercado Livre, Shopee e Hotmart ao mesmo tempo precisa saber quanto veio de cada um — inclusive porque o tratamento pode diferir.

Perguntas frequentes sobre quem paga IBS e CBS na venda por marketplace

Veja as dúvidas mais comuns de quem vende por plataforma.

A plataforma já recolhe o meu imposto?

Não por padrão. A responsabilidade da plataforma existe nas hipóteses do art. 22 da LC 214/2025 — fornecedor no exterior ou fornecedor nacional que não emitiu documento fiscal. Fora delas, o contribuinte é você.

Se eu não emitir nota, a plataforma paga por mim?

A plataforma passa a responder solidariamente com você, conforme o art. 22, II. Isso não elimina a sua responsabilidade — soma outro responsável à mesma dívida, e a plataforma tende a repassar isso para o vendedor.

Vendo em marketplace e também no meu site. Muda alguma coisa?

Sim. Na venda direta pelo seu site não existe plataforma controlando cobrança, pagamento ou entrega, então nenhuma das hipóteses do art. 22 se aplica. A responsabilidade é integralmente sua.

Meu fornecedor é de fora do Brasil. Como fica?

Quando o fornecedor reside no exterior, a plataforma responde solidariamente com o adquirente e em substituição ao fornecedor, conforme o art. 22, I. Plataformas estrangeiras ainda precisam se inscrever no regime regular, conforme o art. 23.

A taxa que a plataforma desconta é imposto?

Não. Comissão de plataforma é remuneração do serviço dela, não tributo. Confundir as duas coisas é um dos erros mais caros de quem vende online.

Conheça a Soluzzi!

Responsabilidade tributária em marketplace é um tema em que o vendedor descobre o erro tarde — normalmente quando já acumulou meses de operação sem documento fiscal ou sem conciliação.

A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos que vendem por marketplace, checkout e loja própria. Nossa atuação é consultiva: organizamos a emissão, a conciliação de repasses e a apuração para que a sua operação não dependa de suposição sobre o que a plataforma faz ou deixa de fazer.

Se você vende em plataforma e nunca conferiu como a sua receita está sendo tratada, contabilidade mensal com conciliação de canais é o serviço que resolve isso.

Precisa de ajuda com sua contabilidade? Fale com um especialista da Soluzzi e descubra como pagar menos impostos.
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Viviane Araújo

Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

Com mais de 10 mil alunos impactados e 100 mil seguidores nas redes sociais, Vivi se consolidou como uma das principais referências em contabilidade no Brasil.

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Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

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