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Como parcelar Simples Nacional: guia completo para regularizar em 2026

Como parcelar Simples Nacional - Soluzzi Contadores
Como parcelar Simples Nacional - Soluzzi Contadores
Como parcelar Simples Nacional - Soluzzi Contadores
Como parcelar Simples Nacional – Soluzzi Contadores

Se a sua empresa acumulou DAS em atraso, saber como parcelar Simples Nacional é essencial para evitar a exclusão do regime, que pode custar muito mais caro do que a própria dívida original.

Uma empresa excluída do Simples Nacional migra compulsoriamente para o Lucro Presumido, regime com carga tributária e obrigações acessórias muito mais complexas. Para uma empresa que fatura R$ 30.000 mensais, essa migração forçada pode representar mais de R$ 17.000 a mais de imposto por ano.

A boa notícia é que existem caminhos claros para parcelar débitos do Simples Nacional, tanto para dívidas ainda na Receita Federal quanto para as já inscritas em dívida ativa na PGFN. Cada caminho tem regras, prazos e custos diferentes.

Neste artigo, você vai entender como parcelar Simples Nacional, quais são as modalidades disponíveis, o passo a passo no Portal do Simples Nacional, o prazo de 30 dias que evita a exclusão e os cuidados para não perder o parcelamento.

A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.

Por que regularizar débitos do Simples Nacional é urgente

Empresas com DAS em atraso não regularizado correm risco real de exclusão do Simples Nacional. Quando a Receita Federal identifica o débito, ela notifica o contribuinte, que tem prazo de 30 dias para regularizar a situação, seja pagando ou parcelando.

Se a regularização não ocorrer dentro do prazo, a exclusão do Simples Nacional se efetiva a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à notificação. A empresa passa automaticamente para o Lucro Presumido, regime com alíquotas mais altas e muito mais obrigações acessórias.

Como monitorar pendências antes da notificação

A Receita Federal disponibiliza o DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), onde são enviadas as notificações oficiais. Verificar o portal do Simples Nacional periodicamente e transmitir o PGDAS-D todo mês, mesmo sem faturamento, ajuda a identificar pendências antes que a notificação chegue.

Onde parcelar: Portal do Simples Nacional ou PGFN?

A primeira decisão para saber como parcelar Simples Nacional é identificar onde o débito está: ainda na Receita Federal ou já inscrito em dívida ativa da União.

Situação da dívidaOnde parcelarAcesso
Débito ainda na Receita Federal (não inscrito)Portal do Simples NacionalCertificado digital (empresa) ou código de acesso (MEI)
Débito já inscrito em dívida ativa da UniãoPortal Regularize (PGFN)Conta gov.br nível prata ou ouro

É comum que uma empresa tenha débitos nas duas situações simultaneamente: parte ainda na Receita Federal e parte já inscrita em dívida ativa. Nesse caso, é necessário negociar em ambos os portais.

Parcelamento ordinário do Simples Nacional

O parcelamento ordinário é a modalidade padrão, sempre disponível, para regularizar débitos do Simples Nacional e do SIMEI.

Principais características

  • Prazo de até 60 parcelas mensais
  • Juros calculados pela taxa SELIC acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento
  • Sem desconto sobre o valor principal, multa ou juros já incidentes
  • A primeira parcela precisa ser paga no vencimento para o parcelamento ser confirmado
  • O número de parcelas pode ser reduzido pelo contribuinte dentro do limite indicado pelo sistema

O que acontece se a primeira parcela não for paga

Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento é considerado sem efeitos. Ou seja, o parcelamento nunca chega a valer, e o contribuinte precisa fazer um novo pedido do zero.

Passo a passo para parcelar Simples Nacional pelo portal

  • Acesse o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional)
  • Faça login com certificado digital (empresa) ou código de acesso (MEI)
  • Acesse a opção de parcelamento de débitos do Simples Nacional (ou SIMEI, se for o caso)
  • Selecione os débitos que deseja incluir no parcelamento
  • Veja o número de parcelas sugerido pelo sistema e, se desejar, reduza dentro do limite permitido
  • Confirme o pedido de parcelamento
  • Emita a guia da primeira parcela e pague até o vencimento

Após a confirmação do parcelamento, as parcelas seguintes são emitidas mensalmente pelo mesmo portal, com vencimento em data definida no momento da adesão.

Transação tributária: quando vale a pena para débitos em dívida ativa

Para débitos já inscritos em dívida ativa da União, existe uma alternativa ao parcelamento simples: a transação tributária, negociada pela PGFN via portal Regularize. Ela pode oferecer descontos em juros e multas, com condições que variam conforme editais específicos publicados periodicamente.

Como esses editais têm prazos e condições que mudam, o ideal é simular as opções no portal Regularize no momento da negociação e, se possível, comparar o custo total do parcelamento ordinário com o de uma eventual transação disponível.

O que acontece se o parcelamento for cancelado

Após aderir ao parcelamento, é preciso manter as parcelas em dia. O cancelamento do acordo pode ocorrer por:

  • Atraso no pagamento de parcelas consecutivas ou alternadas, conforme as regras vigentes
  • Não recolhimento de tributos correntes durante a vigência do parcelamento
  • Constatação de irregularidades na adesão

Se o parcelamento é cancelado, a dívida volta a ser cobrada integralmente, com todos os encargos, e a empresa pode voltar a correr risco de exclusão do Simples Nacional se o débito não for regularizado por outra via.

Retificação do PGDAS-D durante o parcelamento

Se você identificar que precisa corrigir uma declaração (PGDAS-D) de um período já incluído no parcelamento, é possível transmitir uma declaração retificadora. Se a retificação aumentar o valor devido, o saldo devedor do parcelamento é reconsolidado automaticamente, e o sistema informa a nova quantidade de parcelas e o novo valor ao emitir a parcela seguinte.

Erros mais comuns ao parcelar débitos do Simples Nacional

1. Não pagar a primeira parcela no prazo

Sem o pagamento da primeira parcela até o vencimento, todo o pedido de parcelamento é considerado sem efeito. É preciso começar o processo novamente.

2. Não verificar se o débito está na Receita ou já em dívida ativa

Tentar parcelar no portal errado (por exemplo, buscar no Simples Nacional um débito que já está em dívida ativa na PGFN) gera confusão e atraso na regularização.

3. Deixar de pagar tributos correntes durante o parcelamento

Acumular novos débitos enquanto o parcelamento está ativo pode comprometer o próprio acordo e levar à exclusão do Simples Nacional por reincidência.

4. Esperar a notificação para agir

O ideal é identificar e regularizar pendências antes mesmo de receber a notificação formal, monitorando o portal do Simples Nacional periodicamente.

Perguntas frequentes sobre como parcelar Simples Nacional

Em quantas vezes posso parcelar um débito do Simples Nacional?

O parcelamento ordinário permite até 60 parcelas mensais. O sistema indica automaticamente o número máximo de parcelas possível para o valor devido, e o contribuinte pode optar por reduzir esse número dentro do limite permitido.

O MEI pode parcelar o DAS em atraso?

Sim. O MEI tem acesso ao parcelamento de débitos do SIMEI, com prestação mínima reduzida e prazo de até 60 meses, seguindo lógica semelhante ao parcelamento das empresas do Simples Nacional, mas com valores de parcela mínima menores, adequados ao porte do MEI.

Existe desconto no parcelamento do Simples Nacional?

No parcelamento ordinário, não há desconto: o saldo inclui o valor principal, multa e juros já incidentes, mais os juros SELIC durante o parcelamento. Descontos costumam existir apenas em programas especiais de transação tributária, disponíveis em editais específicos e por tempo limitado, principalmente para débitos já inscritos em dívida ativa.

Quanto tempo tenho para regularizar após ser notificado?

O contribuinte notificado pela Receita Federal por débitos no Simples Nacional tem, em regra, 30 dias para regularizar a situação (pagando ou parcelando) e evitar a exclusão do regime a partir de janeiro do ano seguinte.

Posso parcelar débitos do Simples Nacional mais de uma vez?

É possível reparcelar débitos em algumas situações, mas geralmente com restrições e condições específicas, como a necessidade de pagar uma entrada maior ou aguardar um período entre parcelamentos. Consultar o portal ou um contador especializado é essencial para entender as condições vigentes no momento.

Conheça a Soluzzi!

Agora você sabe como parcelar Simples Nacional: as modalidades disponíveis, o passo a passo pelo portal, o prazo de 30 dias que evita a exclusão e os cuidados para manter o parcelamento ativo.

A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos entre empreendedores digitais, infoprodutores, agências e prestadores de serviço. Nossa equipe monitora a situação fiscal da sua empresa continuamente, identifica pendências antes que gerem notificação e conduz o parcelamento pela via mais vantajosa para o seu caso.

Débito no Simples Nacional tem solução rápida quando tratado a tempo. Com a Soluzzi, sua empresa permanece no regime mais vantajoso, sem o risco de uma exclusão que custaria muito mais caro.

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Viviane Araújo

Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

Com mais de 10 mil alunos impactados e 100 mil seguidores nas redes sociais, Vivi se consolidou como uma das principais referências em contabilidade no Brasil.

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Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

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