Você já ouviu que em janeiro de 2027 o imposto vai ser descontado automaticamente do seu recebimento. Muita gente está reorganizando o caixa com base nisso.
Só que existe uma diferença importante entre o que está na lei e o que foi anunciado por autoridades em entrevista. E, no caso do split payment, essa diferença é grande.
Planejar fluxo de caixa em cima de data que ainda não virou norma é como fechar contrato em cima de promessa verbal. Pode dar certo — e pode te pegar de surpresa dos dois lados: preparando cedo demais ou tarde demais.
Neste artigo você vai entender quando começa o split payment de acordo com o que já é lei, o que ainda depende de regulamentação e como preparar o caixa do seu negócio digital sem chutar.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
A seguir, confira os assuntos abordados neste artigo:
- O que a lei realmente diz sobre quando começa o split payment
- O cronograma anunciado — e por que ele ainda não é norma
- Por que a implementação precisa ser gradual
- O que é o RAD e quando ele entra
- O impacto real no fluxo de caixa do negócio digital
- Como se preparar sem depender de data
- Perguntas frequentes sobre quando começa o split payment
- Conheça a Soluzzi!
O que a lei realmente diz sobre quando começa o split payment
A LC 214/2025 não fixa uma data para o split payment. O que ela faz é delegar essa definição.
Conforme o art. 35, § 2º da LC 214/2025, um ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal vai:
- estabelecer a implementação gradual do split payment
- definir as situações em que a adoção permanece facultativa
Esse texto existe desde janeiro de 2025. Ou seja: a gradualidade nunca foi novidade — sempre esteve prevista.
O ponto crítico: até a publicação desse ato conjunto com datas e condições específicas, não existe cronograma vinculante. Enquanto ele não sai, qualquer data que circula é orientação, não obrigação.
O cronograma anunciado — e por que ele ainda não é norma
Autoridades já detalharam publicamente como pretendem operacionalizar a implementação gradual. O desenho anunciado é este:
| Momento | O que foi anunciado |
|---|---|
| 2027 | Adoção facultativa, gradual por meio de pagamento — começando por transferências eletrônicas, depois Pix estático, em operações B2B |
| 2028 | Obrigatoriedade projetada para operações B2B |
Repare em duas palavras que mudam o planejamento: facultativa e projetada.
O que isso significa na prática é que o split payment não começa valendo para todo mundo em janeiro de 2027. A entrada é escalonada por meio de pagamento e começa pelo ambiente B2B.
Se o seu negócio vende para consumidor final via checkout, cartão ou Pix dinâmico, você provavelmente não está na primeira onda.
Por que a implementação precisa ser gradual
Há uma razão operacional concreta por trás da gradualidade: mais de 200 instituições financeiras precisam integrar seus sistemas antes que a obrigatoriedade faça sentido operacional.
Split payment não é uma regra que se liga por decreto. É uma engrenagem que exige que banco, adquirente, plataforma de pagamento e emissor de nota conversem em tempo real, na hora da liquidação.
Enquanto essa infraestrutura não estiver pronta ponta a ponta, ligar a obrigatoriedade quebraria pagamento — e o custo disso recairia sobre quem vende.
Há ainda uma regra específica para o varejo: operações com adquirentes que não são contribuintes do regime regular enfrentam requisitos mais estritos de simultaneidade, conforme o art. 35, § 1º.
O que é o RAD e quando ele entra
O RAD — Recolhimento pelo Adquirente — está previsto no art. 36 da LC 214/2025 e costuma ser confundido com o split payment.
São mecanismos diferentes. O RAD aplica-se quando os instrumentos de pagamento não conseguem segregar os tributos automaticamente.
Ou seja: é o plano B. Quando a tecnologia da liquidação não dá conta de separar o imposto na hora, a responsabilidade de recolher migra para quem está comprando.
Para o negócio digital, isso importa em operações fora dos trilhos convencionais de pagamento — transferências manuais, meios que não permitem segregação automática, arranjos menos padronizados.
O impacto real no fluxo de caixa do negócio digital
Quando o split payment entrar em regime, a mudança é estrutural: o tributo sai na liquidação, não no mês seguinte.
Hoje você recebe o valor cheio, usa esse dinheiro no giro e recolhe o imposto depois. Nesse intervalo, o dinheiro do Fisco trabalha no seu caixa.
Com o split, esse intervalo desaparece. O que cai na conta já vem líquido de tributo.
Quem sente mais:
- Negócios que dependem do giro entre receber e recolher para pagar mídia, fornecedor ou equipe
- Operações com margem apertada e alto volume, como e-commerce e dropshipping
- Agências que compram mídia adiantado e recebem do cliente depois
- Quem já usa o dinheiro do imposto como capital de giro — mesmo sem perceber
Quem sente menos: negócio com caixa organizado, provisão de tributos separada e previsibilidade de recebimento.
CNAEs mais expostos: 4713-0/02 (comércio varejista pela internet), 7311-4/00 (agências de publicidade), 7319-0/02 (promoção de vendas) e 6319-4/00 (portais e provedores de conteúdo).
Como se preparar sem depender de data
A boa notícia é que a preparação certa independe de quando a data sair. Cinco medidas:
- Separe a provisão de tributos do caixa operacional. Se você já não usa o dinheiro do imposto no giro, o split payment vira evento neutro.
- Meça o seu ciclo de caixa hoje. Quantos dias existem entre receber e recolher? Esse número é exatamente o que você vai perder.
- Mapeie seus meios de recebimento. A entrada é gradual por meio de pagamento, começando por transferências eletrônicas e Pix estático. Saber por onde você recebe indica em qual onda você entra.
- Separe receita B2B de B2C. O desenho anunciado começa pelo B2B. Se você tem as duas frentes, elas vão entrar em momentos diferentes.
- Acompanhe a publicação do ato conjunto. É ele que transforma anúncio em obrigação, conforme o art. 35, § 2º.
Empresa que faz esses cinco pontos atravessa a mudança sem susto, saia a data quando sair.
Perguntas frequentes sobre quando começa o split payment
Confira as dúvidas mais comuns sobre o tema.
O split payment começa em janeiro de 2027?
Não há cronograma vinculante publicado. O art. 35, § 2º da LC 214/2025 prevê que um ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal defina a implementação gradual. O que circula como cronograma é anúncio de autoridades, não norma.
O que foi anunciado então?
Adoção facultativa e gradual em 2027, por meio de pagamento — começando por transferências eletrônicas e depois Pix estático, em operações B2B —, com obrigatoriedade projetada para B2B em 2028.
Vendo para consumidor final. Vou ser afetado logo?
O desenho anunciado começa pelo ambiente B2B. Operações voltadas ao consumidor final tendem a entrar depois, mas isso só se confirma com a publicação do ato conjunto.
O que é o RAD e como ele se relaciona com o split payment?
O RAD, ou Recolhimento pelo Adquirente, está no art. 36 da LC 214/2025 e se aplica quando os instrumentos de pagamento não conseguem segregar os tributos automaticamente. É um mecanismo distinto do split payment.
Por que a implementação é gradual?
Porque mais de 200 instituições financeiras precisam integrar seus sistemas antes que a obrigatoriedade funcione na prática. Sem essa integração, a liquidação com segregação automática não se sustenta.
O que faço agora, se não há data?
Separe a provisão de tributos do caixa operacional e meça o seu ciclo entre receber e recolher. Essa preparação vale independentemente da data que for publicada.
Conheça a Soluzzi!
Split payment não é problema de imposto — é problema de caixa. E problema de caixa não se resolve no mês em que a regra entra em vigor; se resolve nos meses anteriores.
A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos. Nossa abordagem é consultiva e estratégica: além da apuração, ajudamos a separar provisão de tributos do capital de giro, a medir o ciclo de caixa e a antecipar o efeito das mudanças antes que elas cheguem no extrato.
Se o seu negócio digital ainda usa o dinheiro do imposto no giro sem perceber, BPO financeiro e consultoria financeira resolvem isso antes que a mudança force a conta.





