O DAS do MEI é um dos documentos mais simples do sistema tributário brasileiro. Um boleto mensal, um valor fixo, um pagamento. Mas por trás dessa simplicidade existem regras que muita gente não conhece e que podem custar caro quando ignoradas.
O que exatamente está incluído nesse boleto? Por que o valor muda conforme a atividade? O que acontece quando você atrasa um mês? E quanto tempo pode ficar em atraso antes de perder o CNPJ?
Essas são as dúvidas que este artigo responde. Você vai entender como funciona o DAS do MEI em 2026 na prática: o que é, o que inclui, como calcular, como emitir, quais são as consequências do atraso e o que fazer quando os boletos se acumulam.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
O que é o DAS do MEI?
DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. No caso do MEI, ele é o boleto mensal que reúne em um único pagamento todas as obrigações tributárias do Microempreendedor Individual: contribuição previdenciária ao INSS, ISS (imposto municipal) e ICMS (imposto estadual), conforme a atividade exercida.
A grande vantagem do DAS do MEI em relação aos regimes tributários convencionais é que o valor é fixo, independente do quanto você fatura no mês. Se você faturou R$ 500 ou R$ 6.750 em determinado mês, o DAS tem o mesmo valor. Isso simplifica radicalmente a gestão fiscal do microempreendedor.
DAS do MEI x DAS do Simples Nacional: qual a diferença?
Tanto o MEI quanto as empresas no Simples Nacional pagam via DAS. A diferença é o cálculo: no MEI, o DAS tem valor fixo mensal definido em lei. No Simples Nacional (para ME e EPP), o DAS é calculado como percentual sobre o faturamento bruto do mês, seguindo as tabelas progressivas dos Anexos do Simples.
Por isso, o DAS do MEI é muito mais previsível e simples de gerenciar do que o DAS do Simples Nacional para empresas maiores.
Quanto custa o DAS do MEI em 2026?
O valor do DAS do MEI em 2026 é calculado com base no salário mínimo vigente (R$ 1.621 em 2026) e varia conforme a atividade exercida pelo microempreendedor.
| Componente | Atividade que paga | Valor em 2026 | Base de cálculo |
| INSS | Todas as atividades MEI | R$ 81,05 | 5% do salário mínimo (R$ 1.621) |
| ISS | Prestadores de serviço | R$ 5,00 | Valor fixo definido em lei |
| ICMS | Comércio e indústria | R$ 1,00 | Valor fixo definido em lei |
O valor total do DAS varia conforme a combinação de impostos devidos pela atividade:
| Tipo de atividade | Componentes incluídos | Total do DAS em 2026 |
| Prestação de serviços | INSS + ISS | R$ 86,05 |
| Comércio / indústria | INSS + ICMS | R$ 82,05 |
| Serviços e comércio (ambos) | INSS + ISS + ICMS | R$ 87,05 |
O valor do DAS muda todo ano?
Sim. O componente de INSS do DAS é calculado como 5% do salário mínimo. Toda vez que o salário mínimo é reajustado (geralmente em janeiro de cada ano), o valor do INSS no DAS do MEI também sobe proporcionalmente. Os valores fixos de ISS (R$ 5,00) e ICMS (R$ 1,00) são definidos por lei e só mudam com alteração legislativa.
O que o DAS do MEI cobre e quais benefícios ele garante?
Um dos aspectos mais subestimados do DAS do MEI é o que ele inclui. Muitos microempreendedores pagam o boleto todo mês sem saber exatamente o que estão recebendo em troca.
Benefícios previdenciários garantidos pelo INSS do DAS
A parcela de INSS dentro do DAS do MEI garante ao microempreendedor acesso aos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por idade: ao atingir 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) com o mínimo de contribuições exigidas
- Auxílio-doença: quando incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, após 12 meses de contribuição
- Salário-maternidade: para MEIs que tiverem filho, adotarem ou fizerem guarda judicial, após 10 meses de contribuição
- Pensão por morte: para os dependentes do MEI em caso de falecimento
- Auxílio-reclusão: para dependentes do MEI segurado em caso de reclusão
Atenção: aposentadoria por contribuição exige complementação
O MEI contribui com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, o que garante aposentadoria por idade, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Quem deseja se aposentar por tempo de contribuição precisa complementar a alíquota para 20% (diferença de 15%) recolhida via DARF ou GPS separado do DAS.
Para a maioria dos microempreendedores, a aposentadoria por idade coberta pelo DAS já é suficiente. Mas é importante conhecer essa limitação antes de contar apenas com o DAS para a aposentadoria.
Quando e como pagar o DAS do MEI
O DAS do MEI vence todo dia 20 do mês seguinte ao de competência. Ou seja, o DAS referente ao mês de janeiro vence no dia 20 de fevereiro, o de fevereiro vence no dia 20 de março, e assim por diante.
Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.
Como emitir o DAS do MEI
O DAS do MEI é emitido gratuitamente pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS. Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios) ou o aplicativo MEI
- Faça login com sua conta gov.br ou informe o CNPJ
- Acesse a opção ‘Emitir DAS’
- Selecione o mês de competência que deseja pagar
- Gere o boleto em PDF ou o código de barras para pagamento
- Pague via Pix, banco, lotérica ou internet banking dentro do prazo
Posso pagar o DAS do MEI via Pix?
Sim. Desde 2021, o DAS do MEI pode ser pago via Pix utilizando o QR Code ou a chave Pix gerada junto com o boleto no portal do empreendedor. O pagamento via Pix é confirmado instantaneamente e elimina o risco de atraso por processamento bancário. É a forma mais prática e segura de pagar o DAS do MEI no prazo.
O que acontece quando o DAS do MEI atrasa?
Atrasar o DAS do MEI é um dos erros mais comuns e mais evitáveis. As consequências crescem quanto mais tempo o boleto fica em aberto.
| Tempo de atraso | Consequência | Custo adicional |
| Até 30 dias | Multa de atraso + juros SELIC | Multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) + SELIC |
| 1 a 3 meses | Multa + juros + risco de exclusão do Simples | Valor cresce; CNPJ pode ser bloqueado para emissão de certidões |
| Acima de 3 meses | Exclusão do Simples Nacional / cancelamento do MEI | Cobrança retroativa com multa máxima de 20% + SELIC acumulada |
| Mais de 12 meses em atraso | Baixa do CNPJ por inatividade presumida | Dívida em cobrança; possível inscrição na Dívida Ativa da União |
Qual é a multa exata por atraso no DAS do MEI?
A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada ao máximo de 20% do valor do imposto devido. Sobre esse total, incidem ainda juros equivalentes à taxa SELIC acumulada desde o vencimento. Em termos práticos, um DAS de R$ 87,05 em atraso por 30 dias gera uma multa de cerca de R$ 8,70 mais juros SELIC do período.
O valor pode parecer pequeno isolado, mas o acúmulo de vários meses em atraso cria uma dívida que pode inviabilizar a regularização do CNPJ sem parcelamento.
Quais direitos o MEI perde com DAS em atraso?
- Perda dos benefícios previdenciários: período em atraso não conta como tempo de contribuição ao INSS
- Bloqueio para emissão de certidão negativa de débitos: necessária para licitações, contratos e abertura de conta empresarial
- Impossibilidade de emitir notas fiscais em alguns municípios
- Risco de exclusão do Simples Nacional, com tributação retroativa mais alta
- Inscrição na Dívida Ativa da União em casos de atraso prolongado
Como regularizar o DAS do MEI em atraso
Se você está com DAS do MEI atrasado, a regularização é possível e precisa ser feita o quanto antes para evitar que o passivo cresça e que o CNPJ seja cancelado.
Parcelamento do DAS do MEI em atraso
É possível parcelar os DAS em atraso pelo Portal do Simples Nacional, na opção de parcelamento de débitos do SIMEI. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00, incluindo multas e juros acumulados.
Para acessar o parcelamento, entre no Portal do Simples Nacional com conta gov.br, acesse ‘Parcelamento SIMEI’ e simule as condições disponíveis para o seu saldo devedor.
Posso pagar os DAS em atraso diretamente, sem parcelamento?
Sim. Se o valor total em atraso for acessível, você pode emitir os boletos dos meses em atraso diretamente pelo portal, com os acréscimos de multa e juros já calculados. O sistema gera o DAS atualizado para cada competência, e você paga cada um separadamente ou negocia o parcelamento se preferir.
O que acontece com o período em atraso após a regularização?
Após a regularização dos DAS em atraso, o período correspondente passa a contar como contribuição previdenciária. Os benefícios do INSS que dependem de carência mínima (como auxílio-doença e salário-maternidade) levam em conta apenas os meses efetivamente pagos. Regularizar os débitos em atraso recupera o histórico contributivo do empreendedor.
DAS do MEI e a DASN-SIMEI: qual a diferença?
Muitos MEIs confundem o DAS mensal com a DASN-SIMEI. São obrigações diferentes e independentes.
| Obrigação | O que é | Frequência | Prazo em 2026 |
| DAS mensal | Boleto de pagamento dos impostos do mês | Mensal (12 por ano) | Dia 20 do mês seguinte |
| DASN-SIMEI | Declaração anual de faturamento do MEI (não é boleto) | Anual (1 por ano) | Até 31 de maio do ano seguinte |
A DASN-SIMEI não é um boleto de pagamento. É uma declaração que informa à Receita Federal o faturamento total do MEI no ano anterior. Mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano, a DASN-SIMEI precisa ser entregue com faturamento zerado. O não envio gera multa de R$ 50,00 e pode bloquear o CNPJ.
Como o DAS do MEI se compara ao imposto de outros regimes?
Uma forma de entender o valor real do DAS do MEI é comparar a carga tributária efetiva com o que você pagaria em outros regimes. Essa comparação mostra por que o DAS do MEI é tão vantajoso para quem está dentro do limite e exercendo atividade permitida.
| Faturamento mensal | DAS MEI | Alíquota efetiva MEI | IRPF como PF (aprox.) | DAS Simples Nacional Anexo III (aprox.) |
| R$ 2.000 | R$ 87,05 | 4,35% | Isento (abaixo da faixa) | R$ 120 |
| R$ 4.000 | R$ 87,05 | 2,18% | R$ 225 (7,5%) | R$ 240 |
| R$ 6.000 | R$ 87,05 | 1,45% | R$ 675 (15%) | R$ 360 |
| R$ 6.750 (limite) | R$ 87,05 | 1,29% | R$ 956 (aprox.) | R$ 405 |
Fica claro que o DAS do MEI é a menor carga tributária possível para pequenos empreendedores. O ponto de atenção é que essa vantagem tem um teto: R$ 81.000 anuais. Acima disso, a migração para o Simples Nacional com o CNPJ certo ainda é muito mais vantajosa do que operar como pessoa física.
Perguntas frequentes sobre o DAS do MEI
As principais dúvidas sobre o DAS do MEI respondidas de forma direta.
Posso pagar o DAS do MEI de vários meses de uma vez?
Sim. Você pode emitir os boletos de vários meses diferentes no portal do empreendedor e pagar cada um separadamente. Não é possível pagar vários meses em um único boleto, mas é possível emitir e pagar quantos precisar, em qualquer ordem. Os DAS em atraso já virão com os acréscimos de multa e juros calculados automaticamente.
O DAS do MEI conta como contribuição ao INSS para aposentadoria?
Sim, cada DAS pago conta como um mês de contribuição ao INSS. O MEI está inscrito como segurado individual do INSS e os 5% pagos mensalmente via DAS garantem a cobertura previdenciária. O período mínimo de contribuição para acesso aos benefícios varia: auxílio-doença exige 12 meses, salário-maternidade exige 10 meses e aposentadoria por idade exige o tempo mínimo de contribuição definido na reforma previdenciária (20 anos para mulheres e 20 anos para homens, com progressão).
O que é o código de barras do DAS e como usar?
O código de barras é a sequência numérica que identifica o boleto do DAS. Você pode copiá-lo e colá-lo no campo de pagamento do seu banco, lotérica ou aplicativo financeiro. Também é possível usar o QR Code Pix gerado junto com o boleto para pagamento instantâneo. Os dois formatos são aceitos e têm o mesmo efeito: quitação imediata do DAS.
MEI que não faturou nada no mês precisa pagar o DAS?
Sim. O DAS do MEI é devido mensalmente, independentemente do faturamento. Mesmo em meses sem nenhuma receita, o boleto precisa ser pago para manter as contribuições ao INSS ativas e o CNPJ regular. Não faturar não exime o MEI da obrigação de pagamento.
O DAS do MEI pode ser descontado como despesa no Imposto de Renda?
O MEI como pessoa jurídica paga DAS, não IRPJ. O empreendedor como pessoa física declara no IRPF o pró-labore (se houver) e a distribuição de lucros. O DAS em si não é dedutível no IRPF pessoal, mas a parcela de INSS do DAS pode ser utilizada para fins previdenciários. O contador orienta sobre o tratamento correto de cada componente na declaração anual.
Conheça a Soluzzi!
Agora você entende como funciona o DAS do MEI na prática: o que está incluído no boleto, como calcular, quando pagar, o que acontece com o atraso e como regularizar quando os meses se acumulam.
O DAS do MEI é simples, mas ignorá-lo tem consequências reais. Perda de benefícios previdenciários, bloqueio do CNPJ, multa acumulada e risco de cancelamento são problemas que começam com um boleto esquecido e crescem a cada mês sem ação.
A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos entre MEIs, empreendedores digitais e negócios em fase de crescimento. Nossa equipe acompanha o ciclo completo do MEI: do primeiro DAS ao planejamento de migração para o Simples Nacional no momento certo.
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