Todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI uma vez por ano. Mas muitos microempreendedores não sabem o que é DASN-SIMEI, para que serve ou até quando entregar, e essa falta de conhecimento é uma das principais causas de CNPJ inapto e problemas com a Receita Federal.
A DASN-SIMEI é uma declaração simples, gratuita e rápida de preencher. Mas ela é obrigatória, mesmo quando o MEI não faturou nada no ano. Deixar de entregar gera multa e, se a omissão se repetir, pode levar à inaptidão do CNPJ.
Neste artigo, você vai entender o que é DASN-SIMEI, para que serve, qual o prazo de entrega, como preencher passo a passo, o que acontece se não entregar e como corrigir erros.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
O que é DASN-SIMEI?
DASN-SIMEI é a sigla para Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. É a declaração que todo MEI precisa entregar uma vez por ano, informando à Receita Federal o faturamento total obtido no ano anterior.
Diferente do DAS (o boleto mensal que o MEI paga), a DASN-SIMEI não é um pagamento: é uma declaração de informações. Ela reúne o total de receita bruta do ano e informa se o MEI teve ou não funcionário no período.
DASN-SIMEI x DAS: qual a diferença?
| Aspecto | DAS | DASN-SIMEI |
| O que é | Boleto mensal de pagamento dos tributos | Declaração anual de faturamento |
| É pagamento? | Sim (cerca de R$ 87/mês) | Não, é apenas informação |
| Frequência | Mensal (12 por ano) | Anual (1 por ano) |
| Prazo | Dia 20 de cada mês | Até 31 de maio do ano seguinte |
É comum confundir os dois. O DAS é o pagamento mensal; a DASN-SIMEI é a declaração anual. Os dois são obrigatórios e independentes.
Para que serve a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI cumpre funções importantes tanto para a Receita Federal quanto para o próprio MEI:
- Informa à Receita Federal o faturamento total do MEI no ano
- Permite à Receita verificar se o MEI respeitou o limite de faturamento (R$ 81.000/ano)
- Mantém a regularidade cadastral do CNPJ do MEI
- Serve como comprovante de rendimentos do MEI em algumas situações
- É pré-requisito para manter o CNPJ ativo e evitar a inaptidão
Qual o prazo de entrega da DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente, até 31 de maio, referente ao faturamento do ano anterior. Ou seja, a declaração entregue até 31 de maio de 2026 informa o faturamento de 2025.
O prazo é o mesmo todos os anos: 31 de maio. Entregar dentro do prazo evita multa e mantém a regularidade do CNPJ. É recomendável não deixar para a última hora, para evitar problemas com o sistema em períodos de alta demanda.
Como preencher a DASN-SIMEI passo a passo
O preenchimento da DASN-SIMEI é simples e feito online, gratuitamente. Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor
- Localize a opção DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI)
- Informe o CNPJ do MEI e o ano-calendário da declaração
- Informe o valor total do faturamento bruto do ano (receita de vendas e serviços)
- Separe, se solicitado, o faturamento de comércio/indústria e o de serviços
- Informe se o MEI teve funcionário durante o ano
- Revise os dados e transmita a declaração
- Salve o recibo de entrega gerado pelo sistema
O preenchimento leva poucos minutos. O ponto principal é informar corretamente o faturamento bruto total do ano, que é a soma de todas as vendas e serviços prestados.
Onde encontrar o valor do faturamento para declarar
O ideal é que o MEI mantenha um controle mensal do faturamento ao longo do ano (em uma planilha simples, por exemplo). O valor a declarar é a soma de toda a receita bruta do ano. Se o MEI emitiu notas fiscais, elas ajudam a compor esse total. O relatório mensal de receitas brutas é a base para o preenchimento.
O que acontece se não entregar a DASN-SIMEI?
Deixar de entregar a DASN-SIMEI no prazo gera consequências que aumentam com o tempo.
Multa por atraso
A entrega em atraso gera multa mínima de R$ 50,00 por declaração. A multa pode ser maior dependendo do faturamento e do tempo de atraso, mas há a multa mínima que se aplica mesmo para MEIs sem faturamento.
Risco de CNPJ inapto
Se o MEI deixar de entregar a DASN-SIMEI por dois anos consecutivos, o CNPJ pode ficar inapto. Isso impede a emissão de notas fiscais, o fechamento de contratos e pode levar à baixa de ofício do CNPJ.
Bloqueio de benefícios e regularidade
A omissão da declaração compromete a regularidade fiscal do MEI, impedindo a emissão de certidão negativa e podendo afetar o acesso a benefícios e crédito.
Como corrigir erros na DASN-SIMEI
Se você entregou a DASN-SIMEI com algum erro (faturamento incorreto, por exemplo), é possível corrigir por meio de uma declaração retificadora.
Basta acessar novamente o sistema da DASN-SIMEI, selecionar a opção de declaração retificadora para o ano-calendário desejado e informar os dados corretos. A retificadora substitui a declaração anterior. É importante corrigir erros para manter a consistência dos dados perante a Receita Federal, especialmente o valor do faturamento, que é usado para verificar o respeito ao limite do MEI.
DASN-SIMEI para MEI que deu baixa ou desenquadrou
Situações especiais têm regras próprias para a DASN-SIMEI:
- MEI que deu baixa no ano: precisa entregar a DASN-SIMEI de situação especial (extinção), informando o faturamento até a data da baixa
- MEI que desenquadrou para ME: precisa entregar a DASN-SIMEI referente ao período em que foi MEI no ano do desenquadramento
- MEI sem faturamento: precisa entregar a DASN-SIMEI mesmo assim, informando faturamento zero
Em todos os casos, a declaração é obrigatória. A situação específica apenas muda o tipo ou o período de referência da declaração.
Perguntas frequentes sobre o que é DASN-SIMEI
MEI sem faturamento precisa entregar a DASN-SIMEI?
Sim. Mesmo sem ter faturado nada no ano, o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI, informando faturamento zero. A omissão da declaração, mesmo sem movimento, gera multa e pode levar à inaptidão do CNPJ. A declaração zerada é obrigatória.
A DASN-SIMEI é paga ou é só declaração?
A DASN-SIMEI é apenas uma declaração de informações, não um pagamento. O que o MEI paga é o DAS mensal (cerca de R$ 87). A DASN-SIMEI informa o faturamento anual e não gera cobrança, exceto a multa caso seja entregue em atraso.
Perdi o prazo da DASN-SIMEI, o que faço?
Entregue a declaração o quanto antes, mesmo em atraso. O sistema gera automaticamente a multa mínima de R$ 50,00 (ou maior, conforme o caso), que deve ser paga. Entregar em atraso é sempre melhor do que não entregar, pois evita a inaptidão do CNPJ pela omissão continuada.
Preciso de contador para entregar a DASN-SIMEI?
Não é obrigatório. A DASN-SIMEI foi desenhada para ser simples e o próprio MEI pode entregá-la. Mas se você tem dúvidas sobre o valor do faturamento a declarar, sobre situações especiais (baixa, desenquadramento) ou quer garantir que tudo está correto, o apoio de um contador evita erros.
O que informo na DASN-SIMEI se tive funcionário?
A DASN-SIMEI pergunta se o MEI teve empregado durante o ano-calendário. Você deve informar essa situação marcando a opção correspondente. O MEI pode ter até um funcionário, e essa informação é declarada na DASN-SIMEI junto com o faturamento do ano.
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Agora você entende o que é DASN-SIMEI, para que serve, qual o prazo, como preencher e o que acontece se não entregar. Sabe também que ela é obrigatória mesmo sem faturamento.
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