O crédito de CBS e IBS é a peça que decide se a reforma tributária vai favorecer ou penalizar o seu negócio.
Quem entende a mecânica reduz imposto de forma legal. Quem não entende paga alíquota cheia sobre tudo.
E existe um detalhe cruel: o crédito depende de quem vende para você e de quem compra de você, não apenas das suas escolhas.
Errar essa conta significa comprar de fornecedor que não gera crédito, perder cliente empresarial e ver a margem encolher sem explicação aparente.
Neste artigo você vai entender como funciona o crédito de CBS e IBS, o que dá direito, o que não dá e como usar isso a seu favor.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
O que é o crédito de CBS e IBS
A CBS e o IBS funcionam pelo modelo de imposto sobre valor agregado, o IVA.
Isso significa que cada empresa da cadeia paga imposto apenas sobre o valor que ela agregou, não sobre o valor cheio da operação.
O mecanismo é simples: o imposto pago nas compras vira crédito e abate o imposto devido nas vendas.
Imposto sobre as vendas menos crédito das compras é igual ao imposto a recolher.
A base legal está na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, alterada pela Lei Complementar nº 227/2026.
A diferença em relação ao modelo antigo
No sistema atual, o crédito é restrito. PIS e Cofins têm regime cumulativo e não cumulativo, com lista fechada de insumos. ICMS tem restrições estaduais. ISS não gera crédito nenhum.
O resultado é o efeito cascata: imposto sobre imposto ao longo da cadeia.
No modelo novo, a regra é a não cumulatividade plena. O crédito passa a ser amplo.
Exemplo prático de crédito de CBS e IBS
Considere uma agência digital que fatura R$ 100.000,00 no mês e tem R$ 30.000,00 de custos tributados.
Para simplificar, usamos uma alíquota hipotética de 26,5%, próxima das projeções de alíquota de referência discutidas para o modelo pleno.
| Item | Valor | Cálculo |
| Faturamento do mês | R$ 100.000,00 | Base de débito |
| Imposto sobre a venda | R$ 26.500,00 | 26,5% de R$ 100.000,00 |
| Custos tributados | R$ 30.000,00 | Base de crédito |
| Crédito apropriado | R$ 7.950,00 | 26,5% de R$ 30.000,00 |
| Imposto a recolher | R$ 18.550,00 | R$ 26.500,00 menos R$ 7.950,00 |
| Carga efetiva | 18,55% | Sobre o faturamento |
Repare no efeito: quanto maior o volume de custos tributados, menor a carga efetiva.
Se a mesma agência tivesse R$ 60.000,00 de custos tributados, o crédito subiria para R$ 15.900,00 e a carga efetiva cairia para cerca de 10,6%.
Por isso o crédito de CBS e IBS não é detalhe técnico. É variável de gestão.
O que dá direito a crédito de CBS e IBS
A regra geral é ampla: aquisições de bens e serviços usados na atividade econômica geram crédito.
- Mercadorias para revenda e matérias-primas;
- Serviços contratados de terceiros, como design, edição e consultoria;
- Softwares, ferramentas e assinaturas empresariais;
- Tráfego pago e serviços de mídia;
- Aluguel de imóvel comercial tributado;
- Energia, telecomunicações e internet da operação;
- Frete, logística e armazenagem;
- Bens do ativo imobilizado, como equipamentos e computadores.
O que não gera crédito
- Folha de pagamento, salários e encargos trabalhistas;
- Pró-labore e distribuição de lucros;
- Aquisições de fornecedores que não são contribuintes de IBS e CBS;
- Compras de MEI, com aproveitamento limitado;
- Compras de nanoempreendedor, que não é contribuinte;
- Bens e serviços de uso pessoal dos sócios;
- Operações sem documento fiscal eletrônico válido.
Esse ponto é decisivo para negócio digital: a maior parte do custo costuma ser gente, e gente não gera crédito.
Uma consultoria que gasta R$ 110.000,00 com salários gera muito menos crédito do que uma distribuidora que compra R$ 130.000,00 em mercadorias, mesmo faturando o mesmo valor.
Quem pode aproveitar o crédito
Nem toda empresa acessa o crédito da mesma forma. O regime tributário define isso.
| Regime | Aproveita crédito nas compras | Gera crédito ao cliente |
| Lucro Real | Sim, integral | Sim, integral |
| Lucro Presumido | Sim, integral | Sim, integral |
| Simples híbrido | Sim, integral | Sim, integral |
| Simples tradicional | Não | Limitado |
| MEI | Não | Limitado |
| Nanoempreendedor | Não se aplica | Não gera |
Empresas que permanecerem no regime unificado do Simples não poderão se apropriar de créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições.
Foi por causa disso que a Lei Complementar nº 214/2025 abriu, no artigo 41, a possibilidade de o optante do Simples recolher IBS e CBS pelo regime regular.
A Resolução CGSN nº 186/2026 fixou a janela dessa escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027 e cancelamento possível até 30 de novembro de 2026.
O crédito como argumento comercial
Existe um efeito que quase ninguém explica: crédito é vantagem competitiva.
Se você vende para empresas e sua nota gera crédito integral, o custo real do seu serviço para o cliente cai.
Imagine dois fornecedores cobrando R$ 10.000,00 pelo mesmo serviço. Um gera crédito de IBS e CBS, o outro não.
Para o cliente do regime regular, o fornecedor que gera crédito é efetivamente mais barato, mesmo com o preço idêntico na proposta.
Esse é o motivo pelo qual empresas maiores vão preferir fornecedores que geram crédito, e quem ficar de fora tende a perder espaço no B2B.
Cuidados com o crédito na prática
- O crédito depende de documento fiscal eletrônico emitido corretamente;
- A parametrização de produtos e serviços precisa estar certa no sistema;
- O split payment interfere no momento de reconhecimento do crédito;
- Créditos acumulados podem gerar pedido de ressarcimento, com prazo próprio;
- Compra de fornecedor irregular pode significar crédito perdido;
- A convivência de dois sistemas entre 2029 e 2032 exige controle paralelo.
Crédito mal controlado vira imposto pago a mais. E imposto pago a mais raramente volta sozinho.
Perguntas frequentes sobre crédito de CBS e IBS
Reunimos as dúvidas mais frequentes sobre a mecânica de créditos no novo sistema.
Como funciona o crédito de CBS e IBS na prática?
Você calcula o imposto sobre as vendas, soma o imposto pago nas compras e recolhe apenas a diferença. É o mesmo princípio do IVA usado em outros países.
Empresa do Simples Nacional aproveita crédito?
No regime unificado, não. Para aproveitar crédito integral, é preciso optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, na janela de setembro.
Folha de pagamento gera crédito de IBS e CBS?
Não. Salários, encargos e pró-labore ficam fora da base de crédito, o que pesa em negócios intensivos em mão de obra, como agências e consultorias.
Comprar de MEI gera crédito?
O aproveitamento é limitado. Por isso, empresas do regime regular tendem a preferir fornecedores que gerem crédito integral.
Quando o crédito começa a valer de verdade?
Em 2026 o sistema está em fase de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. O crédito ganha peso real a partir de 2027, com a CBS em alíquota cheia.
O que acontece se eu acumular crédito?
É possível utilizar o saldo em períodos seguintes ou pedir ressarcimento, conforme as regras da LC 214/2025 e da regulamentação. O prazo de retorno afeta o caixa e precisa ser planejado.
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Entender como funciona o crédito de CBS e IBS é o que separa a empresa que reduz imposto legalmente da que paga a mais sem perceber.
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