A pergunta corre solta em grupo de empresário digital: o Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?
A resposta curta é não. O regime continua existindo e está expressamente preservado na Emenda Constitucional nº 132/2023.
Mas existe uma resposta longa, e ela é bem mais importante do que a curta.
O Simples não acaba, porém deixa de ser automático. A partir de setembro de 2026, ficar parado passa a ser uma decisão com consequência financeira direta em 2027.
Neste artigo você vai entender o que muda no Simples Nacional com a reforma tributária, qual escolha precisa ser feita e quem perde dinheiro por não decidir.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
O Simples Nacional continua existindo
O regime simplificado foi mantido pela reforma. A Lei Complementar nº 123/2006 segue em vigor e os limites de faturamento não foram alterados pela reforma tributária.
| Enquadramento | Limite anual | Situação |
| MEI | R$ 81.000,00 | Mantido |
| Microempresa | R$ 360.000,00 | Mantido |
| Empresa de pequeno porte | R$ 4.800.000,00 | Mantido |
| Anexos I a V | Tabelas próprias | Mantidos |
Existem projetos propondo aumento desses limites, mas proposta em discussão não é regra vigente. Antes de usar qualquer valor novo, confirme a publicação oficial.
O que muda de verdade é a forma como o IBS e a CBS convivem com o DAS.
O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária
A reforma criou uma escolha que nunca existiu no Simples: decidir como tratar os dois novos tributos.
O artigo 41, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 214/2025 permite que o optante do Simples apure e recolha IBS e CBS pelo regime regular, o mesmo aplicado ao Lucro Presumido e ao Lucro Real.
O mercado batizou esse formato de Simples híbrido.
Como funciona o Simples híbrido
- IRPJ, CSLL, CPP e, quando aplicável, IPI continuam no DAS;
- IBS e CBS saem do DAS e passam a ser apurados pelo regime regular;
- A empresa passa a aproveitar crédito nas compras;
- A nota emitida gera crédito integral para o cliente;
- A complexidade da rotina fiscal aumenta bastante.
Importante: optar pelo híbrido não significa sair do Simples Nacional. A empresa continua no regime para os demais tributos.
O problema de ficar no modelo tradicional
Empresas que permanecerem no regime unificado não poderão se apropriar de créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições.
Além disso, a nota emitida gera crédito limitado para quem compra.
Se o seu cliente é empresa do regime regular, ele vai comparar dois fornecedores e escolher o que gera crédito integral.
É aí que o Simples tradicional pode custar caro sem que apareça um centavo a mais na guia.
A janela de setembro de 2026
A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em 17 de abril de 2026, reorganizou o calendário do Simples Nacional.
A tradicional janela de opção em janeiro foi antecipada para o período de 1º a 30 de setembro de 2026.
No mesmo prazo, as empresas já optantes decidem se recolhem IBS e CBS dentro ou fora do DAS.
| Data | O que acontece |
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Janela de opção pelo Simples e pelo regime regular de IBS e CBS |
| Até 30 de novembro de 2026 | Prazo para cancelar a opção, em caráter irretratável |
| 1º de janeiro de 2027 | Início dos efeitos da escolha |
| Janeiro a junho de 2027 | Período de vigência da opção semestral |
| Março de 2027 | Nova janela, com efeitos no segundo semestre |
Quem não fizer nada permanece com IBS e CBS dentro do DAS. Não há multa nem autuação, apenas se perde a chance de escolher.
Em agosto de 2026, o Comitê Gestor aprovou novas alterações para adequar o regime à reforma, disciplinando a incorporação de IBS e CBS ao Simples.
Vale destacar: a regra de setembro não se aplica ao MEI. Para o SIMEI, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano.
Simples tradicional ou híbrido: como decidir
A escolha depende muito mais do seu cliente do que do seu faturamento.
| Critério | Tende ao Simples tradicional | Tende ao Simples híbrido |
| Perfil de cliente | Pessoa física, B2C | Empresas, B2B |
| Custos tributados | Poucos | Muitos |
| Margem | Folgada | Apertada |
| Estrutura fiscal | Enxuta | Organizada |
| Prioridade | Simplicidade | Competitividade no B2B |
Uma agência que atende apenas empresas tem forte incentivo a gerar crédito integral.
Um infoprodutor que vende curso direto ao consumidor final raramente ganha algo com isso, porque o comprador pessoa física não aproveita crédito.
Existe ainda um detalhe operacional: quem faz pedido de ressarcimento pode precisar permanecer no mesmo formato por período mínimo, o que reduz a flexibilidade.
Quem vende para consumidor final precisa se preocupar?
Sim, embora por outro motivo.
Mesmo sem o argumento do crédito, a empresa do Simples precisa se preparar para a rotina nova.
- Emissão de nota com os campos de IBS e CBS a partir de 2027;
- Compatibilidade do sistema com o Emissor Nacional da NFS-e;
- Novo conceito de receita bruta, que passa a incluir receitas com bens imateriais e direitos;
- Envio do PGDAS-D em dia para evitar multa automática;
- Atenção a critérios de exclusão do regime.
O novo conceito de receita bruta merece destaque para o mercado digital, porque pode alterar o enquadramento de quem opera perto dos limites.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional e a reforma tributária
Confira as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o futuro do regime.
O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?
Não. O regime foi preservado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e continua funcionando, com a novidade de permitir que IBS e CBS sejam recolhidos fora do DAS.
O que é Simples híbrido?
É a opção de manter IRPJ, CSLL e CPP no DAS e apurar IBS e CBS pelo regime regular, com direito a crédito nas compras e geração de crédito integral ao cliente.
Até quando posso decidir?
A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. O cancelamento é possível até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável.
O que acontece se eu não fizer nada?
A empresa permanece no modelo tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS. Não há penalidade, mas também não haverá aproveitamento de crédito.
Os limites do Simples Nacional vão aumentar?
Há propostas em tramitação, porém nada aprovado até o momento. Os limites atuais permanecem válidos até que uma nova norma entre em vigor.
MEI também precisa decidir em setembro?
Não. A opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro de cada ano, no prazo tradicional.
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O Simples Nacional não vai acabar, mas a escolha que você faz em setembro define a sua carga tributária durante todo o ano seguinte.
A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos entre infoprodutores, agências, e-commerces e criadores de conteúdo.
Fazemos planejamento tributário com simulação dos dois cenários, tradicional e híbrido, considerando seu perfil de cliente, seus custos e sua margem, para que a decisão seja tomada com número e não com achismo.
Se você não quer descobrir em 2027 que escolheu o caminho mais caro, converse com a Soluzzi enquanto a janela está aberta.





