Se o seu negócio digital está no Simples Nacional, você tem uma decisão para tomar neste mês — e a maioria dos empreendedores nem sabe que ela existe.
Até 30 de setembro de 2026, empresas do Simples podem optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. É o que o mercado está chamando de Simples Nacional híbrido. Quem não se manifestar continua no modelo tradicional automaticamente.
O problema é que “não fazer nada” é uma escolha com consequência. Se os seus clientes são empresas, ficar no modelo tradicional pode estar custando contratos a partir de janeiro de 2027 — porque o crédito que você repassa a eles fica menor do que o da concorrência.
Neste artigo você vai entender o que é o Simples Nacional híbrido, quem ganha e quem perde com cada modelo, e como decidir com base no seu tipo de cliente.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
O que é o Simples Nacional híbrido
O Simples Nacional híbrido é a possibilidade de tirar o IBS e a CBS de dentro do DAS e apurá-los separadamente, pelas regras do regime regular.
A empresa continua no Simples Nacional para todos os outros tributos. Só os dois tributos novos da reforma saem da guia unificada e passam a ser calculados à parte.
A base legal é o art. 41, § 3º da LC 214/2025, e as regras operacionais vieram pela Resolução CGSN nº 190/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Não é sair do Simples
Vale reforçar, porque essa confusão é comum: optar pelo regime híbrido não é fazer o desenquadramento do Simples Nacional.
Você continua no Simples. Continua com a apuração simplificada dos demais tributos. Muda apenas o tratamento do IBS e da CBS.
O prazo: 1º a 30 de setembro de 2026
A janela de opção está aberta agora, de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem perder esse prazo tem uma nova chance em março de 2027, mas com efeitos apenas de julho a dezembro de 2027. Depois disso, as janelas passam a ser em março e setembro, todo ano.
| Janela de opção | Efeitos a partir de |
|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | 1º de janeiro de 2027 |
| Março de 2027 | Julho de 2027 |
| Março e setembro (anualmente) | Semestre seguinte |
Atenção: só precisa se manifestar quem quer o regime regular. Quem não fizer nada permanece no modelo tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS.
A diferença que realmente importa: o crédito do seu cliente
Aqui está o ponto que decide quase todos os casos.
No modelo tradicional, o cliente que compra de você e está no regime regular só consegue tomar crédito de IBS e CBS na fração que foi efetivamente recolhida dentro do seu DAS — que é pequena.
No regime híbrido, esse mesmo cliente toma o crédito pela alíquota cheia do regime regular.
Traduzindo para o seu dia a dia: se você vende para empresas, o regime híbrido faz da sua nota fiscal um documento mais valioso para quem compra. Isso vira argumento de preço e de margem na negociação.
Se você vende para pessoa física, isso não vale nada — o consumidor final não toma crédito de imposto nenhum.
Quem se beneficia do Simples Nacional híbrido
O regime híbrido tende a compensar para quem tem a maioria da receita vindo de empresas no regime regular (Lucro Real ou Lucro Presumido):
- Agências de marketing digital que atendem contas PJ
- Gestores de tráfego contratados por empresas, não por pessoas físicas
- Prestadores de serviço digital B2B — desenvolvimento, consultoria, produção de conteúdo para marcas
- Fornecedores e distribuidores que vendem para lojistas
- Negócios com compras relevantes de insumos que geram crédito
Nesses casos, o cliente PJ enxerga diferença direta no custo dele. E cliente que enxerga diferença de custo negocia.
Quem deve continuar no modelo tradicional
O modelo tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS, continua fazendo mais sentido para quem vende para consumidor final ou para outras empresas do Simples:
- Infoprodutores que vendem cursos para pessoa física
- Afiliados que recebem comissão de plataformas e vendem para o consumidor
- E-commerces B2C e lojistas de marketplace
- Criadores monetizando audiência direta
- Negócios com poucos insumos creditáveis
Se essa é a sua realidade, sair do DAS só aumenta complexidade sem trazer retorno. A resposta correta aqui é não fazer nada.
O que muda na prática para negócios digitais
O grande divisor é simples: quem é o seu cliente?
Um infoprodutor que vende curso pelo checkout da Hotmart para pessoa física está no primeiro grupo — modelo tradicional. Uma agência que emite nota contra o CNPJ do cliente todo mês está no segundo — regime híbrido merece cálculo.
O caso que exige mais atenção é o do negócio misto. Muito criador digital hoje fatura em duas frentes: vende infoproduto para pessoa física e presta serviço para marcas. Nesse cenário, a conta precisa ser feita com os números reais do seu faturamento, não no chute.
CNAEs comuns nesse recorte:
- 6201-5/01 — desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
- 7319-0/02 — promoção de vendas
- 7311-4/00 — agências de publicidade
- 8599-6/04 — treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
- 6319-4/00 — portais, provedores de conteúdo e serviços de informação na internet
Como a decisão afeta 2027 em diante
Em 2027, o peso financeiro dos dois tributos ainda é baixo. O IBS fica em 0,1% no total, conforme o art. 344 da LC 214/2025, e a CBS corresponde à alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, conforme o art. 347.
Ou seja: a decisão de agora não vai explodir a sua carga tributária em 2027.
Mas a partir de 2029 o IBS começa a subir de forma escalonada, e aí a diferença entre os dois modelos passa a ser material. A janela de setembro de 2026 é a oportunidade de já entrar organizado, testar o modelo em um ano de impacto baixo e chegar em 2029 com a operação rodada.
Adiar a análise não elimina a decisão — só transfere ela para um ano em que errar custa mais caro.
Perguntas frequentes sobre Simples Nacional híbrido
Reunimos abaixo as dúvidas mais comuns de quem está avaliando a opção neste mês.
Optar pelo regime híbrido me tira do Simples Nacional?
Não. Você permanece no Simples Nacional. Apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados fora do DAS, pelas regras do regime regular. Os demais tributos seguem na guia unificada.
O que acontece se eu não fizer nada até 30 de setembro?
Você continua automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS. A próxima chance de optar é em março de 2027, com efeitos só a partir de julho de 2027.
Posso voltar atrás depois de optar?
A opção vale para o período correspondente. As janelas seguintes, em março e setembro de cada ano, permitem rever a escolha para os semestres seguintes.
Vendo cursos online para pessoa física. Devo optar?
Provavelmente não. Consumidor final não toma crédito de IBS e CBS, então o regime híbrido não gera vantagem comercial e ainda adiciona complexidade na apuração.
Meu faturamento é misto, PF e PJ. Como decido?
Nesse caso a decisão precisa de cálculo com os seus números reais: qual a proporção de receita B2B, quais clientes estão no regime regular e qual o volume de insumos creditáveis. É exatamente o tipo de análise que um planejamento tributário resolve.
O regime híbrido muda a minha emissão de nota fiscal?
Sim. A apuração separada de IBS e CBS altera o preenchimento dos campos desses tributos no documento fiscal. Desde agosto de 2026 esses campos já são de preenchimento obrigatório para todos.
Conheça a Soluzzi!
A escolha entre Simples Nacional híbrido e modelo tradicional não se resolve por regra geral — se resolve olhando a composição da sua receita, o perfil dos seus clientes e o seu volume de insumos creditáveis.
A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos no mercado digital. Não somos contabilidade tradicional que só entrega guia: atuamos de forma consultiva, fazendo a conta antes de você assinar a decisão.
Um planejamento tributário bem feito neste mês define o seu custo e a sua competitividade em 2027. E o prazo fecha em 30 de setembro.
Normas citadas: LC 214/2025, art. 41, § 3º · LC 214/2025, art. 344 · LC 214/2025, art. 347 · Resolução CGSN nº 190/2026





