Todo mês de março você recebe a mesma mensagem do contador: “precisamos dos dados para a DEFIS”.
Essa mensagem tem data para parar de chegar. A declaração deixa de existir como obrigação autônoma a partir de 1º de janeiro de 2027.
Antes de comemorar, entenda o resto da frase: a obrigação de informar não acabou. Ela mudou de lugar — e o novo lugar tem um detalhe que pode gerar erro.
Neste artigo você vai ver a norma que promove o fim da DEFIS, o que passa a valer, os prazos e o que ainda precisa ser entregue no meio da transição.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
O que é a DEFIS, para quem chegou agora
DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Toda empresa optante do Simples Nacional entrega uma por ano.
Ela reúne dados que não cabem no PGDAS-D mensal: receita do ano, saldo em caixa, número de empregados, ganho de capital, lucro contábil, valores distribuídos aos sócios.
O prazo de entrega sempre foi 31 de março do ano seguinte ao ano-calendário.
Não é um documento de recolhimento. É de informação. E é exatamente por isso que ela virou candidata natural à simplificação.
O fim da DEFIS: qual norma determina
A mudança vem da Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no DOU em 10 de agosto de 2026, dentro do pacote de adaptação do Simples Nacional à reforma tributária.
Dois movimentos acontecem ao mesmo tempo:
- Revogação do art. 72 da Resolução CGSN nº 140/2018 — o dispositivo que instituía a DEFIS como declaração autônoma.
- Inclusão do art. 38-B na mesma resolução — que realoca a obrigação.
O art. 38-B determina que as informações socioeconômicas e fiscais anuais das empresas optantes pelo Simples Nacional sejam apresentadas no próprio PGDAS-D, uma única vez, no período de janeiro a março.
Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
O que muda na prática
O fim da DEFIS não significa menos informação prestada. Significa um sistema a menos.
| Até 2026 | A partir de 2027 |
|---|---|
| PGDAS-D mensal para apuração | PGDAS-D mensal para apuração |
| DEFIS anual, em sistema próprio, até 31/03 | Bloco anual dentro do PGDAS-D, uma única vez, de janeiro a março |
| Duas obrigações, dois acessos | Uma obrigação, um acesso |
O ganho real é de fluxo: acabam o login separado, a importação de dados entre sistemas e o retrabalho de reconciliar o que foi declarado num lugar com o que foi declarado no outro.
O risco é o oposto do ganho. Quem estava acostumado a tratar a DEFIS como uma tarefa isolada de março pode simplesmente esquecer o bloco anual dentro do PGDAS-D — que é mensal e, por isso, parece rotina já resolvida.
Atenção ao ano-calendário de 2026
Aqui mora a única confusão relevante do fim da DEFIS.
A obrigação relativa ao ano-calendário de 2026 ainda existe e vence em 2027. O que a Resolução CGSN nº 190/2026 não deixa totalmente explícito é o meio pelo qual ela será transmitida.
A leitura mais natural da norma é que a entrega do ano-calendário de 2026, feita no primeiro trimestre de 2027, já siga o formato do art. 38-B. Mas isso depende de orientação operacional dos sistemas da Receita Federal, que ainda não foi publicada.
Enquanto essa orientação não sai, a conduta prudente é uma só: tenha os dados prontos em janeiro de 2027, independentemente do sistema que a Receita indicar.
A Resolução CGSN nº 190/2026 traz ainda os arts. 144-D e 144-E, com disposições transitórias para 2027 relativas a informações de receita bruta do ano anterior, com marcos em 20 de dezembro de 2026 e 20 de janeiro de 2027.
O fim da DEFIS no meio de tudo que muda em 2027
Essa não é uma alteração isolada. Ela chega junto com um conjunto denso de mudanças no Simples Nacional, e é assim que precisa ser lida.
O que entra em vigor em torno da mesma data:
- Sublimite de R$ 3,6 milhões passando a valer também para o IBS, pelo art. 9º da Resolução CGSN nº 140/2018, com a redação da Resolução CGSN nº 190/2026. Detalhes em sublimite do Simples Nacional em 2027.
- Obrigação de emissão de documento fiscal pelo MEI em todas as vendas, pelo art. 106. Veja nota fiscal do MEI em 2027.
- Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com janela de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo art. 40-D. Veja opção pelo regime regular de IBS e CBS.
- Entrada dos optantes do Simples no cronograma de documentos fiscais eletrônicos em 1º de janeiro de 2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
Para quem tem negócio digital — infoprodutor, agência, SaaS, e-commerce, criador —, o fim da DEFIS é a mudança mais simples da lista. As outras mexem em caixa.
Se você quer o panorama do novo sistema, comece por IBS e CBS em 2026 e por reforma tributária para negócios digitais.
O que você deve organizar desde já
Independentemente do sistema, os dados exigidos continuam os mesmos. Três frentes:
- Contabilidade em dia o ano inteiro. O bloco anual pede lucro contábil, saldo em caixa e distribuição a sócios. Quem fecha a contabilidade só em março sempre entrega número estimado — e agora dentro de um sistema que também apura tributo.
- Distribuição de lucros documentada. É a informação que mais gera divergência com o IRPF dos sócios. Vale revisar distribuição de lucros no Simples Nacional.
- Receita segregada por natureza. Com o IBS entrando no sublimite e a exportação tendo limite próprio, a classificação da receita deixou de ser detalhe contábil.
Perguntas frequentes sobre o fim da DEFIS
Abaixo, as dúvidas mais comuns sobre a transição.
A DEFIS realmente deixa de existir?
Sim, como declaração autônoma. A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, revoga o art. 72 da Resolução CGSN nº 140/2018, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Então eu não preciso mais declarar nada por ano?
Precisa. As informações socioeconômicas e fiscais anuais passam a ser prestadas no próprio PGDAS-D, uma única vez, entre janeiro e março, conforme o art. 38-B.
Qual é o novo prazo?
O período vai de janeiro a março do ano seguinte ao ano-calendário — a mesma janela que a DEFIS ocupava.
E a declaração do ano-calendário de 2026?
Ela ainda é devida em 2027. O meio de transmissão depende de orientação operacional da Receita Federal, que até o momento não foi publicada. Tenha os dados prontos em janeiro.
O fim da DEFIS vale para o MEI?
O MEI entrega a DASN-SIMEI, que é uma declaração distinta. As mudanças do art. 38-B tratam das empresas optantes do Simples Nacional. Sobre a obrigação do MEI, confira o que é DASN-SIMEI.
Isso reduz o meu custo contábil?
Reduz retrabalho de sistema, não o trabalho de fechamento. A informação exigida continua a mesma e exige contabilidade fechada com qualidade.
Conheça a Soluzzi!
O fim da DEFIS é uma boa notícia embrulhada num ano em que quase tudo no Simples Nacional muda ao mesmo tempo. Sublimite com IBS, nota obrigatória para MEI, opção pelo regime regular, cronograma de documentos fiscais. A declaração que some é a menor das mudanças.
A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos entre infoprodutores, agências, SaaS e e-commerces. Nossa abordagem é consultiva: nosso trabalho não termina na entrega da obrigação, começa na decisão que evita a obrigação errada.
Na contabilidade mensal da Soluzzi, o fechamento acontece ao longo do ano, não em março. Quando a janela de janeiro abrir, os dados já estarão prontos — e a sua distribuição de lucros já estará consistente com o IRPF dos sócios.
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