Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Opção pelo regime regular de IBS e CBS: o prazo termina em 30 de setembro de 2026

Opção pelo regime regular de IBS e CBS
Opção pelo regime regular de IBS e CBS

Você está no Simples Nacional, vende curso, serviço digital ou software, e provavelmente nunca ouviu falar dessa escolha.

Ela está aberta agora. A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026 e define como a sua empresa vai recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

Quem não decide nada fica no recolhimento unificado por padrão. O efeito colateral aparece na negociação com cliente PJ: ele vai aproveitar um crédito bem menor do que aproveitaria se você tivesse optado.

Neste artigo você vai entender o que é a opção pelo regime regular de IBS e CBS, quem ganha, quem perde, como fazer no portal e o que ainda dá para desfazer.

A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.

O que é a opção pelo regime regular de IBS e CBS

A LC 214/2025, no art. 41, § 2º, diz que o optante do Simples Nacional segue as regras do próprio Simples. IBS e CBS entram no DAS, junto com o resto.

O § 3º do mesmo art. 41 abre a porta alternativa: o optante do Simples pode escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

É esse desenho que o mercado chama de Simples híbrido. A empresa continua no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e CPP, e sai do DAS só para IBS e CBS.

A opção pelo regime regular de IBS e CBS é voluntária. Ninguém é obrigado, e quem não se manifestar permanece no recolhimento unificado.

O prazo: 1º a 30 de setembro de 2026

Os prazos foram fixados pela Resolução CGSN nº 186/2026 e estão disciplinados no art. 40-D da Resolução CGSN nº 140/2018, com a redação dada pela Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026.

Janela de opção Efeitos Prazo para cancelar
1º a 30/09/2026 1º semestre de 2027 (jan a jun) até 30/11/2026
1º a 31/03/2027 2º semestre de 2027 (jul a dez) até 31/05/2027

Se você ainda não é do Simples Nacional, a adesão ao regime também acontece de 1º a 30 de setembro de 2026, com vigência em 1º de janeiro de 2027. Primeiro entra no Simples, depois faz a opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Quem perder setembro não fica sem saída. Só perde o primeiro semestre de 2027.

Por que isso mexe no seu preço: o crédito que o seu cliente aproveita

Aqui está o ponto que quase ninguém explica. É o art. 47, § 9º, da LC 214/2025.

Quando o pagamento de IBS e CBS é feito por dentro do Simples, sem a opção pelo regime regular, acontecem duas coisas ao mesmo tempo.

Primeira: o próprio optante do Simples não se apropria de créditos de IBS e CBS nas compras que faz.

Segunda: o cliente que está no regime regular só se credita em montante equivalente ao devido por meio do Simples — não o valor cheio da operação.

Traduzindo para o seu dia a dia: se você fatura para agências, plataformas, holdings e empresas de médio porte, o seu serviço passa a ser fiscalmente mais caro para elas do que o de um concorrente no Lucro Presumido.

O art. 47, § 3º, garante que o crédito existe nas aquisições de optante pelo Simples. O § 9º é que define o tamanho dele.

Quem tende a ganhar com a opção pelo regime regular de IBS e CBS

Três perfis do universo digital costumam sair na frente:

  • B2B puro. Agência de tráfego, agência de marketing, produtora de vídeo, consultoria e desenvolvimento sob demanda, que faturam quase tudo para CNPJ. O cliente aproveita o crédito integral e você deixa de ser a opção mais cara da mesa.
  • Quem exporta. Serviço prestado a cliente no exterior tem imunidade de IBS e CBS pelo art. 80 da LC 214/2025, e o art. 82 garante a manutenção e a utilização dos créditos das aquisições destinadas à exportação. Dentro do DAS, esse crédito simplesmente não existe.
  • Quem compra muito insumo tributado. Empresa que gasta pesado em mídia paga, licenças de software, ferramentas e serviços contratados de PJ no regime regular acumula crédito relevante.

Vale um alerta do art. 41, § 5º: quem receber ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano-calendário corrente ou no anterior fica impedido de voltar para o recolhimento unificado. A escolha tem memória.

Quem tende a perder

O espelho também é simples.

Negócio B2C não ganha quase nada. Se você vende curso, mentoria, ebook ou produto físico para pessoa física, o seu comprador não aproveita crédito nenhum — ele não é contribuinte no regime regular.

Nesse caso, a opção pelo regime regular de IBS e CBS só adiciona obrigação acessória, apuração própria e custo de conformidade, sem contrapartida comercial.

Infoprodutor que vende para consumidor final em Hotmart, Kiwify, Eduzz ou Braip normalmente fica melhor dentro do DAS. Confira o que muda na tributação em CBS nas vendas da Hotmart.

Negócio misto exige conta na ponta do lápis: qual fatia do faturamento é PJ, e quanto de crédito esse cliente deixa de aproveitar hoje.

Como fazer a opção pelo regime regular de IBS e CBS na prática

A Receita Federal disponibilizou dois caminhos, conforme o Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional:

  1. Portal do Simples Nacional — em Serviços em Destaque ou no menu lateral, clicar em “Opção pelo regime regular de IBS e CBS”.
  2. Portal da Tributação sobre o Consumo (beta) — aba Contribuinte, opção “Escolher Regime de Apuração IBS/CBS”.

O acesso exige conta gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital. Depois é solicitar a opção, confirmar a ciência das informações do regime e baixar o PDF de comprovação.

Guarde esse PDF. É a sua prova de que a opção foi feita dentro do prazo.

A decisão é irretratável — mas há uma saída até 30 de novembro

A opção é irretratável para o semestre a que se refere. Não dá para testar em fevereiro e desistir em março.

O que existe é uma janela de cancelamento: para a opção feita em setembro de 2026, o cancelamento pode ser solicitado a partir de 2 de novembro e vai até 30 de novembro de 2026.

Passou 30 de novembro, a escolha vale para todo o primeiro semestre de 2027.

Como ficam as alíquotas enquanto você decide

Em 2026 a conta ainda é pequena: IBS a 0,1% estadual, conforme o art. 343 da LC 214/2025, e CBS a 0,9%, conforme o art. 346. Um por cento no total.

Em 2027 e 2028 o IBS fica em 0,05% estadual mais 0,05% municipal, pelo art. 344. A CBS passa a ser a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, pelo art. 347.

A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada. A Receita Federal entregou ao TCU o modelo de cálculo sem estimativa numérica, e quem fixa o número é o Senado. Detalhamos o rito em alíquota da CBS em 2027.

Ou seja: você decide agora sobre um percentual que ainda não existe. Por isso a decisão precisa ser feita pela lógica do crédito, não pelo número.

CNAEs e perfis do digital que devem revisar isso ainda em setembro

A opção pelo regime regular de IBS e CBS costuma valer a análise nestes códigos:

  • 6311-9/00 — tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e hospedagem na internet (SaaS e plataformas)
  • 6202-3/00 e 6203-1/00 — desenvolvimento e licenciamento de software
  • 6204-0/00 — consultoria em tecnologia da informação
  • 7311-4/00 e 7319-0/03 — agências de publicidade e marketing direto
  • 6319-4/00 — portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
  • 5911-1/02 — produção de filmes para publicidade

Se o seu CNAE está nessa lista e a maior parte da sua receita vem de contrato com CNPJ, a conversa com o contador não pode esperar outubro.

Para entender o desenho completo do novo sistema, vale a leitura de IBS e CBS em 2026 e de como funciona o crédito de CBS e IBS.

Perguntas frequentes sobre a opção pelo regime regular de IBS e CBS

Reunimos abaixo as dúvidas que mais aparecem no atendimento nesta reta final de setembro.

A opção pelo regime regular de IBS e CBS tira a minha empresa do Simples Nacional?

Não. A empresa continua optante do Simples Nacional para os demais tributos. Só IBS e CBS saem do DAS e passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular, conforme o art. 41, § 3º, da LC 214/2025.

Se eu não fizer nada até 30 de setembro, o que acontece?

Nada muda de imediato. Sua empresa segue recolhendo IBS e CBS dentro do DAS em 2027. A próxima chance é a janela de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

MEI também precisa decidir isso em setembro?

Não. O MEI segue as regras do SIMEI e faz sua opção em janeiro. Os prazos de setembro valem para ME e EPP optantes do Simples Nacional.

A opção vale para sempre?

Ela é irretratável dentro do semestre, mas pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026 no caso da opção feita em setembro. Fora dessa janela, vale para todo o período.

Meu cliente PJ realmente paga mais caro se eu ficar no DAS?

O crédito dele fica limitado ao montante devido por meio do Simples, pelo art. 47, § 9º, II, da LC 214/2025. Na prática, o custo final da sua nota para ele é maior do que o de um fornecedor no regime regular.

Vale a pena optar se eu vendo só para pessoa física?

Em geral, não. Consumidor final não se credita, então você assumiria apuração própria e obrigações acessórias sem ganho comercial correspondente.

Conheça a Soluzzi!

Decidir entre o DAS e a opção pelo regime regular de IBS e CBS não é uma escolha de formulário. É uma conta que envolve o seu mix de clientes, a sua margem, o volume de insumos tributados e o quanto o crédito pesa na negociação com quem compra de você.

A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais. Já são mais de 1.000 clientes atendidos — infoprodutores, agências, criadores, SaaS e e-commerces — com uma abordagem consultiva, não apenas operacional. A gente não entrega guia; entrega decisão fundamentada.

Nosso serviço de planejamento tributário simula os dois cenários com os seus números reais, aponta qual caminho protege a sua margem em 2027 e executa a opção dentro do prazo, com a comprovação guardada.

O prazo termina em 30 de setembro de 2026 e não volta antes de março. Clique agora mesmo no botão abaixo!

Leia também:

Precisa de ajuda com sua contabilidade? Fale com um especialista da Soluzzi e descubra como pagar menos impostos.
Compartilhar:
Facebook
X
WhatsApp
LinkedIn
Telegram

Regularize sua empresa e pague menos impostos

Fale com um especialista da Soluzzi e descubra o enquadramento tributário ideal para o seu negócio. Atendemos mais de 800 clientes em todo o Brasil.

Foto de Viviane Araújo

Viviane Araújo

Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

Com mais de 10 mil alunos impactados e 100 mil seguidores nas redes sociais, Vivi se consolidou como uma das principais referências em contabilidade no Brasil.

Todos os posts
Foto de Viviane Araújo

Viviane Araújo

Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

Com mais de 10 mil alunos impactados e 100 mil seguidores nas redes sociais, Vivi se consolidou como uma das principais referências em contabilidade no Brasil.

Todos os posts

Você também pode gostar

Não vá embora! Preparamos um presente incrível para você!

Aprenda como a contabilidade pode transformar a gestão do seu negócio digital e aumentar a sua lucratividade nos próximos 30 dias.