Você está no Simples Nacional, vende curso, serviço digital ou software, e provavelmente nunca ouviu falar dessa escolha.
Ela está aberta agora. A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026 e define como a sua empresa vai recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
Quem não decide nada fica no recolhimento unificado por padrão. O efeito colateral aparece na negociação com cliente PJ: ele vai aproveitar um crédito bem menor do que aproveitaria se você tivesse optado.
Neste artigo você vai entender o que é a opção pelo regime regular de IBS e CBS, quem ganha, quem perde, como fazer no portal e o que ainda dá para desfazer.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
O que é a opção pelo regime regular de IBS e CBS
A LC 214/2025, no art. 41, § 2º, diz que o optante do Simples Nacional segue as regras do próprio Simples. IBS e CBS entram no DAS, junto com o resto.
O § 3º do mesmo art. 41 abre a porta alternativa: o optante do Simples pode escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
É esse desenho que o mercado chama de Simples híbrido. A empresa continua no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e CPP, e sai do DAS só para IBS e CBS.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS é voluntária. Ninguém é obrigado, e quem não se manifestar permanece no recolhimento unificado.
O prazo: 1º a 30 de setembro de 2026
Os prazos foram fixados pela Resolução CGSN nº 186/2026 e estão disciplinados no art. 40-D da Resolução CGSN nº 140/2018, com a redação dada pela Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026.
| Janela de opção | Efeitos | Prazo para cancelar |
|---|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | 1º semestre de 2027 (jan a jun) | até 30/11/2026 |
| 1º a 31/03/2027 | 2º semestre de 2027 (jul a dez) | até 31/05/2027 |
Se você ainda não é do Simples Nacional, a adesão ao regime também acontece de 1º a 30 de setembro de 2026, com vigência em 1º de janeiro de 2027. Primeiro entra no Simples, depois faz a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Quem perder setembro não fica sem saída. Só perde o primeiro semestre de 2027.
Por que isso mexe no seu preço: o crédito que o seu cliente aproveita
Aqui está o ponto que quase ninguém explica. É o art. 47, § 9º, da LC 214/2025.
Quando o pagamento de IBS e CBS é feito por dentro do Simples, sem a opção pelo regime regular, acontecem duas coisas ao mesmo tempo.
Primeira: o próprio optante do Simples não se apropria de créditos de IBS e CBS nas compras que faz.
Segunda: o cliente que está no regime regular só se credita em montante equivalente ao devido por meio do Simples — não o valor cheio da operação.
Traduzindo para o seu dia a dia: se você fatura para agências, plataformas, holdings e empresas de médio porte, o seu serviço passa a ser fiscalmente mais caro para elas do que o de um concorrente no Lucro Presumido.
O art. 47, § 3º, garante que o crédito existe nas aquisições de optante pelo Simples. O § 9º é que define o tamanho dele.
Quem tende a ganhar com a opção pelo regime regular de IBS e CBS
Três perfis do universo digital costumam sair na frente:
- B2B puro. Agência de tráfego, agência de marketing, produtora de vídeo, consultoria e desenvolvimento sob demanda, que faturam quase tudo para CNPJ. O cliente aproveita o crédito integral e você deixa de ser a opção mais cara da mesa.
- Quem exporta. Serviço prestado a cliente no exterior tem imunidade de IBS e CBS pelo art. 80 da LC 214/2025, e o art. 82 garante a manutenção e a utilização dos créditos das aquisições destinadas à exportação. Dentro do DAS, esse crédito simplesmente não existe.
- Quem compra muito insumo tributado. Empresa que gasta pesado em mídia paga, licenças de software, ferramentas e serviços contratados de PJ no regime regular acumula crédito relevante.
Vale um alerta do art. 41, § 5º: quem receber ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano-calendário corrente ou no anterior fica impedido de voltar para o recolhimento unificado. A escolha tem memória.
Quem tende a perder
O espelho também é simples.
Negócio B2C não ganha quase nada. Se você vende curso, mentoria, ebook ou produto físico para pessoa física, o seu comprador não aproveita crédito nenhum — ele não é contribuinte no regime regular.
Nesse caso, a opção pelo regime regular de IBS e CBS só adiciona obrigação acessória, apuração própria e custo de conformidade, sem contrapartida comercial.
Infoprodutor que vende para consumidor final em Hotmart, Kiwify, Eduzz ou Braip normalmente fica melhor dentro do DAS. Confira o que muda na tributação em CBS nas vendas da Hotmart.
Negócio misto exige conta na ponta do lápis: qual fatia do faturamento é PJ, e quanto de crédito esse cliente deixa de aproveitar hoje.
Como fazer a opção pelo regime regular de IBS e CBS na prática
A Receita Federal disponibilizou dois caminhos, conforme o Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional:
- Portal do Simples Nacional — em Serviços em Destaque ou no menu lateral, clicar em “Opção pelo regime regular de IBS e CBS”.
- Portal da Tributação sobre o Consumo (beta) — aba Contribuinte, opção “Escolher Regime de Apuração IBS/CBS”.
O acesso exige conta gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital. Depois é solicitar a opção, confirmar a ciência das informações do regime e baixar o PDF de comprovação.
Guarde esse PDF. É a sua prova de que a opção foi feita dentro do prazo.
A decisão é irretratável — mas há uma saída até 30 de novembro
A opção é irretratável para o semestre a que se refere. Não dá para testar em fevereiro e desistir em março.
O que existe é uma janela de cancelamento: para a opção feita em setembro de 2026, o cancelamento pode ser solicitado a partir de 2 de novembro e vai até 30 de novembro de 2026.
Passou 30 de novembro, a escolha vale para todo o primeiro semestre de 2027.
Como ficam as alíquotas enquanto você decide
Em 2026 a conta ainda é pequena: IBS a 0,1% estadual, conforme o art. 343 da LC 214/2025, e CBS a 0,9%, conforme o art. 346. Um por cento no total.
Em 2027 e 2028 o IBS fica em 0,05% estadual mais 0,05% municipal, pelo art. 344. A CBS passa a ser a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, pelo art. 347.
A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada. A Receita Federal entregou ao TCU o modelo de cálculo sem estimativa numérica, e quem fixa o número é o Senado. Detalhamos o rito em alíquota da CBS em 2027.
Ou seja: você decide agora sobre um percentual que ainda não existe. Por isso a decisão precisa ser feita pela lógica do crédito, não pelo número.
CNAEs e perfis do digital que devem revisar isso ainda em setembro
A opção pelo regime regular de IBS e CBS costuma valer a análise nestes códigos:
- 6311-9/00 — tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e hospedagem na internet (SaaS e plataformas)
- 6202-3/00 e 6203-1/00 — desenvolvimento e licenciamento de software
- 6204-0/00 — consultoria em tecnologia da informação
- 7311-4/00 e 7319-0/03 — agências de publicidade e marketing direto
- 6319-4/00 — portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
- 5911-1/02 — produção de filmes para publicidade
Se o seu CNAE está nessa lista e a maior parte da sua receita vem de contrato com CNPJ, a conversa com o contador não pode esperar outubro.
Para entender o desenho completo do novo sistema, vale a leitura de IBS e CBS em 2026 e de como funciona o crédito de CBS e IBS.
Perguntas frequentes sobre a opção pelo regime regular de IBS e CBS
Reunimos abaixo as dúvidas que mais aparecem no atendimento nesta reta final de setembro.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS tira a minha empresa do Simples Nacional?
Não. A empresa continua optante do Simples Nacional para os demais tributos. Só IBS e CBS saem do DAS e passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular, conforme o art. 41, § 3º, da LC 214/2025.
Se eu não fizer nada até 30 de setembro, o que acontece?
Nada muda de imediato. Sua empresa segue recolhendo IBS e CBS dentro do DAS em 2027. A próxima chance é a janela de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
MEI também precisa decidir isso em setembro?
Não. O MEI segue as regras do SIMEI e faz sua opção em janeiro. Os prazos de setembro valem para ME e EPP optantes do Simples Nacional.
A opção vale para sempre?
Ela é irretratável dentro do semestre, mas pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026 no caso da opção feita em setembro. Fora dessa janela, vale para todo o período.
Meu cliente PJ realmente paga mais caro se eu ficar no DAS?
O crédito dele fica limitado ao montante devido por meio do Simples, pelo art. 47, § 9º, II, da LC 214/2025. Na prática, o custo final da sua nota para ele é maior do que o de um fornecedor no regime regular.
Vale a pena optar se eu vendo só para pessoa física?
Em geral, não. Consumidor final não se credita, então você assumiria apuração própria e obrigações acessórias sem ganho comercial correspondente.
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