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Simples Nacional híbrido: o que é e por que você tem até 30 de setembro para decidir

Simples Nacional híbrido - Soluzzi Contadores
Simples Nacional híbrido - Soluzzi Contadores

Se o seu negócio digital está no Simples Nacional, você tem uma decisão para tomar neste mês — e a maioria dos empreendedores nem sabe que ela existe.

Até 30 de setembro de 2026, empresas do Simples podem optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. É o que o mercado está chamando de Simples Nacional híbrido. Quem não se manifestar continua no modelo tradicional automaticamente.

O problema é que “não fazer nada” é uma escolha com consequência. Se os seus clientes são empresas, ficar no modelo tradicional pode estar custando contratos a partir de janeiro de 2027 — porque o crédito que você repassa a eles fica menor do que o da concorrência.

Neste artigo você vai entender o que é o Simples Nacional híbrido, quem ganha e quem perde com cada modelo, e como decidir com base no seu tipo de cliente.

A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.

O que é o Simples Nacional híbrido

O Simples Nacional híbrido é a possibilidade de tirar o IBS e a CBS de dentro do DAS e apurá-los separadamente, pelas regras do regime regular.

A empresa continua no Simples Nacional para todos os outros tributos. Só os dois tributos novos da reforma saem da guia unificada e passam a ser calculados à parte.

A base legal é o art. 41, § 3º da LC 214/2025, e as regras operacionais vieram pela Resolução CGSN nº 190/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Não é sair do Simples

Vale reforçar, porque essa confusão é comum: optar pelo regime híbrido não é fazer o desenquadramento do Simples Nacional.

Você continua no Simples. Continua com a apuração simplificada dos demais tributos. Muda apenas o tratamento do IBS e da CBS.

O prazo: 1º a 30 de setembro de 2026

A janela de opção está aberta agora, de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem perder esse prazo tem uma nova chance em março de 2027, mas com efeitos apenas de julho a dezembro de 2027. Depois disso, as janelas passam a ser em março e setembro, todo ano.

Janela de opçãoEfeitos a partir de
1º a 30 de setembro de 20261º de janeiro de 2027
Março de 2027Julho de 2027
Março e setembro (anualmente)Semestre seguinte

Atenção: só precisa se manifestar quem quer o regime regular. Quem não fizer nada permanece no modelo tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS.

A diferença que realmente importa: o crédito do seu cliente

Aqui está o ponto que decide quase todos os casos.

No modelo tradicional, o cliente que compra de você e está no regime regular só consegue tomar crédito de IBS e CBS na fração que foi efetivamente recolhida dentro do seu DAS — que é pequena.

No regime híbrido, esse mesmo cliente toma o crédito pela alíquota cheia do regime regular.

Traduzindo para o seu dia a dia: se você vende para empresas, o regime híbrido faz da sua nota fiscal um documento mais valioso para quem compra. Isso vira argumento de preço e de margem na negociação.

Se você vende para pessoa física, isso não vale nada — o consumidor final não toma crédito de imposto nenhum.

Quem se beneficia do Simples Nacional híbrido

O regime híbrido tende a compensar para quem tem a maioria da receita vindo de empresas no regime regular (Lucro Real ou Lucro Presumido):

  • Agências de marketing digital que atendem contas PJ
  • Gestores de tráfego contratados por empresas, não por pessoas físicas
  • Prestadores de serviço digital B2B — desenvolvimento, consultoria, produção de conteúdo para marcas
  • Fornecedores e distribuidores que vendem para lojistas
  • Negócios com compras relevantes de insumos que geram crédito

Nesses casos, o cliente PJ enxerga diferença direta no custo dele. E cliente que enxerga diferença de custo negocia.

Quem deve continuar no modelo tradicional

O modelo tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS, continua fazendo mais sentido para quem vende para consumidor final ou para outras empresas do Simples:

  • Infoprodutores que vendem cursos para pessoa física
  • Afiliados que recebem comissão de plataformas e vendem para o consumidor
  • E-commerces B2C e lojistas de marketplace
  • Criadores monetizando audiência direta
  • Negócios com poucos insumos creditáveis

Se essa é a sua realidade, sair do DAS só aumenta complexidade sem trazer retorno. A resposta correta aqui é não fazer nada.

O que muda na prática para negócios digitais

O grande divisor é simples: quem é o seu cliente?

Um infoprodutor que vende curso pelo checkout da Hotmart para pessoa física está no primeiro grupo — modelo tradicional. Uma agência que emite nota contra o CNPJ do cliente todo mês está no segundo — regime híbrido merece cálculo.

O caso que exige mais atenção é o do negócio misto. Muito criador digital hoje fatura em duas frentes: vende infoproduto para pessoa física e presta serviço para marcas. Nesse cenário, a conta precisa ser feita com os números reais do seu faturamento, não no chute.

CNAEs comuns nesse recorte:

  • 6201-5/01 — desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
  • 7319-0/02 — promoção de vendas
  • 7311-4/00 — agências de publicidade
  • 8599-6/04 — treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
  • 6319-4/00 — portais, provedores de conteúdo e serviços de informação na internet

Como a decisão afeta 2027 em diante

Em 2027, o peso financeiro dos dois tributos ainda é baixo. O IBS fica em 0,1% no total, conforme o art. 344 da LC 214/2025, e a CBS corresponde à alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, conforme o art. 347.

Ou seja: a decisão de agora não vai explodir a sua carga tributária em 2027.

Mas a partir de 2029 o IBS começa a subir de forma escalonada, e aí a diferença entre os dois modelos passa a ser material. A janela de setembro de 2026 é a oportunidade de já entrar organizado, testar o modelo em um ano de impacto baixo e chegar em 2029 com a operação rodada.

Adiar a análise não elimina a decisão — só transfere ela para um ano em que errar custa mais caro.

Perguntas frequentes sobre Simples Nacional híbrido

Reunimos abaixo as dúvidas mais comuns de quem está avaliando a opção neste mês.

Optar pelo regime híbrido me tira do Simples Nacional?

Não. Você permanece no Simples Nacional. Apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados fora do DAS, pelas regras do regime regular. Os demais tributos seguem na guia unificada.

O que acontece se eu não fizer nada até 30 de setembro?

Você continua automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS. A próxima chance de optar é em março de 2027, com efeitos só a partir de julho de 2027.

Posso voltar atrás depois de optar?

A opção vale para o período correspondente. As janelas seguintes, em março e setembro de cada ano, permitem rever a escolha para os semestres seguintes.

Vendo cursos online para pessoa física. Devo optar?

Provavelmente não. Consumidor final não toma crédito de IBS e CBS, então o regime híbrido não gera vantagem comercial e ainda adiciona complexidade na apuração.

Meu faturamento é misto, PF e PJ. Como decido?

Nesse caso a decisão precisa de cálculo com os seus números reais: qual a proporção de receita B2B, quais clientes estão no regime regular e qual o volume de insumos creditáveis. É exatamente o tipo de análise que um planejamento tributário resolve.

O regime híbrido muda a minha emissão de nota fiscal?

Sim. A apuração separada de IBS e CBS altera o preenchimento dos campos desses tributos no documento fiscal. Desde agosto de 2026 esses campos já são de preenchimento obrigatório para todos.

Conheça a Soluzzi!

A escolha entre Simples Nacional híbrido e modelo tradicional não se resolve por regra geral — se resolve olhando a composição da sua receita, o perfil dos seus clientes e o seu volume de insumos creditáveis.

A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos no mercado digital. Não somos contabilidade tradicional que só entrega guia: atuamos de forma consultiva, fazendo a conta antes de você assinar a decisão.

Um planejamento tributário bem feito neste mês define o seu custo e a sua competitividade em 2027. E o prazo fecha em 30 de setembro.

Normas citadas: LC 214/2025, art. 41, § 3º · LC 214/2025, art. 344 · LC 214/2025, art. 347 · Resolução CGSN nº 190/2026

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Viviane Araújo

Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

Com mais de 10 mil alunos impactados e 100 mil seguidores nas redes sociais, Vivi se consolidou como uma das principais referências em contabilidade no Brasil.

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Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

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