
SLU é a sigla para Sociedade Limitada Unipessoal, e entender o que é SLU é essencial para qualquer empreendedor que trabalha sozinho e quer ter uma empresa com proteção patrimonial completa, sem precisar de um sócio.
Criada em 2019, a SLU resolveu um problema antigo do direito empresarial brasileiro: antes dela, quem queria ter uma sociedade limitada (com proteção do patrimônio pessoal) precisava obrigatoriamente ter pelo menos dois sócios. Empreendedores solo ficavam limitados ao MEI ou ao Empresário Individual, que não oferece essa proteção.
Neste artigo, você vai entender o que é SLU, como ela surgiu, quais são suas características, vantagens e desvantagens, como abrir uma e em que situações ela é a melhor escolha.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
O que é SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)?
A SLU é uma modalidade de empresa em que uma única pessoa (física ou jurídica) constitui uma sociedade limitada, sem a necessidade de um segundo sócio. Ela une duas características que antes pareciam incompatíveis: a unipessoalidade (um único titular) e a limitação de responsabilidade (proteção patrimonial), típica das sociedades limitadas.
Isso significa que, com a SLU, o patrimônio pessoal do titular fica separado do patrimônio da empresa. Em caso de dívidas do negócio, os bens pessoais do titular, em regra, não são atingidos, exceto em casos de fraude ou confusão patrimonial comprovada.
Como surgiu a SLU?
A SLU foi criada pela Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que alterou o artigo 1.052 do Código Civil Brasileiro para permitir expressamente a constituição de sociedade limitada com um único sócio.
Antes dessa lei, o empreendedor que queria abrir uma empresa individual com proteção patrimonial só tinha a opção da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que exigia capital social mínimo de 100 salários mínimos, uma barreira alta para a maioria dos pequenos negócios. A SLU eliminou essa exigência de capital mínimo, tornando a proteção patrimonial acessível a qualquer empreendedor solo.
SLU x EIRELI: o que mudou
| Critério | EIRELI (extinta) | SLU (atual) |
| Capital social mínimo | 100 salários mínimos | Sem exigência de valor mínimo |
| Titular | Pessoa física ou jurídica | Pessoa física ou jurídica |
| Proteção patrimonial | Completa | Completa |
| Situação atual | Não é mais possível constituir novas EIRELIs | Modalidade vigente e recomendada |
Empresas que ainda são EIRELI (constituídas antes da mudança) podem, e geralmente devem, ser transformadas em SLU, processo relativamente simples feito na Junta Comercial.
Principais características da SLU
- Único titular, pessoa física ou jurídica, sem necessidade de sócios
- Proteção patrimonial completa: separação entre patrimônio pessoal e empresarial
- Sem exigência de capital social mínimo
- Constituída por ato constitutivo unilateral, em vez de contrato social entre sócios
- Pode adotar qualquer regime tributário disponível (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real)
- Sem restrição de CNAE, diferente do MEI
- Pode contratar quantos funcionários o negócio precisar
Vantagens da SLU
Proteção do patrimônio pessoal
Essa é a maior vantagem da SLU em relação ao Empresário Individual e ao MEI. Em caso de dívidas da empresa, o titular não responde com seus bens pessoais, salvo em situações excepcionais previstas em lei, como fraude ou confusão patrimonial.
Liberdade de atividade
Diferente do MEI, que tem uma lista restrita de CNAEs permitidos, a SLU pode exercer praticamente qualquer atividade econômica, com poucas exceções regulamentadas por leis específicas.
Sem limite de faturamento pela natureza jurídica
O limite de faturamento de uma SLU não vem da natureza jurídica em si, mas do regime tributário escolhido. No Simples Nacional, o limite é de R$ 4,8 milhões anuais; no Lucro Presumido, até R$ 78 milhões; no Lucro Real, sem limite.
Flexibilidade societária futura
Se o titular decidir, no futuro, incluir um sócio no negócio, a SLU pode ser transformada em Ltda por meio de alteração contratual, sem necessidade de encerrar a empresa e abrir uma nova.
Desvantagens e cuidados com a SLU
Custos de contabilidade obrigatória
Assim como qualquer ME ou EPP, a SLU precisa manter contabilidade e cumprir obrigações acessórias mensais e anuais (DEFIS, DCTFWeb, eSocial), o que representa um custo mensal com o contador, diferente do MEI, que não tem essa obrigação formal.
Confusão patrimonial pode anular a proteção
A proteção patrimonial da SLU só é mantida se o titular respeitar a separação entre as finanças pessoais e as da empresa. Misturar contas, usar o dinheiro da empresa para despesas pessoais sem formalização (como pró-labore ou distribuição de lucros) pode, em casos extremos, levar à desconsideração da personalidade jurídica, atingindo o patrimônio pessoal do titular.
Como abrir uma SLU passo a passo
Passo 1: defina a atividade, o CNAE e o regime tributário
Com apoio de um contador especializado, defina a atividade principal, os CNAEs secundários se necessário, e o regime tributário mais vantajoso para o seu perfil de faturamento.
Passo 2: elabore o ato constitutivo
O ato constitutivo da SLU substitui o contrato social e é assinado apenas pelo titular. Ele define a razão social, o endereço, o objeto social, o capital social e a forma de administração da empresa.
Passo 3: registre na Junta Comercial via Redesim
O registro é feito digitalmente pela plataforma Redesim, com conta gov.br. O processo dura de 1 a 5 dias úteis na maioria dos estados.
Passo 4: obtenha o CNPJ e as inscrições necessárias
Após o deferimento, o CNPJ é gerado automaticamente. Solicite a inscrição municipal (para serviços) ou estadual (para produtos físicos), conforme a atividade.
Passo 5: opte pelo regime tributário
Se optar pelo Simples Nacional, a escolha deve ser feita em até 30 dias da abertura do CNPJ, pelo portal do Simples Nacional.
Quando a SLU é a melhor escolha?
- Você trabalha sozinho e quer proteção patrimonial completa
- Seu faturamento já superou ou vai superar o limite do MEI (R$ 81.000/ano)
- Sua atividade não está disponível no MEI
- Você precisa contratar mais de um funcionário
- Você quer ter acesso a qualquer regime tributário conforme o crescimento do negócio
- Você não tem (nem quer ter) um sócio no negócio
Perguntas frequentes sobre o que é SLU
SLU pode ter sócio no futuro?
A SLU, por definição, tem apenas um titular. Se no futuro você quiser incluir um sócio, é necessário alterar a natureza jurídica da empresa para Ltda, formalizando um contrato social com a divisão de quotas entre os sócios. Isso é feito via alteração contratual na Junta Comercial, sem necessidade de abrir uma nova empresa.
Uma pessoa jurídica pode ser titular de uma SLU?
Sim. A SLU pode ter como titular tanto uma pessoa física quanto outra pessoa jurídica. Isso permite, por exemplo, que uma holding seja titular de uma SLU operacional, uma estrutura usada em planejamentos societários mais sofisticados.
Qual a diferença entre SLU e MEI?
O MEI é voltado para faturamento até R$ 81.000 anuais, com lista restrita de atividades e tributação fixa via DAS. A SLU não tem essas restrições, pode faturar conforme o limite do regime tributário escolhido (até R$ 4,8 milhões no Simples Nacional, por exemplo), exercer qualquer atividade e contratar quantos funcionários precisar, mas exige contabilidade formal.
A SLU precisa de capital social alto?
Não. Diferente da extinta EIRELI, que exigia 100 salários mínimos de capital social, a SLU não tem exigência de valor mínimo. O titular define o capital social conforme a realidade e a necessidade do negócio.
Empresas que já eram EIRELI precisam se transformar em SLU?
Não é uma obrigação imediata forçada, mas é altamente recomendado, já que a EIRELI não existe mais para novas constituições e o tratamento legal e tributário da SLU costuma ser mais moderno e alinhado às regras atuais. A transformação é feita via alteração de ato constitutivo na Junta Comercial.
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