Todo mês aparece uma notícia dizendo que o MEI vai acabar por causa da reforma tributária.
Não vai. O MEI continua existindo, com DAS fixo e limite de R$ 81.000,00 por ano.
O risco real é outro, e quase ninguém fala dele: o MEI pode perder cliente empresarial sem perder um único direito.
Isso acontece porque a nota do MEI gera crédito limitado, e no novo sistema crédito virou moeda de negociação entre empresas.
Neste artigo você vai entender a reforma tributária para MEI de forma direta: o que muda, o que não muda e quando vale a pena crescer.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
O MEI vai acabar com a reforma tributária?
Não. O regime foi preservado e a reforma não alterou o funcionamento básico do SIMEI.
As mudanças resultam da combinação entre a Emenda Constitucional nº 132/2023, a Lei Complementar nº 123/2006, a Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 227/2026 e as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A Resolução CGSN nº 190/2026 regulamenta parte dessas alterações e, em regra, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
| Item | Situação com a reforma |
| Existência do MEI | Mantida |
| Limite anual | R$ 81.000,00, sem alteração pela reforma |
| Forma de recolhimento | DAS fixo mensal |
| INSS e benefícios | Mantidos dentro do DAS |
| Campos de IBS e CBS na nota | A partir de 2027 |
| Aproveitamento de crédito nas compras | Não há |
Ou seja, o valor que você paga por mês não muda por causa da reforma. O que muda é o entorno.
O que muda para o MEI a partir de 2027
1. Nota fiscal com campos de IBS e CBS
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não conseguem emitir documento fiscal eletrônico sem preencher os campos de IBS e CBS.
Para MEI e optantes do Simples, essa exigência chega a partir de 2027.
A mudança é operacional. O sistema emissor precisa estar atualizado, mas o valor devido continua sendo o DAS.
2. Emissão de nota mais frequente
A tendência é de ampliação da obrigatoriedade de emissão de documento fiscal, incluindo vendas para pessoa física.
Quem já emite nota para tudo não sente nada. Quem só emite quando o cliente pede vai precisar mudar a rotina.
3. Crédito limitado para quem compra de MEI
Este é o ponto central e o mais ignorado.
No novo sistema, a empresa do regime regular abate o imposto pago nas compras. Quando ela compra de MEI, o crédito é limitado.
O efeito é comercial, não fiscal.
- Empresas maiores tendem a preferir fornecedores que geram crédito integral;
- O MEI pode ser pressionado a migrar de regime para manter contratos;
- Em disputas de preço no B2B, o MEI parte em desvantagem;
- No B2C, vendendo para consumidor final, nada disso importa;
- Quanto mais dependente de contrato com empresa, maior o risco.
Se você é MEI e atende agências, produtores ou empresas maiores, essa conversa vai chegar até você em 2027.
MEI, nanoempreendedor ou empresa: qual o seu lugar
A reforma criou um degrau abaixo do MEI e reforçou o degrau acima dele.
| Enquadramento | Limite anual | IBS e CBS | Gera crédito ao cliente |
| Nanoempreendedor | R$ 40.500,00 | Não é contribuinte | Não |
| MEI | R$ 81.000,00 | Dentro do DAS | Limitado |
| Simples tradicional | R$ 4.800.000,00 | Dentro do DAS | Limitado |
| Simples híbrido | R$ 4.800.000,00 | Regime regular | Sim, integral |
| Lucro Presumido | Sem limite | Regime regular | Sim, integral |
Quem fatura abaixo de R$ 40.500,00 por ano e vende para pessoa física pode até avaliar o nanoempreendedor, criado pelo artigo 26 da LC 214/2025.
Quem fatura perto do teto do MEI e atende empresas costuma ter mais a ganhar migrando para microempresa no Simples.
A escolha certa depende de três variáveis: faturamento, perfil de cliente e volume de custos tributados.
Quando vale a pena sair do MEI
Sair do MEI não é derrota. Na maioria dos casos é sinal de que o negócio cresceu.
- Faturamento se aproximando de R$ 81.000,00 no acumulado de 12 meses;
- Contratos com empresas que exigem crédito integral de IBS e CBS;
- Necessidade de contratar mais de um empregado;
- Atividade não permitida no rol do MEI;
- Sócio ou participação em outra empresa;
- Planejamento de escala com lançamentos ou vendas recorrentes.
O desenquadramento por excesso de faturamento tem regras próprias e pode gerar cobrança retroativa. Antecipar a migração custa menos do que corrigir depois.
No mercado digital, essa transição é frequente. Um lançamento bem-sucedido pode consumir o limite anual em poucas semanas.
O que o MEI deve fazer agora
- Acompanhe o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, e não apenas o ano civil;
- Verifique se o seu emissor de nota estará pronto para os campos de IBS e CBS em 2027;
- Converse com seus clientes empresariais sobre a exigência de crédito;
- Entregue a declaração anual e mantenha o DAS em dia;
- Simule o custo de migrar para microempresa antes de estourar o limite;
- Lembre que a opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro, e não na janela de setembro.
MEI é simples, mas não pode ser abandonado. Falta de controle vira regularização cara no futuro.
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária para MEI
Reunimos as dúvidas que mais aparecem entre microempreendedores individuais.
O MEI vai acabar em 2027?
Não. O regime continua existindo, com DAS fixo mensal e os mesmos benefícios previdenciários. O que muda é a rotina de nota fiscal e o tratamento do crédito na cadeia.
O MEI vai pagar IBS e CBS?
O MEI continua recolhendo pelo DAS, sem apuração por alíquota e sem guia separada. A partir de 2027, porém, os campos de IBS e CBS passam a constar na nota.
O limite do MEI vai aumentar?
Até o momento, o limite segue em R$ 81.000,00 por ano. Existem projetos propondo aumento, mas proposta em discussão não vale como regra.
Empresa que compra de MEI perde crédito?
O crédito é limitado, e não integral. Por isso empresas do regime regular tendem a preferir fornecedores que geram crédito completo.
MEI precisa decidir algo em setembro de 2026?
Não. A janela de setembro vale para microempresas e empresas de pequeno porte. Para o SIMEI, a opção continua em janeiro de cada ano.
Vale mais a pena continuar MEI ou virar microempresa?
Depende do cliente e do faturamento. Vendendo para pessoa física e faturando abaixo do teto, o MEI segue eficiente. Atendendo empresas ou crescendo rápido, a microempresa tende a compensar.
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A reforma tributária para MEI não acaba com o regime, mas muda o jogo comercial de quem vende para empresas.
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