Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Crédito de IBS e CBS em despesas: o que o seu negócio digital pode abater em 2027

crédito de IBS e CBS em despesas
crédito de IBS e CBS em despesas

Você paga Meta Ads, assina cinco softwares, contrata editor de vídeo, designer e gestor de tráfego. Tudo isso vira custo. Quanto disso volta como imposto?

A partir de 2027 essa pergunta deixa de ser teórica. O IBS e a CBS são tributos não cumulativos: o que você paga na compra vira crédito e abate o que você deve na venda.

Só que a regra tem letra miúda. Nota errada, fornecedor no Simples ou despesa classificada como pessoal e o crédito simplesmente não existe.

Perder crédito de IBS e CBS em despesas é pagar imposto sobre dinheiro que já foi tributado antes. É o erro mais caro e mais silencioso da transição.

Este artigo mostra, item por item, o que gera crédito de IBS e CBS em despesas de um negócio digital, o que a lei bloqueia e como organizar isso agora.

A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.

Como o crédito de IBS e CBS funciona

O art. 47 da Lei Complementar nº 214/2025 define a regra central: o contribuinte sujeito ao regime regular apropria crédito quando ocorre a extinção dos débitos relativos às operações em que ele é adquirente.

Traduzindo: não basta a nota existir. O imposto destacado nela precisa ter sido efetivamente pago pelo fornecedor, por uma das modalidades do art. 27 da mesma lei.

O art. 47, § 1º, II, acrescenta outra condição: a operação tem que estar comprovada por documento fiscal eletrônico idôneo. Recibo, contrato e comprovante de Pix não servem.

E há uma separação rígida. Pelo art. 47, § 1º, I, o crédito de IBS só abate débito de IBS, e o crédito de CBS só abate débito de CBS. Nunca um compensa o outro.

No fim do período, o art. 45 manda apurar os dois saldos em separado. Saldo positivo é imposto a recolher; saldo negativo vira saldo a recuperar, que você pode compensar depois ou pedir de volta.

A exceção do art. 48

Se nenhuma das modalidades de recolhimento na liquidação financeira (split payment) ou de recolhimento pelo adquirente tiver sido implementada, o art. 48 dispensa a comprovação da extinção — bastando que o documento fiscal traga os valores corretos destacados.

É uma regra de transição importante, porque o split payment ainda não está operando. Os testes técnicos com prestadores de serviços de pagamento começaram em 15 de outubro de 2026, segundo comunicado da Receita Federal, e a operação real é anunciada para o segundo semestre de 2027, em caráter facultativo e restrito a operações entre empresas. Isso é anúncio de autoridade, não norma publicada — não há ato conjunto com cronograma vinculante do split payment.

O que gera crédito de IBS e CBS em despesas do negócio digital

A regra geral do art. 47 é ampla: vale toda aquisição, salvo as de uso ou consumo pessoal do art. 57 e as hipóteses expressamente vedadas.

Na rotina de um infoprodutor, agência ou e-commerce, isso cobre bem mais do que a maioria imagina.

DespesaGera crédito?Condição
Tráfego pago (Meta Ads, Google Ads, TikTok Ads)Simdocumento fiscal idôneo; na importação, aplicam-se os arts. 63 e 64
Assinaturas de software e SaaSSimnota com destaque de IBS e CBS
Freelancer pessoa jurídica (editor, designer, copywriter)Simcrédito reduzido se o prestador for do Simples sem opção pelo regime regular
Comissão de afiliado pessoa jurídicaSimnota fiscal da comissão, não extrato da plataforma
Taxa de plataforma e gateway de pagamentoSimconforme o documento fiscal emitido pela plataforma
Coworking e aluguel de sala comercialSimlocação é operação onerosa (art. 4º, § 2º, II)
Equipamento de trabalho (notebook, câmera, microfone)Simse utilizado na atividade econômica
Serviço contábil e jurídicoSimnota fiscal de serviço
Produção de vídeo e estúdioSimnota fiscal de serviço
Salário de funcionário CLTNãonão há incidência (art. 6º, I, “a”)
Pró-labore de sócio administradorNãonão há incidência (art. 6º, I, “b”)
Compra de optante do Simples sem opçãoParcialcrédito equivalente ao devido no DAS (art. 47, § 9º, II)

Repare na última linha. Ela vale dinheiro.

Quando você contrata um editor de vídeo que está no Simples Nacional tradicional, o seu crédito de IBS e CBS em despesas não é o valor cheio da alíquota — é apenas o montante equivalente ao que ele recolhe dentro do DAS. O art. 47, § 3º, garante que o crédito existe; o § 9º, II, limita o tamanho dele.

Se o mesmo editor tiver optado pelo regime regular, o crédito é integral. Vale a pena perguntar isso aos seus fornecedores antes de 30 de outubro de 2026, prazo de opção fixado pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026.

O que não gera crédito: uso ou consumo pessoal

O art. 57 da LC 214/2025 lista o que é considerado de uso ou consumo pessoal. Pelo § 5º do mesmo artigo, essas aquisições têm a apropriação de crédito vedada.

A lista do inciso I inclui joias, pedras e metais preciosos, obras de arte e antiguidades, bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, armas e munições, e bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos. A alínea “g”, incluída pela Lei Complementar nº 227/2026, estende a vedação aos bens e serviços de aquisição ou manutenção desses itens.

O § 1º é mais direto no que interessa ao empreendedor digital:

  • bem imóvel residencial e tudo relacionado à sua aquisição e manutenção
  • veículo e tudo relacionado à aquisição e manutenção dele, inclusive seguro e combustível

Ou seja: o apartamento onde você grava e o carro que você usa para ir à gravação não geram crédito de IBS e CBS em despesas. Não adianta colocar no CNPJ.

O inciso II fecha o cerco sobre o que é fornecido de forma não onerosa ou abaixo do valor de mercado para o próprio contribuinte pessoa física, para sócios, administradores, empregados e para cônjuges e parentes até o terceiro grau.

As exceções que valem a pena conhecer

O art. 57, § 3º, IV, retira da vedação alguns itens que são claramente da atividade econômica:

  • uniformes e fardamentos
  • equipamentos de proteção individual
  • alimentação e bebida não alcoólica disponibilizada no estabelecimento durante a jornada
  • serviços de saúde e creche disponibilizados no estabelecimento durante a jornada
  • planos de assistência à saúde para empregados e dependentes, por acordo ou convenção coletiva
  • benefícios educacionais a empregados e dependentes, por acordo ou convenção coletiva, oferecidos a todos
  • vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação

Há ainda um alívio no art. 57, § 9º, incluído pela LC 227/2026: na venda de um bem que não permitiu crédito na compra, o contribuinte pode excluir da base de cálculo o valor de aquisição, até o limite do valor da venda, desde que o bem seja identificável.

As três armadilhas que anulam o crédito

1. Operação imune, isenta ou com alíquota zero

O art. 49 da LC 214/2025 é taxativo: operações imunes, isentas, com alíquota zero, diferimento ou suspensão não permitem a apropriação de créditos pelos adquirentes.

Isso pega quem compra e-book para revender ou distribuir, por exemplo, já que o art. 9º, IV, trata os livros como imunes.

O parágrafo único abre a porta apenas para os créditos presumidos expressamente previstos na lei.

2. O estorno obrigatório

Pelo art. 47, § 6º, se o bem adquirido perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio, o crédito apropriado tem que ser estornado.

No caso de ativo imobilizado roubado ou furtado, o § 7º manda estornar proporcionalmente ao prazo de vida útil e às taxas de depreciação do regulamento.

3. Estar no Simples sem ter optado

Esta é a mais básica e a que mais gente descobre tarde. Pelo art. 47, § 9º, I, o optante do Simples Nacional que não fez a opção pelo regime regular do art. 41, § 3º, não se apropria de crédito nenhum.

Se a sua empresa está no Simples tradicional, todo o seu gasto com tráfego, software e freelancer continua sendo custo puro. Não há crédito de IBS e CBS em despesas a recuperar.

A alíquota reduzida, por outro lado, não derruba o crédito: o art. 47, § 10, garante que operar com alíquota reduzida não acarreta estorno dos créditos das aquisições, salvo previsão expressa.

Quanto isso vale em 2026 e em 2027

Em 2026, o ano de teste, o IBS está em 0,1% (art. 343 da LC 214/2025) e a CBS em 0,9% (art. 346), somando 1%, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O valor em jogo é pequeno — o que está em jogo é o processo.

Em 2027 o IBS vai a 0,05% estadual mais 0,05% municipal (art. 344) e a CBS passa a ser a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (art. 347). Aí o crédito de IBS e CBS em despesas começa a pesar de verdade no caixa.

A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada. A Receita Federal entregou o modelo de cálculo ao TCU em 14 de setembro de 2026, sem estimativa numérica; o TCU tem até 30 de outubro de 2026 para enviar ao Senado, que fixa o percentual por resolução, com base nos arts. 353 a 359 da LC 214/2025 e na Emenda Constitucional nº 132/2023.

Qualquer percentual que você veja circulando antes da resolução do Senado é projeção orçamentária, não alíquota.

Como organizar isso agora

  1. Exija documento fiscal eletrônico de todo fornecedor. Sem nota idônea, não há crédito, por força do art. 47, § 1º, II.
  2. Mapeie o regime de cada fornecedor recorrente. Quem está no Simples sem opção entrega crédito reduzido.
  3. Separe o que é da empresa do que é seu. Carro, apartamento e academia estão no art. 57 e não voltam.
  4. Confira o destaque de IBS e CBS nas notas que você recebe. A NFS-e de serviços em geral passou a exigir esses campos em 1º de outubro de 2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
  5. Prepare-se para 1º de dezembro de 2026, quando entram as NFS-e de plataformas digitais e serviços intermediados dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da Lei Complementar nº 116/2003 e os bens imateriais — o coração do negócio digital.
  6. Use 2026 como ensaio. Até 31 de dezembro de 2026, a ausência de IBS e CBS não provoca rejeição da NFS-e no ambiente nacional, mas já caracteriza documento em não conformidade a partir da data aplicável.

Os CNAEs mais comuns do setor — 8599-6/04 (treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial), 6319-4/00 (portais e provedores de conteúdo na internet), 7311-4/00 (agências de publicidade), 7319-0/02 (promoção de vendas), 6202-3/00 e 6203-1/00 (software) — caem todos no cronograma de dezembro de 2026 ou janeiro de 2027.

Perguntas frequentes sobre crédito de IBS e CBS em despesas

Estou no Simples Nacional. Tenho direito a crédito?

Só se tiver optado pelo regime regular do art. 41, § 3º, da LC 214/2025. Sem a opção, o art. 47, § 9º, I, veda a apropriação de créditos.

Anúncio no Meta e no Google gera crédito?

Gera, desde que haja documento fiscal idôneo. Como são fornecedores do exterior, aplica-se o regime de importação dos arts. 63 e 64 da LC 214/2025, e o tratamento concreto depende de a plataforma estar inscrita no cadastro de IBS e CBS.

Posso creditar o notebook e a câmera que uso para gravar?

Sim, se forem utilizados na atividade econômica. O que o art. 57 veda é o bem de uso pessoal — com destaque, no § 1º, para imóvel residencial e veículo.

Salário de funcionário gera crédito?

Não. O art. 6º, I, “a”, afasta a incidência de IBS e CBS sobre serviços prestados por pessoa física em relação de emprego. Sem incidência, não há crédito.

Comprei de uma empresa do Simples. Perco o crédito?

Não perde, mas ele encolhe. Pelo art. 47, § 9º, II, o crédito corresponde ao montante equivalente ao devido por meio do Simples Nacional.

Posso compensar crédito de IBS com débito de CBS?

Não. O art. 47, § 1º, I, veda expressamente a compensação cruzada entre os dois tributos, em qualquer hipótese.

Conheça a Soluzzi!

Você viu quais despesas viram crédito, quais a lei bloqueia e as três armadilhas que anulam o que parecia garantido. A diferença entre saber e aproveitar está no processo: nota correta, fornecedor mapeado e apuração no prazo.

A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos e uma abordagem consultiva. A gente entende a estrutura de custo de quem vive de tráfego, plataforma e freelancer — porque é essa a carteira que atendemos todo dia.

Nossa contabilidade mensal já nasce desenhada para a apuração de IBS e CBS: classificamos cada despesa, cobramos o documento fiscal de cada fornecedor e controlamos o crédito mês a mês. Junto com o planejamento tributário, isso define se o regime regular compensa para o seu modelo.

Crédito que você não aproveita é imposto pago duas vezes. Clique agora mesmo no botão abaixo!

Leia também:

Precisa de ajuda com sua contabilidade? Fale com um especialista da Soluzzi e descubra como pagar menos impostos.
Compartilhar:
Facebook
X
WhatsApp
LinkedIn
Telegram

Regularize sua empresa e pague menos impostos

Fale com um especialista da Soluzzi e descubra o enquadramento tributário ideal para o seu negócio. Atendemos mais de 800 clientes em todo o Brasil.

Foto de Viviane Araújo

Viviane Araújo

Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

Com mais de 10 mil alunos impactados e 100 mil seguidores nas redes sociais, Vivi se consolidou como uma das principais referências em contabilidade no Brasil.

Todos os posts
Foto de Viviane Araújo

Viviane Araújo

Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

Com mais de 10 mil alunos impactados e 100 mil seguidores nas redes sociais, Vivi se consolidou como uma das principais referências em contabilidade no Brasil.

Todos os posts

Você também pode gostar

Não vá embora! Preparamos um presente incrível para você!

Aprenda como a contabilidade pode transformar a gestão do seu negócio digital e aumentar a sua lucratividade nos próximos 30 dias.