Você contrata editor de vídeo, designer, copywriter e social media como PJ. Sempre escolheu pelo portfólio e pelo valor da proposta.
A partir de 2027 entra uma terceira variável: o regime tributário de quem emite a nota para você. Duas propostas de R$ 5.000 podem custar diferente no fim do mês.
A diferença é o crédito de IBS e CBS ao contratar freelancer — e ela nasce de um parágrafo que quase ninguém leu.
Neste artigo você vai ver como o crédito é calculado, quanto muda na prática e como conduzir essa conversa com o seu time de PJs sem quebrar a relação.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
Como funciona o crédito de IBS e CBS ao contratar freelancer
No modelo de IVA adotado pela reforma, quem está no regime regular se credita do imposto destacado na nota de compra e abate do imposto devido na venda.
O art. 47, § 2º, da LC 214/2025 diz que o crédito corresponde aos valores de IBS e CBS destacados no documento fiscal de aquisição e extintos por alguma das modalidades do art. 27.
O art. 47, § 3º, é explícito: isso se aplica inclusive nas aquisições de bem ou serviço fornecido por optante pelo Simples Nacional.
Até aí, tudo bem. O problema aparece no tamanho do crédito.
O parágrafo que muda o seu custo: art. 47, § 9º
Quando o freelancer é optante do Simples Nacional e não fez a opção pelo regime regular, o art. 47, § 9º, da LC 214/2025 estabelece duas regras simultâneas.
A primeira: o próprio optante pelo Simples não se apropria de créditos de IBS e CBS.
A segunda, que é a que atinge você: o contratante no regime regular se credita “em montante equivalente ao devido por meio desse regime” — ou seja, apenas a parcela de IBS e CBS embutida no DAS do prestador, não a alíquota cheia da operação.
Se o mesmo freelancer tivesse feito a opção pelo regime regular, a nota sairia com destaque integral e o crédito de IBS e CBS ao contratar freelancer seria maior.
É a diferença entre creditar-se de uma fração e creditar-se do valor destacado.
O que isso significa em reais
Vamos a um exemplo com números redondos, usando as alíquotas de transição confirmadas na LC 214/2025.
Em 2026, IBS é 0,1% estadual pelo art. 343 e CBS é 0,9% pelo art. 346 — 1% no total. Em 2027 e 2028, o IBS vai a 0,05% estadual mais 0,05% municipal pelo art. 344, e a CBS passa a ser a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual pelo art. 347.
| Contratação de R$ 5.000 | Prestador no DAS | Prestador no regime regular |
|---|---|---|
| Valor da nota | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
| Destaque de IBS e CBS | parcela embutida no DAS | valor cheio da operação |
| Crédito aproveitado por você | limitado (art. 47, § 9º, II) | integral (art. 47, § 2º) |
| Custo líquido | maior | menor |
Enquanto a alíquota de referência da CBS para 2027 não for fixada, não dá para cravar o percentual. A Receita Federal entregou ao TCU o modelo de cálculo sem estimativa numérica, e quem fixa o número é o Senado — explicamos o rito em alíquota da CBS em 2027.
O que já dá para afirmar com segurança é a direção: o crédito de IBS e CBS ao contratar freelancer no DAS é menor. Quanto maior a alíquota de referência, maior a diferença.
Em 2026, com 1% no total, o efeito é quase simbólico. É justamente por isso que 2026 é o ano de ajustar contratos — antes de a conta crescer.
Quem sente mais: agências e negócios que terceirizam pesado
O impacto é proporcional ao quanto da sua estrutura de custo passa por PJ contratado.
Os perfis mais expostos no digital:
- Agência de marketing e de tráfego (CNAEs 7311-4/00 e 7319-0/03), que monta squads com redator, designer, editor e gestor de tráfego como PJ.
- Produtora de conteúdo (CNAE 5911-1/02), que contrata cinegrafista, editor e motion designer por projeto.
- Infoprodutor com operação enxuta (CNAE 8599-6/04), que terceiriza edição, suporte, tráfego e copy.
- SaaS (CNAE 6311-9/00), que contrata desenvolvimento e design por escopo.
Se metade do seu custo operacional é nota de PJ, o crédito de IBS e CBS ao contratar freelancer deixa de ser detalhe contábil e vira item de margem.
Para o desenho geral do mecanismo, vale a leitura de como funciona o crédito de CBS e IBS.
E se o meu prestador for MEI ou pessoa física?
São três situações diferentes, e convém não misturar.
MEI. Segue as regras do SIMEI, conforme o art. 41, § 2º, da LC 214/2025. O crédito para o contratante é limitado pela mesma lógica do art. 47, § 9º.
Pessoa física sem CNPJ. Não há documento fiscal com destaque de IBS e CBS na relação comum, então não há crédito a aproveitar. Vale lembrar que o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, torna obrigatórias a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais pela pessoa física contribuinte da CBS a partir de 1º de janeiro de 2027.
Nanoempreendedor. A pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI — R$ 40.500 por ano — não é contribuinte de IBS e CBS, conforme o art. 26, IV, da LC 214/2025, com a redação da LC 227/2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensou esse perfil de inscrição no CNPJ e de emissão de documento fiscal eletrônico, com efeitos até 31 de dezembro de 2028. Detalhes em nanoempreendedor precisa de CNPJ.
Em todos esses casos, o crédito é menor ou inexistente. O que muda é o motivo.
Como conduzir essa conversa sem perder bons parceiros
O erro mais caro aqui seria trocar um freelancer excelente por um pior só para ganhar crédito. Não é essa a leitura.
Três movimentos que funcionam:
- Mapeie hoje. Levante quais dos seus PJs estão no Simples, no MEI e no Lucro Presumido. Você provavelmente não sabe — e essa informação passa a ter preço.
- Informe, não imponha. Muito freelancer no Simples nem sabe que existe a opção pelo regime regular. A janela de 1º a 30 de setembro de cada ano está descrita em opção pelo regime regular de IBS e CBS.
- Ajuste na renegociação, não no meio do contrato. A diferença em 2026 é pequena. Use o ano para incluir a variável nas próximas propostas, com transparência.
Vale também lembrar que a escolha do prestador é dele, e pode não ser vantajosa no caso dele. Um freelancer que fatura só para pessoa física não ganha nada optando pelo regime regular — só assume obrigação acessória.
Perguntas frequentes sobre crédito de IBS e CBS ao contratar freelancer
Abaixo, as dúvidas mais comuns de quem monta time terceirizado no digital.
Contratar PJ do Simples deixou de valer a pena?
Não. O crédito de IBS e CBS ao contratar freelancer do Simples é menor, mas segue existindo, pelo art. 47, § 3º e § 9º, II, da LC 214/2025. É uma variável a mais no preço, não um impeditivo.
Posso exigir que meu freelancer opte pelo regime regular?
Exigir, não. É uma decisão dele, feita no Portal do Simples Nacional dentro da janela anual. O caminho razoável é informar e negociar preço considerando o efeito.
O crédito vale para qualquer serviço contratado?
Vale para aquisições de bens e serviços com documento fiscal e IBS e CBS destacados e extintos, nos termos dos arts. 47 e 27 da LC 214/2025. Serviço sem nota não gera crédito nenhum.
Minha empresa está no Simples. Eu me credito das notas dos meus PJs?
Só se você tiver feito a opção pelo regime regular. Pelo art. 47, § 9º, I, o optante do Simples que não optou não se apropria de créditos de IBS e CBS.
Quando isso começa a pesar de verdade?
Em 2026 o total é de 1% — IBS 0,1% pelo art. 343 e CBS 0,9% pelo art. 346. O peso real aparece conforme a alíquota de referência da CBS sobe ao longo da transição.
Preciso mudar meus contratos agora?
Os contratos em curso, não. Mas as próximas renovações e propostas devem já considerar o regime do prestador, porque a diferença cresce a cada ano da transição.
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Terceirizar deixou de ser só uma decisão de custo e prazo. Com a reforma, o regime tributário de cada prestador entra na conta da sua margem — e quem não mapeia isso descobre pelo resultado.
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