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NFS-e com IBS e CBS: o que muda em 1º de outubro de 2026 e o que acontece se você ignorar

NFS-e com IBS e CBS - Soluzzi Contadores
NFS-e com IBS e CBS - Soluzzi Contadores

Você emite nota de serviço todo mês, sempre do mesmo jeito, e nunca precisou pensar em IBS nem em CBS.

Isso acaba em 1º de outubro de 2026. A partir dessa data, a NFS-e com IBS e CBS passa a ser obrigatória para a maior parte dos serviços — e a sua rotina de emissão muda.

Quem continuar emitindo como sempre emitiu não vai receber uma multa no dia seguinte. Vai acumular documentos em não conformidade, silenciosamente, até a fiscalização olhar para trás.

Este artigo mostra a data exata que vale para o seu tipo de serviço, o que a regra de não rejeição realmente significa e o que ajustar antes do prazo.

A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.

O que muda na NFS-e com IBS e CBS em 1º de outubro

Desde 1º de janeiro de 2026 o país vive o ano-teste da reforma. IBS e CBS já existem, com alíquota simbólica, só para calibrar sistemas.

Até agora, os campos desses dois tributos na nota de serviço eram opcionais. A partir de 1º de outubro de 2026 eles deixam de ser.

A base é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o cronograma de obrigatoriedade documento por documento.

Nessa primeira leva de serviços entram as atividades sujeitas ao ISS pela LC 116/2003 que não foram jogadas para dezembro. É onde está a maioria dos prestadores digitais: tráfego pago, social media, consultoria, design, copy, assessoria, produção audiovisual.

O cronograma completo do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

O ato não trata só da NFS-e com IBS e CBS. Ele escalona todos os documentos fiscais eletrônicos.

DataO que passa a exigir IBS e CBS
03/08/2026NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, DC-e, GTV-e, NF3e, NFS-e Via
01/10/2026NFS-e de serviços em geral (ISS/LC 116/2003), NFCom, DeRE 1ª fase
01/12/2026NFS-e de plataformas digitais e serviços intermediados, subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003, bens imateriais, locação de bens móveis, contribuintes não ICMS
01/01/2027Optantes do Simples Nacional, importação/Duimp, DeRE 3ª fase, regimes monofásicos

Repare na diferença de tratamento. Desde 3 de agosto de 2026, a NF-e e a NFC-e são rejeitadas se saírem sem os campos preenchidos.

A NFS-e, não. E é exatamente aí que mora a armadilha.

A regra de não rejeição até 31/12/2026 não é uma isenção

Até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS não provoca rejeição da NFS-e no ambiente nacional.

Parece alívio. Não é.

A nota é autorizada, mas fica caracterizada como documento fiscal em não conformidade a partir da data aplicável ao seu tipo de serviço. A sujeição às penalidades segue o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Traduzindo: o sistema deixa passar, o fisco não esquece.

São duas coisas diferentes que a maioria dos prestadores confunde:

  • Autorização do documento — possível mesmo sem os dados completos até o fim de 2026
  • Conformidade fiscal — exigível a partir da data da sua fase, sem período de graça

Quem tratar a não rejeição como prorrogação vai emitir três meses de notas irregulares achando que está tudo certo. Na NF-e, o erro aparece na hora. Se você quer ver o contraste, leia como corrigir uma nota fiscal rejeitada por falta de IBS e CBS.

Quem só entra em 1º de dezembro: plataformas, software e conteúdo digital

Nem todo negócio digital vira a chave em outubro. Três subitens da LC 116/2003 ficaram para 1º de dezembro de 2026:

  • 1.03 — processamento, armazenamento e hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas e aplicativos
  • 1.05 — licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
  • 1.09 — disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet

Ou seja: SaaS, hospedagem, aplicativos e infoprodutos entregues por streaming têm dois meses a mais. Serviços intermediados por plataforma digital também.

Se o seu negócio é software por assinatura ou produto digital, vale revisar antes o panorama em reforma tributária para negócios digitais.

Cuidado com o negócio híbrido. Uma agência que também licencia um software tem duas datas diferentes rodando na mesma empresa.

Simples Nacional: por que a sua data é 1º de janeiro de 2027

Optante do Simples Nacional entra só em 1º de janeiro de 2027, conforme o mesmo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Há uma exceção importante. Quem exerceu a opção pelo regime regular de IBS e CBS na janela de 1º a 30 de setembro de 2026 — prevista nas Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 — passa a destacar os tributos a partir de janeiro de 2027, com efeitos de janeiro a junho de 2027.

A janela de setembro fecha em 30 de setembro de 2026. Depois disso, a próxima é março de 2027. Os detalhes da escolha estão em Simples Nacional híbrido.

Quanto isso pesa no caixa em 2026

Pouco, e essa é justamente a razão de agir agora.

O ano-teste de 2026 opera com alíquota total de 1%: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, conforme a LC 214/2025 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 22 de dezembro de 2025.

Numa nota de R$ 10.000, isso dá R$ 90 de CBS e R$ 10 de IBS.

O valor é simbólico. O aprendizado, não. Quem acerta a NFS-e com IBS e CBS agora chega em 2027 com o processo pronto, quando as alíquotas deixam de ser de teste.

Os CNAEs digitais que entram em cada fase

CNAEAtividadeFase
7311-4/00Agências de publicidade01/10/2026
7319-0/03Marketing direto01/10/2026
7490-1/04Intermediação e agenciamento de serviços01/10/2026
8599-6/04Treinamento em desenvolvimento profissional01/10/2026
5911-1/99Produção audiovisual01/10/2026
6203-1/00Licenciamento de programas não customizáveis01/12/2026
6311-9/00Tratamento de dados e hospedagem na internet01/12/2026
6319-4/00Portais e provedores de conteúdo na internet01/12/2026

Se você não sabe qual CNAE está ativo no seu CNPJ, comece por aí. É a informação que define a sua data.

O que ajustar antes do prazo

Quatro frentes, nesta ordem:

  1. Confirme a fase do seu serviço — outubro, dezembro ou janeiro, pelo CNAE e pelo subitem da LC 116/2003
  2. Atualize o emissor — municipal ou ambiente nacional, os campos de IBS e CBS precisam estar disponíveis e preenchidos
  3. Revise o cadastro de clientes — a nota agora carrega dados que antes ninguém olhava
  4. Guarde as notas emitidas desde agosto — se houver não conformidade, o ajuste é retroativo

Parágrafo curto e direto: se você terceiriza a emissão para um sistema, pergunte hoje se ele já está com o leiaute novo.

Perguntas frequentes sobre a NFS-e com IBS e CBS

Estas são as dúvidas que mais aparecem entre prestadores digitais nas últimas semanas.

Vou pagar imposto a mais emitindo NFS-e com IBS e CBS em 2026?

Praticamente nada. A alíquota-teste total é de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), conforme a LC 214/2025 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O objetivo do ano-teste é calibrar sistemas, não arrecadar.

Minha nota vai ser rejeitada se eu não preencher?

No ambiente nacional da NFS-e, não até 31 de dezembro de 2026. Mas a nota fica em não conformidade a partir da data aplicável ao seu serviço, sujeita às penalidades do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Sou MEI, isso vale para mim?

Optantes do Simples Nacional, incluindo o MEI, entram em 1º de janeiro de 2027. As Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 também passaram a exigir emissão de documento fiscal do MEI em todas as vendas e prestações, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Vendo curso online. Minha data é outubro ou dezembro?

Depende de como a entrega está enquadrada. Conteúdo disponibilizado pela internet costuma cair no subitem 1.09 da LC 116/2003, cuja fase é 1º de dezembro de 2026. Serviço de treinamento presencial ou consultoria segue outubro. Vale confirmar o enquadramento antes de decidir.

E se eu emitir por plataforma, como Hotmart ou Kiwify?

Serviços intermediados por plataforma digital estão na fase de 1º de dezembro de 2026. Isso não elimina as suas obrigações como fornecedor — apenas define quando o destaque passa a ser exigido no documento.

Preciso trocar de sistema emissor?

Não necessariamente. Precisa confirmar que o emissor já implementou o leiaute com os campos de IBS e CBS. Emissores municipais antigos são o ponto de atenção mais comum.

Conheça a Soluzzi!

Você acabou de ver que a NFS-e com IBS e CBS tem três datas diferentes, uma regra de não rejeição que engana e um enquadramento que muda conforme o subitem da LC 116/2003. Não é um ajuste de sistema. É uma decisão de enquadramento.

A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais. São mais de 1.000 clientes atendidos — infoprodutores, agências, criadores e e-commerces — com uma abordagem consultiva: a gente não só emite, a gente define com você qual é o enquadramento correto antes do prazo bater.

Nossa contabilidade mensal já inclui a revisão de CNAE, subitem e emissor à luz do cronograma da reforma. Se o seu contador ainda não falou com você sobre 1º de outubro, é sinal de que ele está olhando só para o operacional.

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Viviane Araújo

Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

Com mais de 10 mil alunos impactados e 100 mil seguidores nas redes sociais, Vivi se consolidou como uma das principais referências em contabilidade no Brasil.

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Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

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