Você optou pelo regime regular de IBS e CBS, conversou com dois clientes e percebeu que a conta não fecha. E agora?
A boa notícia é que existe uma saída, e ela tem data. A má notícia é que a janela é curta e, depois dela, a escolha vale o ano inteiro de 2027.
A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, fixou o período para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Perder esse prazo não é um detalhe burocrático. É carregar uma apuração paralela, com obrigações acessórias próprias, por doze meses.
Este artigo mostra quando vale a pena cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS, quando isso é proibido por lei e como fazer dentro do prazo.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
O que você escolheu quando optou pelo regime regular
O art. 41, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025 permite que o optante do Simples Nacional apure e recolha o IBS e a CBS fora do DAS, pelas regras gerais da reforma tributária.
É o chamado Simples híbrido: a empresa continua no Simples para os tributos federais do anexo, mas o IBS e a CBS passam a seguir o regime regular, com débito, crédito e apuração mensal próprios.
A vantagem é do lado do cliente. Pelo art. 47, § 9º, II, da LC 214/2025, quem compra de um optante do Simples que não fez a opção credita-se apenas do montante equivalente ao devido dentro do DAS — um crédito reduzido.
No regime regular, o cliente pessoa jurídica credita-se do valor cheio destacado na nota. Para quem vende B2B, isso é argumento comercial direto.
A desvantagem é operacional: apuração mensal, controle de créditos, documento fiscal com destaque correto e um risco de erro que não existia dentro do DAS.
O calendário completo depois da Resolução CGSN nº 194/2026
As datas mudaram em 28 de setembro de 2026. Boa parte do conteúdo que circula ainda traz o prazo antigo, de 30 de setembro.
| Etapa | Prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | até 15/10/2026 | vigência em 01/01/2027 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS | até 30/10/2026 | vigência em 01/01/2027 |
| Regularização de pendências | até 30/10/2026 | libera o deferimento |
| Cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS | de 03/11 a 20/12/2026 | a opção não produz efeitos |
| Após 20/12/2026 | — | escolha irretratável em 2027 |
Fonte: Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026.
Repare na lógica do calendário. A janela de cancelamento abre depois que o prazo de opção fecha. É proposital: o legislador deu um mês de reflexão entre decidir e começar a valer.
A segunda janela de 2027
Quem não optar agora ainda terá a janela de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro de 2027, conforme o art. 40-D da Resolução CGSN nº 140/2018, com a redação da Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026.
Ou seja: a decisão de outubro não é a última da vida. Mas é a única que vale para o primeiro semestre de 2027.
Quando vale a pena cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS
Cenário 1 — seu cliente é pessoa física
Se você vende curso, mentoria ou produto digital direto para consumidor final, o crédito não interessa a ninguém. O comprador pessoa física não se apropria de crédito de IBS e CBS.
Nesse caso, o regime regular só adiciona custo de conformidade. Cancelar é a decisão racional.
Vale para quem vende por Hotmart, Kiwify, Eduzz, Braip ou Ticto com público majoritariamente B2C.
Cenário 2 — seu cliente PJ também está no Simples
Se a sua carteira B2B é formada por microempresas que continuam no Simples tradicional, elas não se apropriam de crédito nenhum, por força do art. 47, § 9º, I, da LC 214/2025.
Entregar crédito cheio para quem não pode usá-lo é pagar conformidade sem retorno comercial.
Cenário 3 — a sua estrutura não dá conta
Apuração mensal de IBS e CBS exige documento fiscal eletrônico correto, controle de crédito por aquisição e fechamento no prazo. A NFS-e nacional já é obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviço desde 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
Se o seu financeiro ainda é uma planilha, cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS agora é melhor do que errar em março.
Quando você não pode cancelar
Existe uma trava legal e ela pega muita gente de surpresa.
O art. 41, § 5º, da LC 214/2025 veda a saída do regime regular ao contribuinte do Simples Nacional que tenha recebido ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário corrente ou no anterior, nos termos do art. 39 da mesma lei.
A lógica é simples: você não pode pegar dinheiro de volta pelo regime regular e sair dele em seguida.
O § 6º do mesmo artigo estende essa vedação às demais hipóteses de opção facultativa pela condição de contribuinte do regime regular.
Na prática, para 2026 e 2027 a trava atinge pouca gente, porque o ciclo de ressarcimento ainda está começando. Mas quem exporta serviço digital e acumula saldo credor precisa ter isso no radar antes de pedir o primeiro ressarcimento.
Como cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS
- Entre no Portal do Simples Nacional ou no Portal da Tributação sobre o Consumo, com conta gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital, em nome do CNPJ.
- Localize o serviço de escolha do regime de apuração do IBS e da CBS, o mesmo usado para fazer a opção.
- Solicite o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Fora da janela, o sistema não aceita.
- Guarde o recibo. Ele é a prova de que a opção não produzirá efeitos em 2027.
- Avise seus clientes PJ. Se você usou o crédito cheio como argumento comercial, a mudança precisa ser comunicada antes da virada do ano.
Cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS devolve você ao Simples Nacional tradicional, com o IBS e a CBS dentro do DAS, a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que o cancelamento não resolve
Cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS não cancela a sua opção pelo Simples Nacional, nem o contrário. São duas escolhas independentes, com prazos diferentes de solicitação e a mesma janela de desistência.
Também não dispensa a emissão de documento fiscal eletrônico. Optantes do Simples Nacional entram na obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais em 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
E não congela a alíquota. Em 2026 o IBS está em 0,1% (art. 343 da LC 214/2025) e a CBS em 0,9% (art. 346), num total de 1% em caráter de teste, nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Em 2027 o IBS vai a 0,05% estadual mais 0,05% municipal (art. 344) e a CBS passa a corresponder à alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (art. 347).
A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não existe. A Receita Federal entregou o modelo de cálculo ao TCU em 14 de setembro de 2026, sem estimativa numérica. O TCU tem até 30 de outubro de 2026 para remeter ao Senado, que fixa o percentual por resolução. Todo número divulgado até aqui é projeção orçamentária, não norma publicada.
Perguntas frequentes sobre cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS
Posso cancelar a qualquer momento?
Não. A janela é de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. Depois disso, a opção é irretratável para o ano-calendário de 2027.
Cancelar o regime regular me tira do Simples Nacional?
Não. São decisões separadas. Cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS devolve esses dois tributos para dentro do DAS, e a empresa segue no Simples normalmente.
Se eu cancelar agora, posso optar de novo depois?
Pode. A próxima janela é de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro de 2027, conforme o art. 40-D da Resolução CGSN nº 140/2018, com a redação da Resolução CGSN nº 190/2026.
Meu cliente PJ vai perder crédito se eu cancelar?
Ele passa a se creditar do montante equivalente ao devido dentro do DAS, e não do valor cheio, conforme o art. 47, § 9º, II, da LC 214/2025. É um crédito menor, e ele vai notar.
Já pedi ressarcimento de crédito. Posso cancelar?
Não, se o ressarcimento foi recebido no ano-calendário corrente ou no anterior. É o que veda o art. 41, § 5º, da LC 214/2025.
Não fiz nenhuma opção. Preciso cancelar alguma coisa?
Não. Quem não se manifestou permanece no Simples Nacional tradicional, com IBS e CBS no DAS. A omissão já é a escolha padrão.
Conheça a Soluzzi!
Você viu a janela, a trava legal e os três cenários em que desistir é a decisão certa. O que sobra é a parte difícil: olhar a sua carteira de clientes e calcular de que lado a conta fecha.
A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos e uma abordagem consultiva. A gente não devolve uma lista de prazos: devolve o número, com a simulação do seu faturamento nos dois regimes.
É exatamente isso que o nosso planejamento tributário faz. Analisamos o perfil dos seus compradores, o peso do B2B na receita e a sua capacidade operacional, e dizemos se vale manter ou cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS antes de 20 de dezembro.
Decidir com planilha às pressas em dezembro custa caro o ano inteiro. Clique agora mesmo no botão abaixo!
Leia também:





