Se a sua empresa é optante do Simples Nacional e presta serviço, você tem poucos dias para trocar a forma de emitir nota fiscal.
A partir de 1º de novembro de 2026, a NFS-e obrigatória para ME e EPP passa a valer: toda microempresa e empresa de pequeno porte do Simples que presta serviço sujeito à NFS-e precisa emitir pelo Emissor Nacional.
Quem continuar emitindo só no sistema da prefeitura a partir dessa data fica com documento fiscal fora do padrão exigido — e documento irregular trava crédito do cliente, atrasa recebimento e abre porta para autuação.
Neste artigo você vai entender quem está dentro da obrigação, o que exatamente muda em novembro, o que só muda em janeiro de 2027 e o passo a passo para chegar na data com tudo funcionando.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
O que é a NFS-e obrigatória para ME e EPP
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
A norma alterou a Resolução CGSN nº 140, de 2018, e determinou que a emissão ocorra por meio do Emissor Nacional da NFS-e — pela aplicação web ou por integração via API.
A mesma resolução revogou expressamente a Resolução CGSN nº 189, de 2026, que previa o início em 1º de setembro de 2026. O prazo foi para 1º de novembro de 2026.
Em 12 de outubro de 2026, não há nova prorrogação publicada. A data está de pé.
Quem precisa emitir pelo Emissor Nacional
A obrigação alcança ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e. Na prática, isso pega quase todo negócio digital estruturado como prestador de serviço:
- Agências de marketing digital e de tráfego pago (CNAE 7311-4/00)
- Gestores de tráfego e social media como PJ (CNAE 7319-0/02 e 7319-0/03)
- Desenvolvedores e empresas de software sob encomenda (CNAE 6201-5/01)
- Consultorias e mentorias empresariais (CNAE 7020-4/00)
- Produtoras de vídeo e audiovisual (CNAE 5911-1/99)
- Designers e UX (CNAE 7410-2/02)
- Prestadores de serviço digital em geral e coprodução de serviço
O MEI tem regra própria e prazo próprio — veja nota fiscal do MEI em 2027.
O que muda em novembro e o que só muda em janeiro
Esse é o ponto que mais confunde, e a própria Receita Federal publicou esclarecimento sobre ele em 14 de agosto de 2026.
São duas obrigações diferentes, em datas diferentes:
| Período | O que você precisa fazer | Norma |
|---|---|---|
| De 1º/11/2026 a 31/12/2026 | Emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional. Seguir as regras atuais do Simples. Sem destaque de IBS e CBS | Resolução CGSN nº 191/2026 |
| A partir de 1º/1/2027 | Continuar no Emissor Nacional e observar as regras de CBS e IBS aplicáveis ao Simples, com os destaques cabíveis | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 |
Em uma frase: em novembro muda o emissor; em janeiro muda o conteúdo da nota.
A Resolução CGSN nº 191/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, tratam de momentos distintos e não se sobrepõem. Para optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027.
O calendário completo da NFS-e, por tipo de serviço
Para quem não é optante do Simples, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 já está em vigor em parte. O art. 1º fixa:
| Tipo de fornecimento | Início da obrigatoriedade |
|---|---|
| Serviços da lista da LC 116/2003 não incluídos nos grupos abaixo | 1º/10/2026 (já em vigor) |
| Serviços promovidos por plataformas digitais e serviços por elas intermediados | 1º/12/2026 |
| Serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003 | 1º/12/2026 |
| Serviços do subitem 16.01 da LC 116/2003 | 1º/12/2026 |
| Bens imateriais fora da lista da LC 116/2003 e fora do ICMS | 1º/12/2026 |
| Locação de bens móveis e imóveis | 1º/12/2026 |
| Demais serviços não enquadrados acima | 1º/12/2026 |
| Optantes do Simples Nacional | 1º/1/2027 |
Repare: consultoria, agência e serviço de intermediação caem na primeira linha — a obrigação já começou em 1º de outubro de 2026 para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Se você quer o panorama completo do cronograma de documentos fiscais, leia NFS-e com IBS e CBS.
Por que a NFS-e obrigatória para ME e EPP importa para o seu caixa
Não é burocracia nova por capricho. Tem consequência direta em dinheiro.
Seu cliente depende da sua nota para se creditar. A partir de 2027, o adquirente no regime regular se credita com base no documento fiscal eletrônico idôneo, conforme o art. 47, § 1º, II, da LC 214/2025. Nota fora do padrão é crédito travado.
Empresa que trava crédito de cliente perde contrato. Em 2027, comprar de quem não emite documento correto fica mais caro para o comprador. Isso vira critério de escolha de fornecedor.
Quem é do Simples tem uma camada extra. O adquirente no regime regular se credita em montante equivalente ao devido pelo Simples — crédito reduzido, conforme o art. 47, § 9º, II, da LC 214/2025. Esse é um dos motivos que levam negócios digitais a avaliar a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
O prazo da opção também está correndo. A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no DOU de 28 de setembro, fixou a opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro de 2026, com efeitos em 1º de janeiro de 2027, e o cancelamento de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Passo a passo para cumprir a obrigação a tempo
Dezenove dias é pouco. Faça nesta ordem.
1. Confirme se o seu serviço exige NFS-e
Nem toda atividade do Simples presta serviço sujeito à NFS-e. Comércio eletrônico puro emite NF-e, não NFS-e. Se o seu negócio faz as duas coisas, as duas regras se aplicam separadamente.
2. Cadastre a empresa no Emissor Nacional
O acesso é pelo portal do Emissor Nacional da NFS-e, com conta gov.br nível prata ou ouro, ou com certificado digital. Faça isso antes de precisar emitir — não no dia da primeira venda de novembro.
3. Decida entre aplicação web e API
A aplicação web resolve para quem emite poucas notas por mês. Quem emite em volume — plataforma, assinatura recorrente, lançamento — precisa de integração via API, e integração não se faz em uma tarde.
4. Revise os dados cadastrais dos clientes
A partir de 2027, o domicílio do adquirente define a alíquota do IBS, conforme o art. 11, X, da LC 214/2025. Cadastro incompleto vira erro de alíquota. Veja local da operação de produto digital.
5. Emita uma nota de teste em outubro
Descobrir o problema em 3 de novembro, com cliente esperando, é a pior hora.
6. Alinhe com o seu contador a virada de janeiro
A segunda camada — destaque de IBS e CBS — chega em 1º de janeiro de 2027. O sistema que você escolher agora precisa suportar os dois momentos.
Os erros mais comuns nesta transição
Achar que o sistema da prefeitura continua valendo. Continua existindo para outras finalidades, mas a obrigação da Resolução CGSN nº 191/2026 é o Emissor Nacional.
Confundir as datas de novembro e janeiro. Quem tenta destacar IBS e CBS em novembro, sendo do Simples, cria inconsistência onde não havia.
Deixar a integração para a última semana. Homologação de API tem fila e tem erro.
Esquecer que a obrigação é por empresa, não por volume. Fatura R$ 20 mil ou R$ 400 mil por mês: a regra é a mesma.
Tratar a NFS-e obrigatória para ME e EPP como assunto só do contador. Quem cadastra cliente no checkout é você.
Perguntas frequentes sobre a NFS-e obrigatória para ME e EPP
Reunimos as dúvidas que mais aparecem agora que o prazo está em cima.
A NFS-e obrigatória para ME e EPP pode ser adiada de novo?
Já foi adiada uma vez: a Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa 1º de setembro de 2026. Até 12 de outubro de 2026 não há nova prorrogação publicada. Planeje para 1º de novembro.
Preciso destacar IBS e CBS na nota já em novembro?
Não, se você é optante do Simples Nacional. A Receita Federal esclareceu que as regras de CBS e IBS para optantes só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Em novembro e dezembro valem as regras atuais do regime.
Sou MEI. Isso vale para mim?
Não nesta data. O MEI tem regra própria, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, nos termos dos arts. 106, 106-A e 106-B da Resolução CGSN nº 140/2018, com a redação da Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026.
Minha empresa não é do Simples. Qual é o meu prazo?
Depende do serviço. Pelo art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, serviços da lista da LC 116/2003 não enquadrados nos grupos específicos já estão obrigados desde 1º de outubro de 2026. Plataformas digitais, bens imateriais e os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 entram em 1º de dezembro de 2026.
O que acontece se eu emitir fora do Emissor Nacional depois de 1º de novembro?
O documento fica em desacordo com a norma. O risco prático imediato é o cliente não conseguir usar a nota e a empresa acumular passivo de obrigação acessória.
Vendo infoproduto por plataforma. A plataforma emite por mim?
Depende do contrato e do papel da plataforma. A plataforma digital tem responsabilidade pelo IBS e pela CBS nas hipóteses do art. 22 da LC 214/2025, mas isso não substitui automaticamente a sua obrigação de documentar a sua operação. Confira quem paga IBS e CBS na venda por marketplace.
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