Você emite nota de serviço todo mês, sempre do mesmo jeito, e nunca precisou pensar em IBS nem em CBS.
Isso acaba em 1º de outubro de 2026. A partir dessa data, a NFS-e com IBS e CBS passa a ser obrigatória para a maior parte dos serviços — e a sua rotina de emissão muda.
Quem continuar emitindo como sempre emitiu não vai receber uma multa no dia seguinte. Vai acumular documentos em não conformidade, silenciosamente, até a fiscalização olhar para trás.
Este artigo mostra a data exata que vale para o seu tipo de serviço, o que a regra de não rejeição realmente significa e o que ajustar antes do prazo.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
O que muda na NFS-e com IBS e CBS em 1º de outubro
Desde 1º de janeiro de 2026 o país vive o ano-teste da reforma. IBS e CBS já existem, com alíquota simbólica, só para calibrar sistemas.
Até agora, os campos desses dois tributos na nota de serviço eram opcionais. A partir de 1º de outubro de 2026 eles deixam de ser.
A base é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o cronograma de obrigatoriedade documento por documento.
Nessa primeira leva de serviços entram as atividades sujeitas ao ISS pela LC 116/2003 que não foram jogadas para dezembro. É onde está a maioria dos prestadores digitais: tráfego pago, social media, consultoria, design, copy, assessoria, produção audiovisual.
O cronograma completo do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
O ato não trata só da NFS-e com IBS e CBS. Ele escalona todos os documentos fiscais eletrônicos.
| Data | O que passa a exigir IBS e CBS |
|---|---|
| 03/08/2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, DC-e, GTV-e, NF3e, NFS-e Via |
| 01/10/2026 | NFS-e de serviços em geral (ISS/LC 116/2003), NFCom, DeRE 1ª fase |
| 01/12/2026 | NFS-e de plataformas digitais e serviços intermediados, subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003, bens imateriais, locação de bens móveis, contribuintes não ICMS |
| 01/01/2027 | Optantes do Simples Nacional, importação/Duimp, DeRE 3ª fase, regimes monofásicos |
Repare na diferença de tratamento. Desde 3 de agosto de 2026, a NF-e e a NFC-e são rejeitadas se saírem sem os campos preenchidos.
A NFS-e, não. E é exatamente aí que mora a armadilha.
A regra de não rejeição até 31/12/2026 não é uma isenção
Até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS não provoca rejeição da NFS-e no ambiente nacional.
Parece alívio. Não é.
A nota é autorizada, mas fica caracterizada como documento fiscal em não conformidade a partir da data aplicável ao seu tipo de serviço. A sujeição às penalidades segue o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Traduzindo: o sistema deixa passar, o fisco não esquece.
São duas coisas diferentes que a maioria dos prestadores confunde:
- Autorização do documento — possível mesmo sem os dados completos até o fim de 2026
- Conformidade fiscal — exigível a partir da data da sua fase, sem período de graça
Quem tratar a não rejeição como prorrogação vai emitir três meses de notas irregulares achando que está tudo certo. Na NF-e, o erro aparece na hora. Se você quer ver o contraste, leia como corrigir uma nota fiscal rejeitada por falta de IBS e CBS.
Quem só entra em 1º de dezembro: plataformas, software e conteúdo digital
Nem todo negócio digital vira a chave em outubro. Três subitens da LC 116/2003 ficaram para 1º de dezembro de 2026:
- 1.03 — processamento, armazenamento e hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas e aplicativos
- 1.05 — licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
- 1.09 — disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet
Ou seja: SaaS, hospedagem, aplicativos e infoprodutos entregues por streaming têm dois meses a mais. Serviços intermediados por plataforma digital também.
Se o seu negócio é software por assinatura ou produto digital, vale revisar antes o panorama em reforma tributária para negócios digitais.
Cuidado com o negócio híbrido. Uma agência que também licencia um software tem duas datas diferentes rodando na mesma empresa.
Simples Nacional: por que a sua data é 1º de janeiro de 2027
Optante do Simples Nacional entra só em 1º de janeiro de 2027, conforme o mesmo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Há uma exceção importante. Quem exerceu a opção pelo regime regular de IBS e CBS na janela de 1º a 30 de setembro de 2026 — prevista nas Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 — passa a destacar os tributos a partir de janeiro de 2027, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
A janela de setembro fecha em 30 de setembro de 2026. Depois disso, a próxima é março de 2027. Os detalhes da escolha estão em Simples Nacional híbrido.
Quanto isso pesa no caixa em 2026
Pouco, e essa é justamente a razão de agir agora.
O ano-teste de 2026 opera com alíquota total de 1%: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, conforme a LC 214/2025 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 22 de dezembro de 2025.
Numa nota de R$ 10.000, isso dá R$ 90 de CBS e R$ 10 de IBS.
O valor é simbólico. O aprendizado, não. Quem acerta a NFS-e com IBS e CBS agora chega em 2027 com o processo pronto, quando as alíquotas deixam de ser de teste.
Os CNAEs digitais que entram em cada fase
| CNAE | Atividade | Fase |
|---|---|---|
| 7311-4/00 | Agências de publicidade | 01/10/2026 |
| 7319-0/03 | Marketing direto | 01/10/2026 |
| 7490-1/04 | Intermediação e agenciamento de serviços | 01/10/2026 |
| 8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional | 01/10/2026 |
| 5911-1/99 | Produção audiovisual | 01/10/2026 |
| 6203-1/00 | Licenciamento de programas não customizáveis | 01/12/2026 |
| 6311-9/00 | Tratamento de dados e hospedagem na internet | 01/12/2026 |
| 6319-4/00 | Portais e provedores de conteúdo na internet | 01/12/2026 |
Se você não sabe qual CNAE está ativo no seu CNPJ, comece por aí. É a informação que define a sua data.
O que ajustar antes do prazo
Quatro frentes, nesta ordem:
- Confirme a fase do seu serviço — outubro, dezembro ou janeiro, pelo CNAE e pelo subitem da LC 116/2003
- Atualize o emissor — municipal ou ambiente nacional, os campos de IBS e CBS precisam estar disponíveis e preenchidos
- Revise o cadastro de clientes — a nota agora carrega dados que antes ninguém olhava
- Guarde as notas emitidas desde agosto — se houver não conformidade, o ajuste é retroativo
Parágrafo curto e direto: se você terceiriza a emissão para um sistema, pergunte hoje se ele já está com o leiaute novo.
Perguntas frequentes sobre a NFS-e com IBS e CBS
Estas são as dúvidas que mais aparecem entre prestadores digitais nas últimas semanas.
Vou pagar imposto a mais emitindo NFS-e com IBS e CBS em 2026?
Praticamente nada. A alíquota-teste total é de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), conforme a LC 214/2025 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O objetivo do ano-teste é calibrar sistemas, não arrecadar.
Minha nota vai ser rejeitada se eu não preencher?
No ambiente nacional da NFS-e, não até 31 de dezembro de 2026. Mas a nota fica em não conformidade a partir da data aplicável ao seu serviço, sujeita às penalidades do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Sou MEI, isso vale para mim?
Optantes do Simples Nacional, incluindo o MEI, entram em 1º de janeiro de 2027. As Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 também passaram a exigir emissão de documento fiscal do MEI em todas as vendas e prestações, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Vendo curso online. Minha data é outubro ou dezembro?
Depende de como a entrega está enquadrada. Conteúdo disponibilizado pela internet costuma cair no subitem 1.09 da LC 116/2003, cuja fase é 1º de dezembro de 2026. Serviço de treinamento presencial ou consultoria segue outubro. Vale confirmar o enquadramento antes de decidir.
E se eu emitir por plataforma, como Hotmart ou Kiwify?
Serviços intermediados por plataforma digital estão na fase de 1º de dezembro de 2026. Isso não elimina as suas obrigações como fornecedor — apenas define quando o destaque passa a ser exigido no documento.
Preciso trocar de sistema emissor?
Não necessariamente. Precisa confirmar que o emissor já implementou o leiaute com os campos de IBS e CBS. Emissores municipais antigos são o ponto de atenção mais comum.
Conheça a Soluzzi!
Você acabou de ver que a NFS-e com IBS e CBS tem três datas diferentes, uma regra de não rejeição que engana e um enquadramento que muda conforme o subitem da LC 116/2003. Não é um ajuste de sistema. É uma decisão de enquadramento.
A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais. São mais de 1.000 clientes atendidos — infoprodutores, agências, criadores e e-commerces — com uma abordagem consultiva: a gente não só emite, a gente define com você qual é o enquadramento correto antes do prazo bater.
Nossa contabilidade mensal já inclui a revisão de CNAE, subitem e emissor à luz do cronograma da reforma. Se o seu contador ainda não falou com você sobre 1º de outubro, é sinal de que ele está olhando só para o operacional.
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