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Taxa do marketplace: como a comissão da Shopee e do Mercado Livre entra no IBS e na CBS

taxa do marketplace
taxa do marketplace

Você vende R$ 100.000,00 por mês no marketplace e repassa entre 14% e 20% disso em comissão, anúncio patrocinado, taxa fixa e antecipação. É a sua maior despesa depois do produto.

A pergunta que decide a sua margem em 2027 é simples: essa taxa do marketplace volta como crédito de IBS e CBS?

A resposta é sim — mas só para quem cumpre três condições. Quem não cumpre transforma a maior despesa do negócio em custo puro, sem nada a recuperar.

E tem um detalhe de calendário: a nota fiscal da plataforma sobre esses serviços entra em um cronograma próprio, com data em dezembro de 2026.

Este artigo mostra quais taxas geram crédito, quais não geram, o que precisa estar na nota e como organizar isso antes da virada do ano.

A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.

A taxa do marketplace é um serviço prestado a você

Essa é a chave para entender a taxa do marketplace. Quando a Shopee ou o Mercado Livre cobram comissão, não estão ficando com parte da sua venda — estão prestando um serviço de intermediação e cobrando por ele.

São duas operações distintas, com documentos fiscais distintos:

  • a sua venda ao comprador final, em que você é o fornecedor
  • o serviço da plataforma a você, em que a plataforma é a fornecedora e você é o adquirente

O art. 22, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025 define plataforma digital como aquela que intermedeia operações não presenciais e controla ao menos um destes elementos: a cobrança, o pagamento, a definição dos termos e condições ou a entrega.

Marketplace grande controla os quatro. Está dentro da definição com folga, e é por isso que a taxa do marketplace tem natureza de serviço, não de desconto sobre a sua receita.

O § 2º do mesmo artigo exclui quem executa somente acesso à internet, serviços de pagamento de instituição autorizada pelo Banco Central, publicidade, ou busca e comparação sem cobrança baseada em vendas.

Quais taxas geram crédito

O art. 47 da LC 214/2025 permite ao contribuinte do regime regular apropriar crédito das operações em que seja adquirente, desde que o débito tenha sido extinto por alguma modalidade do art. 27 e a operação esteja comprovada por documento fiscal eletrônico idôneo, nos termos do § 1º, II.

Aplicado ao seu extrato de marketplace:

CobrançaGera crédito?Observação
Comissão por vendaSimserviço de intermediação da plataforma
Taxa fixa por pedidoSimintegra a remuneração do serviço
Anúncio patrocinado (Mercado Ads, Shopee Ads)Simserviço de publicidade
Assinatura de plano do vendedorSimserviço continuado
Taxa de antecipação de recebíveisAnalisaroperação financeira, com regime específico próprio
Frete subsidiado pela plataformaAnalisardepende de quem suporta e de como é documentado
Multa por cancelamento ou atrasoAnalisarpode ser indenizatória, sem fornecimento

As três últimas linhas são onde mora o erro. Antecipação de recebíveis é operação de natureza financeira, sujeita ao regime específico de serviços financeiros da LC 214/2025, e não segue a regra geral do serviço de intermediação. Tratar tudo como “taxa do marketplace” na contabilidade é o que faz o crédito cair na fiscalização.

A regra que separa taxa de repasse

Há uma distinção que vale dinheiro e quase ninguém faz.

O art. 12, § 2º, IV, da LC 214/2025 determina que não integram a base de cálculo os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros — desde que a documentação fiscal dessas operações seja emitida em nome do terceiro.

Ou seja: valor que a plataforma apenas repassa, com nota em nome de quem de direito, não é receita dela nem base de imposto. Valor que ela cobra como remuneração própria é.

A condição está na nota. Sem documento em nome do terceiro, o repasse vira base.

As três condições para o crédito existir

1. Estar no regime regular. Pelo art. 47, § 9º, I, o optante do Simples Nacional que não fez a opção do art. 41, § 3º não se apropria de crédito nenhum. Toda a sua taxa do marketplace continua custo puro.

Se esse é o seu caso, a decisão tem calendário: a opção pelo regime regular de IBS e CBS teve prazos fixados pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, com janela de cancelamento de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

2. Ter documento fiscal eletrônico idôneo. Extrato de repasse não é nota fiscal. Relatório de comissão não é nota fiscal. O art. 47, § 1º, II, é expresso.

3. O débito da plataforma precisa ter sido extinto, por uma das modalidades do art. 27. O art. 48 abre uma exceção relevante de transição: enquanto não implementados o recolhimento na liquidação financeira nem o recolhimento pelo adquirente, basta o destaque correto dos valores no documento fiscal.

Essa exceção importa agora, porque o split payment ainda não opera. Os testes técnicos começaram em 15 de outubro de 2026 e a operação real é anunciada para o segundo semestre de 2027, facultativa e restrita a B2B — anúncio de autoridade, não norma publicada.

A data que muda tudo: 1º de dezembro de 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, escalona a obrigatoriedade da NFS-e por tipo de fornecimento. A alínea “a” do art. 1º trata exatamente do seu caso:

AlíneaFornecimentoInício
aserviços promovidos por plataformas digitais e serviços por elas intermediados01/12/2026
bserviços também sujeitos ao ISS dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/200301/12/2026
ddemais serviços da lista da LC 116/200301/10/2026 — já em vigor
—optantes do Simples Nacional01/01/2027

A partir de 1º de dezembro de 2026, portanto, a taxa do marketplace passa a ser documentada em NFS-e com os campos de IBS e CBS. É de lá que sai o seu crédito.

Até 31 de dezembro de 2026, a ausência desses campos não provoca rejeição no ambiente nacional, mas já caracteriza documento em não conformidade a partir da data aplicável. O próprio ato ressalva que “excepcionalmente, poderá haver ajuste pontual” nas datas.

Quanto isso vale na sua margem

Um vendedor que fatura R$ 100.000,00 por mês e paga 16% de taxa do marketplace gasta R$ 16.000,00 mensais, ou R$ 192.000,00 por ano, em serviços da plataforma.

Em 2026, ano de teste, o IBS está em 0,1% (art. 343 da LC 214/2025) e a CBS em 0,9% (art. 346), somando 1%, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Sobre R$ 192.000,00, isso é R$ 1.920,00 ao ano. Pouco.

Em 2027 o IBS vai a 0,05% estadual mais 0,05% municipal (art. 344 e art. 127 do ADCT) e a CBS passa a ser a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (art. 347). Aí a conta muda de ordem de grandeza.

A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada. A Receita Federal entregou o modelo de cálculo ao TCU em 14 de setembro de 2026, sem estimativa numérica; o TCU tem até 30 de outubro de 2026 para remeter ao Senado, que fixa por resolução, conforme o art. 130 do ADCT e os arts. 353 a 359 da LC 214/2025.

Não dá para cravar o valor do crédito de 2027 hoje. Dá para garantir que ele não se perca por falta de nota.

O que não gera crédito, mesmo com nota

O art. 49 da LC 214/2025 é taxativo: operações imunes, isentas, com alíquota zero, diferimento ou suspensão não permitem a apropriação de créditos pelos adquirentes.

E o art. 57 veda o crédito do que for de uso ou consumo pessoal, com a lista do inciso I e, no § 1º, imóvel residencial e veículo, com tudo relacionado à aquisição e à manutenção.

Na rotina do marketplace isso aparece menos, porque quase toda cobrança da plataforma é serviço de atividade-fim. Mas vale o cuidado com despesas pessoais lançadas no CNPJ para “aproveitar crédito”: elas não geram crédito e ainda contaminam a apuração.

Como organizar antes da virada

  1. Baixe o extrato detalhado da plataforma e separe cada tipo de cobrança: comissão, taxa fixa, anúncio, assinatura, antecipação, frete.
  2. Exija a nota fiscal de serviço de cada plataforma em que você vende. Extrato não substitui documento fiscal.
  3. Classifique a antecipação de recebíveis em separado, porque o tratamento é de operação financeira, com regime específico.
  4. Confira o destaque de IBS e CBS nas notas emitidas a partir de 1º de dezembro de 2026.
  5. Resolva o regime. Sem a opção pelo regime regular, não há crédito para o optante do Simples.
  6. Concilie mensalmente extrato, nota e apuração. Divergência descoberta em abril custa muito mais do que conciliação feita em dezembro.

Os CNAEs típicos de quem vive disso são 4789-0/99 (comércio varejista de outros produtos), 4781-4/00 (vestuário e acessórios), 4772-5/00 (cosméticos, perfumaria e higiene pessoal), 4751-2/01 (informática) e 4619-2/00 (representantes comerciais e agentes do comércio).

Perguntas frequentes sobre a taxa do marketplace

A comissão do marketplace gera crédito de IBS e CBS?

Gera, para o contribuinte do regime regular, com documento fiscal eletrônico idôneo e débito extinto, conforme o art. 47 da LC 214/2025. É serviço de intermediação prestado a você.

Estou no Simples Nacional. Tenho esse crédito?

Só com a opção pelo regime regular do art. 41, § 3º. Sem ela, o art. 47, § 9º, I, veda a apropriação de créditos.

O extrato de repasse serve como documento?

Não. O art. 47, § 1º, II, exige documento fiscal eletrônico idôneo. Extrato é controle gerencial.

Anúncio patrocinado dentro do marketplace dá crédito?

É serviço de publicidade contratado por você, no regime geral de crédito do art. 47. O que define é a nota e o regime das partes.

E a taxa de antecipação de recebíveis?

Tem natureza financeira e segue o regime específico de serviços financeiros da LC 214/2025, não a regra do serviço de intermediação. Precisa ser classificada em separado.

A partir de quando a plataforma emite nota com IBS e CBS?

A partir de 1º de dezembro de 2026 para serviços promovidos e intermediados por plataformas digitais, conforme a alínea “a” do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.

Conheça a Soluzzi!

Você viu quais cobranças viram crédito, as três condições para ele existir e a data em que a nota da plataforma muda. A diferença entre recuperar e perder está na conciliação mensal entre extrato, nota fiscal e apuração.

A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos e uma abordagem consultiva. Vendedor de Shopee, Mercado Livre, Amazon e TikTok Shop está entre os perfis que mais atendemos — e sabemos que o extrato de cada plataforma tem uma lógica diferente.

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Viviane Araújo

Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

Com mais de 10 mil alunos impactados e 100 mil seguidores nas redes sociais, Vivi se consolidou como uma das principais referências em contabilidade no Brasil.

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Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

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