Você vendeu o curso, a Hotmart descontou a comissão dela, o dinheiro caiu na sua conta — e agora aparece um campo de CBS na hora de emitir a nota.
A dúvida é imediata: isso é mais um desconto? A Hotmart já pagou? Você precisa recolher?
Confundir comissão de plataforma com tributo é um dos erros mais caros do mercado de infoprodutos. São coisas completamente diferentes, cobradas por partes diferentes, com efeitos diferentes no seu caixa.
Neste artigo você vai entender como a CBS aparece nas vendas da Hotmart em 2026, o que você destaca, o que você paga e o que a plataforma faz — ou não faz — por você.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
A seguir, confira os assuntos abordados neste artigo:
- CBS não é taxa da Hotmart: a diferença que muda tudo
- Quanto de CBS aparece na nota em 2026
- Você destaca, mas não paga: entenda a transição
- Qual é a base do imposto: o bruto ou o líquido?
- A Hotmart recolhe o seu imposto?
- O que muda a partir de 2027
- Perguntas frequentes sobre CBS nas vendas da Hotmart
- Conheça a Soluzzi!
CBS não é taxa da Hotmart: a diferença que muda tudo
Comece separando duas coisas que aparecem no mesmo extrato:
| O que é | Quem cobra | O que é na prática |
|---|---|---|
| Comissão da plataforma | Hotmart | Remuneração pelo serviço dela |
| CBS e IBS | União, estados e municípios | Tributo sobre a operação |
A comissão da Hotmart é preço de serviço. Ela desconta e fica com o valor.
A CBS é tributo. Ela não vai para a plataforma — vai para o Fisco, e quem responde por ela é o contribuinte da operação.
Quem trata as duas como “desconto” acaba calculando margem errado e, pior, deixa de recolher achando que alguém recolheu.
Quanto de CBS aparece na nota em 2026
Em 2026, o Brasil está no ano-teste da reforma. A alíquota-teste total é de 1%, dividida assim:
- CBS: 0,9% — federal
- IBS: 0,1% — estados e municípios
Esse destaque de 1% deve constar nos documentos fiscais eletrônicos. Desde 3 de agosto de 2026, não é permitida a emissão de documento fiscal eletrônico sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS — e o sistema rejeita automaticamente quem não preencher.
Antes desse marco, as validações estavam suspensas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 22 de dezembro de 2025. Por isso muito infoprodutor emitiu o ano todo sem ver esses campos e só agora deu de cara com eles.
Você destaca, mas não paga: entenda a transição
Este é o ponto que evita pânico desnecessário.
Durante o período de transição, os valores de IBS e CBS calculados são meramente informativos, sem efeito tributário, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias.
Traduzindo:
- Obrigatório: destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS na nota
- Não obrigatório em 2026: recolher esse 1%
- Condição: cumprir as obrigações acessórias
Ou seja, o custo de 2026 não é financeiro — é operacional. É ter emissor atualizado, cadastro de itens correto e nota saindo sem rejeição.
O custo financeiro vem depois. E quem usa 2026 para arrumar a casa chega em 2027 sem sobressalto.
Qual é a base do imposto: o bruto ou o líquido?
Erro clássico do infoprodutor: olhar o valor que caiu na conta e calcular o imposto sobre ele.
O que cai na sua conta já vem líquido da comissão da plataforma. Esse não é o valor da sua operação de venda.
A conta correta parte do valor da venda, não do repasse. E é por isso que conciliar os relatórios da Hotmart, da Kiwify ou da Eduzz com o seu faturamento deixou de ser luxo e virou necessidade — sem conciliação, você não sabe qual número declarar.
Quem vende em mais de uma plataforma ao mesmo tempo precisa fazer isso canal por canal. Cada uma tem estrutura de relatório e de repasse diferente.
A Hotmart recolhe o seu imposto?
Não por padrão.
A LC 214/2025 estabelece hipóteses específicas em que a plataforma digital responde pelo IBS e pela CBS — principalmente quando o fornecedor está no exterior, conforme o art. 22, I, ou quando o fornecedor nacional não emite documento fiscal, conforme o art. 22, II.
E a plataforma só entra nessas obrigações quando controla elementos essenciais da operação, como cobrança, pagamento, definição de termos e condições ou entrega, conforme o art. 22, § 1º.
Para o produtor brasileiro que emite nota regularmente, a leitura é direta: o contribuinte é você.
A plataforma que inicia o processamento do pagamento ainda tem o dever de fornecer informações de segregação e recolhimento de IBS e CBS na liquidação financeira, conforme o art. 22, § 6º — mas informar não é o mesmo que recolher no seu lugar.
CNAEs comuns de quem vende infoproduto: 8599-6/04 (treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial), 6319-4/00 (portais e provedores de conteúdo) e 8599-6/99 (outras atividades de ensino).
O que muda a partir de 2027
Em 2027 os tributos passam a existir de fato, mas ainda com peso contido: o IBS fica em 0,1% no total, conforme o art. 344 da LC 214/2025, e a CBS corresponde à alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, conforme o art. 347.
Há também uma decisão de calendário para quem está no Simples Nacional: até 30 de setembro de 2026 é possível optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 — conforme o art. 41, § 3º da LC 214/2025 e a Resolução CGSN nº 190/2026.
Para a maior parte dos infoprodutores que vende curso para pessoa física, essa opção não tende a compensar: consumidor final não toma crédito, então sair do DAS só adiciona complexidade. Mas quem tem receita relevante vindo de empresas — mentorias corporativas, treinamento in company, licenciamento — precisa fazer a conta antes do fim do mês.
Perguntas frequentes sobre CBS nas vendas da Hotmart
Reunimos as dúvidas mais frequentes de quem vende infoproduto por plataforma.
A CBS é cobrada pela Hotmart?
Não. A CBS é tributo, não taxa de plataforma. A comissão que a Hotmart desconta é remuneração pelo serviço dela e não tem relação com o tributo.
Vou pagar 0,9% a mais nas minhas vendas de 2026?
Não. Em 2026 os valores destacados são meramente informativos e sem efeito tributário, desde que você cumpra as obrigações acessórias. O destaque é obrigatório; o recolhimento, não.
Calculo o imposto sobre o valor que caiu na minha conta?
Não. O valor recebido já vem líquido da comissão da plataforma. A apuração parte do valor da operação de venda, por isso a conciliação dos relatórios de repasse é indispensável.
A Hotmart emite a nota para mim?
O documento fiscal da sua venda é responsabilidade da sua empresa. Confira no seu painel o que a plataforma emite e o que fica a seu cargo — são obrigações distintas e é comum haver confusão nesse ponto.
Vendo em Hotmart, Kiwify e Eduzz ao mesmo tempo. Muda algo?
A regra tributária é a mesma, mas cada plataforma tem estrutura de relatório e de repasse própria. Você precisa conciliar canal por canal para chegar ao valor correto de receita.
Sou do Simples e vendo curso para pessoa física. Devo optar pelo regime regular?
Em geral não compensa, porque consumidor final não toma crédito de IBS e CBS. A avaliação muda se parte relevante da sua receita vier de clientes pessoa jurídica.
Conheça a Soluzzi!
Vender por plataforma é simples. Apurar corretamente o que foi vendido por plataforma é que não é — e é onde o infoprodutor perde dinheiro, seja pagando imposto sobre base errada, seja acumulando pendência sem perceber.
A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos, incluindo infoprodutores que faturam por Hotmart, Kiwify e Eduzz. Nossa atuação é consultiva: conciliamos os repasses das plataformas, organizamos a emissão de notas e apuramos com base no número certo.
Se você nunca conferiu se a base do seu imposto está correta, a contabilidade mensal com conciliação de plataformas resolve isso antes de virar passivo.





