Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Ressarcimento de crédito de IBS e CBS: os prazos de 30, 60 e 180 dias que decidem o seu caixa

ressarcimento de crédito de IBS e CBS
ressarcimento de crédito de IBS e CBS

Você exporta serviço digital, paga tráfego, software e freelancer no Brasil, e no fim do mês sobra crédito. Esse dinheiro está parado.

Crédito acumulado não é patrimônio: é capital de giro preso numa apuração. Em um negócio que vive de reinvestir em anúncio, isso dói todo mês.

A Lei Complementar nº 214/2025 criou um caminho para trazer esse valor de volta, com prazos escritos na lei e correção pela Selic quando o fisco atrasa.

O problema é que quase ninguém sabe que o ressarcimento de crédito de IBS e CBS tem três prazos diferentes — e que a diferença entre eles é de 150 dias.

Este artigo mostra como funciona o ressarcimento de crédito de IBS e CBS, o que define o seu prazo e a armadilha que impede quem pediu de voltar atrás no regime.

A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.

Quando sobra crédito na sua apuração

O art. 45 da LC 214/2025 manda apurar, para cada período e separadamente, o saldo de IBS e o de CBS: débitos das suas vendas menos créditos das suas compras.

Pelo § 3º do mesmo artigo, o resultado pode ser de dois tipos. Positivo, é saldo a recolher. Negativo, é saldo a recuperar — e é esse saldo que pode ser ressarcido.

Em negócio digital, o saldo a recuperar aparece em três situações clássicas:

  • Exportação de serviço: o art. 80 traz a imunidade e o art. 82 garante a manutenção e utilização dos créditos das aquisições destinadas à exportação. Você credita na compra e não debita na venda.
  • Investimento pesado em um mês: compra de equipamento, produção de um lançamento, campanha grande de tráfego.
  • Sazonalidade: custo concentrado em um período e receita concentrada em outro.

O que é o ressarcimento de crédito de IBS e CBS

O art. 39 da LC 214/2025 é direto: o contribuinte que apurar saldo a recuperar ao final do período pode solicitar o ressarcimento, integral ou parcial.

Se você não pedir, ou pedir só uma parte, o § 1º garante que o valor remanescente continua sendo crédito seu — utilizável para compensação ou para ressarcimento em períodos seguintes. Nada se perde por falta de pedido.

Atenção a uma particularidade operacional do § 2º: são dois pedidos, para dois órgãos diferentes. O Comitê Gestor do IBS aprecia o IBS. A Receita Federal aprecia a CBS.

Não confunda ressarcimento com restituição. O art. 38 trata da restituição de pagamento indevido ou a maior, e só a admite quando a operação não gerou crédito para o adquirente e observado o art. 166 do Código Tributário Nacional. São institutos distintos.

Os três prazos do ressarcimento de crédito de IBS e CBS

O art. 39, § 3º, fixa prazos para a apreciação do pedido. São três, e a diferença entre eles é brutal.

PrazoPara quemBase legal
30 diascontribuintes em programas de conformidade do CGIBS e da RFB, nas hipóteses do art. 40art. 39, § 3º, I
60 diaspedidos que atendem ao art. 40, fora do programa de conformidadeart. 39, § 3º, II
180 diasdemais casosart. 39, § 3º, III

A contagem começa na data da solicitação.

O que o art. 40 exige para entrar nos prazos curtos

O art. 40 da LC 214/2025 lista duas portas de entrada para os prazos de 30 ou 60 dias:

  1. Créditos de ativo imobilizado — os créditos de IBS e CBS relativos à aquisição de bens e serviços incorporados ao ativo imobilizado do contribuinte.
  2. Pedidos dentro de um teto de 150% — pedidos cujo valor seja igual ou inferior a 150% do valor médio mensal da diferença entre os créditos apropriados e os débitos incidentes sobre as operações do contribuinte.

O § 1º manda calcular essa média com base nos 24 meses anteriores ao período de apuração, excluindo do cálculo os créditos de ativo imobilizado.

O § 2º reconhece o problema óbvio dos primeiros anos — não há 24 meses de histórico — e remete ao regulamento a utilização de estimativas enquanto as informações não estiverem disponíveis.

O § 3º ainda permite ajustar o cálculo para contemplar sazonalidade e expansão do negócio. Para quem faz lançamento, esse ajuste é o que separa o prazo de 60 dias do de 180.

O que acontece se o fisco não responder

Aqui a lei protege o contribuinte com uma clareza pouco comum.

Pelo art. 39, § 4º, se não houver manifestação do Comitê Gestor do IBS ou da Receita Federal dentro dos prazos, o crédito é ressarcido nos 15 dias subsequentes. O silêncio não trava o dinheiro.

Se for iniciada fiscalização sobre o pedido antes do fim do prazo, o § 5º suspende a contagem e manda ressarcir os créditos homologados em até 15 dias contados da conclusão.

E a fiscalização tem limite: o § 6º determina que ela não pode se estender por mais de 360 dias. Se passar, o § 7º manda ressarcir nos 15 dias seguintes.

O § 8º deixa claro que o ressarcimento não impede fiscalização posterior dos créditos ressarcidos.

A correção pela Selic

Dois dispositivos garantem que o atraso tenha custo para o fisco.

O art. 39, § 9º, corrige o saldo pela Selic acumulada mensalmente, caso o pagamento ocorra a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte ao do pedido, acrescido de 1% no mês do pagamento.

O § 11 vai além: descumpridos os prazos dos §§ 3º a 5º, o saldo é corrigido diariamente pela Selic, desde o primeiro dia do prazo de apreciação até o dia anterior ao do ressarcimento.

A armadilha que prende você no regime regular

Esta é a parte que ninguém conta antes de o pedido ser feito.

O art. 41, § 5º, da LC 214/2025 veda ao contribuinte do Simples Nacional, ou a quem venha a optar por esse regime, retirar-se do regime regular de IBS e CBS caso tenha recebido ressarcimento de créditos no ano-calendário corrente ou anterior, nos termos do art. 39.

Na prática: se você está no Simples, optou pelo regime regular e pediu ressarcimento de crédito de IBS e CBS, você ficou. Não dá para receber o dinheiro e sair na janela seguinte.

O § 6º estende essa trava às demais hipóteses de opção facultativa pela condição de contribuinte do regime regular.

Há ainda o espelho dessa regra no próprio art. 39. O § 10 suspende os prazos de apreciação por até 5 anos, sem a correção do § 9º, se o contribuinte optar pelo Simples Nacional ou pelo MEI — salvo quando mantiver a opção pelo regime regular do art. 41, § 3º — ou optar por não ser contribuinte de IBS e CBS.

Ou seja: pedir o ressarcimento e depois entrar no Simples tradicional congela o seu pedido por até cinco anos, sem correção.

O que isso significa para quem vende lá fora

Quem fatura em dólar ou euro e paga custo em real é o perfil que mais acumula saldo credor.

Pelo art. 80, a exportação é imune, com dois requisitos cumulativos: fornecimento a residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior. O art. 82 preserva os créditos das aquisições destinadas à exportação.

O resultado é estrutural: débito zero na venda, crédito cheio na compra. Esse contribuinte vai ao ressarcimento de crédito de IBS e CBS todo mês, não eventualmente.

Para esse perfil, três decisões valem dinheiro de verdade:

  • entrar em programa de conformidade, para cair no prazo de 30 dias do art. 39, § 3º, I — o Programa Nacional de Conformidade Tributária foi instituído pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026;
  • manter o pedido dentro do teto de 150% do art. 40, II, ajustado por sazonalidade na forma do § 3º;
  • não optar pelo Simples tradicional depois de pedir, por causa do art. 39, § 10.

Isso vale para desenvolvedores com CNAE 6201-5/01 e 6202-3/00, agências que atendem cliente gringo com CNAE 7311-4/00, e criadores com receita de plataforma estrangeira sob CNAE 6319-4/00.

Quanto está em jogo em 2026 e 2027

Em 2026, ano de teste, o IBS está em 0,1% (art. 343) e a CBS em 0,9% (art. 346), totalizando 1%, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O saldo credor acumulado é pequeno.

Em 2027 o IBS vai a 0,05% estadual mais 0,05% municipal (art. 344) e a CBS passa a ser a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (art. 347). Aí o volume muda de escala.

A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada. A Receita Federal entregou o modelo de cálculo ao TCU em 14 de setembro de 2026, sem estimativa numérica; o TCU tem até 30 de outubro de 2026 para enviar ao Senado, que fixa o percentual por resolução, com base nos arts. 353 a 359 da LC 214/2025 e na Emenda Constitucional nº 132/2023.

Não há, portanto, como simular o valor exato do seu ressarcimento de crédito de IBS e CBS em 2027. Há como montar o processo agora, para pedir no primeiro mês em que o saldo aparecer.

Perguntas frequentes sobre ressarcimento de crédito de IBS e CBS

Preciso pedir o ressarcimento todo mês?

Não. O art. 39, § 1º, garante que o saldo não pedido continua sendo crédito seu, utilizável para compensação ou ressarcimento em períodos posteriores.

É um pedido só para os dois tributos?

Não. Pelo art. 39, § 2º, o Comitê Gestor do IBS aprecia o pedido de IBS e a Receita Federal aprecia o de CBS. São análises separadas.

Em quanto tempo o dinheiro cai?

Depende do enquadramento: 30, 60 ou 180 dias para a apreciação, conforme o art. 39, § 3º. Sem manifestação no prazo, o § 4º manda ressarcir em até 15 dias.

O valor é corrigido?

Sim. Pela Selic, nos termos do art. 39, § 9º, e diariamente em caso de descumprimento dos prazos, conforme o § 11.

Posso pedir ressarcimento estando no Simples Nacional?

Só se tiver optado pelo regime regular do art. 41, § 3º. E, uma vez recebido o ressarcimento, o art. 41, § 5º, impede a saída do regime regular no ano-calendário corrente e no seguinte.

A fiscalização pode travar o pedido indefinidamente?

Não. O art. 39, § 6º, limita o procedimento a 360 dias, e o § 7º manda ressarcir nos 15 dias seguintes caso esse prazo seja estourado.

Conheça a Soluzzi!

Você viu os três prazos, o teto de 150%, a correção pela Selic e a trava que prende quem pede ressarcimento ao regime regular. Entre conhecer a regra e receber o dinheiro existe um processo mensal de apuração que precisa estar correto desde o primeiro mês.

A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos e uma abordagem consultiva. Atendemos quem exporta serviço, quem vive de plataforma e quem reinveste tudo em tráfego — os três perfis que mais acumulam saldo credor.

Nossa contabilidade mensal apura IBS e CBS separadamente, identifica o saldo a recuperar no mês em que ele nasce e formaliza o pedido no enquadramento mais rápido possível. Junto com a consultoria financeira, isso transforma crédito parado em capital de giro.

Dinheiro preso em apuração não paga anúncio. Clique agora mesmo no botão abaixo!

Leia também:

Precisa de ajuda com sua contabilidade? Fale com um especialista da Soluzzi e descubra como pagar menos impostos.
Compartilhar:
Facebook
X
WhatsApp
LinkedIn
Telegram

Regularize sua empresa e pague menos impostos

Fale com um especialista da Soluzzi e descubra o enquadramento tributário ideal para o seu negócio. Atendemos mais de 800 clientes em todo o Brasil.

Foto de Viviane Araújo

Viviane Araújo

Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

Com mais de 10 mil alunos impactados e 100 mil seguidores nas redes sociais, Vivi se consolidou como uma das principais referências em contabilidade no Brasil.

Todos os posts
Foto de Viviane Araújo

Viviane Araújo

Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

Com mais de 10 mil alunos impactados e 100 mil seguidores nas redes sociais, Vivi se consolidou como uma das principais referências em contabilidade no Brasil.

Todos os posts

Você também pode gostar

Não vá embora! Preparamos um presente incrível para você!

Aprenda como a contabilidade pode transformar a gestão do seu negócio digital e aumentar a sua lucratividade nos próximos 30 dias.