Você publica na Gumroad, na Udemy, no Patreon, no Amazon KDP ou na Steam. O dinheiro entra em dólar, a plataforma desconta a taxa dela e repassa o resto.
Durante anos essa operação viveu numa zona cinzenta. A reforma tributária acabou com a zona cinzenta.
Ao vender por plataforma estrangeira, a LC 214/2025 diz com todas as letras quem é responsável pelo IBS e pela CBS — e a resposta muda conforme a plataforma esteja ou não inscrita no Brasil.
Neste artigo você vai entender o que a lei considera plataforma digital, quando a responsabilidade é dela, quando sobra para você e o que acontece no câmbio.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
Primeiro: exportação ou venda interna?
Antes de qualquer coisa, é preciso separar duas operações que parecem uma só.
Se o seu comprador final está no exterior, a operação é exportação. O art. 80 da LC 214/2025 concede imunidade de IBS e CBS, com dois requisitos cumulativos — fornecimento a residente no exterior e consumo no exterior. Tratamos disso em exportação de serviços digitais.
Se o seu comprador final está no Brasil, a operação é interna. Tributada normalmente, mesmo que a plataforma seja americana e o pagamento venha em dólar.
O erro clássico é achar que vender por plataforma estrangeira transforma tudo em exportação. Não transforma. O que define é onde está quem consome, não onde está a plataforma.
Um curso seu vendido na Udemy para um aluno de Belo Horizonte é venda interna, com IBS e CBS devidos.
O que a lei considera plataforma digital
O art. 22, § 1º, da LC 214/2025 define plataforma digital como aquela que cumpre duas condições ao mesmo tempo:
- Atua como intermediária entre fornecedores e adquirentes em operações realizadas de forma não presencial ou por meio eletrônico.
- Controla ao menos um destes elementos essenciais: cobrança, pagamento, definição dos termos e condições, ou entrega.
O § 2º exclui expressamente quem executa somente uma destas atividades: fornecimento de acesso à internet, serviços de pagamento prestados por instituições autorizadas pelo Banco Central, publicidade, ou busca e comparação de fornecedores sem cobrança baseada nas vendas.
Na prática, Gumroad, Udemy, Patreon, Amazon KDP, Etsy, Steam e App Store se encaixam na definição. Um gateway de pagamento puro, não.
Quando a plataforma estrangeira é responsável pelo imposto
O art. 22, caput, da LC 214/2025 é direto: as plataformas digitais, ainda que domiciliadas no exterior, são responsáveis pelo pagamento do IBS e da CBS relativos às operações e importações realizadas por seu intermédio.
O inciso I trata do caso em que o fornecedor está no exterior: a plataforma responde solidariamente com o adquirente e em substituição ao fornecedor.
O inciso II, com a redação dada pela LC 227/2026, trata do fornecedor residente no Brasil — que é o seu caso. A plataforma responde solidariamente com você quando:
- a plataforma não fornece as informações previstas no § 5º do art. 22; ou
- você é contribuinte, ainda que não inscrito, e não emite documento fiscal eletrônico no valor da operação realizada por meio da plataforma.
Leia a segunda hipótese com atenção. A responsabilidade solidária da plataforma nasce justamente quando você não emite a nota.
Isso não tira a sua obrigação. Cria um segundo responsável — e um incentivo forte para a plataforma exigir os seus dados fiscais.
O art. 23 e o recolhimento no câmbio
O art. 23 obriga a plataforma digital, inclusive a domiciliada no exterior, a se inscrever no cadastro do IBS e da CBS no regime regular.
O parágrafo único do art. 23 diz o que acontece quando ela não se inscreve:
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Plataforma inscrita no cadastro | Ela apura e recolhe conforme o art. 22 |
| Plataforma não inscrita | A instituição que faz o câmbio segrega e recolhe IBS e CBS pelas alíquotas de referência na remessa |
| Alíquota incidente maior que a de referência | A diferença é paga pelo adquirente ou importador |
| Alíquota incidente menor que a de referência | A diferença é devolvida ao adquirente ou importador |
Para quem vive de vender por plataforma estrangeira, isso significa que o valor que chega na conta pode já vir com desconto que não estava na planilha de comissões.
O art. 22, § 3º, traz uma contrapartida: o fornecedor residente no exterior fica dispensado de inscrição se operar exclusivamente por meio de plataforma digital já inscrita no regime regular.
A obrigação que continua sendo sua: emitir a nota
Independentemente de quem recolhe, se o seu comprador está no Brasil você é contribuinte e precisa emitir documento fiscal.
O cronograma vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026:
- 1º de outubro de 2026 — NFS-e de serviços em geral, sujeitos ao ISS pela LC 116/2003
- 1º de dezembro de 2026 — NFS-e de plataformas digitais e serviços intermediados, subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003, e bens imateriais
- 1º de janeiro de 2027 — optantes do Simples Nacional, importação e Duimp
Até 31 de dezembro de 2026 a ausência de IBS e CBS não provoca rejeição da NFS-e no ambiente nacional, mas caracteriza documento em não conformidade a partir da data aplicável. O detalhamento está em NFS-e com IBS e CBS.
O próprio ato prevê que, excepcionalmente, poderá haver ajuste pontual nessas datas.
Como isso se compara com plataforma brasileira
Se você também vende em Hotmart, Kiwify, Eduzz, Braip, Mercado Livre ou Shopee, o mecanismo é o mesmo art. 22, mas sem a camada do câmbio e da inscrição de estrangeiro.
Tratamos do caso nacional em quem paga IBS e CBS na venda por marketplace e, especificamente, em CBS nas vendas da Hotmart.
Os CNAEs mais comuns de quem opera nesse modelo são 6319-4/00 (portais e conteúdo na internet), 8599-6/04 (treinamento em desenvolvimento profissional), 6203-1/00 (licenciamento de software não customizável) e 7490-1/04 (intermediação e agenciamento de serviços).
Perguntas frequentes sobre vender por plataforma estrangeira
Abaixo, as dúvidas mais frequentes de quem fatura em dólar por intermediário de fora.
Vender por plataforma estrangeira conta como exportação?
Só se o consumo ocorrer no exterior. A imunidade do art. 80 da LC 214/2025 exige fornecimento a residente no exterior e consumo no exterior, cumulativamente. Comprador brasileiro em plataforma gringa é venda interna.
Preciso emitir nota fiscal se a plataforma já recolhe?
Sim. A responsabilidade da plataforma no art. 22 não substitui a sua obrigação de emitir documento fiscal. Aliás, é a falta da nota que aciona a solidariedade prevista no art. 22, II, “b”, com a redação da LC 227/2026.
A plataforma pode me cobrar dados fiscais brasileiros?
Sim, e a tendência é que passe a cobrar. Ela é responsável solidária em certas hipóteses e precisa das informações do § 5º do art. 22 para se proteger.
O que acontece se a plataforma não estiver inscrita no Brasil?
Pelo parágrafo único do art. 23, a instituição que realiza o câmbio segrega e recolhe IBS e CBS pelas alíquotas de referência na remessa, com pagamento ou devolução de eventual diferença.
Gateway de pagamento é plataforma digital para a lei?
Não, quando executa somente serviços de pagamento por instituição autorizada pelo Banco Central. O art. 22, § 2º, II, exclui essa hipótese.
Isso já vale em 2026?
A incidência existe, com IBS de 0,1% pelo art. 343 e CBS de 0,9% pelo art. 346 da LC 214/2025. As obrigações de documento fiscal entram pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, com a etapa de plataformas digitais em 1º de dezembro de 2026.
Conheça a Soluzzi!
Faturar em dólar por uma plataforma de fora parecia, até pouco tempo atrás, uma operação sem endereço fiscal. A LC 214/2025 deu endereço — e ele é o seu CNPJ.
A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos entre infoprodutores, criadores, desenvolvedores e e-commerces. Nossa abordagem é consultiva: entendemos como Gumroad, Udemy, Patreon e Amazon KDP repassam receita, porque atendemos quem vive disso.
No serviço de regularização fiscal e contabilidade mensal da Soluzzi, organizamos a separação entre venda interna e exportação, ajustamos a emissão de documento fiscal ao cronograma oficial e protegemos você da solidariedade que nasce da nota que não foi emitida.
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