Você pediu a adesão ao Simples Nacional para 2027 e o sistema devolveu “pendências impeditivas”. Agora o relógio corre contra o seu caixa.
A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, mudou o calendário: a opção vai até 15 de outubro de 2026, e o prazo para regularizar pendências do Simples Nacional termina em 30 de outubro de 2026.
Quem não limpar as pendências até lá fica fora do regime no ano em que o IBS e a CBS começam a valer de verdade. Isso significa cair no Lucro Presumido sem planejamento, com alíquota e obrigações diferentes.
Este artigo mostra exatamente quais pendências travam a adesão, como regularizar pendências do Simples Nacional dentro do prazo e o que muda em 2027 por causa da reforma tributária.
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O que significa regularizar pendências do Simples Nacional
Pendência impeditiva é qualquer situação que a Receita Federal, os Estados ou os Municípios registram contra o seu CNPJ e que bloqueia o deferimento da opção.
O processo de adesão é automático. Você solicita, o sistema cruza as bases dos três entes e devolve a lista de impedimentos.
Regularizar pendências do Simples Nacional é resolver cada um desses itens — pagar, parcelar, corrigir cadastro ou alterar atividade — dentro da janela que a norma abre.
A opção só é deferida se todas as pendências estiverem resolvidas no prazo. Uma única pendência municipal de R$ 300,00 derruba a adesão inteira.
O calendário de 2027 depois da Resolução CGSN nº 194/2026
As datas mudaram em 28 de setembro de 2026. Muito material que circula na internet ainda traz o prazo antigo, de 30 de setembro.
| Etapa | Prazo | Norma |
|---|---|---|
| Solicitar a opção pelo Simples Nacional | até 15/10/2026 | Resolução CGSN nº 194/2026 |
| Regularizar pendências do Simples Nacional | até 30/10/2026 | Resolução CGSN nº 194/2026 |
| Optar pelo regime regular de IBS e CBS | até 30/10/2026 | Resolução CGSN nº 194/2026 |
| Cancelar qualquer das duas opções | de 03/11 a 20/12/2026 | Resolução CGSN nº 194/2026 |
| Efeitos das opções | a partir de 01/01/2027 | Resolução CGSN nº 194/2026 |
Atenção ao ponto que mais gera erro: o prazo de 30 de outubro não é uma nova janela para pedir a opção. Ele serve apenas para quem já solicitou até 15 de outubro e teve o pedido travado por pendência.
Empresas que registrarem o CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem a regra de início de atividade, com prazo próprio, conforme a mesma resolução.
Por que o prazo foi esticado
A prorrogação veio no mesmo pacote que trata da escolha sobre IBS e CBS. O volume de decisões concentradas em setembro era alto demais para o contribuinte e para os sistemas.
O efeito prático é que você ganhou 30 dias para limpar o CNPJ — e nenhum dia a mais para decidir se entra no regime.
Quais pendências travam a adesão
Débitos tributários
Qualquer débito federal, estadual ou municipal não pago e não parcelado impede a opção, conforme o art. 17, V, da Lei Complementar nº 123/2006.
Entram aqui DAS em aberto de anos anteriores, DARF de IRPJ ou CSLL do Lucro Presumido, ISS do município e parcelamentos rompidos por falta de pagamento.
Pendências cadastrais
Endereço desatualizado, quadro societário divergente, CNPJ com situação cadastral irregular ou falta de inscrição municipal travam o deferimento.
Para negócio digital, o erro mais comum é o endereço: a empresa mudou de endereço virtual e não atualizou na prefeitura.
Atividade (CNAE) vedada
Se o CNPJ tiver um único CNAE vedado ao Simples Nacional, a opção é negada, mesmo que a atividade esteja inativa.
Vale conferir cada código antes de 15 de outubro. Os CNAEs usados por negócios digitais costumam ser permitidos:
- 8599-6/04 — treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (infoprodutos e mentorias)
- 6319-4/00 — portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
- 7319-0/02 — promoção de vendas (afiliados)
- 7311-4/00 — agências de publicidade
- 6202-3/00 — desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
- 8230-0/01 — organização de feiras, congressos, exposições e festas
Impedimentos de sócio
Sócio com participação acima dos limites do art. 17 e do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006 em outra empresa derruba a opção. É situação comum em quem tem holding ou participação em agência de um parceiro.
Como regularizar pendências do Simples Nacional passo a passo
- Solicite a opção até 15/10/2026, no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou conta gov.br nível prata ou ouro. Sem esse pedido, o prazo de 30 de outubro não serve para nada.
- Leia o relatório de pendências. Ele separa os impedimentos por ente: Receita Federal, Estado e Município.
- Resolva o lado federal no e-CAC: pague ou parcele os débitos e confira a certidão negativa de débitos federais.
- Resolva o lado municipal, que é o mais esquecido. O ISS em aberto costuma estar no portal da prefeitura, não no e-CAC.
- Corrija o cadastro na Redesim e na prefeitura: endereço, CNAE e quadro societário.
- Acompanhe o deferimento no Portal do Simples Nacional até 30/10/2026. A baixa da pendência não é instantânea no cruzamento de bases.
Parcelar resolve. O impedimento é o débito exigível, não o débito existente. Um parcelamento ativo, com a primeira parcela paga, retira a pendência.
Por que errar esse prazo custa mais caro em 2027
Até 2026 ficar fora do Simples significava pagar mais imposto. A partir de 2027, significa também perder uma decisão que só se toma dentro do regime.
Quem está no Simples Nacional pode optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, conforme o art. 41, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025. Essa escolha vale até 30 de outubro de 2026 e muda o crédito que o seu cliente pessoa jurídica aproveita.
Pela regra do art. 47, § 9º, II, da LC 214/2025, o cliente no regime regular que compra de um optante do Simples credita-se apenas do montante equivalente ao devido dentro do DAS — um crédito reduzido.
Se a sua adesão ao Simples for indeferida por pendência, você não entra nessa discussão: cai no regime regular por falta de alternativa, com alíquota cheia e obrigações acessórias completas desde 1º de janeiro de 2027.
Em 2026 o IBS está em 0,1% (art. 343 da LC 214/2025) e a CBS em 0,9% (art. 346), totalizando 1% em caráter de teste, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Em 2027 o IBS vai a 0,05% estadual mais 0,05% municipal (art. 344) e a CBS passa a ser a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (art. 347).
A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada. A Receita Federal entregou o modelo de cálculo ao TCU em 14 de setembro de 2026 sem estimativa numérica; o TCU tem até 30 de outubro de 2026 para enviar ao Senado, que deve fixar o percentual por resolução. Qualquer número divulgado antes disso é projeção, não norma.
O custo real de perder o prazo
Imagine uma empresa de infoprodutos faturando R$ 50.000,00 por mês, com R$ 600.000,00 no ano.
No Simples Nacional, essa receita cai na faixa inicial dos anexos aplicáveis à atividade. Fora dele, no Lucro Presumido, a conta soma IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS, cada um com base e alíquota próprias.
A diferença mensal costuma superar o valor de uma pendência de alguns milhares de reais. É por isso que regularizar pendências do Simples Nacional raramente é um gasto — quase sempre é economia.
Some a isso a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico com destaque de IBS e CBS. A NFS-e nacional passou a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviço em 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
Perguntas frequentes sobre a regularização de pendências do Simples Nacional
Perdi o dia 15 de outubro. Posso usar o prazo de 30 de outubro para pedir a opção?
Não. A Resolução CGSN nº 194/2026 é expressa: o prazo de 30 de outubro serve para regularizar pendências de quem já solicitou a opção, não para apresentar um pedido novo.
Parcelar o débito resolve a pendência?
Sim. O impedimento recai sobre o débito exigível. Com o parcelamento formalizado e a primeira parcela paga, a pendência é baixada — desde que isso aconteça dentro do prazo e o sistema reconheça a baixa.
Tenho pendência só na prefeitura. Isso realmente impede?
Impede. A opção é deferida pelos três entes em conjunto. Um ISS municipal em aberto derruba a adesão da mesma forma que um débito federal.
Posso cancelar a opção se mudar de ideia?
Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. Fora dessa janela, a escolha é irretratável para o ano-calendário de 2027.
Abri meu CNPJ em novembro de 2026. Qual prazo vale para mim?
A regra de início de atividade, com prazo próprio. CNPJ registrado entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 segue regime distinto das datas gerais, conforme a mesma resolução.
Regularizar pendências do Simples Nacional garante o deferimento?
Garante a análise sem impedimento. O deferimento ainda depende de a empresa respeitar o limite de receita bruta de R$ 4.800.000,00 por ano da Lei Complementar nº 123/2006 e não exercer atividade vedada.
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