Já é fato que uma das grandes tendências dos últimos anos foi o significativo aumento das compras online. A pandemia de Covid-19 acelerou esse processo em todo o mundo, e tudo indica que os consumidores aderiram de vez às compras online. Só no primeiro semestre de 2021, o e-commerce no Brasil atingiu R$53,4 bilhões em vendas, segundo o site do E-Commerce Brasil. E como no meio digital não existem barreiras e nós podemos comprar de lojas dos mais diferentes estados, o Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto acontecesse de maneira mais justa entre os estados.
Antes de entendermos melhor como funciona o Difal, é importante relembrar que o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um dos principais tributos cobrados no Brasil. É um imposto estadual, ou seja, cada estado define a alíquota de determinado produto ou serviço. O ICMS também pode variar de acordo com o regime tributário da empresa e o tipo de operação.
O que é, então, o Difal ICMS?
O Difal, Diferencial de Alíquota do ICMS, é uma maneira de equilibrar essa arrecadação entre os estados. O fato do ICMS ser um tributo que pode variar de estado para estado, gerava certos problemas de competitividade, uma vez que estados com carga tributária menor conseguiam vender produtos e serviços a preços mais atrativos. À medida que as vendas online começaram a crescer, assim como as entregas interestaduais, a desigualdade ficou mais evidente, principalmente se levarmos em consideração que muitos e-commerces ficam concentrados em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Assim, o Difal que está em vigor atualmente foi instituído pelo Convênio ICMS 93 e foi criado para corrigir essa distorção e equilibrar a arrecadação, de forma que o valor referente a esse tributo fosse partilhado entre o estado de origem do produto ou serviço e o estado de destino.
Para que o ajuste acontecesse de maneira gradual, foi determinado um período de transição entre 2016 e 2018, para chegar a 2019 com 100% da alíquota recolhida para o estado de destino do produto.
E quem paga?
O recolhimento do Difal ICMS é uma responsabilidade do vendedor, e será recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica, quando a venda é realizada para não contribuintes do ICMS.
Em transações entre contribuintes do ICMS, o Difal é de responsabilidade da empresa que está comprando determinado serviço ou produto, ou seja, o estado de destino.
É interessante lembrar que as empresas de comércio eletrônico que lidam com mais frequências com operações interestaduais é que devem ter mais atenção com o Difal ICMS. Outro ponto importante é que, de modo geral, o pagamento do Difal é feito antes do envio da mercadoria.
Atenção: o Difal ICMS não se aplica aos optantes do Simples Nacional
Até 2016, empresas do Simples Nacional também precisavam fazer o recolhimento do Difal, mas a Liminar 5464 (ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade) determinou a exclusão do Difal ICMS desse regime tributário.
Como o assunto é relativamente recente e ainda pode gerar confusão, é possível que algumas empresas do Simples sofram essa cobrança. Em casos de cobrança indevida, a empresa deve procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para fazer a devida contestação.
Para evitar problemas futuros, o ideal é contar com uma assessoria especializada em contabilidade e em obrigações tributárias e fiscais. Assim a sua empresa terá as condições necessárias para operar legalmente e ficar em dia com as devidas obrigações, sem pagar impostos a mais ou a menos.
Como calcular o Difal ICMS e como recolher
Entender como funciona o cálculo e o recolhimento do Difal ICMS é muito importante para empresas que vendem para consumidores de outros estados. O cálculo consiste basicamente em encontrar o valor da diferença entre a alíquota interestadual e a interna do ICMS.
Veja a seguir algumas etapas que fazem parte de todo o processo:
#1 Base de cálculo do ICMS
Um dos primeiros passos é encontrar a base de cálculo do ICMS. Esse valor nada mais é do que o montante da operação, considerando frete e outras despesas acessórias da venda do produto ou serviço. Se uma empresa do Espírito Santo vende um produto de R$ 100,00 + R$ 30,00 de frete para um consumidor que mora em São Paulo, a base do cálculo será R$ 130,00.
#2 Alíquotas dos estados
Como explicamos anteriormente, esse valor pode variar de estado para estado. Então, para identificar a alíquota interestadual e a interna do estado você pode usar a tabela ICMS.
Fonte: Jornal Contábil
De modo geral, a alíquota interestadual é de:
- 7% para o Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste
- 12% para os estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo)
Continuando com o exemplo anterior, temos então a alíquota interestadual do ES que é de 12% e a alíquota interna de SP que é 18%.
#3 Diferença entre as alíquotas
Agora que você já tem o valor das alíquotas, basta usar a base de cálculo para encontrar a diferença e definir o Difal. Veja como funcionaria no exemplo anterior:
ICMS ORIGEM = R$ 130,00 X 12% = R$ 15,60
ICMS DESTINO = R$ 130,00 X 18% = R$ 23,40
Difal = R$ 7,80
Assim, a empresa do Espírito Santo deverá recolher R$ 7,80 de Difal pela venda feita para o consumidor que está em São Paulo.
#4 Fundo de combate à pobreza
É preciso considerar se será preciso incluir nesse cálculo o valor pertencente ao Fundo, que está previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, criado com a intenção de minimizar a desigualdade social no Brasil. Na teoria, o dinheiro arrecadado é destinado a programas públicos voltados à educação, saúde, habitação e nutrição. É um adicional de ICMS de até 2% nas operações – no Rio de Janeiro pode chegar a 4%. Os produtos que sofrem essa adição variam de estado para estado. Assim, antes de finalizar o cálculo e emitir sua nota fiscal, é essencial consultar as informações e verificar se é necessário ou não acrescentar o Fundo de combate à pobreza.
Seguindo o exemplo anterior…
São Paulo tem alíquota fixa de 2% do Fundo. Aplicando essa porcentagem na base de cálculo do ICMS, será preciso acrescentar R$ 2,60.
Nesse caso, então, o valor final da Difal que será recolhido pela empresa do ES é de R$ 7,80 + R$ 2,60 = R$ 10,40.
#5 Nota fiscal eletrônica (NF-e)
Com tudo calculado, já é possível emitir a NF-e com o valor. Não existe um campo específico para informar o Difal, então é possível informar o valor de cada item contendo o imposto embutido.
#6 Guia de pagamento
A emissão do Difal é feita à parte da nota fiscal. De modo geral, as empresas utilizam a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), emitida a cada nota fiscal – essa maneira é mais indicada para empresas com baixo volume de emissão de notas ou para as empresas que não fazem muitas remessas interestaduais.
No caso das empresas que trabalham com volume maior de notas e/ou de remessas, é mais indicado fazer a emissão por apuração, ou seja, a GNRE é feita mensalmente – opção válida para empresas que têm inscrição estadual no estado de destino.
Quando o recolhimento é feito a cada emissão de nota, o pagamento da guia deve ser feito antes do envio da mercadoria. O recolhimento também pode ser mensal, quando a empresa possui a inscrição estadual também no estado de destino.
Como comprovar que o recolhimento do Difal ICMS foi feito?
Assim como os outros impostos pagos pela sua empresa, o Difal também deve ser declarado ao Fisco. Para isso é preciso utilizar o SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) para enviar as informações online e também discriminar os valores. Com exceção do MEI, essa declaração deve ser enviada mensalmente por todas as pessoas jurídicas que fazem o recolhimento Difal ICMS.
Conte com ajuda especializada
Não é novidade que a malha tributária brasileira é complexa e uma grande dor de cabeça para muitos empreendedores. E não é para menos: são realmente muitos detalhes e que ainda são suscetíveis a mudanças que podem acontecer a qualquer momento.
Por isso, é importante sim que você tenha certo conhecimento sobre o assunto, mas é ainda mais importante que você tenha profissionais de confiança para realizar todos os trâmites necessários. Uma empresa de contabilidade pode dar todo o suporte nos assuntos fiscais e também em outras rotinas e obrigações contábeis.
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