Ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional pode parecer um problema, mas, na verdade, é uma grande oportunidade.
Muitas empresas acreditam que passar desse limite significa perder dinheiro ou enfrentar um labirinto de burocracias, mas com uma estratégia certa, isso pode ser um passo importante para o crescimento sustentável.
Seja para quem está quase atingindo o faturamento máximo permitido ou para quem já passou dessa marca, há soluções claras e práticas para seguir em frente sem medo.
Inclusive, se você começou como MEI, entender como ajustar suas finanças ao crescimento do seu negócio é essencial para evitar multas e aproveitar novas possibilidades.
Crescer com um “faturamento de MEI” não precisa ser assustador.
Com o suporte certo, você se desenvolve com segurança e tranquilidade.
E para facilitar esse processo, a Soluzzi, a contabilidade especialista em negócios digitais, preparou um conteúdo sob medida que vai ajudá-lo(a) a tomar as melhores decisões.
Confira os assuntos abordados a seguir:
ToggleQual o limite de faturamento de uma ME e uma EPP?
No limite do faturamento do Simples Nacional, você precisa atentar-se às categorias.
Para uma Microempresa (ME), o faturamento permitido é de até R$360.000,00 por ano.
Já uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode faturar entre R$360.000,01 e R$4.800.000,00 anualmente.
É importante lembrar que o limite de faturamento do Simples Nacional serve como base para definir o regime tributário e as alíquotas aplicadas.
Se você veio de um faturamento MEI e cresceu além dos R$81.000,00 anuais, provavelmente será necessário migrar para uma dessas categorias, dependendo do volume de receitas do seu negócio.
Agora, vamos entender as diferenças entre ME e EPP para ajudar você a escolher a melhor opção.
Qual a diferença entre ME e EPP?
A principal distinção entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) está no faturamento permitido para cada categoria.
A ME é destinada a empresas com receitas anuais de até R$360.000,00, enquanto a EPP abrange negócios com receitas entre R$360.000,01 e R$4.800.000,00.
Além disso, as MEs e EPPs possuem diferenças nas suas obrigações tributárias e benefícios no Simples Nacional.
Embora ambas possam optar por esse regime, as alíquotas variam conforme o faturamento total.
Empresas maiores, classificadas como EPPs, podem pagar tributos mais altos em alguns casos, dependendo da atividade.
Outro ponto importante é que, para atuar como ME ou EPP, é necessário atender a outras condições, como limite de sócios e tipo de atividade desenvolvida.
Ambas as categorias oferecem vantagens, mas a escolha entre elas vai depender do porte e da realidade do seu negócio.
É melhor ser ME ou EPP?
A resposta depende diretamente do faturamento e da estrutura do seu negócio.
Se a sua empresa ainda está consolidando suas operações e possui faturamento anual abaixo de R$360.000,00, a ME é a melhor escolha, pois oferece alíquotas mais baixas no Simples Nacional.
Já se você está crescendo e planeja ultrapassar esse limite, a transição para EPP será inevitável.
A vantagem da EPP é a possibilidade de acomodar um volume maior de receitas sem precisar sair do Simples Nacional, o que mantém a tributação mais simplificada em comparação a outros regimes, como o Lucro Presumido ou Real.
O importante é monitorar constantemente o faturamento da sua empresa para fazer essa escolha com planejamento e sem surpresas, evitando problemas fiscais e mantendo seu crescimento saudável.
Quem paga mais imposto uma ME ou uma EPP?
Em geral, a EPP tende a pagar mais impostos do que uma ME, porque as alíquotas do Simples Nacional aumentam à medida que o faturamento cresce.
O Simples utiliza uma tabela progressiva, dividida em faixas de receita bruta, o que faz com que empresas com maiores volumes de faturamento contribuam com percentuais mais altos.
Por outro lado, o valor exato dos tributos depende do ramo de atividade da empresa, já que cada segmento tem sua própria tabela de alíquotas.
Mesmo assim, o Simples Nacional oferece condições vantajosas para EPPs, especialmente em comparação a regimes como o Lucro Presumido.
Se você veio de um faturamento MEI, o aumento de impostos pode ser significativo, mas com uma boa gestão financeira e tributária, é possível manter o crescimento sem comprometer sua margem de lucro.
Agindo assim, você não precisa mais sofrer com o limite de faturamento do Simples Nacional.
Qual o teto do Simples Nacional?
O limite de faturamento do Simples Nacional é de até R$4,8 milhões anuais.
No entanto, ATENÇÃO: se o seu faturamento ultrapassar R$3,6 milhões, alguns tributos, como ICMS e ISS, passam a ser recolhidos fora do DAS.
Essa estrutura progressiva ajuda a manter o regime atrativo para negócios em expansão, mas exige planejamento.
Vamos agora detalhar alíquotas, enquadramento e alternativas como Lucro Presumido.
Qual a alíquota máxima do Simples Nacional?
A alíquota máxima do Simples Nacional varia conforme o faturamento e o segmento da empresa, mas pode chegar a 33% em algumas atividades.
Essa alíquota é aplicada na última faixa, para empresas com faturamento mais alto dentro do regime.
No entanto, negócios menores podem aproveitar percentuais muito mais baixos, o que reforça a importância de monitorar seu faturamento e gestão tributária.
Por isso, saiba mais sobre o limite de faturamento do Simples Nacional.
Quem se enquadra no Simples Nacional?
Para optar pelo Simples Nacional, você deve atender aos seguintes critérios:
- Faturar até R$4,8 milhões anuais;
- Ser uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Exercer atividades permitidas pela legislação do Simples Nacional.;
- Estar regularizado com tributos, contribuições e obrigações fiscais;
- Esse regime é ideal para empresas que buscam simplificação tributária.
Qual o limite do Lucro Presumido?
Além de conhecer o limite de faturamento do Simples Nacional, é importante conhecer aquele referente ao Lucro Presumido também.
No caso desse regime tributário, o seu limite é de R$78 milhões ao ano, mas ele é proporcional ao período de atividade caso o negócio não funcione durante o ano inteiro.
Esse regime é uma alternativa ao Simples Nacional para empresas que ultrapassam o teto de R$4,8 milhões ou que realizam atividades não permitidas no Simples.
Qual o faturamento do Lucro Real?
Além de conhecer o limite de faturamento do Simples Nacional e do Lucro Presumido, conheça aquele referente ao Real também.
Saiba que nesse regime não há limite máximo de faturamento.
Esse regime é obrigatório para empresas com receitas superiores a R$78 milhões ao ano ou para aquelas que exercem atividades específicas, como instituições financeiras.
Embora mais complexo, ele oferece vantagens em cenários de baixa lucratividade, já que o imposto de renda e a CSLL são calculados sobre o lucro efetivo da empresa.
Observação: se você ultrapassou o limite do faturamento MEI, conhecer com antecedência os diferentes tipos de regime tributário, permite que você tenha mais clareza quanto ao crescimento e consolidação da sua empresa.
O que acontece se uma empresa no Simples Nacional ultrapassa R$4.800.000,00?
Se o limite de faturamento do Simples Nacional for ultrapassado, você será automaticamente excluído do regime do exercício seguinte.
A partir do momento em que exceder o teto, tributos como ICMS e ISS passam a ser cobrados separadamente.
Agora, entenda como lidar com essa situação, evitar prejuízos e até mesmo reverter o desenquadramento.
Fui excluído do Simples nacional, o que fazer?
Se você foi excluído, revise as alternativas tributárias como Lucro Presumido ou Lucro Real e adequar sua gestão fiscal.
Garanta que todas as obrigações foram cumpridas até a exclusão para evitar problemas futuros.
Consulte um time de contadores especialistas para analisar o impacto financeiro e buscar soluções personalizadas para o seu negócio.
Como funciona o desenquadramento do Simples Nacional por excesso de faturamento?
- Identificação: o excesso de faturamento é apurado no final do ano-calendário;
- Notificação: a Receita Federal notifica o contribuinte sobre o desenquadramento;
- Novo regime: você será enquadrado no Lucro Presumido ou Lucro Real automaticamente;
- Ajustes: adeque a apuração de impostos às novas regras.
Como reverter o desenquadramento do Simples Nacional?
- Verificar erros: confirme se o desenquadramento foi por faturamento ou erro administrativo;
- Regularizar pendências: resolver qualquer pendência fiscal identificada;
- Recorra: apresente recurso administrativo com documentação comprovando regularidade;
- Plano: evite novos excessos por meio de uma gestão tributária rigorosa.
Observação: se você começou pequeno(a), atente-se ao seu faturamento de MEI.
Conheça a Soluzzi!
Ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional não precisa ser motivo de preocupação.
Você pode transformar essa etapa em uma oportunidade de crescimento sustentável, mantendo sua competitividade e planejamento fiscal em dia, principalmente se você ultrapassou o “faturamento MEI”.
Evite erros que comprometem o sucesso do seu negócio.
Descubra como ajustar sua empresa agora e garantir uma gestão inteligente.
Você não precisa perder noites por conta do limite de faturamento do Simples Nacional.
Converse com um consultor e tire suas dúvidas!
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