Vender na Amazon e vender para a Amazon parecem a mesma coisa. Para o fisco, são duas operações completamente diferentes.
A partir de janeiro de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e a escolha entre 1P e 3P no marketplace passa a mexer no seu preço, no crédito do comprador e em quem responde pelo imposto.
Quem não entende essa diferença negocia margem no escuro e pode perder espaço justamente com o comprador que mais compra: a própria plataforma.
Neste artigo, você vai entender o que é 1P e 3P no marketplace, como a LC 214/2025 trata cada modelo e o que decidir antes do prazo de 30 de outubro de 2026.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
O que é 1P e 3P no marketplace
1P e 3P no marketplace são siglas do mercado para dois jeitos de colocar o seu produto dentro de uma grande plataforma.
- 1P (first party): a plataforma compra o seu estoque e revende em nome próprio. Na Amazon, esse modelo é conhecido como Vendor.
- 3P (third party): você continua dono do produto e vende ao consumidor final, usando a plataforma como intermediária. É o modelo de quem vende na Shopee, no Mercado Livre, no TikTok Shop e na Amazon como seller.
Os nomes são práticas de mercado, não termos da lei. O que importa para o imposto é quem vende para quem.
A pergunta que decide tudo
No 3P, existe uma venda: a sua, para o consumidor. A plataforma intermedeia.
No 1P, existem duas vendas: a sua, para a plataforma, e a da plataforma, para o consumidor. Cada uma tem o próprio IBS e a própria CBS.
3P no marketplace: a plataforma é intermediária e responde junto
No modelo 3P no marketplace, a plataforma se encaixa no conceito de plataforma digital do art. 22, § 1º, da LC 214/2025.
Ela é plataforma digital quando intermedeia operações não presenciais e controla pelo menos um destes elementos:
- cobrança;
- pagamento;
- definição dos termos e condições;
- entrega.
Shopee, Mercado Livre e Amazon controlam quase todos. Por isso, ficam sujeitas às regras de responsabilidade do art. 22.
Quando a plataforma paga o seu imposto junto com você
Pelo art. 22, II, com a redação da LC 227/2026, a plataforma responde solidariamente com o seller brasileiro em duas situações:
| Situação | Base legal |
|---|---|
| A plataforma não envia ao fisco as informações das operações | LC 214/2025, art. 22, II, “a”, e § 5º |
| O seller é contribuinte e não emite documento fiscal eletrônico no valor da venda | LC 214/2025, art. 22, II, “b” |
Na prática, isso explica por que as plataformas estão apertando a exigência de nota fiscal. Se você não emite, o risco passa a ser delas também.
O art. 22, § 12, ainda permite que a plataforma, com a sua anuência, emita os documentos fiscais em seu nome e pague o IBS e a CBS da operação intermediada.
Já detalhamos essa responsabilidade em quem paga IBS e CBS na venda por marketplace.
O que você paga no 3P
No 3P, a base de cálculo é o valor da sua venda ao consumidor (LC 214/2025, art. 12). A comissão da plataforma é uma despesa sua, que pode gerar crédito se você estiver no regime regular.
O cálculo da comissão está em taxa do marketplace no IBS e na CBS.
1P no marketplace: você vira fornecedor de uma grande empresa
No modelo 1P no marketplace, a plataforma não intermedeia a sua venda. Ela compra de você.
Isso muda três coisas ao mesmo tempo.
1. A sua venda vira B2B
Você emite a nota fiscal para o CNPJ da plataforma, não para o consumidor. O comprador é uma empresa grande, quase sempre no regime regular do IBS e da CBS.
2. O crédito do comprador passa a importar
Quem está no regime regular pode se creditar do IBS e da CBS pagos na compra (LC 214/2025, art. 47). O crédito exige documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, § 1º, II).
Se você é do Simples Nacional, a regra muda. O comprador só se credita do montante equivalente ao que você pagou no Simples (art. 47, § 9º, II).
3. O preço passa a ser negociado pelo custo líquido
Para a plataforma, o seu produto custa o preço menos o crédito que ela recupera. Fornecedor que gera mais crédito fica mais barato na conta do comprador, mesmo com o mesmo preço de tabela.
Exemplo numérico: o mesmo lote vendido em 1P
Imagine um lote de R$ 100.000,00 vendido à plataforma em 2027.
A alíquota de referência da CBS de 2027 ainda não foi fixada. A Receita Federal enviou a proposta de cálculo ao TCU em setembro, e o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para definir o número (ADCT, art. 130; LC 214/2025, art. 349).
Por isso, o exemplo usa percentuais hipotéticos, só para mostrar a mecânica:
| Cenário do fornecedor | CBS que gera crédito ao comprador | Custo líquido para a plataforma |
|---|---|---|
| Regime regular, CBS hipotética de 9% destacada | R$ 9.000,00 | Menor |
| Simples Nacional, parcela de CBS no DAS hipotética de 3% | R$ 3.000,00 | Maior |
A diferença de crédito, neste exemplo, é de R$ 6.000,00 por lote. É esse valor que entra na mesa de negociação do 1P no marketplace.
O número real depende da alíquota que o Senado fixar e da sua faixa no Simples. Confira o rito em alíquota da CBS em 2027.
O prazo de 30 de outubro de 2026
Se você é do Simples Nacional e vende em 1P no marketplace, existe uma decisão com data marcada.
A Resolução CGSN nº 194/2026 fixou até 30 de outubro de 2026 o prazo para o optante do Simples escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular a partir de 1º de janeiro de 2027 (LC 214/2025, art. 41, § 3º).
| Etapa | Data | Norma |
|---|---|---|
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS | Até 30/10/2026 | Resolução CGSN nº 194/2026 |
| Cancelamento da opção | 03/11 a 20/12/2026 | Resolução CGSN nº 194/2026 |
| Início dos efeitos | 01/01/2027 | Resolução CGSN nº 194/2026 |
Quem faz a opção continua no Simples para os demais tributos, mas passa a destacar IBS e CBS integrais e a tomar créditos.
Vale a pena para quem vende 1P?
Depende do peso de cada canal no seu faturamento.
- Faturamento concentrado em 1P: a opção tende a melhorar a sua posição na negociação, porque o comprador recupera mais crédito.
- Faturamento concentrado em 3P, para consumidor final: o consumidor não toma crédito. A opção pode só aumentar o seu custo.
- Mix dos dois: é preciso simular os dois cenários antes de decidir.
Se perder o prazo, a próxima janela é em março, com efeitos em julho (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40-D, na redação da Resolução CGSN nº 190/2026).
Os detalhes da opção estão em Simples Nacional híbrido e em cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Comparativo completo: 1P e 3P no marketplace
| Ponto | 3P (você vende ao consumidor) | 1P (você vende à plataforma) |
|---|---|---|
| Quem é o seu cliente | Consumidor final | A plataforma (CNPJ) |
| Papel da plataforma | Intermediária, art. 22, § 1º | Adquirente, art. 47 |
| Responsabilidade da plataforma pelo seu IBS e CBS | Solidária nas hipóteses do art. 22, II | Não há, ela é compradora |
| Crédito do seu cliente | Consumidor não toma crédito | Plataforma toma crédito, art. 47 |
| Peso do Simples Nacional | Menor | Alto, art. 47, § 9º, II |
| Nota fiscal | Para o consumidor | Para o CNPJ da plataforma |
| Local da operação | Destino indicado pelo consumidor, art. 11, § 1º | Local da entrega à plataforma, art. 11, I |
CNAEs mais comuns em cada modelo
O CNAE não define a sua alíquota de IBS e CBS, como explicamos em CNAE na reforma tributária. Mas ele precisa refletir o que você faz.
- 3P no varejo online: 4789-0/99 (comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente) ou o código varejista específico do seu produto.
- 1P como fornecedor da plataforma: a venda para revenda é atacado. Um exemplo comum é 4649-4/99 (comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente).
Quem opera nos dois modelos costuma precisar de CNAE varejista e atacadista no mesmo CNPJ.
Erros comuns de quem migra entre 1P e 3P no marketplace
- Usar o mesmo preço nos dois canais. No 1P, o comprador olha custo líquido de crédito.
- Ignorar o Simples na negociação. O crédito limitado do art. 47, § 9º, II, pesa contra você.
- Emitir a nota do 1P como venda a consumidor. A nota tem de sair para o CNPJ da plataforma, com IBS e CBS corretos.
- Achar que a plataforma “cuida do imposto” no 3P. A responsabilidade dela é solidária, não substitui a sua obrigação.
- Deixar o prazo de 30/10 passar sem simular. A próxima janela só tem efeito em julho de 2027.
Perguntas frequentes sobre 1P e 3P no marketplace
Separamos as dúvidas mais buscadas por quem vende na Amazon, na Shopee e no Mercado Livre.
No 3P, a plataforma recolhe o meu IBS e a minha CBS?
Não automaticamente. A obrigação continua sendo sua. A plataforma responde solidariamente nas hipóteses do art. 22, II, da LC 214/2025, e pode, com a sua anuência, emitir a nota e pagar o tributo em seu nome (art. 22, § 12).
No 1P, a plataforma é responsável pelo meu imposto?
Não. No 1P ela é compradora, não intermediária. Você é o fornecedor e responde integralmente pelo IBS e pela CBS da venda que fez para ela.
Ser do Simples Nacional atrapalha no 1P?
Pode atrapalhar. O comprador no regime regular só se credita do valor equivalente ao que você pagou no Simples (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II). Isso encarece o seu produto na conta dele.
Ainda dá tempo de optar pelo regime regular para 2027?
Sim, até 30 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. O cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Qual é a alíquota de IBS e CBS em 2027?
O IBS será de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), pelo art. 127 do ADCT. A alíquota de referência da CBS ainda depende de resolução do Senado, prevista até 15 de dezembro de 2026.
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