Você definiu o preço do seu curso, do seu SaaS ou do seu e-book com base na carga tributária de hoje. Em janeiro de 2027 essa base muda.
A transição do IBS e da CBS entra na fase que realmente mexe no preço. E quem só descobrir isso em fevereiro vai ter vendido três meses com margem errada.
O problema não é pagar mais imposto. É pagar mais imposto num preço que você já anunciou, já colocou no checkout e já prometeu ao cliente que não subiria.
Neste artigo você vai ver como precificar produto digital com IBS e CBS de forma defensável: o que a lei já fixou, o que ainda não tem número, e como montar um preço que não quebre quando o número sair.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
Por que precificar produto digital com IBS e CBS é diferente de repassar um aumento
Os tributos antigos estavam embutidos no preço. O IBS e a CBS são calculados por fora, e isso é regra, não escolha.
Conforme a LC 214/2025, art. 12, a base de cálculo é o valor da operação. E o § 2º do art. 12 determina que o próprio IBS e a própria CBS não integram essa base.
Na prática: se você quer receber R$ 1.000 líquidos de tributo, o preço na nota não é R$ 1.000. É R$ 1.000 mais o tributo calculado sobre esse valor.
Quem simplesmente soma um percentual ao preço antigo erra o cálculo. A conta certa é por dentro para fora, e ela muda a etiqueta.
O que a lei já fixou para 2027 — e o que não fixou
Aqui está a parte que a maior parte do mercado está errando. Existem dois números diferentes circulando, e só um deles é lei.
O que é norma publicada
| Ano | IBS | CBS | Base legal |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,1% | 0,9% | LC 214/2025, arts. 343 e 346 |
| 2027 | 0,05% estadual + 0,05% municipal = 0,1% | Alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual | LC 214/2025, arts. 344 e 347 |
O ano de 2026 é o ano-teste, com 1% no total e sem efeito arrecadatório relevante, nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Em 2027 o IBS continua simbólico. A CBS é que passa a valer de verdade.
O que ainda não é norma
A alíquota de referência da CBS para 2027 não foi fixada até a data deste artigo. O rito é Receita Federal calcula, TCU verifica a metodologia, Senado fixa por resolução — conforme a EC nº 132/2023 e a LC 214/2025, arts. 353 a 359.
A previsão divulgada é de definição no fim de 2026. Ou seja: você precisa precificar antes de saber o número.
E cuidado com o percentual de 27,91% que circula como se fosse alíquota. Ele apareceu na Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026, como premissa de projeção orçamentária — 18,70% de IBS mais 9,21% de CBS, usados para estimar receita do Comitê Gestor em 2027.
Não é alíquota de 2027. Não é alíquota de ninguém. É uma conta de orçamento. Quem colocou 27,91% na planilha de preço de 2027 colocou um número que a lei não autoriza.
O teto de referência de 26,5% previsto na EC nº 132/2023 é outro parâmetro estrutural, também não aplicável como alíquota de 2027.
Como precificar produto digital com IBS e CBS em três camadas
A saída para precificar produto digital com IBS e CBS sem número definitivo é montar o preço em camadas, e não num percentual único.
Camada 1 — descobrir o seu regime real em 2027
O ponto de partida não é a alíquota. É saber se você fica no Simples tradicional, no Simples com opção pelo regime regular de IBS e CBS, ou no Lucro Presumido.
O optante do Simples que não optou pelo regime regular não se apropria de créditos (LC 214/2025, art. 47, § 9º, I). Seu cliente PJ se credita apenas do montante equivalente ao devido pelo Simples (art. 47, § 9º, II).
Isso significa que, para quem vende B2B, o preço competitivo depende do regime, não só da alíquota. Um preço 5% maior pode sair mais barato para o cliente se ele ganhar crédito cheio.
A janela de opção pelo regime regular foi de 1º a 30 de setembro, conforme o art. 40-D da Resolução CGSN nº 140/2018, com redação da Resolução CGSN nº 190, de 04/08/2026. E a decisão é irretratável.
O passo a passo dessa escolha está em opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Camada 2 — separar o que tem tratamento tributário próprio
Aqui está o erro mais caro de quem vende pacotes. O art. 7º da LC 214/2025 obriga a especificar cada fornecimento e o seu respectivo valor quando bens e serviços diferentes vão na mesma operação.
A exceção é estreita: só dispensa a especificação se todos tiverem o mesmo tratamento tributário, ou se um for principal e os demais acessórios.
E o § 1º do art. 7º é explícito: há tratamento distinto quando as regras diferem em incidência, isenção, momento do fato gerador, local da operação, alíquota, sujeição passiva ou não cumulatividade.
Traduzindo para o seu catálogo: curso gravado, e-book, mentoria ao vivo e comunidade de assinatura podem ter regras diferentes. Vendidos num combo de preço único, viram um problema.
O § 3º do art. 7º fecha a porta: cobrança unificada em desacordo com a regra faz cada fornecimento ser considerado independente, com base de cálculo arbitrada na forma do art. 13.
Base arbitrada é o fisco decidindo o valor de cada item do seu combo. Você não quer isso.
Camada 3 — calcular o preço por fora, não por dentro
Com o regime definido e os itens separados, o cálculo do preço fica mecânico. A fórmula é a margem desejada dividida por um menos a alíquota, não a margem multiplicada por um mais a alíquota.
Exemplo com um número hipotético de 9% só para mostrar a diferença de método, já que a alíquota real de 2027 não existe ainda:
| Método | Conta | Preço final |
|---|---|---|
| Errado (por dentro) | R$ 1.000 × 1,09 | R$ 1.090,00 |
| Certo (por fora) | R$ 1.000 ÷ (1 − 0,09) | R$ 1.098,90 |
A diferença de R$ 8,90 parece pequena. Em 2.000 vendas no ano, são R$ 17.800 que saíram do seu bolso porque a fórmula estava invertida.
Quanto maior a alíquota, maior o erro. Com percentuais de dois dígitos altos, o desvio passa de 3% do preço.
O que muda na nota e quando
Precificar produto digital com IBS e CBS também é decidir quando o novo destaque aparece no documento fiscal do seu cliente.
O cronograma vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026:
- 01/10/2026 — NFS-e de serviços em geral da LC 116/2003, NFCom e primeira fase da DeRE
- 01/12/2026 — NFS-e de plataformas digitais e serviços intermediados, subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003, subitem 16.01 e bens imateriais não sujeitos ao ICMS
- 01/01/2027 — optantes do Simples Nacional, importação e Duimp, terceira fase da DeRE
A maioria dos infoprodutos e licenças de software cai em 01/12/2026, pelos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 ou pela regra de bens imateriais.
Até 31/12/2026, a ausência da informação de IBS e CBS não provoca rejeição da NFS-e no ambiente nacional. Mas, passada a data aplicável, o documento é considerado em não conformidade.
O próprio ato prevê que “excepcionalmente, poderá haver ajuste pontual” nas datas. Vale acompanhar, não vale contar com isso.
CNAEs e plataformas: onde o cálculo muda de um item para outro
O tratamento não depende do nome comercial do produto. Depende da natureza da operação e do enquadramento.
CNAEs comuns no ecossistema digital e o que costumam abrigar:
- 8599-6/04 — treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (cursos livres e mentorias)
- 8599-6/03 — treinamento em informática
- 6203-1/00 — desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis (SaaS de prateleira)
- 6202-3/00 — desenvolvimento e licenciamento de programas customizáveis
- 5811-5/00 — edição de livros
- 6319-4/00 — portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
- 7490-1/04 — intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral
- 4791-0/00 — comércio varejista por correspondência e internet
Na Hotmart, Kiwify e Eduzz, o preço que o cliente vê e o valor que chega na sua conta já diferem pela taxa da plataforma. A taxa da plataforma não é tributo e não reduz a base de cálculo do IBS e da CBS.
No Mercado Livre, na Shopee e no TikTok Shop, entra ainda a responsabilidade da plataforma prevista no art. 22 da LC 214/2025, que muda quem recolhe, não quanto custa — tema de quem paga IBS e CBS na venda por marketplace.
Erros de precificação que já estamos vendo
“Vou repassar 28% ao cliente.” Não existe alíquota de 28% fixada. E se existisse, o crédito na cadeia mudaria o repasse real.
“Vou esperar o Senado fixar a alíquota.” O Senado deve fixar no fim de 2026, e os contratos de janeiro são assinados antes. Precificar depois é precificar tarde.
“Meu contador já cuida disso.” Emitir nota e apurar imposto é operação. Definir preço, separar itens de combo e escolher regime é decisão estratégica — e a conta de errar aparece no seu caixa, não no dele.
“Deixo para depois porque ainda falta tempo.” Faltam poucos meses, e a escolha de regime feita em setembro é irretratável. Adiar aqui não é economizar tempo, é reduzir opções.
Perguntas frequentes sobre precificação com IBS e CBS
Reunimos as dúvidas que mais aparecem quando um negócio digital começa a refazer o preço para 2027.
Já posso calcular o preço exato de 2027?
Não com precisão total. A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada pelo Senado, conforme o rito da LC 214/2025, arts. 353 a 359. O que você já pode fazer é montar a fórmula, separar os itens do catálogo e simular cenários.
O percentual de 27,91% vale para o meu produto?
Não. Esse percentual é premissa de projeção orçamentária da Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026, usada para estimar receita. Não é alíquota aplicável a nenhuma operação em 2027.
Se eu estou no Simples, preciso mudar meu preço em 2027?
Depende de quem compra de você. Vendendo para consumidor final, o impacto imediato é menor. Vendendo para PJ, o crédito reduzido do seu cliente (art. 47, § 9º, II) afeta sua competitividade e pode exigir revisão de preço ou de regime.
Posso vender curso e e-book juntos por um preço só?
Pode, mas com risco. O art. 7º da LC 214/2025 exige especificar cada fornecimento e seu valor quando os tratamentos tributários são diferentes, e o § 3º manda arbitrar a base se a cobrança unificada estiver em desacordo. O caminho seguro é destacar os valores no documento fiscal.
O IBS e a CBS entram no preço anunciado ao consumidor?
O preço ao consumidor final normalmente é anunciado com tributo incluído. O que muda é que o tributo passa a ser calculado por fora e destacado no documento fiscal, conforme o art. 12, § 2º, o que torna a carga visível para o comprador.
Preciso alterar contratos que atravessam a virada do ano?
Contratos de assinatura e de prestação continuada que cruzam 31/12/2026 merecem revisão de cláusula de tributos. O momento do fato gerador nessas operações segue o art. 10, § 3º da LC 214/2025, com a redação da LC 227/2026.
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A Soluzzi é contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos — infoprodutores, SaaS, agências, e-commerces e criadores. Conhecemos o que acontece dentro da Hotmart, da Kiwify e do Mercado Livre porque é lá que os nossos clientes faturam.
Nosso trabalho de planejamento tributário faz exatamente esta conta com os seus números: simula os cenários de 2027, testa a opção pelo regime regular de IBS e CBS contra o Simples tradicional e devolve a você a etiqueta de preço defensável para cada item do seu catálogo.
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