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DCTFWeb: como garantir conformidade fiscal e simplificar processos

Tempo de leitura: 16 minutos
DCTFWeb - Soluzzi Contadores

Você se sentiu perdido(a), tentando lidar com a DCTFWeb e a burocracia fiscal? 

Saiba que isso é mais comum do que você possa imaginar…. 

Muitos empreendedores acabam procrastinando ou se deixando levar pela pressão, mas ao usar o sistema DCTFWeb da maneira correta, esse cenário muda radicalmente

Chega de perder tempo e energia com informações confusas e medo de cometer erros

Agora você pode contar com soluções simples e eficazes, que irão facilitar o DCTFWeb e proporcionar a paz de espírito que você tanto precisa

Através de uma abordagem prática, você vai focar no crescimento do seu negócio, sem se preocupar com a burocracia fiscal. 

A Soluzzi, a contabilidade especialista em negócios digitais, preparou um conteúdo especialmente para você, mostrando como garantir a conformidade fiscal da sua empresa sem o estresse de enfrentar processos complicados.

O que é documento DCTFWeb?

O documento DCTFWeb é uma obrigação fiscal que você utiliza para declarar à Receita Federal os tributos apurados com base em informações provenientes de sistemas como eSocial, EFD-Reinf e outras declarações fiscais

Trata-se de um meio obrigatório para empresas e trabalhadores comunicarem, mensalmente, os valores de tributos retidos e contribuições previdenciárias, além de consolidar as informações que fundamentam o recolhimento

A entrega é totalmente digital e, com o sorteio automático de dados, erros ou omissões podem gerar notificações e multas

É uma ferramenta fundamental para garantir a conformidade fiscal. 

Agora que você já sabe o que é o DCTFWeb, veja mais detalhes sobre os tributos e mudanças que o envolvem:

Quais impostos serão declarados na DCTFWeb?

Na DCTFWeb, você precisa informar tributos relacionados às obrigações previdenciárias e outros valores retidos, consolidando tudo em um único documento. 

Entre os principais impostos declarados estão:

  • Contribuições Previdenciárias: incluem a parte patronal e os valores descontados dos empregados;
  • GILRAT: alíquota de risco no ambiente de trabalho;
  • Contribuição de Terceiros: valores destinados a entidades como SENAI, SESC, SENAC, entre outros;
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): quando se aplica, como no caso de serviços prestados;
  • Contribuições de autônomos: informações sobre INSS retidas de trabalhadores sem vínculo empregatício.

A Declaração Fiscal funciona como um resumo detalhado de todas as apurações realizadas no eSocial e EFD-Reinf, permitindo que você mantenha sua empresa em conformidade com a Receita Federal, evitando problemas futuros.

É tomando conhecimento desses processos que você fica por dentro do que é DCTFWeb.

Como fica a DCTF mensal 2024?

Desde de 2024, a DCTFWeb se consolidou como a principal obrigação fiscal para empresas com apuração mensal de tributos previdenciários e de retenção. 

Nesse cenário, a DCTF mensal tradicional não é mais útil para os tributos já contemplados na DCTFWeb.

A mudança simplifica o processo, já que tudo o que antes era dividido entre diferentes declarações foi centralizado na Declaração Fiscal Digital .

Para atender às exigências, é essencial que você atualize os sistemas que alimentam o DCTFWeb, como eSocial e EFD-Reinf. 

Dessa forma, a integração automática garante que os dados sejam enviados corretamente. 

Isso reduz a necessidade de correções manuais e minimiza erros que podem gerar multas.

Precisa entregar DCTFWeb sem movimento?

Sim, mesmo sem movimento, você precisa enviar para DCTFWeb

Nesse caso, a entrega será feita como uma declaração negativa, indicando que não houve tributos à declaração no período. 

Observação: essa regra aplica-se principalmente a empresas que, embora ativas, não receberam folha de pagamento ou retenções no mês.

A declaração negativa evita que sua empresa fique em situação irregular perante a Receita Federal. 

O processo é simplificado, pois o sistema reconhece automaticamente que não há movimentações registradas, permitindo o envio rápido e prático, além de garantir o cumprimento do prazo para evitar multas automáticas.

Qual a diferença entre DCTFWeb e DCTF Mensal?

Origem dos Dados

  • DCTFWeb: alimentada pelo eSocial e EFD-Reinf automaticamente;
  • DCTF Mensal: solicita preenchimento manual.

Tributos Declarados :

  • DCTFWeb: contribuições previdenciárias e retenções;
  • DCTF Mensal: tributos gerais, como IRPJ e CSLL.

Frequência de Entrega :

  • DCTFWeb: mensal;
  • DCTF Mensal: pode ser mensal ou anual, dependendo do tributo.

Automação

  • DCTFWeb: digital e integrado;
  • DCTF Mensal: mais suscetível a erros manuais.

O DCTFWeb é mais moderno e eficiente, atualizando parcialmente o DCTF Mensal em muitos casos.

Para saber ainda mais sobre “o que é DCTFWeb?”, confira os próximos assuntos!

Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb?

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Se você administra uma empresa ou é responsável por suas obrigações fiscais, precisa estar por dentro da DCTFWeb.

Afinal, a entrega da DCTFWeb é obrigatória para todas as empresas e entidades que geram tributos previdenciários ou que possuem retenções na fonte, como PIS, Cofins e IRRF. 

Isso inclui empresas do Simples Nacional que pagam contribuições à Previdência, órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos e produtores rurais. 

Até mesmo empresas sem entrega deverão enviar a declaração, garantindo a conformidade fiscal e evitando multas.

Após saber mais sobre assunto “DCTFWeb” e  um pouco do seu processo de entrega, confira detalhes sobre a entrega anual e os prejuízos por atrasos:

Quem deve entregar a DCTFWeb anual?

A DCTFWeb anual é obrigatória para entidades que não realizem movimentações financeiras regulares ao longo do ano, mas ainda precisam prestar contas à Receita Federal. 

Isso inclui empresas inativas ou sem trabalhadores e entidades que não realizaram retenções fiscais, mas que devem confirmar a ausência de tributos devidos.

O envio deve ser feito até o dia 15 de janeiro do ano seguinte ao período de apuração, com base nos dados do último mês de dezembro

O sistema detecta automaticamente a ausência de movimentação, o que torna o processo rápido e prático. 

Mesmo sendo uma declaração sem tributos, a entrega é essencial para evitar multas e garantir a regularidade fiscal da empresa

Lembre-se: a conformidade com essa obrigação é fundamental para manter o CNPJ ativo e em dia com o Fisco.

Quanto é a multa da DCTFWeb?

Caso você deixe de entregar a DCTFWeb sem prazo ou cometa erros no preenchimento, estará sujeito a multas previstas na legislação tributária. 

O valor inicial da multa é de R$200,00 para entidades sem fins lucrativos ou inativas e R$500,00 para empresas ativas.

Além disso, a multa pode ser aumentada caso os erros causem impacto na arrecadação de tributos ou se o atraso for superior a 60 dias. 

A multa é calculada com base no período de atraso e no montante dos tributos declarados. 

Para evitar complicações, priorize o envio correto e dentro do prazo

A organização e o uso do DCTFWeb são essenciais para minimizar riscos e garantir a regularidade de sua empresa perante a Receita Federal.

O que é o MIT da DCTFWeb?

Quanto ao assunto “DCTFWeb”, o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT da DCTFWeb), é uma ferramenta que você utiliza para complementar informações fiscais no sistema. 

Ele permite adicionar tributos não integrados automaticamente pelo eSocial ou EFD-Reinf, garantindo que nenhuma informação obrigatória seja omitida

Essa funcionalidade é essencial para manter sua empresa em conformidade fiscal.

Dito isso, entenda mais sobre o MIT e as alterações na DCTFWeb previstas para o futuro:

O que é MIT Receita Federal?

A Receita Federal do MIT é um recurso usado no sistema do DCTFWeb que possibilita a inclusão de tributos adicionais manualmente

Com ele, você garante que todas as informações fiscais obrigatórias, especialmente aquelas fora do escopo da integração automática, sejam registradas corretamente, evitando exceções.

O que é Módulo de inclusão em tributos MIT?

O MIT é uma funcionalidade dentro do DCTFWeb que permite adicionar manualmente valores de tributos que não foram declarados automaticamente. 

Ele é essencial para situações específicas, como retenções de terceiros ou ajustes fiscais, garantindo a precisão e o envio completo das obrigações tributárias.

O que muda na DCTFWeb em 2025?

A partir de 2025, o DCTFWeb terá atualizações que incluem maior integração com outros sistemas, como o eSocial, e novas categorias de tributos no MIT. 

Isso simplificará o processo e reduzirá o risco de erros. 

Você precisará se atentar aos novos prazos e layouts, garantindo a adequação às normas atualizadas.

Caso tenha qualquer dúvida ou deseje tomar decisões assertivas que aceleram os seus resultados, conte com uma equipe contábil que entende o seu negócio.

Conheça a Soluzzi!

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Garantir a conformidade fiscal e simplificar os processos da DCTFWeb exige atenção aos detalhes e estratégias bem elaboradas

Você vai evitar erros, reduzir multas e simplificar o envio ao entender como declarar DCTFWeb corretamente. 

Acabe com quaisquer dúvidas ou dificuldades comprometam sua gestão. 

Descubra como declarar DCTFWeb e transforme sua rotina fiscal.

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Nossos endereços

Matriz:
R. Jose Gonçalves de Moraes, 153
João Berbel III – Cravinhos/SP
Cep: 14140-000
CRC: 2SP041251/O-0

Filial:
R. José Leal, 549
Alto da Boa Vista – Ribeirão Preto/SP
Cep: 14025-260
CRC: 2SP043269/O-4

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