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Desenquadramento MEI: tudo o que você precisa saber para fazer a transição para microempresa

Tempo de leitura: 13 minutos
Desenquadramento MEI - tudo o que você precisa saber para fazer a transição para microempresa

Para expandir seus horizontes, enquanto pessoa que empreende, é indispensável saber sobre desenquadramento MEI.

Só assim você vai ser capaz de levar seu negócio a novos patamares

O desenquadramento do MEI pode ser a solução que você está buscando. 

E, apesar desse processo parecer um tanto complexo e desafiador, você vai ver que o desenquadramento do MEI para ME é simples e prático

A Soluzzi, contabilidade especializada em negócios digitais, está aqui para lhe ajudar.

Chega de dúvidas, receios e de abrir mão de uma vida ainda mais próspera! 

Talvez você esteja com medo dos custos envolvidos, com a confidencialidade dos seus dados financeiros. 

E mais: com receio de um modelo inovador de contabilidade, o digital, para lidar com o desenquadramento MEI.

Mas saiba: com a contabilidade digital, você poderá contar com um suporte personalizado, precisão nos registros contábeis, conformidade fiscal e muito mais. 

Ao realizar o desenquadramento do MEI para ME, você vai sentir um alívio absurdo, ganhando confiança e força para buscar seu crescimento empresarial de forma estratégica.

O que é o desenquadramento MEI e por que ele acontece?

Para ampliar seus horizontes e ir muito além das limitações do MEI (Microempreendedor Individual), é importante compreender o conceito de desenquadramento MEI e quando ele se torna necessário. 

Para isso, veja os principais pontos sobre esse assunto:

O que significa ser MEI?

O MEI é um enquadramento empresarial simplificado voltado para pequenos empreendedores, com um limite de faturamento anual estabelecido e atividades específicas permitidas

Ser MEI traz benefícios como carga tributária reduzida, facilidade na abertura de empresas e menos obrigações contábeis.

Quais são as vantagens e limitações de ser MEI?

Entre as vantagens, destacam-se a simplicidade na gestão contábil, a contribuição previdenciária reduzida e a isenção de impostos federais. 

Porém, é importante ressaltar que o MEI possui limitações, tais como:

  • Limite de faturamento anual;
  • Restrições nas atividades comerciais;
  • Impossibilidade de contratar mais de um funcionário.

O que é o desenquadramento MEI e quando ele é necessário?

O desenquadramento MEI ocorre quando o empreendedor ultrapassa os limites estabelecidos para o enquadramento MEI ou quando deseja realizar atividades não permitidas dentro dessa categoria

O processo de desenquadramento do MEI para ME é indispensável para que o empreendedor possa se desenvolver ainda mais, ampliando assim as possibilidades de crescimento e expansão do negócio.

Alguns motivos comuns para o desenquadramento MEI são:

  • Crescimento do faturamento além do limite estabelecido em lei;
  • Necessidade de contratar mais funcionários;
  • Ampliação das atividades comerciais para áreas não permitidas pelo MEI.

Observação: em caso de dúvidas específicas sobre o processo de desenquadramento MEI, a respeito da complexidade das obrigações fiscais e tributárias, a possibilidade de erros e penalidades, além das mudanças necessárias nos processos contábeis, busque uma contabilidade digital especializada nesse processo.

Você encontrará apoio especializado, precisão nos registros contábeis e conformidade fiscal, eliminando os sentimentos de incerteza e sobrecarga.

O desenquadramento para MEI é o processo necessário para ampliar as possibilidades de crescimento empresarial além das limitações do MEI. 

Ao compreender as vantagens e limitações do MEI e buscar um suporte especializado, você estará preparado para fazer a transição de forma estratégica e alcançar todo o potencial do seu negócio.

Quais são os motivos e as formas de desenquadramento MEI?

Desenquadramento MEI - tudo o que você precisa saber para fazer a transição para microempresa

Ao se deparar com a necessidade de desenquadramento MEI, explore os motivos e as formas para realização desse procedimento e assim tome uma decisão estratégica para o crescimento do seu negócio.

O desenquadramento para MEI pode ocorrer de duas formas. Veja quais são elas:

Desenquadramento por opção

No desenquadramento por opção, você toma a iniciativa de sair da categoria do MEI e expandir seu negócio. É uma escolha estratégica para buscar novas oportunidades.

Para optar por esse tipo de desenquadramento MEI, é importante considerar os seguintes fatores:

O processo de desenquadramento de MEI para ME por opção envolve o preenchimento de um documento específico e o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias aplicáveis à nova categoria empresarial.

Desenquadramento obrigatório

Já o desenquadramento MEI obrigatório ocorre quando você ultrapassa o limite de faturamento anual estabelecido pelo MEI ou quando suas atividades passam a ser consideradas incompatíveis com a categoria. 

Nesse caso, a Receita Federal realizará o desenquadramento de forma automática, e você deverá se adequar à nova categoria dentro do prazo estabelecido.

Observação: Ao compreender os motivos e as formas de desenquadrar MEI, você estará preparado para tomar decisões assertivas e buscar o crescimento empresarial. 

Lembre-se de contar com o apoio de profissionais especializados para garantir uma transição tranquila e aproveitar todas as oportunidades que surgem ao desenquadrar o MEI!

Como escolher a melhor opção para a sua empresa após o desenquadramento MEI?

Após o desenquadramento MEI, é essencial manter as escolhas estratégicas para a sua empresa. 

Logo, é necessário explorar as possíveis alterações na natureza jurídica e os Regimes Tributários disponíveis, para que você possa tomar decisões assertivas e aproveitar ao máximo essa transição.

Quais são as possíveis alterações na natureza jurídica da sua empresa?

Quanto às alterações na natureza jurídica, existem algumas opções a serem consideradas. 

Veja quais são elas:

Empreendedor Individual (EI)

O Empreendedor Individual (EI) é uma alternativa para empresários que desejam manter a simplicidade e a individualidade na gestão do negócio.

Sociedade Limitada (LTDA)

Por outro lado, a Sociedade Limitada (LTDA) é uma opção mais indicada para empreendedores que buscam associar-se a outros sócios e compartilhar responsabilidades e decisões.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Outra opção é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que possibilita a constituição de uma empresa com um único sócio, mantendo a limitação de responsabilidade e a flexibilidade na administração.

Quais são os possíveis regimes tributários para a sua empresa?

Lucro Real

O Lucro Real é indicado para empresas com grande faturamento e despesas dedutíveis significativas, exigindo controles contábeis mais rigorosos.

Principais características do Lucro Real:

  • É obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões ao ano ou que exerçam atividades específicas, como instituições financeiras;
  • Os impostos são calculados com base no lucro líquido real da empresa, considerando todas as receitas e despesas;
  • Requer um controle contábil rigoroso, com a necessidade de escrituração contábil completa e apuração do resultado contábil e fiscal;
  • Pode ser vantajoso para empresas com despesas dedutíveis significativas, já que permite a utilização de todos os gastos legais para a redução da base de cálculo dos impostos.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma opção simplificada, baseada em uma margem de lucro estimada para determinar a tributação.

Principais características do Lucro Presumido:

  • É uma opção simplificada em relação ao Lucro Real;
  • A base de cálculo dos impostos é determinada abaixo de uma margem de lucro presumida, estabelecida por lei, sobre a receita bruta da empresa;
  • Pode ser adotado por empresas que não são obrigadas a aderir ao Lucro Real e cujo faturamento anual não ultrapasse um determinado limite;
  • Não exige uma escrituração contábil tão detalhada quanto o Lucro Real, mas é necessário manter a documentação que comprove os valores utilizados para a apuração dos impostos.

Simples Nacional

Já o Simples Nacional é um regime simplificado, ideal para pequenas e médias empresas, com tributação unificada e alíquotas reduzidas.

Principais características do Simples Nacional:

  • É um regime tributário simplificado e unificado, destinado a micro e pequenas empresas;
  • A tributação é feita por meio de uma alíquota única, que engloba vários impostos, como ICMS, ISS, PIS, COFINS, entre outros;
  • O limite de faturamento anual para enquadramento no Simples Nacional varia de acordo com a atividade da empresa;
  • Oferece uma redução da carga tributária e simplificação dos procedimentos fiscais, além de facilitar o recolhimento dos impostos em uma única guia.

Observação: para optar pelo Regime Tributário mais vantajoso para o seu empreendimento, solicite a ajuda de uma equipe de contadores parceiros, que visa o sucesso do seu negócio.

Conheça a Soluzzi!

Desenquadramento MEI - tudo o que você precisa saber para fazer a transição para microempresa

O desenquadramento MEI é uma etapa importante para os empreendedores que buscam fazer a transição para uma microempresa

Ao compreender os processos, os motivos, as formas de desenquadramento do MEI para ME e as opções após essa mudança, você estará preparado (a) para tomar decisões estratégicas para o seu negócio.

Na Soluzzi, a contabilidade parceira para o seu negócio, há uma equipe de profissionais com expertise na área de desenquadramento. 

São profissionais qualificados, prontos para auxiliar você nessa jornada, esclarecendo suas dúvidas, analisando as características do seu empreendimento e oferecendo soluções personalizadas.

Não deixe suas dúvidas sem resposta! 

Entre em contato com a Soluzzi e aproveite ao máximo as oportunidades do desenquadramento MEI para impulsionar o crescimento da sua empresa

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