Seu negócio digital cresceu. O faturamento passou de R$ 300 mil por mês e a conversa com o contador virou “cuidado com o sublimite”.
Até 2026 esse número mexia com ICMS e ISS. A partir de 2027 ele passa a mexer também com o IBS, e quase ninguém avisou.
Estourar o sublimite do Simples Nacional não expulsa você do regime, mas tira o IBS de dentro do DAS no meio do caminho — com efeito que pode ser retroativo.
Neste artigo você vai ver o valor exato, a regra dos 20% que decide se o efeito é imediato ou só no ano seguinte, e o que fazer antes de dezembro.
A Soluzzi, a contabilidade especializada em negócios digitais, vai ajudar você nesta jornada.
O que é o sublimite do Simples Nacional
O Simples Nacional tem dois tetos diferentes, e é aí que mora a confusão.
O limite geral de receita bruta para permanecer no regime é de R$ 4,8 milhões por ano. O sublimite é menor e serve para outra finalidade.
O sublimite do Simples Nacional define até quanto a empresa pode recolher os tributos estaduais e municipais por dentro do DAS. Acima dele, esses tributos saem do documento único.
Com a reforma, o IBS entrou nessa segunda lista. Ele é o tributo que substitui ICMS e ISS, então herdou o mesmo controle.
O valor: R$ 3.600.000,00, mais um limite igual para exportação
A regra está no art. 9º da Resolução CGSN nº 140/2018, com a redação dada pela Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026.
O texto é direto: para fins de recolhimento do ICMS, do ISS e do IBS deve ser observado o limite de R$ 3.600.000,00 no mercado interno e, adicionalmente, igual limite para exportação.
| O que | Valor anual | O que acontece ao ultrapassar |
|---|---|---|
| Limite geral do Simples | R$ 4.800.000,00 | Exclusão do Simples Nacional |
| Sublimite (mercado interno) | R$ 3.600.000,00 | ICMS, ISS e IBS saem do DAS |
| Sublimite adicional (exportação) | R$ 3.600.000,00 | Contado em separado |
Repare no detalhe que favorece quem atende cliente no exterior: a receita de exportação tem um limite próprio de R$ 3,6 milhões, contado à parte do mercado interno.
Na prática, um SaaS ou uma consultoria que fature metade no Brasil e metade fora tem folga real. Já tratamos do regime aplicável a essa receita em exportação de serviços digitais.
A regra dos 20% decide se o efeito é imediato
Aqui está a parte que muda o seu caixa. O art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018, também com a redação da Resolução CGSN nº 190/2026, separa dois cenários.
Se o excesso ficar até 20% acima do sublimite do Simples Nacional, o impedimento de recolher IBS, ICMS e ISS pelo DAS vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Você tem tempo de se organizar.
Se o excesso passar de 20%, o impedimento é retroativo ao mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado. Você descobre depois que devia ter recolhido por fora.
Traduzindo em números: com sublimite de R$ 3,6 milhões, a faixa de segurança relativa vai até R$ 4,32 milhões. Acima disso, o efeito retroage.
Esse é o tipo de conta que precisa ser acompanhada mês a mês, não em janeiro.
O que muda de verdade quando você ultrapassa
Ultrapassar o sublimite do Simples Nacional não é ser excluído do regime. Vale repetir porque a confusão é frequente.
A empresa continua no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e CPP. O que sai do DAS é o IBS — e, no período de transição, também ICMS e ISS.
A partir daí vêm três consequências práticas:
- Apuração própria de IBS. Passa a existir débito, crédito e obrigação acessória separada, com documento fiscal preenchido corretamente.
- Crédito cheio para o cliente. O adquirente no regime regular deixa de ficar limitado ao crédito equivalente ao devido pelo Simples, previsto no art. 47, § 9º, II, da LC 214/2025.
- Direito a crédito nas compras. A empresa passa a se apropriar do IBS pago em mídia, software, ferramentas e serviços contratados.
Ou seja: parte do que acontece por obrigação ao estourar o sublimite é o mesmo efeito que outras empresas buscam voluntariamente. Explicamos essa escolha em opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Quem no digital chega perto de R$ 3,6 milhões sem perceber
Faturamento anual de R$ 3,6 milhões dá R$ 300 mil por mês. No mercado digital isso é mais comum do que parece.
Os perfis que costumam cruzar essa linha:
- Infoprodutor com lançamento concentrado. Um lançamento de R$ 1,5 milhão em abril e outro em setembro já comem quase todo o sublimite. CNAE típico: 8599-6/04.
- Agência de tráfego que repassa verba. Quando a mídia entra como receita da agência e não como reembolso, o faturamento infla rápido. CNAEs 7311-4/00 e 7319-0/03.
- E-commerce e seller de marketplace. Volume em Mercado Livre, Shopee, Amazon e TikTok Shop soma depressa. CNAE 4713-0/02 e correlatos.
- SaaS com base de assinantes. Receita recorrente previsível que dobra em um ano. CNAE 6311-9/00.
- Produtora de conteúdo e vídeo com contratos B2B. CNAE 5911-1/02.
Quem opera em Hotmart, Kiwify, Eduzz ou Braip precisa somar todas as plataformas. O sublimite do Simples Nacional olha a receita bruta da empresa, não de cada canal.
O que fazer ainda em 2026
Três movimentos concretos, em ordem de urgência.
Primeiro, projete o fechamento de 2026 com os números reais de janeiro a agosto. Se a projeção passar de R$ 3,6 milhões, o sublimite do Simples Nacional vai ser tema em 2027.
Segundo, separe receita de exportação da receita interna na contabilidade. Esse corte vale R$ 3,6 milhões de folga e depende de documentação correta.
Terceiro, avalie se faz sentido antecipar a decisão. Se você vai sair do DAS para o IBS de qualquer forma em 2027, a opção pelo regime regular feita até 30 de setembro de 2026 organiza a transição em vez de deixá-la acontecer no susto.
Vale também revisar o regime como um todo. Comparações em Lucro Presumido ou Simples Nacional e o alerta geral em limite de faturamento do Simples Nacional.
Perguntas frequentes sobre o sublimite do Simples Nacional
As dúvidas abaixo são as que mais aparecem quando o faturamento começa a se aproximar da faixa.
Ultrapassar o sublimite me exclui do Simples Nacional?
Não. A exclusão está ligada ao limite de R$ 4,8 milhões. O sublimite de R$ 3.600.000,00 só retira IBS, ICMS e ISS do recolhimento unificado, conforme o art. 9º da Resolução CGSN nº 140/2018.
O sublimite do Simples Nacional é proporcional no ano de abertura?
Sim. Empresas que iniciam atividade no meio do ano observam o limite proporcional ao número de meses de funcionamento, seguindo a mesma lógica já aplicada ao limite geral.
Receita de exportação conta junto com a venda interna?
Não. O art. 9º prevê expressamente um limite adicional igual para exportação. São dois tetos de R$ 3,6 milhões, contados separadamente.
O que acontece se eu estourar em 20% ou menos?
O impedimento de recolher IBS, ICMS e ISS pelo DAS começa em 1º de janeiro do ano seguinte, pelo art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018.
E se eu estourar acima de 20%?
O efeito retroage ao mês seguinte ao da ultrapassagem. É o cenário que gera passivo, porque a empresa segue recolhendo pelo DAS sem saber que já não podia.
O IBS sempre esteve no sublimite?
Não. A inclusão do IBS veio com a Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, dentro da adaptação do Simples Nacional à reforma tributária.
Conheça a Soluzzi!
O sublimite do Simples Nacional é um daqueles números que só aparece quando já virou problema. Ninguém recebe aviso ao cruzar R$ 3,6 milhões — a conta chega depois, com efeito retroativo e multa.
A Soluzzi é a contabilidade especializada em negócios digitais, com mais de 1.000 clientes atendidos entre infoprodutores, agências, SaaS e e-commerces. Nossa abordagem é consultiva: acompanhamos a curva de faturamento ao longo do ano e avisamos antes, não depois.
Na contabilidade mensal da Soluzzi, a projeção de sublimite e de limite entra no relatório do mês, com a separação entre receita interna e de exportação já feita. Quando a linha se aproxima, você decide com antecedência em vez de reagir.
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